segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Loja é condenada a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais após alarme ser disparado




Desembargadores do Tribunal de Justiça mantiveram a decisão que condenou uma rede de lojas de departamentos instalada em Uberaba após uma cliente ter sido barrada pelo sistema de segurança.

Ela narra que, ao sair da loja com as mercadorias, todas pagas, o alarme apitou. Por sua própria conta, esperou que os seguranças a levassem até o caixa, que confirmou que não havia mais nenhum dispositivo de segurança. Mesmo assim, o alarme voltou a apitar outras duas vezes. Nervosa, ela acabou tirando toda a roupa e jogando tudo que estava dentro da bolsa no chão para provar que não estava furtando nada da loja.

O caso já havia sido julgado pela juíza titular da 3ª Vara Cível de Uberaba, Régia Ferreira de Lima, que, em primeira instância, condenou a loja a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

A defesa da empresa acabou recorrendo da decisão arbitrada junto ao TJMG, que foi analisada pelo relator desembargador Alberto Diniz Júnior. Em sua decisão, ele aponta que “o comportamento da autora não pode ser tido como exagerado e desproporcional. O disparo do alarme colocou a autora na condição presumida de ter praticado um ilícito, situação que abala qualquer cidadão idôneo, de forma que o desespero após o fato é absolutamente compreensível”. Dessa forma, mantendo a condenação com correção de juros pelo evento danoso. Por ser de segunda instância, a decisão não cabe mais recurso.

Fonte: jornaldeuberaba.com.br


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