A juíza Placidina Pires, da 10ª
Vara Criminal de Goiânia, condenou um homem a 28 anos de prisão por ter
estuprado suas duas enteadas ao longo de três anos. Na dosimetria penal, a
magistrada somou as condenações de estupro de vulnerável, cometido de maneira
continuada, de cada uma das vítimas, que tinham oito e cinco anos de idade
quando os abusos começaram.
Além de alegar inocência do réu, a defesa havia
pedido o afastamento do concurso material dos crimes, a fim de evitar a
cumulação das penas. Contudo, Placidina Pires ponderou que as duas infrações
penais ocorreram mediante desígnios autônomos.
Segundo a denúncia, a garota mais velha começou a
ser violentada primeiro, em 2010. Como ela chorava e gritava muito durante as
investidas sexuais do réu, ele teria passado abusar da mais nova também. As
irmãs não sabiam que sofriam a violência de forma mútua, pois contaram que
tinham medo de relatar os abusos, uma vez que eram ameaçadas de morte.
A juíza observou que não há elementos nos autos
que indiquem que os delitos perpetrados em desfavor da caçula foi uma
continuação ou desdobramento do do estupro de vulnerável praticado contra a
mais velha, uma vez que insatisfeito com os abusos cometidos contra uma, passou
a molestar sexualmente a outra, submetendo-as, em dias alternados, à prática de
atos sexuais.
Caso
As meninas moravam com a mãe e o padrasto e, logo
no início da união, o homem teria começado os abusos. Ambas relataram que a mãe
não sabia dos estupros, já que eram violentadas quando ela não estava em casa.
Só depois de três anos, depois da separação do casal, é que as meninas contaram
a uma tia materna que sofriam a violência sexual.
Consta da denúncia que a mulher e o homem tiveram,
ainda, dois filhos juntos. Na ocasião das consultas pré-natais e do parto,
quando a mãe precisou ficar afastada de casa, o homem teria se aproveitado para
molestar as meninas.
Placidina Pires considerou, também, que nas duas
circunstâncias em que foram ouvidas, na fase administrativa e em juízo, as
meninas mantiveram as versões coerentes e com riqueza de detalhes, enquanto o
acusado entrou em contradições. Além disso, laudos dos exames de corpo de
delito de conjunção carnal e atentado ao pudor comprovaram prática sexual
antiga
Fonte: Juris Way
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