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A juíza de Direito Thais Terumi Oto, diretora do Fórum de Cambará/PR, proibiu o uso de alguns trajes no Fórum. As
mulheres não podem utilizar decotes profundos, trajes transparentes “a
ponto de permitir entrever-se partes do corpo ou de peças intimas”,
blusas em sem alças e que deixam “a barriga ou mais de um terço das
costas desnudas”. Aos homens, é proibido uso de regatas, golas U ou V, chapéu, dentre outros.
A medida está prevista na portaria 5/17 e foi editada considerando a necessidade de regular a fluência do serviço forense e "não se criar situação de desconforto".
De acordo com o texto, são considerados trajes femininos incompatíveis com o decoro e a dignidade forenses:
- com decotes profundo a ponto de deixarem mais da metade do colo dos seios visíveis;- transparentes a ponto de permitir entrever-se partes do corpo ou de peças íntimas;- sem alças- que deixem a barriga ou mais de um terço das costas desnudas- do tipo shorts, ainda que com o uso conjugado de meias calças- do tipo saia que não cubra pelo menos 2/3 das coxas- do tipo chapéu, gorro, boina ou boné
No mesmo sentido, os trajes masculinos proibidos são:
- camiseta regata- camiseta com gola "U" ou "V" que deixe mais da metade do tórax exposto- do tipo chapéu, gorro, boina ou boné
Veja abaixo íntegra da portaria.
Fonte: Migalhas
Confira o depoimento do Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira.
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