A 4ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca da
Capital e negou pedido de ressarcimento por suposto vício oculto em veículo
automotor, descoberto após contrato firmado por duas empresas de transporte da
Grande Florianópolis para comercialização de três ônibus com aproximadamente 15
anos de uso. Oito dias depois da compra, um dos veículos apresentou defeitos
mecânicos que resultaram em despesas de cerca de R$ 8,3 mil.
A compradora
apelou com o argumento de que a empresa vendedora não havia permitido a
averiguação das condições dos ônibus, deixando de constar o desgaste das peças
em contrato. Assim, defendeu que a empresa arcasse com as despesas. A vendedora
rebateu com a informação de que quatro funcionários da adquirente foram avaliar
os ônibus mas fizeram a revisão externa apenas, sendo de responsabilidade da
compradora a verificação.
O relator do
recurso, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, apontou: "[...] se na
data da compra a autora tomou ciência das condições e do estado de conservação
do ônibus ¿ enviando, repita-se, quatro pessoas de sua confiança para realizar
a vistoria ¿ e não constatou a presença de nenhum vício, não há como concluir
que os defeitos reclamados são provenientes de problemas já existentes mas não
evidenciados quando da aquisição". A decisão foi unânime. (Apelação Cível
n. 2014.094025-7).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg.
Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo
Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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