sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Bebê queimado por bituca de cigarro jogada no carrinho será indenizado


Um supermercado terá de indenizar um bebê que sofreu queimaduras no interior do estabelecimento comercial após ser atingido por uma ponta de cigarro jogada no carrinho de bebê por um funcionário do estabelecimento. A decisão é da 5ª turma Cível do TJ/DF, para a qual ficou configurado o dano moral em favor da criança. O colegiado deu provimento ao recurso do mercado apenas para excluir da condenação indenização à mãe do menor.

Queimadura
Os autores ajuizaram ação na qual narraram que, enquanto ingressava na loja, o carrinho de bebê foi atingido por um cigarro aceso, que, segundo outro cliente, teria sido lançado por um funcionário do mercado. Segundo os autores, a criança sofreu uma lesão por queimadura no pé. Após o ocorrido, a mãe do bebê informou ao gerente do estabelecimento e solicitou as imagens da câmera de segurança, no intuito de esclarecer quem teria praticado tal ato, mas teve o pedido negado.

O supermercado apresentou defesa negando a ocorrência de danos morais. Alegou que não é prática de seus funcionários utilizar o interior ou os arredores do empreendimento como fumódromos, e que não há provas de que a conduta foi praticada por seu funcionário. Mas, em 1ª instância, a condenação estabeleceu o pagamento de R$ 10 mil a cada um dos autores – a mãe e a criança. O supermercado recorreu.

Condições de segurança
Ao analisar o recurso do supermercado, o colegiado afirmou que, diante da inversão do ônus da prova, cabia ao estabelecimento comercial apresentar provas capazes de contrapor a alegação dos autores. Afirmou que o estabelecimento comercial, quando não garante condições de segurança em suas dependências, deve responder por quaisquer atos de seus prepostos capazes de colocarem as pessoas que ali trafegam em risco.

Comprovada a lesão física no bebê, os desembargadores entenderam devida a indenização a ele por danos morais. No que tange a supostos danos sofridos pela mãe, os julgadores consideraram que, "ainda que os ferimentos em seu filho pequeno tenham causado grande angústia e preocupação, esses abalos psicológicos são inerentes a qualquer mãe no exercício da maternidade". Assim, entenderam que não houve comprovação de dano em relação a ela e reformaram a sentença para excluir sua indenização.

Veja o acórdão.
Fonte: Migalhas

Juiz pede que oficial de Justiça esclareça como intimou pessoa falecida

"Ao senhor OJA para esclarecer como conseguiu intimar, em 2016, pessoa falecida em 2013".

Estas foram as palavras do juiz de Direito Wilson Marcelo Kozlowski Junior, da 2ª vara Cível de Nova Iguaçu/RJ, ao pedir esclarecimentos a um oficial de Justiça que certificou que, apesar de devidamente intimada, a parte autora não se manifestou.

O processo teve início em 2013, quando um homem de 85 anos ingressou com ação contra o município de Nova Iguaçu/RJ, com pedido de antecipação de tutela, alegando que encontrava-se internado e, devido à gravidade do quadro clínico, necessitava de transferência para a UTI com urgência. A tutela antecipada foi concedida.

Em 2015, o processo foi finalmente encaminhado à pilha de conclusão, distribuído ao juiz de Direito Wilson Marcelo Kozlowski Junior. Encontrando-se o processo paralisado em 2016, a parte autora deveria ser intimada, sob pena de extinção do processo. Foi quando o oficial de Justiça certificou que, "apesar de devidamente intimada, a parte autora não se manifestou". Em resposta, o juiz pediu esclarecimentos ao meirinho.
Fonte: Migalhas



quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Juíza é condenada por chamar porteiro de seu prédio de "bolo de banha"

A juíza Edna Carvalho Kleemann, da 12ª vara Federal do RJ, foi condenada a indenizar o porteiro do prédio onde mora por ter se referido a ele como "bolo de banha". Decisão é da juíza Marisa Simões Mattos Passos, da 1ª vara Cível do RJ.
O autor relatou que trabalha como porteiro do edifício em Copacabana, no Rio, desde 2013 e que, apesar de ser um eficiente profissional, sempre foi alvo de perseguição da magistrada que por diversas vezes solicitou sua demissão em e-mails enviados à síndica do prédio.
Por sua vez, a juíza afirmou que em diversas situações se deparou com o porteiro em situação desidiosa, razão pela qual enviou inúmeros comunicados à síndica. Confirmou que em uma das mensagens enviadas chamou o autor de "bolo de banha", mas que era confidencial à síndica (que se encarregou de espalhar o seu conteúdo), o que é motivo para afastar seu dever de indenizar.
Primeiramente, a juíza Marisa Passos, observou que a administradora do prédio agiu no exercício da condição de empregadora ao levar ao conhecimento do porteiro "as reclamações contra ele direcionadas, inclusive mostrando-lhe o meio pelo qual tal reclamação chegou, propiciando a este o exercício prévio do seu direito de defesa, antes de eventual anotação disciplinar ou até mesmo demissão".
Assim, concluiu estar presente a conduta culposa da magistrada e "a existência de dolo indireto na conduta da ré quanto a expressão de cunho ofensivo lançada em desfavor do autor ante o seu extenso histórico de reclamações contra este, com o real intuito de ofendê-lo já que as outras críticas lançadas não foram suficientes na visão da ré, mesmo em e-mail direcionado a terceira pessoa, o que não suaviza a ação comissiva da agente".
A magistrada considerou ainda que os danos morais estão configurados, "visto que ninguém está em seu local de trabalho para ser ofendido. Afinal, as pessoas são pagas para trabalharem, e não receberem desaforos, sobretudo, referentes a questões estranhas ao exercício de sua profissão". Assim, fixou o valor da indenização em R$ 10 mil.

Veja a decisão.
Fonte: Migalhas







Confira a fala do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira sobre Revisão de Financiamento de Veículos.


Família de Montagner terá indenização milionária e pacote de ajuda da Globo


A família --mulher e filhos-- do ator Domingos Montagner, 54, que morreu afogado no rio São Francisco na semana passada, durante intervalo da gravação de "Velho Chico", deverá receber três indenizações diferentes.
A primeira e imediata será de um seguro que a Globo mantém para seu elenco. Pode sair ainda nos próximos dias e está estimado pelo mercado entre R$ 1,5 milhão e R$ 3 milhões.
A segunda indenização deverá ser paga provavelmente pela Prefeitura de Canindé, que será acionada acionada judicialmente pela família do ator --com apoio do Jurídico da Globo. Essa indenização, no entanto, ainda poderá levar anos para ser paga, mas seu valor pode chegar a vários milhões de reais..
Segundo a coluna apurou, além da indenização do seguro, a TV Globo também vai oferecer um "pacote" de benefícios para a família Montagner.
Esse pacote deve incluir não só o pagamento integral do contrato do ator (que terminaria apenas em 2020), como também bolsas de estudo e também planos de saúde ao menos até a maioridade dos filhos.
Procurada, a Globo, por meio da CGCom, não quis comentar detalhes do pacote de ajuda e disse apenas:
"Neste momento tão doloroso  a TV Globo está focada em adotar todas as medidas possíveis para confortar e apoiar os familiares do ator a enfrentar essa fatalidade, entre elas as de natureza legal."
A TRAGÉDIA
Montagner morreu durante um intervalo das gravações, num trecho perigoso do rio São Francisco, na cidade de Canindé, Sergipe. A prainha onde o ator se afogou era imprópria e perigosa para banhos, mas não tinha nenhum tipo de aviso.
Montagner estava no local com Camila Pitanga e um motorista da Globo, que os levou. A atriz por pouco também não se afogou.
Seu enterro aconteceu em São Paulo no último sábado, cercado de amigos da Globo e fãs.
Fonte: UOL






Assista o vídeo do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira falando sobre o trabalho de Revisão de Financiamentos de Veículos.

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Juiz nega ação de R$ 2 milhões por pizza com pouco molho e cobertura


A Justiça de São Paulo negou uma ação contra uma empresa do ramo de alimentação que pedia R$ 2 milhões por danos morais por causa da falta de molho de tomate e "quantidade ínfima de calabresa e muçarela" em pizzas prontas. Cabe recurso.
A ação foi julgada extinta sem resolução de mérito pelo juiz Gustavo Dall'Olio, da 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo. Segundo o juiz, "pouca ou muita quantidade" de molho e cobertura "não corporifica interesse processual" nem faz jus "à necessidade de socorrer-se do Poder Judiciário".
O juiz sugeriu que a autora do processo noticie a suposta lesão aos órgãos competentes. Ele também negou a gratuitade do pagamento da requerente ao advogado porque, segundo o processo, o próprio advogado havia enviado vários e-mails à empresa reclamando da quantidade de molho, queijo e calabresa na pizza.
Fonte: G1

terça-feira, 13 de setembro de 2016

Câmara pode aprovar hoje o projeto que cria o Microempreendedor Rural

Cerca de 17 milhões de trabalhadores, agricultores familiares e produtores do campo poderão sair da informalidade e se cadastrar como Microempreendedor Individual (MEI) Rural se a Câmara aprovar hoje o projeto do novo Supersimples, após quase dois anos de tramitação da matéria no Congresso.
Essa é uma das principais novidades do projeto, segundo o novo relator da matéria e autor da proposta do MEI Rural , o deputado federal Carlos Melles (DEM-MG). Há dez anos, ele foi relator da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e, no final de 2008, do projeto que criou o MEI.
“São quase 17 milhões de brasileiros na informalidade”, estimou o relator, que já foi presidente da Frente Parlamentar do Café e ex-ministro do Esporte e Turismo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 2000 a 2002. “Os boias-frias vão poder passar a ser empreendedores rurais, trabalhando por produtividade, que é um grande segredo.”
A votação da proposição vai depender da disposição dos deputados federais, após uma das sessões mais importantes já realizadas este ano na Casa, após a aprovação da admissibilidade do processo que resultou no impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.
No caso, foi a votação do processo de cassação do ex-presidente da Câmara e deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Ele é acusado de haver mentido na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras ao afirmar que não tinha contas bancárias no exterior.
Assim, de acordo com o projeto, pode virar MEI Rural quem faturar até R$ 81 mil por ano. Esse também é o novo limite de receita anual para o MEI urbano, que atualmente é de R$ 60 mil.
Como contribuição previdenciária, o MEI rural paga 5% do salário mínimo e mais valores simbólicos de Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com isso, passa a ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir nota fiscal.
Melles observou que a criação do MEI, que hoje já conta com 6 milhões de pessoas cadastradas, teve como lastro dar ao empreendedor da cidade a dimensão da liberdade no aspecto legal, permitir sua inclusão na sociedade.
“Por isso, é importante dar ao homem do campo essa possibilidade de viver da sua produção, de traçar o seu caminho”, argumentou.
De acordo com o parlamentar, no processo de aperfeiçoamento da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, é fundamental olhar para um setor que muitas vezes é despercebido e desvalorizado, como é o caso do setor rural, mais especificamente os pequenos produtores e dos trabalhadores rurais. Na visão de Melles, passou da hora do boia-fria ser mais bem recompensado por suas atividades e a melhor forma é dar a ele a dignidade da formalização, com direitos trabalhistas e previdenciários e acesso a crédito.
“Esse trabalhador merece ter seu esforço reconhecido”, afirmou o deputado. “Ele pode ter a sua máquina. Hoje existem máquinas com uma versatilidade em que ele trabalha nas estradas rurais, trabalha nas rodovias privatizadas. Colhem, podam, fazem jardinagem. É uma melhoria formidável neste setor.”
Como MEI, o empreendedor rural terá garantido benefícios como a fiscalização tributária orientadora, alvará, acesso a mercados e simplificação das relações de trabalho.
Segurado especial
A proposta traz a vantagem de o produtor rural se inscrever MEI, sem acarretar a perda dos benefícios de segurado especial da Previdência Social.
Segundo o extinto Ministério da Previdência, o produtor rural ao se inscrever como MEI não deve perder os benefícios adquiridos. Porém, para que isso aconteça, é preciso inserir novas atividades na lista das permitidas para o Microempreendedor Individual.
É o que estabelece o projeto, ao enquadrar como MEI “o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural”.
Segurados especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural, e os familiares que participam da produção.
Sempre que o segurado especial vende sua produção rural, pessoa jurídica, consumidora ou consignatária, o produtor desconta o respectivo recolhimento ao INSS.
O trabalhador rural também pode optar pela contribuição de segurado facultativo e contribuir sobre a alíquota de 20% do salário-de-contribuição.
As mudanças propostas no projeto do Supersimples em tramitação
Uma das principais mudanças do projeto do novo Supersimples é o aumento do teto do faturamento para empresas enquadradas no oficialmente denominado de Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2018.
O teto do faturamento da pequena empresa, para optar pelo Supersimples, que reúne oito tributos numa única guia de recolhimento, passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. É prevista ainda transição gradual e progressiva das faixas de alíquota de acordo com o faturamento e ampliação das atividades de serviços que podem optar por faixas de alíquotas menores do Supersimples, a exemplo de atividades médicas e odontológicas.
Também são enquadradas como micro e pequenas, para efeito de adesão ao Supersimples, as organizações da sociedade civil (OSC), exceto sindicato, associações de classe ou representação profissional e partidos políticos e suas respectivas fundações.
As micro e pequenas empresas poderão optar pelo parcelamento especial para débitos do Supersimples vencidos até maio de 2016.
Fonte: DCI – SP – Por: Abnor Gondim

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Gestante será indenizada por ter que carregar peso no trabalho


Uma gestante será indenizada em R$ 20 mil porque sua empregadora a manteve trabalhando na reposição estoque mesmo sabendo se tratar de uma gravidez é de risco. A decisão é da juíza Maria Socorro de Souza Lobo, da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho.
“Empregadores que não treinam adequadamente aqueles que exercerão chefia, ainda que sem muitos poderes, eis que chefe, gerente, qualquer um que exerça frações de poder do empregador, deve ter conhecimento sobre o ser humano, a fim de observar comportamentos físicos e emocionais, além de conhecimento jurídico, evitando assim a perpetração de ações judiciais acusando empregadores de condutas aqui enfrentadas”, disse a juíza.A magistrada afirmou que o trabalho exercido não seria recomendável para uma gestante, muito menos com gravidez de risco. Maria também criticou a postura da empregadora, dizendo que a atitude é um exemplo de “amadorismo empresarial”.
A trabalhadora acionou a Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento da rescisão indireta do contrato (artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho), alegando que a empresa aplicava rigor excessivo, principalmente durante sua gravidez. Disse que foi obrigada a trabalhar com a reposição de mercadorias, carregando peso e sendo chamada constantemente pelo alto-falante da loja. Também afirmou que a empregadora recusou-se a receber os atestados médicos apresentados por ela.
Para a juíza, ficou claro, por meio das provas testemunhais, que a loja tinha conhecimento da gravidez de risco da empregada, bem como da recusa em receber os atestados médicos da trabalhadora. Segundo a magistrada, é difícil acreditar que um chefe tenha conhecimento do estado crítico da gravidez da empregada e ainda assim concorde em colocar a trabalhadora para repor mercadorias, “quando deveria ser afastada do local de trabalho ou deslocada para atividades leves”, afirmou na sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.
Processo 0000670-73.2015.5.10.0013
Fonte: Conjur

Promotor será investigado por humilhar adolescente vítima de abuso sexual pelo pai


A 7ª câmara Criminal do TJ/RS pediu a investigação do promotor de Justiça Theodoro Alexandre da Silva Silveira, por humilhar em audiência uma adolescente, vítima de abuso sexual pelo pai.
Ainda, determinou envio à Corregedoria-Geral da Justiça, para que seja examinada a responsabilidade funcional da magistrada que atuou na audiência da menina.
A vítima, com 13 anos na data do fato, relatou que seu pai a levava para viajar de caminhão e insistia para manterem relações sexuais. O abuso cessou quando ele desconfiou que ela estivesse grávida.
Em juízo, já decorrido mais de ano e tendo ocorrido o aborto (autorizado judicialmente), a vítima alterou a versão dos fatos, afirmando que não queria que seu pai fosse preso, e que engravidou de um namorado do colégio, sem fornecer seu nome.
A desembargadora Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, relatora, afirmou contudo:
"Ela negou a prática do estupro na intenção de proteger o ofensor pelos laços familiares que os unem, por se sentir culpada pela prisão dele, por destruir a família, o que se mostra compreensível, tendo em vista a ambivalência sentimental da criança/adolescente, a qual fica dividida entre o amor que sente pelo genitor e a raiva pela violência física ou emocional exercida por ele."
Audiência
De acordo com o relato da desembargadora, a família imaginou que o infortúnio estivesse resolvido e tudo ficaria como antes, "então, certamente, a vítima foi induzida a retratar-se".
"E isso lhe custou uma inaceitável humilhação em audiência, pois o Promotor de Justiça que atuou na solenidade a tratou como se ela fosse uma criminosa, esquecendo-se que só tinha 14 anos de idade, era vítima de estupro e vivia um drama familiar intenso e estava sozinha em uma audiência. (...) O pior de tudo isso é quecontou com a anuência da Magistrada, a qual permitiu que ele fosse arrogante, grosseiro e ofensivo com uma adolescente. Um verdadeiro absurdo que necessita providências!(grifos nossos)
Por sua vez, o desembargador José Antônio Daltoé Cezar destacou:
O que se percebe, em relação ao Dr. Promotor de Justiça, que além de não ter lido atentamente o processo, embora se disponha a participar de feito em que se investiga a prática de violência sexual contra crianças e adolescentes, não tem conhecimento algum da dinâmica do abuso sexual, bem como confunde os institutos de direito penal, além de desconsiderar toda normativa internacional e nacional, que disciplina a proteção de crianças e adolescentes.”
Diálogo
Confira parte do diálogo do promotor e da menina, transcrito no acórdão:
Juíza:A.tem uma acusação aqui contra o J. L. S, ele é teu pai? Diz aqui que entre o mês de janeiro de 2011 até o mês de outubro de 2012, por várias vezes, ele teria te estuprado. Inclusive, tu já foi ouvida e foi autorizado o aborto em relação a isso. Eu queria que tu contasse o que aconteceu, se é verdade isso, como tudo aconteceu, até porque teve uma morte também né, foi autorizado um aborto, que foi feito em Porto Alegre (...) disso.
Vít: eu vim aqui eu falei o que aconteceu...
Juíza: fala mais alto
Vit.: ...e depois de um tempo eu falei pra mãe e contei pra ela que não tinha acontecido nada disso, que eu acusei ele sem ter feito nada pra mim, por causa que eu fiquei com medo, porque eu tinha ficado grávida e eu não queria a criança, queria prosseguir meus estudos, e aí ele ia ser preso por uma coisa que não fez.
J: tu tá dizendo que.... pelo Ministério Público
MP: A. tu tá mentindo agora ou tava mentindo antes
Vit: ... mentindo antes, não agora
MP; tá, assim ó, tu pegou e tu fez, tu já deu um depoimento antes (...), tu fez eu e a juíza autorizar um aborto e agora tu te arrependeu assim? tu pode pra abrir as pernas e dá o rabo pra um cara tu tem maturidade, tu é auto suficiente, e pra assumir uma criança tu não tem? Sabe que tu é uma pessoa de muita sorte A., porque tu é menor de 18, se tu fosse maior de 18 eu ia pedir a tua preventiva agora, pra tu ir lá na FASE, pra te estuprarem lá e fazer tudo o que fazem com um menor de idade lá. Porque tu é criminosa... tu é. (silêncio).... Bah se tu fosse minha filha, não vou nem dizer o que eu faria.... não tem fundamento. Péssima educação teus pais deram pra ti. Péssima educação. Tu não aprendeu nada nessa vida, nada mesmo. Vai ser feito exame de DNA no feto. Não vai dar positivo nesse exame né?..... ou vai?... Vamo A. tu teve coragem de fazer o pior, matou uma criança, agora fica com essa carinha de anjo, de ah... não vou falar nada. Não vai dar positivo esse exame de DNA, vai dar negativo né!? Vai dá o quê nesse exame?
Vít: negativo
MP: tá e quem é o pai dessa criança?
Vit: é um namorado que eu tinha no colégio.
MP: como é o nome desse namorado?
V: ah, isso não vem ao caso agora
MP: como não vem ao caso? Tu fez a gente matar uma pessoa e agora diz que não vem ao caso, quem tu pensa que tu é...quem é esse cara?
V: eu não quero envolver ele
Juíza: tu não tem....
MP: tu não tem querer, tu fez a gente matar uma pessoa. Tu vai dizer o nome desse cara. Quem é esse cara?
V: eu não quero responder
MP: tu vai responder em outro processo. Eu vou me esforçar o máximo pra te por na cadeia A. se não for pronunciar o nome desse piá. Tô perdendo até a palavra. Tu vai pro CASE se não der o nome desse piá. Como é o nome desse piá... (silêncio).... vamo A. além de matar uma criança tu é mentirosa? Que papelão heim? Que papelão... só o que falta é aquele exame dar positivo, só o que falta! Agora assim ó, vou me esforçar pra te “ferrá”, pode ter certeza disso, eu não sou teu amigo.

  • Processo: 70070140264
Fonte: migalhas


Nem toda ofensa nas redes sociais gera indenização por danos morais


“Não é toda e qualquer ofensa, verbal ou escrita que é capaz de depreciar a moralidade e desvalorizar o indivíduo, a fim de sujeitá-la à reparação de indenização a título de danos morais”.
Assim entendeu a 5ª turma Cível do TJ/DF, ao desprover recurso e manter sentença que negou pedido de indenização motivado por ofensas no Facebook.

O autor narrou que foi vítima de várias ofensas dirigidas a ele pela requerida na rede social Facebook. Afirmou que ocupa cargo público de grande responsabilidade no Estado de Goiás e as publicações teriam degradado sua imagem e honra, causando-lhe constrangimentos. Pediu a condenação da ofensora no dever de indenizá-lo pelos danos morais sofridos, bem como de parar com as publicações difamatórias na rede.

A requerida não foi encontrada. A citação ocorreu por edital e a defesa por meio da Curadoria de Pessoas Ausentes.

Instância ordinária

O juízo de 1ª Instância julgou improcedentes os pedidos. O juiz de Direito Giordano Resende Costa, da 4ª vara Cível de Brasília, entendeu que quem age em nome da coletividade deve abdicar de parte de sua intimidade para submeter-se ao crivo da opinião pública.
"Da análise detida das mensagens postadas, não vislumbrei qualquer excesso por parte da requerida, mas apenas o exercício do seu direito de opinião. O que se percebe é que a requerida se valeu de uma rede social para manifestar o seu descontentamento com o resultado de uma demanda judicial na qual litigou contra o autor, sem, contudo, ultrapassar os limites da crítica e da divergência de opiniões acerca do julgamento do feito e da conduta do mesmo. Ora, a mera utilização de expressões como "grileiro" e "vagabundo" não são suficientes para afrontar a honra e integridade moral de quem ocupa um cargo público, a fim de que se possa falar em reparação moral. Não podemos olvidar que quem age em nome da coletividade, deve abdicar de parte de sua intimidade, para submeter-se ao crivo da opinião pública. Este é um ônus a ser suportado."
Para o magistrado, o descontentamento manifestado pela requerida não ultrapassou os parâmetros da razoabilidade, especialmente se levado em consideração que a mesma litigou contra o autor em demanda a que se referiu na publicação.

Além disso, o juiz considerou que a publicação das críticas aconteceu numa comunidade virtual com número limitado de membros, diferentemente de uma mensagem em que se perde o controle da extensão de seu texto.

Por considerar que não há, nos autos, qualquer documento que prove que a repercussão tenha afetado a honra e imagem do autor, o juiz entendeu estar descaracterizado o ato ilícito, afastando o dever de indenizar.
Recurso
Ao julgar o recurso, a 5ª turma Cível manteve o mesmo entendimento, à unanimidade. O relator, desembargador Josapha Francisco Dos Santos, considerou que, "in casu, não se verifica dolo suficiente para lesionar a honra do autor, que não está imune a críticas quanto ao seu proceder". A decisão foi unânime.

Confira a sentença e o acórdão.
Fonte: Migalhas

Atriz Léa Garcia não consegue reconhecimento de vínculo empregatício com a Record

A juíza do Trabalho substituta Amanda Diniz Silveira, da 21ª vara do Rio de Janeiro, julgou improcedente reclamação trabalhista da atriz Leá Garcia contra a Record.
A atriz pretendia o reconhecimento do vínculo empregatício entre o período de 2005 e 2013, alegando que trabalhou para a emissora por quase 8 anos prestando serviços como atriz, com percepção de salário no valor aproximado de R$ 13 mil.
Ao analisar o caso, porém, com base nas provas e nos depoimentos, a juíza concluiu pela eventualidade da prestação de serviços – no período de 8 anos, foram três produções nas quais Léa atuou, e inclusive dependia da disponibilidade da atriz, que poderia negociar as ofertas da Record.
Desta forma, comprovada a ausência de subordinação técnica, social, hierárquica e estrutural. Verifico que as partes atuavam em uma relação mais próxima a uma coordenação de interesses com plena liberdade da autora de aceitar determinados trabalhos, se engajar em outras propostas, prestar serviços simultaneamente para terceiros e organizar sua prestação de serviços.”
De acordo com o decisum, o contrato de prestação de serviços era “extremamente benéfico” para Léa, tanto assim, que “a autora o manteve por quase 8 anos sem qualquer insurgência da sua parte e com plena consciência, não só dos seus benefícios como também acerca da prática rotineira de assim proceder dentre as emissoras de televisão”.
Anotou ainda Amanda Diniz Silveira na sentença que, se acaso fosse aplicado o princípio protetivo que atua como norte para o Direito do Trabalho, muito provavelmente as emissoras de televisão não optariam por manter longos contratos com os profissionais sem ter a regularidade da contraprestação dos seus serviços.
O ofício dos atores e artistas em geral possui características que geram demandas e variações que os diferenciam dos empregados comuns.”
Concluindo assim pela falta de subordinação dos serviços prestados pela atriz, julgou improcedente todos os pedidos da reclamação.

  • Processo: 0010145-78.2015.5.01.0021
Fonte: Migalhas