Cidade coberta pela neve nos Alpes suíços, próxima à fronteira com o Norte da Itália, em imagem de arquivo (Foto: Renata Buarque/VC no G1)
Uma
agência de turismo foi condenada a indenizar, em quase R$ 32 mil, uma família
do Distrito Federal que contratou uma viagem para esquiar nos Alpes italianos,
mas se deparou com montanhas sem um floco de neve sequer.
O montante inclui
metade do valor do pacote – pouco mais de R$ 15,7 mil – e outros R$ 16 mil por
danos morais. A família pediu à Justiça um ressarcimento ainda maior, de R$
138.567,33, mas a cifra foi negada. Ao todo, o pacote de viagens contemplava
oito pessoas (o casal, cinco filhos e uma cuidadora).
Segundo o
processo, a viagem se estendeu por oito dias entre janeiro de 2016 e fevereiro
de 2017. A família afirmou à Justiça que chegou a ligar para o resort reservado
ao ouvir notícias de que o volume de neve daquela temporada estava abaixo do normal,
na tentativa de evitar prejuízos à "tradicional e anual viagem de esqui em
família".
Por telefone, a
equipe do hotel negou o problema, e disse que poucas pistas estavam fechadas
por aquele motivo. Ao chegar na Itália, a família não encontrou pistas aptas a
receber o esporte – segundo eles, uma falha no "dever de informação"
das empresas.
O G1 não
conseguiu contato com a família e com a empresa envolvidas no processo. Na
Justiça, a Club Med Brasil tentou evitar o ressarcimento e a multa por danos
morais, sob a alegação de que a ausência de neve era "fortuito
externo" – ou seja, algo além do controle da empresa de turismo.
Informação antecipada
Na
primeira instância, a 4ª Vara Cível de Brasília chegou a negar o pedido da
família, que entrou com recurso e voltou a pedir indenização por danos morais e
materiais. O caso "subiu" para a 5ª Turma Cível, que reformou a
sentença no fim de fevereiro. O resultado só foi divulgado pelo Tribunal de
Justiça nesta semana.
Na nova análise, o relator do recurso e desembargador Silva Lemos rejeita o
argumento de "caso fortuito e força maior" apresentado pela agência.
Segundo ele, isso só vale "quando o fato gerador do dano não for conexo à
atividade desenvolvida."
"[...] Em se
tratando de um pacote para hospedagem em um resort, no qual o voucher de
hospedagem apresenta as orientações para o esqui de forma pormenorizada, a
ausência de neve para a prática desse esporte não nos parece ser causa que
caracteriza caso fortuito ou força maior com o condão de eximir a responsabilidade
da empresa contratada", diz.
O entendimento foi
acompanhado pelos desembargadores Josaphá Francisco dos Santos e Robson Barbosa
de Azevedo, em uma decisão unânime. Como houve "consenso", a família
e a empresa só podem apresentar recurso em instância superior – Superior
Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: G1
Confira o vídeo dos Laudos de Revisão de Financiamentos de Veículos.
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