terça-feira, 30 de abril de 2013

Blog de Perícia Contábil bate recorde de acessos em Abril.

Gráfico demonstra resultados do Blog desde que entrou no ar.

Com o encerramento do mês de Abril de 2012, constatou-se que mais uma vez, pelo segundo mês consecutivo o Blog de Perícia Contábil da Assessoria em Cálculos Judiciais registrou recordes de acessos, de acordo com informações do blogspot que hospeda o Blog, em abril de 2013 o Blog atingiu 4871 acessos, recorde desde que entrou no ar, inclusive batendo o recorde que pertencia ao mês de março de 2013 que foi de 4667 acessos.

O Blog entrou no ar em Agosto de 2010, com a proposta de abordar os temas ligados a área de Perícia Contábil e divulgar os serviços do Perito Contábil Ben Hur Salomão Teixeira, atualmente adotando a mesma proposta, porém agregando mais informações na áreas da administração, contabilidade e do direito, o blog quer atrair a atenção dos profissionais e buscar a reflexão sobre os mais diversos temas.

Serviu também como método de auxiliar os usuários que elaboraram a Declaração de Imposto de Renda, com atualizações diárias o blog se caracteriza em referência sobre o assunto.

Além disso, o Blog é um canal direto de comunicação entre os advogados, clientes e o perito, onde constantemente é divulgado as ações do profissional, sempre com ética e privacidade sobre o conteúdo dos trabalhos, porém apresentando a experiência profissional do mesmo.

O Blog Perícia Contábil agradece aos visitantes, convidando-os para retornar sempre, comentar, sugerir e conhecer nossos serviços.

Blog Perícia Contábil.

Veja 10 bobagens que os contribuintes declaram no IR.


Na tentativa de receber mais restituição, pagar menos Imposto de Renda ou mesmo por falta de conhecimento, os contribuintes acabam declarando algumas “bobagens”, que não são aceitas pela Receita Federal. Com o auxílio de especialistas, o G1 reuniu em uma lista dez tipos de dados que os contribuintes informam em vão.
As perguntas mais recorrentes foram selecionadas com a ajuda dos especialistas: Júlio Linuesa Perez, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Rodrigo Paixão, coordenador de Imposto de Renda da H&R Block, e Meire Poza, gestora da Arbor contábil e parceira do Investmania.
No caso de informações que o contribuinte declara e não consegue comprovar, a Receita pode aplicar uma multa que varia de 75% a 150% do valor de imposto devido ou da restituição a que o contribuinte teria direito.
1) Gastos com saúde
O contribuinte inventa gastos com saúde que podem ser dedutíveis ou declararam sem ter comprovantes. Para despesas médicas, não há limite de dedução. De acordo com a Receita Federal, só são aceitos como prova de despesas cópias de cheques usados no pagamento ou extrato bancário
2) Despesas com animais
Há contribuintes que tentam declarar os gastos que tiveram com animais de estimação como se fossem seus dependentes, o que é não é aceito pela Receita Federal.

3) Valores errados por falta de atenção
O contribuinte lança valores de, por exemplo, rendimentos tributáveis, imposto retido, na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento. Se os dados estiverem diferentes, é possível que a declaração caia na malha fina.
4) Dependente que não é dependente
Há casos de contribuintes que, de propósito ou por falta de conhecimento, declaram como dependentes pessoas de fora da família ou mesmo tios, sobrinhos, primos, por exemplo. Sem a devida tutela judicial, a Receita Federal não aceita esse tipo de declaração. Podem ser dependentes os companheiros, filhos até 21 anos (ou 24 anos, se estiverem cursando a universidade). Também podem ser incluídos os menores de idade de quem se tenha guarda judicial. Os pais e avós podem ser dependentes dos filhos desde que tenham rendimentos tributáveis isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte cujo valor total no ano não ultrapasse até R$ 19.645,32. A dedução por dependente, possível apenas por quem declara pelo modelo completo, é de até R$ 1.974,72.
5) Material escolar
O material escolar não constitui dedução legal e, por falta de previsão legal, não se enquadra como "despesas com instrução". Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução é de até R$ 3.091,35 na declaração de IR deste ano.
6) Benfeitorias não realizadas de fato
Muitos contribuintes aumentam o valor dos "bens imóveis" declarados, informando benfeitorias que não foram realizadas nos "bens imóveis", para diminuir o imposto sobre o ganho de capital em uma futura venda. Nos casos em que for identificada a má-fé do contribuinte, podem ser aplicadas multas de até 150%.

7) Amante como dependente
O contribuinte insiste em declarar a pessoa de sua relação extraconjugal como dependente, alegando que era ele quem pagava todas as despesas dela.
8) Despesas com aulas de idiomas
As despesas com aulas de inglês ou outras línguas não são dedutíveis. As instituições que prestam esse tipo de serviço informam a natureza dos serviços à Receita Federal, que realiza o cruzamento das informações de forma eletrônica. São consideradas despesas com educação os gastos com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação.

9) Um mesmo filho nas declarações de pais separados
Há casos de pais e mães que insistem que os filhos têm que aparecer como dependentes nas duas declarações. Diante dessa situação, o ex-marido e a ex-mulher devem entrar em um acordo para deduzir gastos com dependentes na declaração de um ou de outro. A Receita não permite que um único dependente apareça em duas declarações distintas.

10) Despesas maiores que a renda
De acordo com especialistas, é comum casos de contribuintes aumentam as despesas na declaração para também aumentar o valor da restituição. “Nessa linha tivemos duas experiências inesquecíveis: no primeiro caso a pessoa aumentou tanto as despesas, que ultrapassou em quase o dobro do valor dos ganhos no ano. Num outro caso, a pessoa chegou ao escritório com toda a documentação para elaborar a declaração. Disse que precisava muito da restituição. Tudo muito organizado, não fosse um detalhe: ela não tinha Imposto de Renda retido na fonte, além de não estar na obrigatoriedade de entrega da declaração”, contou Meire Poza, gestora da Arbor contábil e parceira do Investmania.
Fonte: G1

Até 17h30, 25 milhões de contribuintes enviaram IR, diz fisco

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse que, até as 17h30 desta terça-feira (30), 25 milhões de declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física já foram entregues.


O volume de declarações já entregues é próximo do total de IRPF encaminhado à Receita no ano passado: 25.244.123. De acordo com Barreto, a previsão é que, até as 20h desta terça, esse número seja ultrapassado, chegando a 25,5 milhões de declarações recebidas. Até o fim do prazo, a expectativa é de que sejam encaminhadas cerca de 26 milhões de declarações.
O prazo para a entrega termina hoje às 23h59min59s (horário de Brasília).

“É um balanço bem positivo em termos de quantidade. O sistema se comportou bem, não ocorreram problemas e não ocorrerão”, disse o secretário da Receita.

Barreto atribuiu a expectativa de aumento no volume de declarações entregues ao aumento da renda e do emprego no país no ano passado.

“O crescimento do número de declarações, quase um milhão a mais, tem influência do crescimento da renda e da massa salarial, que faz com que o número de contribuintes aumente”, disse ele.

A Receita estima que o volume de restituição para 2013 seja o mesmo do ano passado, cerca de R$ 12 bilhões. Têm prioridade no recebimento dos valores os idosos (pessoas acima de 60 anos), deficientes físicos e portadores de doença grave.
Declaração atrasada
A Receita também informou que aqueles contribuintes que perderem o prazo poderão entregar a declaração a partir desta quinta (2). Nesta quarta (1º), o sistema de envio não vai funcionar devido ao feriado do Dia do Trabalho.

Quem declarar com atraso pagará multa de, no mínimo, R$ 165,74. Esse valor, porém, pode aumentar dependendo do atraso para o envio do IRPF e do valor do imposto devido pelo contribuinte.

Sem problemas
O diretor-presidente do Serpro, empresa pública de tecnologia responsável pelo sistema de declaração do IRPF, Marcos Mazoni, disse que não foi registrado problema durante todo o período para envio das declarações.

“Ocupamos metade ou menos da capacidade, tanto na transmissão quanto no processamento das informações para ambiente do IRPF”, disse ele. “O pico de utilização da capacidade chegou a 55%. Não houve travamento”, completou.

De acordo com ele, o sistema recebe cerca de 250 mil declarações por hora e o tempo necessário para o envio é, em média, de 2,5 segundos. Ele disse que não há risco de problema no sistema até o fim do prazo para encaminhar o IRPF.

Perfil das declarações
Também foi divulgado um perfil das declarações entregues até o momento. De acordo com a Receita, 52% delas têm imposto a restituir, 19% têm imposto a pagar e os outros 29% não possuem saldo (nem restituição nem pagamento a fazer). Cerca de 60% das declarações são simplificadas.

Entre os declarantes, 58,7% são homens e 41,3% mulheres. A média de idade dos contribuintes é de 47 anos. O mais jovem a declarar até o momento nasceu em 8 de novembro de 2012 (tem 5 meses de idade) e, o mais idoso, nasceu em 1872 (neste caso, trata-se de uma declaração de espólio).

Ainda segundo a Receita, a maior renda declarada até agora é de R$ 30 milhões no ano de 2012. O declarante com maior número de dependentes registrou 24.

Entre aqueles que declararam por meios móveis, 55% têm imposto a restituir, 8% têm imposto a pagar e 37% não têm saldo. Além disso, 65,5% desses contribuintes são homens (34,5% mulheres) e a média de idade é de 33 anos.

A maior renda declarada foi de R$ 3 milhões em 2012. Entre os 4,2 mil que enviaram o IRPF por tablet ou smartphone, 51% o fizeram utilizando um equipamento com sistema iOS, da Apple, e outros 49% com sistema Android, do Google.

Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 (ano-base para a declaração do IR de 2013). Veja outras situações que obrigam o contribuinte a declarar Imposto de Renda.

Declarar IR pode garantir renda para quem não é obrigado. Especialistas em Imposto de Renda recomendam que os contribuintes separem os documentos necessários para fazer a declaração deste ano, não deixem para entregar o documento na última hora e prestem atenção redobrada na hora do preenchimento – como forma de evitar a chamada malha fina.
Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.
Fonte: G1

Charge: E o Leão deixa o recado no seu último dia!


Tem Imposto de Renda a pagar para a Receita? Primeira parcela vence hoje.


Na hora de acertar as contas com o Leão, o contribuinte que tiver débitos pode pagar o imposto de uma única vez, ou parcelar em até oito quotas iguais, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 50.
Quem decidiu pelo parcelamento deve quitar a primeira quota até esta terça-feira (30), prazo final da entrega da declaração. As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes e terão acréscimo de juros.
Caso seu imposto a pagar seja menor do que R$ 10, a orientação é não efetuar o pagamento, pois o valor vai ser somado ao imposto dos anos seguintes, até que alcance o mínimo de R$ 10.

PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA PARA A RECEITA FEDERAL

QuotaVencimentoTaxa de juros (para pagamento no prazo)
1ª ou quota única30/04/2013--
31/05/20131%
28/06/2013Taxa Selic de maio + 1%
31/07/2013Taxa Selic acumulada (maio e junho/2013) + 1%
30/08/2013Taxa Selic acumulada (maio, junho e julho/2013) + 1%
30/09/2013Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho e agosto/2013) + 1%
31/10/2013Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto e setembro/2013) + 1%
29/11/2013Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro/2013) + 1%
  • Fonte: Receita Federal
É preciso ficar atento também para não atrasar o pagamento das parcelas, já que, além dos juros previstos, o contribuinte vai ter de arcar com multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.

Impressão do boleto para pagamento

A impressão do boleto (Darf) para pagamento da primeira parcela ou parcela única pode ser feita no próprio programa de declaração do Imposto de Renda. No entanto, para as demais quotas, o contribuinte deve entrar no site da Receita Federal para, então, imprimir os boletos seguintes.
A Receita Federal faz alguns lembretes:
  • o contribuinte pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, sem a necessidade de apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento;
  • é possível também ampliar o número de quotas inicialmente previsto na Declaração de IR, até o vencimento da última quota desejada, desde que seja observado o máximo de oito parcelas e seja apresentada declaração retificadora ou que o contribuinte acesse o site da Receita Federal, na opção "Extrato de DIRFP".
Fonte: UOL

Primeiro lote do IR 2013 será pago em 17 de junho; veja calendário.


O primeiro lote de restituições do Imposto de Renda de 2013 será pago no dia 17 de junho. O calendário com as datas de pagamentos dos lotes foi publicado nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União. 
A Receita Federal vai dividir o pagamento das restituições em sete lotes no total. Idosos com mais de 60 anos e contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo têm prioridade de pagamento nos primeiros lotes.

CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÕES
DO IMPOSTO DE RENDA 2013

LOTEDATA
17/06/2013
15/07/2013
15/08/2013
16/09/2013
15/10/2013
18/11/2013
16/12/2013
O prazo de envio da declaração de Imposto de Renda de 2013 teve início em 1º de março e termina nesta terça-feira às 23h59min59s.
A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
A Receita Federal alerta que quem deixar para enviar nos últimos momentos corre o risco de enfrentar dificuldades por causa do grande número de acessos, que pode deixar o site lento.
Para quem não conseguiu reunir todos os dados necessários para o preenchimento, a orientação dos especialistas é enviar adeclaração incompleta e evitar o pagamento da multa. Depois, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora.

Internet é principal forma de transmissão

A principal forma de envio da declaração é pela internet. Os programas necessários para preencher a declaração e enviar o documento estão disponíveis no UOL e no site da Receita.
A entrega por meio de disquete, apesar de estar em desuso, também é possível. Nesse caso, é preciso levar o disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Está obrigado a declarar em 2013 o contribuinte que, em 2012, preencheu alguma das seguintes situações:

1 - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 24.556,65;
 
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (ganhos de poupança, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;
 
3 - obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;
 
4 - em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 122.783,25;
 
b) vá compensar, no ano-base de 2012 (a que se refere o IR 2013) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2012;
 
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
 
6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
 
7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
 

Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2012:

 
1 -  enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil; 
 
2 - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.
 
Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

Regras para escolha do modelo simplificado ou completo

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 14.542,60.
Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

Fonte: UOL

Cerca de 1 milhão de pessoas ainda não declararam IR; prazo termina hoje


Cerca de 1 milhão de pessoas ainda não tinham enviado a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2013 até as 18h desta terça-feira (30). Segundo balanço da Receita Federal, 25.074.444 documentos foram entregues até as 18h.
A expectativa do órgão é receber cerca de 26 milhões de declarações neste ano.
O prazo de envio teve início no dia 1º de março e termina às 23h59min59s desta terça-feira.
A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
Para quem não conseguiu reunir todos os dados necessários para o preenchimento, a orientação dos especialistas é enviar a declaração incompleta e evitar o pagamento da multa. Depois, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora.

Internet é principal forma de transmissão

A principal forma de envio da declaração é pela internet. Os programas necessários para preencher a declaração e enviar o documento estão disponíveis no UOL e no site da Receita.
A entrega por meio de disquete, apesar de estar em desuso, também é possível. Nesse caso, é preciso levar o disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Está obrigado a declarar em 2013 o contribuinte que, em 2012, preencheu alguma das seguintes situações:

1 - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 24.556,65;
 
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (ganhos de poupança, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;
 
3 - obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;
 
4 - em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 122.783,25;
 
b) vá compensar, no ano-base de 2012 (a que se refere o IR 2013) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2012;
 
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
 
6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
 
7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
 

Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2012:

 
1 -  enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil; 
 
2 - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.
 
Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

Regras para escolha do modelo simplificado ou completo

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 14.542,60.
Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

Fonte: UOL

segunda-feira, 29 de abril de 2013

IR 2013: declaração não pode ser entregue entre 1h e 5h


Quem deixou para enviar a declaração de Imposto de Renda de 2013 nos últimos dias deve ficar atento não só ao prazo, mas aos horários em que a transmissão pode ser feita.
O sistema da Receita Federal entra em manutenção entre 1h e 5h da manhã todos os dias. Nesse período, o contribuinte pode até fazer o download do programa e preencher o documento, mas não conseguirá enviá-lo.
Nos demais horários do dia, a declaração pode ser enviada normalmente. A declaração de IR de 2013 pode ser enviada até 23h59mim59s da próxima terça-feira (30).
A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
A entrega por meio de disquete, apesar de estar em desuso, também é possível. Nesse caso, é preciso levar o disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Está obrigado a declarar em 2013 o contribuinte que, em 2012, preencheu alguma das seguintes situações:
1 - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 24.556,65;
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (ganhos de poupança, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;
3 - obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;
4 - em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 122.783,25;
b) vá compensar, no ano-base de 2012 (a que se refere o IR 2013) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2012;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2012:
1 -  enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil; 
2 - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.
Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

Regras para escolha do modelo simplificado ou completo

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 14.542,60.
Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

Fonte: UOL

Termina amanhã prazo para declarar o IR; multa mínima é de R$ 165,74


O prazo para envio da declaração de Imposto de Renda de 2013 termina às 23h59mim59s desta terça-feira (30). A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
A Receita Federal alerta que quem deixar para enviar nos últimos momentos corre o risco de enfrentar dificuldades por causa do grande número de acessos, que pode deixar o site lento.
A principal forma de envio da declaração é pela internet. O envio pode ser feito durante todo o dia, menos entre 1h e 5h da manhã. Nesse período, o sistema da Receita entra em manutenção.
Os programas necessários para preencher a declaração e enviar o documento estão disponíveis no UOL e no site da Receita.
A entrega por meio de disquete, apesar de estar em desuso, também é possível. Nesse caso, é preciso levar o disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Está obrigado a declarar em 2013 o contribuinte que, em 2012, preencheu alguma das seguintes situações:
1 - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 24.556,65;
 
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (ganhos de poupança, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;
 
3 - obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;
 
4 - em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 122.783,25;
 
b) vá compensar, no ano-base de 2012 (a que se refere o IR 2013) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2012;
 
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
 
6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
 
7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
 
Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2012:
 
1 -  enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil; 
 
2 - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.
 
Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

Regras para escolha do modelo simplificado ou completo

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 14.542,60.
 
Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.


Fonte: UOL