A 1ª Câmara de Direito Público do TJ
determinou que uma universidade corrija a mensalidade do curso de medicina, que
cobrava valores diferenciados de calouros e veteranos em razão de reforma
curricular que justificaria o aumento - mas que manteve idênticas as disciplinas
iniciais. O aluno ajuizou pedido de revisão sob o argumento de que as cláusulas
são abusivas, e pediu equiparação do valor cobrado no passado. Os advogados da
ré, no entanto, argumentaram que o aluno assinou por livre e espontânea vontade
o contrato. Dessa forma, deveria arcar com o compromisso firmado.
Para o relator do recurso,
desembargador Carlos Adilson Silva, a alteração do valor precisaria ser
esclarecida por meio de documentos que comprovassem a variação de custos, o que
não foi feito. "Neste processo, observa-se que tanto a sentença como o
acórdão recorrido são omissos em relação à existência de comprovação, pela
recorrida, da variação de custos a título de pessoal e de custeio ¿ mediante
apresentação de planilha de custos em conformidade com o modelo estabelecido
pelo Decreto n. 3.274/99 ¿ que pudesse autorizá-la a cobrar mensalidades em
valores diferentes para calouros e veteranos de um mesmo curso", explicou
o magistrado. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.012580-4).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg.
Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo
Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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