terça-feira, 30 de maio de 2017

Conheça a brilhante história de superação de Ricardo Tadeu Marques, o 1.º juiz cego do Brasil




As vistas de Ricardo Tadeu Marques da Fonseca se escureceram definitivamente quando ele tinha 23 anos. Cursava, então, o terceiro ano de Direito na tradicional Faculdade do Largo São Francisco, na Universidade de São Paulo (USP). Com o apoio de colegas – que gravavam em fitas cassete a leitura dos livros, para que ele pudesse estudar –, Fonseca se formou com louvor. Seria apenas mais um capítulo da história de superação, estoicismo e trabalho. Pouco mais de duas décadas depois, ele se tornava o primeiro juiz cego do Brasil.

Fonseca foi nomeado desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) em 2009, indicado pelo então presidente Lula (PT). Com perfil sério e decidido de quem teve que brigar para vencer as adversidades, imprimiu seu ritmo de trabalho à equipe. Em quatro anos, zerou a fila de mais de mil processos que aguardavam julgamento. Analisa, em média, 400 casos por mês. “Aqui, o trabalho se impôs”, ressalta.

Para suprir a falta da visão, teve de se adaptar e criar um método próprio. Em sala, uma assessora lê os autos em voz alta. A partir de então, Fonseca memoriza o caso, destacando palavras-chave. No tribunal, a servidora menciona as palavras-chave e pronto: o processo brota na mente do desembargador que, então, pode dar andamento ao julgamento. “Ela é meu olho nas sessões”, sintetiza.

Desta forma, o desembargador se consolidou avesso a qualquer sentimento de pena ou de incapacidade. “Eu sempre quis ser juiz e nunca acreditei que não iria conseguir”, diz. Menciona outros grandes que superaram deficiências – como Beethoven (que compôs a nona sinfonia depois de surdo), o escultor Aleijadinho e o físico Stephen Hawking. “Não existe o ‘não pode’. Tudo é método. É questão de se encontrar o método adequado para fazer o que se quer.”






















As dificuldades, no entanto, começaram já nos primeiros instantes de vida. Fonseca veio ao mundo prematuramente – aos 6 meses de gestação. Por isso, nasceu com retinopatia da prematuridade, doença que lhe deixou com baixíssima visão. Enxergava apenas borrões coloridos, sem contornos nem detalhes. “Eu não distinguia rostos ou flores. Tinha uma visão impressionista”, define.

Filho de um executivo de multinacional e de dona-de-casa, Fonseca teve as primeiras lições ainda em casa. Em meio a brincadeiras, a mãe o ensinou a ler e a fazer as primeiras contas, grafando grandes letras e números em uma lousa. Quando veio a idade escolar, a família optou por matriculá-lo em um colégio normal, e não em escola especial.

Como não conseguia ler os livros, as professoras copiavam a matéria em letras maiores. “Foi um esforço maravilhoso da minha mãe, que nunca me deixou pensar que eu era incapaz, que eu não podia. Eu sempre pude”, observa.


Da rejeição à carreira no MPT do Paraná


Em 1990, Ricardo Tadeu Marques da Fonseca foi aprovado em um concurso para ocupar uma vaga de juiz no Tribunal Regional de São Paulo (TRT-SP), então presidido por Nicolau dos Santos Neto, o “Lalau”. Foi desclassificado por não enxergar. “Alegavam que um cego não poderia ser juiz. Aquilo me bateu forte, porque eu não esperava algo semelhante da Justiça”, disse.

Depois de uma semana sem dormir, deu o caso por sepultado. Voltou aos estudos e, no ano seguinte, foi aprovado em sexto lugar em um concurso para o Ministério Público do Trabalho (MPT) – do qual participaram mais de 4,5 mil candidatos. Em 18 anos na instituição, trilhou uma carreira destacada, primeiro como promotor, depois como procurador.

Deu de ombros à sua condição e foi à campo. Participou de vistorias, fiscalizações e investigações. Em uma delas, ele e sua equipe fizeram campana em uma fazenda que mantinha 37 mil trabalhadores, no interior paulista. Descobriram que os lavradores eram pulverizados com agrotóxicos antes de entrarem nos pomares de laranja.

“Eu mesmo tomei banho de veneno para comprovar que aquilo afetava a pele dos trabalhadores”, conta. “Eu nem lembrava que era cego. Eu era só um procurador atuante, querendo fazer meu trabalho da melhor forma possível”, acrescenta.

Fonseca promoveu incontáveis audiência públicas na região de Campinas, São Paulo, orientando empresas quanto aos menores-aprendizes. “Eu consegui fazer com que se registrassem dez mil ‘guardinhas mirins’, em contratos formais de aprendizagem”, aponta. Esta atuação virou referência para a lei federal 10.097, a lei da aprendizagem.

Em 2006, foi convidado a integrar o grupo que redigiu a convenção internacional sobre o direito da pessoa com deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova Iorque. Refuta o rótulo de “defensor dos deficientes”. Diz defender todas as minorias. “Ser cego é um atributo, não uma incapacidade. A deficiência não está na pessoa. Está na sociedade que não dá condições a essa pessoa de fruir seus direitos”, afirma.

*Matéria de grande motivação e inspiração para todos!

Fonte: gazetadopovo.com.br


































Confira a fala do Perito Contábil e Adm. Ben Hur Salomão Teixeira sobre Revisão de Financiamentos de Veículos.

Bloqueio de cartão sem comunicação prévia gera indenização


A juíza de Direito Soníria Rocha Campos D'Assunção, da 1ª turma Recursal do TJ/DF, manteve sentença do 3º juizado Cível de Brasília, que condenou o BB a indenizar um cliente que teve cartão de crédito bloqueado sem comunicação prévia.
De acordo com os autos, o homem fez tentativas de utilização do cartão em máquinas, dias e horários diferentes, porém nenhuma obteve êxito. Recorreu a Justiça, pois o bloqueio aconteceu sem a devida comunicação, caracterizando falha no serviço bancário.
Em 1ª instância, o juízo condenou o banco ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. Inconformado, o BB recorreu.
Na decisão, a magistrada ponderou que a responsabilidade do banco é objetiva. Citando o art. 14 do CDC, alegou que "a falha constitui fortuito interno, de risco inerente à atividade comercial da instituição bancária fornecedora".
Para ela, os critérios avaliados no juizado Cível encontram-se dentro dos padrões da razoabilidade e proporcionalidade.
"O valor fixado não é apto a gerar o enriquecimento da recorrida, nem o empobrecimento da empresa recorrente, razão pela qual não merece reforma."
Sendo assim, manteve indenização em R$ 3 mil.
  • Processo: 0726958-06.2016.8.07.0016

Fonte: Migalhas


















Confira a fala do Perito Ben Hur Salomão Teixeira sobre Revisão de Financiamentos de Veículos.

Consumidora receberá dano moral e material por golpe dentro de agência bancária


O juiz de Direito Yale Sabo Mendes, da 7ª vara Cível de Cuiabá/MT, condenou o Banco do Brasil a indenizar uma mulher em danos materiais e morais por um golpe que aconteceu dentro de agência bancária.
A autora narrou que teve a quantia de pouco mais de R$ 23 mil sacada indevidamente de sua conta poupança em uma agência do BB na capital.
Responsabilidade civil
Aplicando o CDC, o magistrado concluiu caracterizada a responsabilidade da instituição financeira no caso, independentemente do grau de culpa, sendo suficiente a prova da existência do fato decorrente de uma conduta injusta.
O próprio banco requerido confessa tacitamente que tal fato pode ter ocorrido dentro da agência, mas que é difícil rastrear tudo que lá dentro possa a vir acontecer, ou seja, como uma agência bancária do porte do Banco Requerido, não possui sistema de segurança confiável com vídeo, nos dias atuais e ainda não querer se responsabilizar pelos danos causados aos seus próprios clientes.”
Com relação ao dano moral, o juiz salientou que o valor a ser fixado não deve apensa compensar a dor e/ou sofrimento causado, “mas especialmente” atender às circunstâncias, tendo em vista as posses do ofensor e a situação pessoal do ofendido.
E, assim sendo, concedeu à autora R$ 20 mil por danos morais, além do ressarcimento do dano material, no valor que foi sacado da conta da autora.
Atuaram em favor da autora os advogados João Manoel A. London e Artur Barros Freitas Osti.

  • Processo: 32393-47.2015.811.0041
Fonte: Migalhas



Perito Ben Hur fala sobre Revisão de Financiamentos.

sexta-feira, 26 de maio de 2017

Rapaz inventa que levou garota ao motel, conta vantagem a amigos e Justiça determina retratação pelo Facebook



Um rapaz de 26 anos precisou se retratar publicamente, em sua página no Facebook, depois de inventar que havia se relacionado com uma jovem. O caso aconteceu no Espírito Santo. A retratação foi publicada na tarde desta terça-feira (23), após uma audiência de conciliação entre Lázaro Dias e a vítima, Izabela Stelzer, de 22 anos. O post, onde Lázaro Dias diz que “tudo não passou de invenção”, já alcançou mais de 5 mil compartilhamentos e 19 mil curtidas.

Tudo começou em maio de 2016, quando Lázaro contou aos amigos, através do WhatsApp, que havia levado Izabela ao motel e tido relações sexuais com ela.

Segundo o advogado de Izabela, Augusto Goldner, a vítima afirma ainda que Lázaro chegou a forjar um print de uma conversa que teria tido com a jovem, também pelo WhatsApp.

Na época, Izabela procurou a polícia e registrou uma queixa contra o rapaz. Segundo o advogado da jovem, Lázaro depôs à polícia, e admitiu que havia mentido. O inquérito policial foi encaminhado à Justiça e, nesta segunda-feira (22), uma audiência de conciliação determinou que Lázaro deveria publicar um texto em seus perfis do Facebook e Instagram admitindo que mentiu.

No texto, que foi sugerido pelo advogado de Izabela, Lázaro admite que nunca teve qualquer relação com a moça. “Utilizo esse espaço para me retratar publicamente e pedir desculpas a todos os envolvidos que se sentiram ofendidos pelos transtornos criados pela mentira que inventei, principalmente a ela, que foi diretamente atingida em sua honra, bem como, sua família e seu namorado”, escreveu.

O acordo diz que a publicação deveria ser feita em modo público no perfil de Lázaro no Facebook por tempo indeterminado. No Instagram, a publicação deve ficar por 30 dias em modo público, e depois por outros 60 sem que Lázaro possa apagá-la.

Vítima

O advogado de Izabela explicou que a vítima não pediu indenização por danos morais, já que o intuito era apenas que a história espalhada sobre ela fosse desmentida publicamente.

“Nós não sabíamos a quantas pessoas aquela informação tinha chegado. Então conversamos e decidimos propor uma retratação nas redes sociais. Era isso que a Izabela queria, que ele assumisse e pedisse desculpas”, disse Augusto Goldner.

O G1 tentou contato com Izabela através do Facebook, mas não teve resposta. O advogado explicou que, por enquanto, ela prefere não se pronunciar.

No Facebook, ela publicou o texto de Lázaro e incentivou outras vítimas para que “corrar atrás da justiça”.

“A gente nunca acha que vai acontecer com a gente, mas infelizmente ano passado eu também fui uma das escolhidas. Me deparei com montagem de conversa, com meu nome e minha foto, fofocas, coisas que eu nunca disse, palavras que nunca saíram da minha boca. Ele inventou que foi no motel comigo, contou para os amigos do meu namorado e o pior ainda mandou para eles print de supostas conversas entre a gente (que nunca existiram, que ele criou). Não o conhecia e ainda não o conheço mas ele entrou na minha vida como um pesadelo. Gerando para mim e para minha família uma dor inexplicável. Ver pessoas próximas a mim acreditando nessa mentira calculada e me julgando foi horrível. Mas graças a Deus, com o apoio da minha família, do meu namorado e dos amigos conseguimos provar a verdade. Obrigada a todos que me ajudaram e acreditaram em mim.

Não deixem que caras como esse, alimentem esse vício estranho e escroto de mentir e nos machucar para se auto vangloriar. Corram atrás da justiça. A gente merece, e no final sempre vale a pena!”, escreveu.

Íntegra

“Eu LAZARO NASCENTES DIAS, em meados de maio/2016, afirmei para meus amigos que havia saído e tido relacionamento íntimo com IZABELA STELZER PAGIOLA. Esclareço, nesta oportunidade, assim como declarei na superintendência técnica da Polícia Civil e nos autos da queixa-crime nº 0017732-64.2016.8.08.0024, que nunca tive qualquer relação, íntima ou não, com a Sr. IZABELA e que tudo não passou de minha invenção. Utilizo esse espaço para me retratar publicamente e pedir desculpas a todos os envolvidos que se sentiram ofendidos pelos transtornos criados pela mentira que inventei, principalmente a ela, que foi diretamente atingida em sua honra, bem como, sua família e seu namorado.”

O G1 tentou contato com Lázaro através do Facebook, mas não teve resposta. O advogado dele não foi encontrado para comentar o caso.

Fonte: G1




terça-feira, 23 de maio de 2017

Empregador vai entregar leitões como parte de pagamento em acordo na Justiça do Trabalho




A 3ª Semana Nacional da Conciliação motivou o senhor Divino Silva, empregador, e Wellington Benedito, empregado, a comparecerem espontaneamente na sede do Fórum Trabalhista de Goiânia nesta segunda-feira, 22/5, para realizar um acordo. Após assistir pela TV uma entrevista ao vivo com o juiz Israel Adourian, coordenador do Centro de Conciliação, que falava da semana e da possibilidade de as partes comparecerem mesmo sem ter agendado audiência previamente, o senhor Divino Silva, conta que, sentindo-se encorajado, decidiu chamar o ex-empregado para selar um acordo e resolver de vez a pendenga trabalhista. Eles vieram de Aragoiânia e percorreram 36 quilômetros para selar o acordo.

Com a presença da advogada do trabalhador, Ludmila Borges, os dois negociaram o pagamento de R$ 11.137,50 divididos em cinco parcelas. A novidade, neste caso, foi a conversão de R$ 2.500,00 em dinheiro pela entrega de 10 leitões, tipo “marrão”, que segundo explicou o senhor Divino, é o porco já adulto mas ainda na fase de engorda. A entrega ‘in natura’ será referente ao pagamento da 4ª parcela.

O empregador, dono de uma pequena construtora, disse que o caso precisou chegar à Justiça por conta das dificuldades financeiras da empresa, mas ressaltou que a negociação facilitou o pagamento do devido ao trabalhador, que era encarregado de uma obra. Para a advogada Ludmila Borges, o tema da Semana este ano “Para que esperar, se você pode conciliar?” caiu como uma luva no caso concreto. Ela conta que a audiência de instrução estava marcada para o dia 29 de maio, mas as partes, ainda assim, preferiram negociar uma solução pacífica da lide.

A 3ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista será realizada até a próxima sexta-feira com mais de três mil audiências já agendadas.

Processo nº 001088-23.2016.5.18.0010

Fonte: ambito-juridico
















Confira a fala do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira sobre Revisão de Financiamentos de Veículos.

segunda-feira, 22 de maio de 2017

Trabalhador demitido a 11 meses de se aposentar receberá indenização de R$ 79 mil



Empresa teve recurso negado, mas ainda pode recorrer à instância superior (Foto: Reprodução)

Um trabalhador dispensado sem justa causa quando faltavam onze meses e um dia para sua aposentadoria vai receber R$ 79.215,06 a título de indenização substitutiva prevista em norma coletiva da categoria. A decisão unânime é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que negou provimento ao recurso ordinário da empresa Sony Plásticos da Amazônia Ltda. e reconheceu o direito do reclamante à estabilidade pré-aposentadoria,  mantendo inalterada a sentença de origem.


Ao analisar o recurso da empresa, que pedia a reforma total da sentença, o desembargador relator José Dantas de Góes rejeitou os argumentos da recorrente por entender que ficou comprovado nos autos o preenchimento dos dois requisitos da cláusula 19 da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos das categorias econômica e profissional da indústria de material plástico, vigente na época da dispensa: o autor tinha mais de três anos de serviço na mesma empresa (ficou comprovado o vínculo empregatício de março de 2001 a abril de 2016) e faltavam menos de 18 meses para implementar o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.

"Tendo o reclamante a opção de escolher aposentar-se proporcional ou integralmente e faltando poucos meses para preencher os requisitos estabelecidos, entende-se que buscava a aposentadoria integral, sendo arbitrária sua dispensa efetivada antes de alcançá-la e, dessa forma, frustrando-lhe o direito perseguido", argumentou o relator em seu voto, considerando irretocável a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau.

No mesmo julgamento, a decisão colegiada negou provimento ao recurso do reclamante, que pretendia a retificação da carteira de trabalho para registro do período da estabilidade. De acordo com o desembargador José Dantas de Góes, o indeferimento foi mantido devido à desistência do pedido de reintegração, pleiteada pelo reclamante e deferida em audiência pelo juízo de origem. "Assim, revela-se acertada a decisão exarada pelo magistrado de piso, sobretudo considerando que houve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização substitutiva relativo ao período estabilitário, de modo que não há que se falar em retificação da CTPS", concluiu o relator.

Ainda cabe recurso da decisão da Terceira Turma.


Origem da controvérsia


A controvérsia foi analisada nos autos da ação trabalhista ajuizada em junho de 2016,  na qual o reclamante alegou que, na data da demissão sem justa causa (abril de 2016), estava amparado pela estabilidade pré-aposentadoria prevista na cláusula 19 da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor naquela época. Em razão disso, ele pediu, liminarmente, a reintegração ao emprego (na função de técnico de manutenção) e, após o julgamento do mérito, a nulidade da sua dispensa ou, eventualmente, a indenização substitutiva do período estabilitário, FGTS, férias, aviso prévio e retificação da carteira de trabalho, além de multa convencional.

O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Manaus deferiu a liminar, determinando a reintegração do reclamante aos quadros da empresa, entretanto ele não chegou a ser reintegrado porque, em audiência, requereu desistência desse pedido. Após regular instrução processual, a sentença parcialmente procedente condenou a reclamada ao pagamento de 79.215,06 referente à indenização pelo período estabilitário (onze meses e um dia), férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS e multa convencional, além de conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita.

*Com informações de assessoria

Fonte: Amo Direito

Confira a fala do Perito Ben Hur sobre Revisão de Financiamentos de Veículos.



Juiz trabalhista é condenado por favorecer amigo advogado

Em decisão unânime, a 2ª turma do STJ acolheu recurso interposto pelo MPF e condenou um juiz trabalhista por improbidade administrativa. Ele é acusado de usar o cargo para favorecer um advogado com quem mantinha relação de íntima amizade.
Na ACP, o MPF relatou que o magistrado alterou minuta de sentença elaborada pelo seu assessor para beneficiar cliente do amigo advogado. Além disso, afirmou que ele costumava designar apenas uma profissional para a elaboração de cálculos, com a fixação de honorários em valor elevado.
Para o MPF, o réu infringiu o artigo 11, caput e I, da lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92), bem como violou princípios da lei Orgânica da Magistratura (LC 35/79).
O juiz acusado, em seu depoimento, confirmou que já tinha amizade com o advogado antes mesmo de ele se graduar e que até compraram imóveis em sociedade. Revelou ainda ter ganho um cachorro do advogado e utilizado um carro de sua propriedade.
De acordo com o processo, o juiz teria favorecido uma contadora, insistindo em designá-la com exclusividade para a elaboração de cálculos em reclamatórias trabalhistas que tramitavam em sua vara, apesar da orientação contrária da corregedoria. Mesmo reconhecendo esses fatos como incontroversos, o tribunal de segundo grau considerou que não houve improbidade.
Elemento subjetivo
Em seu voto, o ministro relator, Herman Benjamin, ressaltou o entendimento do STJ no sentido de que, para o reconhecimento da conduta do réu como improbidade administrativa prevista no artigo 11 da Lei 8.429/92, é necessária a demonstração de dolo, o qual, porém, não precisa ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.
"O dolo que se exige para a configuração de improbidade administrativa é a simples vontade consciente de aderir à conduta, produzindo os resultados vedados pela norma jurídica."
No caso analisado, o ministro entendeu que as condutas relatadas pelo tribunal de origem "espelham inequívoco dolo, porquanto é certo que o magistrado não desconhecia o vínculo estreito entre ele e o advogado, a ponto de prejudicar a percepção objetiva da sociedade quanto à imparcialidade do juiz, o que viola não só a lei Orgânica da Magistratura como o princípio da moralidade administrativa, enunciado no artigo 11 da lei 8.942/92".
A turma também analisou a alegação da defesa de que não ficou provado durante o processo nenhum tipo de enriquecimento ilícito, nem por parte do juiz, nem por parte de sua contadora, e que, portanto, não teria havido improbidade.
A alegação não foi acolhida pelos ministros, que se posicionaram no sentido de que a lesão a princípios administrativos, por si só, já configura ato de improbidade, independentemente de dano ou lesão ao erário.
Leia o acórdão.
Fonte: Migalhas

Confira a fala do Perito Ben Hur sobre Revisão de Financiamentos de Veículos.



TST aumenta indenização de empregado monitorado por câmeras em vestiário


Uma empresa terá que indenizar por danos morais um funcionário que foi monitorado por câmeras no interior do vestiário masculino. A decisão é da 4ª turma do TST, que majorou o valor em R$ 10 mil após considerar ínfimo o montante fixado em instância ordinária.
O homem ajuizou ação em razão da instalação de câmera de monitoramento no interior do vestiário masculino da empresa, alegando que as imagens eram transmitidas para a portaria e que, para trocar de roupas, tinha que entrar no chuveiro, onde a câmera não filmava.
Em sua defesa, a empresa justificou que a instalação se deu pelos diversos arrombamentos nos armários dos empregados. Em 1ª instância, o juízo da 28ª vara do Trabalho de BH deu razão ao estabelecimento, mas ao recorrer no TRT da 3ª região, a sentença foi reformada, e a empresa, condenada em R$ 3 mil por danos morais. Ainda inconformado, o funcionário recorreu ao TST.
Para o relator do caso, ministro João Oreste Dalazen, no caso de dano moral, a vítima não faz jus propriamente a uma indenização, "mas a uma compensação, um lenitivo, um paliativo para a dor da vítima".
Com isso, considerou ínfima a indenização, arbitrada em R$ 3 mil, sobretudo pela dimensão e gravidade do caso, e a capacidade econômica da empresa. Então, majorou indenização para R$ 10 mil.
"Trata-se, pois, de monitoramento injustificável, que invade a privacidade e a intimidade, constrangendo os trabalhadores."
Fonte: Migalhas
Confira a fala do Perito Ben Hur sobre Revisão de Financiamentos de Veículos.