A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de São Paulo condenou a Fazenda estadual a pagar R$ 120 mil de
indenização por danos materiais a uma viação que teve ônibus incendiado durante
manifestação popular.
A empresa ajuizou ação
alegando que a Polícia Militar poderia ter contido a agressividade da
manifestação, mas não agiu, caracterizando a má prestação do serviço do Estado
em promover a segurança pública.
O relator do recurso,
desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, entendeu que os policiais
tiveram tempo hábil para solicitar reforços e conter o tumulto, mas não o
fizeram. Não foi apresentada
justificativa plausível para não ter sido enviada a Força Tática a tempo de evitar
o incêndio no ônibus da autora, uma vez que transcorridas duas horas entre a
contenção do primeiro incêndio e a destruição provocada pelo segundo. Diante da
caracterização da má-prestação do serviço, a indenização é devida, disse.
Os desembargadores Teresa
Cristina Motta Ramos Marques e Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia também
participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0003760-18.2014.8.26.0405
Comunicação Social TJSP - AG (texto)
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