quarta-feira, 31 de julho de 2013

BBom continua a operar e sofre novo bloqueio judicial

Empresa manteve captação de clientes mesmo depois do congelamento de bens, ocorrido em 10 de julho

Empresa de rastreamento BBOM
BBom continuou operando mesmo após o bloqueio judicial (Divulgação)
A Justiça Federal aplicou um novo bloqueio de ativos financeiros à empresa Embrasystem - Tecnologia em Sistemas, Importações e Exportações, conhecida pelos nomes fantasia BBom e Unepxmil. A medida, publicada no site do Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO), aconteceu depois que o órgão averiguou que a companhia continuava com as suas atividades mesmo após o primeiro bloqueio de bens. Em 17 de julho, o MP chegou a proibir qualquer tipo de operação comercial por parte da BBom. O bloqueio desta segunda-feira se refere aos valores que a empresa acumulou desde que a Justiça congelou seu patrimônio, em 10 de julho.
Outra ação do MPF está ligada à prestação de informações do Denatran para a Unepxmil. A autarquia de trânsito informou que a empresa não possui homologação ou certificação junto ao órgão para prestar serviço de monitoramento e localização de veículos. As supostas fornecedoras de rastreadoras da BBom, Maxtrack Industrial e Over Book, deverão prestar esclarecimentos quanto à capacidade operacional de produção de rastreadores veiculares ao mês, a quantidade de clientes para quem fornecem esses rastreadores no Brasil, a quantidade vendida para a empresa Embrasystem durante 2013 e os que foram realmente entregues, detalhando todos esses números mensalmente.
A solicitação visa demonstrar que as empresas do grupo não adquiriram rastreadores em número suficiente para atender todos os seus associados. Junto aos pedidos entregues na Justiça Federal, ainda havia uma relação de 1 200 reclamações feitas no site do Reclame Aqui de associados da BBom que nunca receberam os rastreadores, sendo que muitos sequer tiveram suas contas ativadas.
Pirâmide - O crime de pirâmide financeira se confunde, muitas vezes, com o modelo de marketing multinível, pois ambos trabalham com o conceito de agregar associados à rede de vendas. A diferença entre eles é que no segundo, legal, a remuneração dos associados e vendedores é atrelada ao volume de vendas, e não ao número de associados novos angariados. O modelo de pirâmide é insustentável no longo prazo porque a base de potenciais associados fica, com o tempo, mais estreita - e a receita da companhia com a venda dos produtos não consegue ser suficiente para remunerar as comissões de todos os associados.
Além da TelexFree, a BBom também teve seus bens congelados durante a investigação. No caso da primeira, era comercializado um sistema de telefonia via internet, o VOIP (Voice Over Internet Protocol). Já na segunda, a inserção de novos integrantes na rede era feita sob a alegação de que eles seriam parceiros em um comércio de rastreadores, que, segundo a investigação, era um negócio de fachada. Nem mesmo os rastreadores eram homologados junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 
Fonte: Portal da Revista Veja

terça-feira, 30 de julho de 2013

Curso de Direito pode ter estágio obrigatório em comunidades carentes

Durante ato solene na seccional do Piauí da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), na segunda-feira (29/7), o presidente Marcus Vinícius Furtado Coelho afirmou que haverá alterações na grade curricular do curso de Direito.
As alterações previstas vão desde o aumento de disciplinas até a obrigatoriedade de estágio em comunidades carentes.
“A grade curricular do curso de Direito é ainda do século 19, e a metodologia e o sistema de avaliação são precários. Queremos um curso de Direito que prepare cidadãos conscientes de seu papel no mundo e não meramente burocratas ou tecnocratas”, afirmou o presidente da OAB, que lançou na capital piauiense a coleta de assinaturas para a reforma política popular batizada de “Eleições Limpas”. As informações são do Portal Terra.
Em março deste ano, a OAB e o MEC (Ministério da Educação) firmaram termo de cooperação para definir um marco regulatório para o curso de Direito. Pelos termos do acordo, ficam determinados o estabelecimento de nova política regulatória para o ensino jurídico; a definição de critérios para a autorização, o reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de Direito; identificação periódica da capacidade instalada de campo de prática para a realização de estágios supervisionados; a definição de critérios para acompanhamento e avaliação do atendimento à demanda social para fins de manutenção da quantidade de vagas e do próprio curso; a definição de diretrizes para avaliação do resultado de aprendizagem dos estudantes; e a definição de diretrizes para a elaboração do instrumento de avaliação dos cursos de Direito.
Além disso, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, anunciou o fechamento temporário de autorização para novos cursos de direito e o cancelamento de vestibulares para todos os cursos cujos alunos formados tenham tirado nota até 3 no Indicador CPC (Conceito Preliminar de Curso), do MEC.
Na visão do presidente da OAB, os universitários se formam com pouco ou nenhum conhecimento básico na prática do Direito. Para se formar, o estudante cursa quatro anos de graduação e realiza seis meses de estágio em fóruns, juizados e tribunais.
De acordo com Marcus vinícius, a OAB está realizando audiências públicas para formatar o novo curso de Direito. “A Ordem vai apresentar uma proposta concreta de ensino jurídico que pode ter ampliação da carga horária, de disciplinas, e pode ter estágio obrigatório em comunidades carentes, e não estágio faz de conta”.

Divulgadores da Telexfree querem anular contratos no interior do RN

Cinco processos cautelares tramitam na Comarca de Patu, na região Oeste.
Ações pedem anulação de contratos e ressarcimento do que foi investido.


Comarca de Patu, na região Oeste do Rio Grande do Norte, recebeu cinco processos cautelares de divulgadores da Telexfree que pretendem anular os contratos com a empresa de marketing multinível e reaver o investimento feito. O advogado Félix Gomes Neto, representante dos divulgadores, afirma que centenas de pessoas já o procuraram depois que o Tribunal de Justiça do Acre bloqueou as contas e proibiu judicialmente novas adesões à Telexfree.

O advogado explica que se a Justiça deferir a ação preparatória, o processo principal vai pedir a anulação dos contratos dos divulgadores com a Telexfree, nome fantasia da Ympactus Comercial LTDA. "Esse contrato é de natureza ilícita, pois o negócio da empresa se constitui como pirâmide financeira, que é crime contra a economia. Se o objeto é ilegal, o contrato é nulo", ressalta Félix Gomes Neto. Além disso, a ação pede o bloqueio da quantia investida pelos divulgadores para que eles tenham prioridade em receber o dinheiro. "É preciso garantir que as pessoas fiquem na lista de credores da empresa", acrescenta o advogado.


De acordo com Félix Gomes Neto, muitas pessoas da região Oeste venderam os bens para aderir à Telexfree. "Teve agricultor que vendeu o gado, comerciante que vendeu o comércio. Essas pessoas perderam tudo e agora estão com a conta bloqueada", reforça.

Outros processos
Além dos processos da Comarca de Patu, oito ações tramitam em comarcas de Natal pedindo antecipação de tutela. Dois dos processos foram iniciados após a decisão do Tribunal de Justiça do Acre que suspendeu os pagamentos e a adesão de novos contratos à empresa de marketing multinível no dia 18 de junho. Um dos pedidos foi indeferido, enquanto o outro aguarda decisão.

As outras seis ações foram iniciadas antes da decisão e têm como representantes os advogados Alexandre Rêgo, André Araújo, Márcio Maia e Thiago Almeida. "São ações que reivindicam direitos dos divulgadores que tiveram contas bloqueadas de forma administrativa ilegalmente. A empresa sempre informa que são erros técnicos. Os processos ficam em aberto para que as contas não voltem a ser bloqueadas", explica o advogado Alexandre Rêgo.

Segundo o advogado, a Telexfree só efetuou os desbloqueios em questão por via judicial até agora. "Quando levamos a petição e tentamos resolver administrativamente, é pedido que se entre na Justiça", informa.

Alexandre Cunha Lima é um dos promotores envolvidos na investigação do MP/RN (Foto: Leonardo Melo)
Alexandre Lima é um dos promotores que investiga
as empresas no RN (Foto: Leonardo Melo)
Contas bloqueadas
Decisões recentes de juízes do Acre e de Goiás, bloquearam as contas da Telexfree e da BBom. As determinações valem para todo o país e impedem que as duas empresas paguem a seus divulgadores ou aceitem novos cadastros.

No Rio Grande do Norte, a Promotoria de Defesa do Consumidor instaurou inquéritos civis contra seis empresas do ramo. Além da Telexfree e da BBom, também são investigadas a NNex, Multiclick, Priples e Cidiz. Todas, segundo o Ministério Público, são suspeitas de criar pirâmides financeiras – modelo comercial previsivelmente não-sustentável que depende basicamente do recrutamento progressivo de outras pessoas. As empresas negam e alegam legalidade.

A empresa trabalha com marketing multinível, modelo em que ocorre a distribuição de bens e serviços e divulgação dos produtos por revendedores independentes que faturam em cima do percentual de vendas. No entanto, existe a suspeita de que o modelo adotado pela Telexfree seja na verdade o de pirâmide financeira, no qual não haveria foco na venda de produtos ou serviços, e sim na adesão de novas pessoas para alimentar o sistema de pagamento.

Fonte: G1

Investidores da Telexfree não precisam entrar com ações individuais, diz MP

O Ministério Público do Estado do Acre divulgou uma nota, nesta segunda-feira (29), pedindo para os clientes (chamados de "divulgadores") da Telexfree (Ympactus Comercial Ltda.) não entrarem com ações individuais contra a empresa na Justiça. A empresa, que vende planos de minutos de telefonia de voz sobre protocolo de internet (VoIP na sigla em inglês), foi proibida de operar por acusação de praticar pirâmide financeira.

Todos os investidores da Telexfree, em todo o país, estão amparados por duas ações que o MP do Acre impetrou contra a empresa, de acordo com a promotora de Justiça e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Acre Alessandra Garcia Marques.
Segundo ela, não é necessário entrar com ações individuais para tentar recuperar eventuais prejuízos causados por investimento na empresa.
Em uma primeira ação contra a Telexfree, segundo a promotora, o MP pediu para tornar indisponíveis os bens da empresas e dos sócios-administradores, e para impedir que houvesse ingresso de novos participantes no negócio.
Na segunda ação, de acordo com Marques, pediu-se a extinção da empresa por exercício de atividade ilícita e nociva ao mercado de consumo brasileiro, e o ressarcimento de todos investidores que acreditaram no negócio. "Na segunda ação, já não conseguimos localizar nem os sócios nem a empresa", diz.

Clientes devem guardar comprovantes e cópia do contrato

Alessandra Marques diz que as pessoas não estão impedidas de entrar com ações individuais, mas que a ação do MP, se for julgada favorável pela Justiça, servirá para ressarcir todos os prejudicados. "Neste caso, bastará a eles executar a sentença", diz. Estas ações correm atualmente em segredo de Justiça.
De acordo com o MP do Acre, é fundamental que os clientes da Telexfree guardem todos os comprovantes de pagamentos feitos à empresa, cópia do contrato, e comprovantes de investimentos feitos por via eletrônica, "sem os quais não conseguirão provar os valores investidos".
Segundo Marques, não há previsão de quando a Justiça irá decidir o caso. "O importante é que já conseguimos o bloqueio de bens e impedimos que mais pessoas se vissem ludibriadas." Para ela, tudo poderia ter sido evitado se houvesse uma fiscalização mais rígida dos órgãos responsáveis. "Falta fiscalização. É por isso que essa empresa conseguiu arregimentar um exército de um milhão de pessoas em um ano e meio."
A promotora também está sendo ameaçada de morte. "Minha filha não mora mais aqui comigo", diz. "Mas não vou me calar, é o meu trabalho."
Fonte: Portal UOL / Economia

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Mulher que alegava viver com homem casado não tem união estável reconhecida

A 7ª câmara Cível do TJ/RS negou, por unanimidade, provimento ao recurso de mulher que alegava viver união estável com homem casado. Segundo a decisão, não restou comprovado que a relação entre os envolvidos tenha sido mais do que uma "mera relação extraconjugal".
A autora ajuizou ação reivindicando o reconhecimento da união estável, sob o argumento de que ela e o recorrido teriam vivido 18 anos sob o mesmo teto, como marido e mulher, tendo construído patrimônio comum.
Em 1ª instância, o pedido foi considerado improcedente. A autora então recorreu ao TJ sob o argumento de que o CC dispõe que é possível a constituição de união estável entre pessoas casadas. Alegou, ainda, que o recorrido estaria separado da esposa e que o reconhecimento da parte é "perfeitamente cabível" e reiterou o pedido para que os bens adquiridos durante a relação fossem partilhados de maneira igualitária.
O recorrido, em sua defesa, alegou que a mulher sempre soube que era casado. Afirmou, ainda, que manteve um "caso amoroso" com a recorrente, mas "sem comunhão de esforços e sem constituição de patrimônio comum" e que, caso ela tivesse convivido em união estável com ele saberia qualificar os bens supostamente adquiridos. Por fim, disse que mesmo se tivessem sido adquiridos bens, eles não seriam partilhados pois "os recursos decorreram da venda de objeto preexistente e do recebimento de herança".
Ao analisar a ação, o desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, relator, afirmou que a configuração de união estável depende de elementos que caracterizem uma entidade familiar e que "devem ser analisados conjuntamente, incumbindo ao autor da demanda o ônus da prova do fato constitutivo do direito buscado, nos exatos termos do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil". Segundo seu entendimento, a autora não se desincumbiu desse ônus.
Disse, então, que no caso em questão nem a prova documental nem a prova testemunhal comprovam que a relação tenha sido mais do que uma "mera relação extraconjugal", não restando demonstrada a alegação da autora de que o casal tenha mantido vida marital, como se fossem casados.
"Não se poderia mesmo cogitar de união estável paralela ao casamento, pois, como já foi dito, o ordenamento jurídico pátrio não admite a bigamia, que constitui ilícito civil e penal. E, se não se admite dois casamentos concomitantes, obviamente não se pode admitir casamento concomitante com união estável, nem duas uniões estáveis paralelas", concluiu o relator.
Processo corre em segredo de Justiça.

Confira a decisão na íntegra.
Fonte: Portal Migalhas

Ação Solidária: CRC-MS ajuda família carente no Tiradentes

                                  
Funcionários fazem a entrega de donativos no Bairro Tiradentes
Depois da entrega de agasalhos pelos funcionários do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso do Sul (CRC-MS), na Cidade de Deus, foi à vez de levar cobertores e mantimentos até uma pequena casa de madeira no bairro Tiradentes.
 
Após assistirem a reportagem da entrega de agasalho pelo CRC-MS, exibida no SBTMS (canal 8), a dona de casa Marinalva da Silva Verão, entrou em contato com o órgão pedindo cobertores. “Ela disse que estava sem agasalhos e cobertores, e precisava de doação”, disse a funcionária do conselho, Giulsileyd do Nascimento Jesuino.

Para checar a real necessidade da dona de casa, funcionários do CRC-MS, foram até o local e se depararam com outra realidade, porém, muito mais triste do que não ter um agasalho ou um cobertor, mas a falta de alimento.

“Realmente eles estão passando por necessidade, além de não ter agasalhos, não tem o que comer, chegamos lá e só tinha arroz”, disse Giulsileyd.

Marinalva é dona de casa e tem problemas de saúde. Seu marido, José Grefe Verão, 59, está desempregado, além do casal moram na casa os netos, uma menina de nove anos de idade e um menino de sete anos. A mãe das crianças está cumprindo pena em presídio.

Comovidos com a situação, funcionários e diretoria do CRC-MS organizaram uma campanha interna pra arrecadar alimentos para o casal. No total foram arrecadados 42 quilos de alimentos, entre arroz, carne, feijão e legumes, além de materiais de higiene e limpeza.

Na tarde de sexta-feira (26/7), os funcionários do CRC-MS, acompanhados da diretora executiva Selma Cristina de Oliveira Silva, realizaram a entrega dos alimentos e agasalhos que foram arrecadados.
“Só Deus para retribuir o que vocês estão fazendo, muito obrigado de coração”, finalizou José.
As ações sociais do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso do Sul são contínuas, para mais informações acesse o site: www.crcms.org.br 
 


Autor: Silvio Mori 
Fonte: Assessoria CRC/MS

Mulher que corrompia filhos com uso de entorpecentes sofre condenação

   A 3ª Câmara Criminal do TJ atendeu recurso do Ministério Público e condenou uma mulher à pena de um ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, por corrupção de menores em relação a seus filhos. Na comarca, ela foi absolvida por falta de provas, razão por que a Promotoria,  apelou pela condenação da mãe às penas daquele delito - previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente - já que estariam comprovadas a materialidade, a autoria e o dolo da agente. 

   A câmara entendeu que, para a existência deste crime, basta que a criança ou o adolescente seja induzido à prática de qualquer delito. Ou seja, não é preciso que os menores pratiquem, efetivamente, nenhum ato infracional ou que ocorra um crime na prática. Basta a indução. De acordo com o processo, ela é mãe de três filhos que contam nove, 16 e 19 anos. Os fatos se deram há nove anos (de 2004 a 2008). A apelada mandava-os a um bairro próximo, de madrugada, sozinhos, a fim de que comprassem drogas. 

   Uma vez em casa, eles eram levados por ela a preparar e consumir os entorpecentes. Não bastasse, com o uso das drogas, tornava-se violenta, agredindo-os psicologicamente e, também, fisicamente, com um pedaço de madeira. Os magistrados concluíram que a ré expunha os filhos pequenos a perigos diretos e constantes. Os fatos foram testemunhados pela avó (materna) dos meninos, que confirmou a situação. A decisão foi unânime, em matéria sob a relatoria do desembargador Alexandre dIvanenko.

Fonte: Juris Way

Prática de agiotagem não impede execução de contrato de empréstimo

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a prática de agiotagem, por si só, não impede a execução de contrato de empréstimo. 

Para os ministros, a prática de agiotagem deve ser combatida, mas não é viável declarar a nulidade do contrato de empréstimo se o mutuário foi efetivamente beneficiado pela parte legal do negócio. 

Assim, quem recebe devidamente o valor do empréstimo não pode se esquivar de honrar sua obrigação de pagar o valor recebido, acrescido dos juros legais, com a exclusão apenas do montante indevido conforme prevê a Lei da Usura (Decreto 22.626/33).

Agiotagem 
O autor do recurso negado é um cidadão do Rio de Janeiro fez um empréstimo de R$ 70 mil junto a uma empresa que realizava operações financeiras sem autorização do Banco Central. Mediante contrato simulado, para não figurar a cobrança de juros acima do legalmente permitido, pessoas físicas que substituíram a empresa no contrato registraram que a quantia emprestada foi de R$ 98,2 mil, com juros moratórios de 1% ao mês, totalizando aproximadamente R$104 mil.

Diante da inadimplência no pagamento do empréstimo, os credores entraram com ação de execução do contrato, que tinha hipoteca de imóvel como garantia. O devedor, então, decidiu recorrer à justiça com pedido de nulidade da execução, pela prática de agiotagem.

Esse acréscimo no valor do empréstimo efetivo - que passou de R$ 70 mil para R$ 98 mil - mascarou a cobrança de juros de 8,11% ao mês, configurando a prática de usura, conforme reconheceu a Justiça do Rio de Janeiro. 

O juízo de primeira instância concluiu pela nulidade do negócio jurídico e extinguiu a execução. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, entretanto, reformou a sentença. No acórdão, a agiotagem foi reconhecida, mas a execução foi mantida com a readequação da dívida, que efetivamente era de R$ 70 mil, e dos juros aplicados. 

Nulidade relativa 
O devedor recorreu ao STJ pedindo que a sentença de primeiro grau fosse restabelecida. O ministro Raul Araújo, relator, lembrou em seu voto que na época em que foi feito o empréstimo estava em vigor o Código Civil de 1916, que incluía a simulação no rol das nulidades relativas, sendo possível o aproveitamento do negócio jurídico em sua parte válida. 

Diante da comprovação do empréstimo, pelas instâncias ordinárias, com o devido repasse do valor pelos credores ao devedor, o ministro Raul Araújo entendeu que a decisão do tribunal estadual deveria ser mantida, uma vez que o devedor foi beneficiado pela parte legal do contrato. 

Se o mutuário recebeu devidamente o valor do empréstimo, não se pode esquivar, na condição de devedor, de honrar sua obrigação de pagamento do valor efetivamente ajustado, acrescido dos juros legais, mas desde que excluído o montante indevido, cobrado a título usurário, disse o relator. 

A notícia ao lado refere-se
aos seguintes processos: 


Fonte: Juris Way

Divulgadores da Telexfree não conseguem extinguir processo cautelar do Acre

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não julga de forma originária mandado de segurança contra ato de outros tribunais. Com esse entendimento, o vice-presidente do STJ, ministro Gilson Dipp, extinguiu o pedido apresentado por divulgadores da Telexfree. 

A empresa representante da marca, Ympactus Comercial Ltda. ME, teve as atividades suspensas e ativos bloqueados em ação cautelar preparatória de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC). 

Para o MPAC, a Telexfree é, na verdade, uma pirâmide financeira, representando risco para os divulgadores. O bloqueio visaria reduzir as perdas para os envolvidos. 

O mandado de segurança foi impetrado no STJ por seis divulgadores da empresa. Eles pretendiam extinguir o processo cautelar em trâmite no Acre e desbloquear as operações da empresa. 

Conforme o ministro Dipp esclareceu, porém, o STJ não julga esse tipo de ação. Nos termos da Constituição Federal, o mandado de segurança é processado e julgado pelo STJ quando o ato tido como ilegal é cometido por ministro de estado, comandante das Forças Armadas ou pelo próprio STJ. Por ser manifestamente incabível, o ministro negou seguimento ao processo. 

A notícia ao lado refere-se
aos seguintes processos: 


Fonte: STJ / Juris Way

Divulgadores da Telexfree entram com 176 processos para reaver investimentos


Imagem - Divulgação.
Divulgadores da Telexfree, como são chamadas as pessoas que pagaram para entrar no negócio, abriram ao menos 176 ações contra a empresa, segundo levantamento feito pelo iG em 25 das 27 Unidades da Federação ao longo da última semana.
Nos processos, os divulgadores cobram R$ 2,8 milhões em investimentos feitos, lucros prometidos e não pagos e, em muitos casos, indenizações por dano moral. 
"Eu fui procurado por mais de 300 pessoas, que têm mais de 1 mil contas na Telexfree", diz o advogado Rogerio Cesar de Moura, de São José dos Campos (SP), que já representa três clientes. Só para um deles, pede R$ 312,9 mil.
As contas da Telexfree foram bloqueadas por decisão da 2ª Vara Cível de Rio Branco (AC) no dia 18 de junho , a pedido do Ministério Público do Acre (MP-AC), que acusa a empresa de ser a maior pirâmide financeira da História do País. Os representantes negam irregularidades.
Desde então, os divulgadores estão impedidos de resgatar o dinheiro que colocaram no negócio ou receber eventuais lucros. Os representantes da empresa têm prometido que vão regularizar a situação, mas já perderam sete recursos.
O número de processos contra a empresa disparou. Dos 176 casos analisados, 155 chegaram às mãos dos juízes depois do bloqueio das contas e desses, 63 nos últimos 11 dias.
A quantidade total de processos é pequena se comparada ao número de pessoas na Telexfree. Segundo os responsáveis pela empresa, a rede de divulgadores tem entre 450 mil e 600 mil pessoas que pagaram, no mínimo US$ 299 para entrar no sistema.
As quantias pedidas também são tímidas: logo que o bloqueio aconteceu, os sócios da empresa tentaram transferir R$ 101 milhões para outras empresas do grupo. Não se sabe o total do valor disponível nas contas da Telexfree e de seus sócios.
A maioria das ações (108) foi aberta no Espírito Santo – onde está a sede da empresa – e em São Paulo. O Acre, onde ocorre a mais importante batalha jurídica da empresa, tem apenas 17 dos casos analisados.
'Direito não socorre quem dorme'
O Ministério Público do Acre (AC) diz que o congelamento das contas é necessário para garantir o ressarcimento de quem investiu dinheiro no negócio. Mas a própria promotora Alessandra Marques, que atua no caso, acredita que nem todos conseguirão ver todo o seu dinheiro de volta . Os lucros sequer devem ser pedidos. 
Alguns divulgadores, então, têm tentado garantir a parcela a que acreditam que têm direito na  Justiça. Em 19 de julho, por exemplo, o ex-vice-presidente da seccional mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), Samir Badra Dib, conseguiu uma liminar que lhe reserva R$ 101,6 mil. Outra divulgadora de Casca (RS), conseguiu R$ 3.078. 
As decisões liminares (temporárias) preveem que a 2ª Vara Cível de Rio Branco (AC) faça uma espécie de reserva das verbas devidas a esses divulgadores até que as ações chegem ao fim. 
Decisões contrárias 
A Telexfree pode recorrer em ambos os casos. Procurada, a defesa enviou ainda quatro casos em que os juízes decidiram a favor da empresa – em três deles, os processos foram extintos.
Segundo o advogado Wilson Furtado Roberto, os juízes têm entendido que há vícios nos processos que os impedem de ser analisados: por exemplo, argumentam que as ações deveriam ser propostas em Vitória (ES), que  é a comarca prevista nos contratos feitos com os divulgadores.
"Os juízes já estão reconhecendo de ofício a falta de interesse de agir [falta de intenção razoável para abertura do processo], determinando a extinção da ação sem resolução do mérito [sem que o pedido seja analisado], com fulcro no artigo 267 IV ou VI do Código do Processo Civil, bem como que há incompetência territorial face a cláusula de foro que elegeu Vitória-ES como a comarca responsável para dirimir quaisquer tipos de conflitos, já que não se trata de relação de consumo, mas relação comercial/empresarial", argumentou Roberto.
Para José Nantala Bádue Freire, do Peixoto e Cury Advogados, mesmo quem obtiver uma decisão favorável só vai conseguir ver a cor do dinheiro depois de as contas da empresa serem desbloqueadas. Além disso, as medidas não significarão que, necessariamente, eles receberão antes que os demais.
Quem ganhou ação, por outro lado, conseguirá reaver o dinheiro mesmo que o MP-AC não consiga obrigar a Telexfree a devolver todas as verbas. 
"Se os interessados entrarem com ações contra ela e tiverem êxito, formalizarão seus créditos de forma segura e poderão tentar reavê-los através de execuções ou, quem sabe, até num processo de recuperação judicial ou falência, quando o patrimônio da Telexfree estiver disponível", afirma Freire.
Fonte: Portal Tribuna da Bahia

sábado, 27 de julho de 2013

Agravo de instrumento e embargos da Telexfree são devolvidos ao TJ-AC

MP-AC devolveu documentos antes do fim do prazo de dez dias.
Assessoria do Tribunal observa falta de tempo hábil para inclusão em pauta.


O agravo de instrumento e os embargos declaratórios interpostos pela empresa Telexfree foram devolvidos nesta sexta-feira (26) pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC). A devolução aconteceu antes que expirasse o prazo legal de dez dias, no entanto, é provável que os processos não entrem na pauta da 2ª Vara Cível do Poder Judiciário acreano, na segunda-feira (29), segundo a assessoria daquele Tribunal.

De acordo com a assessoria, os documentos já estão em poder do relator do processo, desembargador Samoel Evangelista, que deverá providenciar seu voto e pautar.
Como há necessidade de publicação do agravo de instrumento no Diário Oficial com 48 horas de antecedência, não haveria tempo hábil para incluí-lo na pauta de votação da segunda-feira, segundo a assessoria do TJ-AC.
A assessoria explica que sobre os embargos, não há necessidade de serem divulgados no Diário Oficial. Entretanto, informa que não poderia garantir sua apreciação na próxima sessão da 2ª Vara Cível, pois 'trata-se de uma prerrogativa do relator, que deve colocá-lo quando estiver com seu voto pronto'.
Fonte: G1

Divulgador capixaba consegue liminar na Justiça contra Telexfree

Imagem divulgação.

Um advogado do Espírito Santo, divulgador da Telexfree, teve uma liminar concedida pela Justiça para reaver a quantia que investiu na empresa, segundo reportagem do Jornal A Gazeta desta quinta-feira (25). O advogado de 30 anos teria gasto cerca de R$5,8 mil em duas contas da empresa. O advogado da Telexfree, Horst Fouchs, não quis comentar o assunto.
A Secretaria Nacional do Consumidor, a Polícia Civil, o Ministério Público e o Ministério da Justiça apuram denúncias contra a Telexfree (Ympactus Comercial LTDA), que tem sede no Espírito Santo, que apontam suspeitas de formação de pirâmide financeira. A prática é considerada crime contra a economia popular. Por uma decisão da Justiça do Acre, a empresa está com os bens e valores bloqueados e impedida de operar em todo o Brasil desde o dia 18 de junho.
O divulgador, que pediu para não ser identificado, contou que entrou no negócio após ter sido insistentemente convidado por um colega de trabalho. Ele contou que se sentiu lesado. “Mesmo sabendo que poderia ter esse risco, eu tentei entrar de cabeça. Já fui chamado em janeiro, em fevereiro, mas pelo receio por causa das investigações, eu não quis entrar. Só entrei pela convocação desse rapaz. Vi a possibilidade de ter um dinheiro a mais. Já tenho o meu salário, mas queria um dinheiro a mais", disse ao Jornal A Gazeta.
Após o bloqueio das contas da Telexfree, o advogado voltou a procurar o colega que o convenceu a entrar no negócio.  "Ele disse que eu poderia ficar tranquilo, que tudo ia dar certo. Mas sou advogado e sabia que não ia ter solução. Então logo depois entrei com a ação", completou, segundo o jornal.
O pedido à Justiça foi feito no dia 4 de julho, no Juizado Especial Cível de Cariacica, e deferido no dia seguinte. Segundo o documento, "os fatos narrados na inicial são de conhecimento público e notório: os consumidores que contrataram a requerida não estão sendo restituídos, na forma contratada. Esse fato, por si só, autoriza o provimento jurisdicional pretendido, ante os princípios que protegem o consumidor em Juízo".
Fonte: G1

TelexFree nega ter desviado R$ 100 mi após bloqueio de bens

De acordo com Ministério Público do Acre, firmas que receberam dinheiro estão ligadas à TelexFree

Cerca de 300 manifestantes bloquearam a BR 116, em frente ao Parque de Exposições Assis Brasil em Esteio (RS), durante protesto contra a decisão da juíza do Acre que suspendeu as contas bancárias da empresa Telexfree em todo o país, em 02 de julho
Telexfree diz que R$ 100 milhões transferidos eram para custos para manutenção dos serviços de Voip (Marcio Rodrigues/Futura Press)
A TelexFree negou ter desviado ilegalmente aproximadamente 100 milhões de reais logo após o bloqueio de seus bens pela Justiça do Acre, em 18 de junho. A afirmação consta na Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Acre contra a empresa e seus fundadores - documento ao qual o site de VEJA teve acesso.
“Após a decisão interlocutória, ainda foram desviados mais de 100 milhões de reais para duas contas não pertencentes à TelexFree, pois têm como titulares a Worldxchange (dois depósitos nos valores de 41,78 milhões de reais e 9,9 milhões de reais) e a Simternet (um depósito no valor de 49,98 milhões de reais), quantia total essa que somente foi recuperada por força da agilidade do Juízo”, diz o documento.
As duas empresas de telecomunicação que receberam o dinheiro são ligadas à TelexFree. No caso da Simternet, cujo nome fantasia é Voxbras, provedora de telefonia, internet e TV a cabo, consta que ela pertence ao grupo TelexFree.
Reprodução
Site da Voxbras do Grupo TelexFree
Site da Voxbras, do Grupo TelexFree
Já a Worldxhange Intermediação de Negócios, cujo nome fantasia é Disk à Vontade, tem como sócio e presidente Carlos Wanzeler, também sócio da TelexFree. Wanzeler aparece como presidente da Disk à Vontade em vídeo de evento em 2009, que também mostra uma entrevista de Carlos Costa, hoje diretor comercial da TelexFree, identificado nas imagens como líder nacional de marketing da própria Disk à Vontade. 
Procurada, a TelexFree respondeu por meio de seu advogado, Wilson Furtado Roberto, que “a empresa não desviou nenhum recurso”. “Os 100 milhões eram para custos para manutenção dos serviços de Voip”, afirmou. 
Por determinação da Justiça do Acre, a TelexFree teve aproximadamente 600 milhões de reais em bens bloqueados e foi impedida de realizar pagamentos ou incluir novas pessoas em sua rede até que se finalizem as investigações. A empresa já entrou com dois recursos pedindo o desbloqueio. Um já foi negado. No caso do segundo, o Ministério Público do Acre ainda está preparando a resposta.

6 dicas para ser um bom gestor público

Esse artigo procura orientar os gestores públicos através de 6 dicas úteis para que eles possam realizar uma gestão pública eficiente, contemplando os interesses da sociedade que representam.



Esse artigo busca provocar reflexão para aqueles gestores públicos que acabaram de serem agraciados com a confiança da população para representar os seus anseios durante os próximos anos. Todo aquele que almeja ser um bom gestor deve ter em mente que as dificuldades encontradas no processo serão muitas e exigirão dedicação e estudo. 

Dirijo aqui 6 dicas úteis para que os gestores possam administrar com êxito os Órgãos Públicos: 

1) Programar as ações de forma planejada estrategicamente Toda ação requer planejamento para que se alcance os resultados pretendidos. Cabe ao gestor e sua equipe adotar estratégias que mostrarão os caminhos para se alcançar as metas traçadas. Tanto na iniciativa privada como pública isso é imprescindível, pois geralmente os desejos da população de um local são maiores que a capacidade de atendimento. A Lei de Responsabilidade Fiscal, o Plano Plurianual (PPA), a Lei da Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), tratam esse assunto de forma especial. 

2) O gestor Público deve investir em capacitação e buscar os profissionais mais bem preparados para as funções Uma Administração eficiente e eficaz necessita contar com os melhores profissionais para compor os diversos postos organizacionais. O gestor precisará de pessoas competentes para ajudá-lo no desenvolvimento de políticas públicas que visem a melhoria da sociedade. Olhar sob a lupa da competência, e não das negociatas políticas, deve ser regra para o gestor público. 

3) Utilizar a informação como ferramenta de trabalho Todo Administrador se utiliza da tomada de decisão como atividade rotineira na sua jornada diária de trabalho. Para tal, ter as informações corretas para tomar as melhores decisões, torna-se fundamental. 

4) Ser transparente Disponibilizar as informações relativas às receitas e despesas à população para que a sociedade possa controlar. A Lei da Responsabilidade Fiscal obriga o gestor público a ter essa tranparência na sua gestão. Assim, ser transparente significa competência e respeito com o cidadão.


5) Descentralizar ações A palavra descentralizar é muito utilizada na Administração (principalmente na gestão privada), porém na iniciativa pública muitos gestores tem receio de colocá-la em prática. Para muitos essa palavra significa perda de poder e controle, o que não é verdade. Não se trabalha ou se Administra sozinho, distribuir atividades e responsabilidades é muito relevante nas organizações. Desde que seja avaliada e acompanhada, a descentralização pode ser muito eficiente e eficaz na gestão pública 

6) Considerar o Orçamento Público como instrumento que organize e facilite a vida do gestor Um orçamento consiste basicamente nas previsões de receitas e despesas planejadas para determinado exercício.