sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Padrasto é condenado a 28 anos de prisão por estuprar enteadas


A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou um homem a 28 anos de prisão por ter estuprado suas duas enteadas ao longo de três anos. Na dosimetria penal, a magistrada somou as condenações de estupro de vulnerável, cometido de maneira continuada, de cada uma das vítimas, que tinham oito e cinco anos de idade quando os abusos começaram.

Além de alegar inocência do réu, a defesa havia pedido o afastamento do concurso material dos crimes, a fim de evitar a cumulação das penas. Contudo, Placidina Pires ponderou que as duas infrações penais ocorreram mediante desígnios autônomos.

Segundo a denúncia, a garota mais velha começou a ser violentada primeiro, em 2010. Como ela chorava e gritava muito durante as investidas sexuais do réu, ele teria passado abusar da mais nova também. As irmãs não sabiam que sofriam a violência de forma mútua, pois contaram que tinham medo de relatar os abusos, uma vez que eram ameaçadas de morte.

A juíza observou que não há elementos nos autos que indiquem que os delitos perpetrados em desfavor da caçula foi uma continuação ou desdobramento do do estupro de vulnerável praticado contra a mais velha, uma vez que insatisfeito com os abusos cometidos contra uma, passou a molestar sexualmente a outra, submetendo-as, em dias alternados, à prática de atos sexuais.

Caso

As meninas moravam com a mãe e o padrasto e, logo no início da união, o homem teria começado os abusos. Ambas relataram que a mãe não sabia dos estupros, já que eram violentadas quando ela não estava em casa. Só depois de três anos, depois da separação do casal, é que as meninas contaram a uma tia materna que sofriam a violência sexual.

Consta da denúncia que a mulher e o homem tiveram, ainda, dois filhos juntos. Na ocasião das consultas pré-natais e do parto, quando a mãe precisou ficar afastada de casa, o homem teria se aproveitado para molestar as meninas.

Placidina Pires considerou, também, que nas duas circunstâncias em que foram ouvidas, na fase administrativa e em juízo, as meninas mantiveram as versões coerentes e com riqueza de detalhes, enquanto o acusado entrou em contradições. Além disso, laudos dos exames de corpo de delito de conjunção carnal e atentado ao pudor comprovaram prática sexual antiga 

Fonte: Juris Way


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