Os desembargadores da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento a recurso interposto pelo Ministério Público contra decisão proferida em ação para aplicação de medida de proteção a idosos, com pedido de liminar, que promoveu contra o Município de Eldorado.
A decisão afastou a multa cominatória sob o fundamento de que o Município não descumpriu a liminar, uma vez que já havia inserido a idosa em uma pensão, onde recebia todos os cuidados necessários.
O Ministério Público explica que, embora a idosa tenha sido inserida em pensão na comarca, o local não era adequado à sua condição de saúde e, assim, é legítima a fixação de multa cominatória para garantir o cumprimento de decisão judicial. A demora do Município consiste no tempo decorrido entre sua intimação e a inserção da idosa no estabelecimento adequado ao seu quadro de saúde na cidade de Mundo Novo.
De acordo com o MP, embora o Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) tenha acompanhado a idosa, hospedando-a em uma pensão em Eldorado, onde permaneceu até ir para o Lar de Idosos em Mundo Novo, as despesas de hospedagem foram custeadas por ela própria, ou seja, o custo de manutenção na pensão foi suportado por ela quando já havia decisão de que devesse ser inserida em local adequado a expensas do Município.
Ao final, requer que o agravo seja provido reformando a decisão de primeiro grau para impor a multa cominatória fixada, em razão do descumprimento injustificado da decisão que determinou liminarmente o acolhimento em instituição adequada da idosa.
Para o relator do processo, Des. Sérgio Fernandes Martins, a decisão da sentença está correta e ele explica que o município encaminhou prontamente a idosa a uma pensão na cidade de Eldorado, aguardando a liberação de vaga na no Lar de Idosos, fato relatado nos autos pelo próprio Ministério Público. Inclusive, afirmou que a responsável pelo local se comprometeu a atender às necessidades básicas da idosa.
De acordo com o registrado na decisão, antes mesmo de ser citado, o Município de Eldorado, por meio do CREAS, informou que havia abrigado a idosa em uma pensão na comarca, não se mostrando imóvel diante da decisão judicial.
“Assim, no que diz respeito à multa, esta não só deve ser eliminada em razão de o ente político ter atendido ordem judicial, mas também porque será o próprio contribuinte quem arcará com a multa, pois a própria população de MS é quem paga os impostos que cobrem tais despesas. Por tais razões, nego provimento ao agravo, mantendo intacta a decisão”, escreveu o relator.
Processo nº 1412220-50.2014.8.12.0000
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