segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Universidade terá que cobrar mensalidades iguais de calouros e veteranos

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ determinou que uma universidade corrija a mensalidade do curso de medicina, que cobrava valores diferenciados de calouros e veteranos em razão de reforma curricular que justificaria o aumento - mas que manteve idênticas as disciplinas iniciais. O aluno ajuizou pedido de revisão sob o argumento de que as cláusulas são abusivas, e pediu equiparação do valor cobrado no passado. Os advogados da ré, no entanto, argumentaram que o aluno assinou por livre e espontânea vontade o contrato. Dessa forma, deveria arcar com o compromisso firmado.
Para o relator do recurso, desembargador Carlos Adilson Silva, a alteração do valor precisaria ser esclarecida por meio de documentos que comprovassem a variação de custos, o que não foi feito. "Neste processo, observa-se que tanto a sentença como o acórdão recorrido são omissos em relação à existência de comprovação, pela recorrida, da variação de custos a título de pessoal e de custeio ¿ mediante apresentação de planilha de custos em conformidade com o modelo estabelecido pelo Decreto n. 3.274/99 ¿ que pudesse autorizá-la a cobrar mensalidades em valores diferentes para calouros e veteranos de um mesmo curso", explicou o magistrado. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.012580-4).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo


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