segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Compradora de ônibus vistoriado deve arcar com despesa por desgaste de peças


A 4ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca da Capital e negou pedido de ressarcimento por suposto vício oculto em veículo automotor, descoberto após contrato firmado por duas empresas de transporte da Grande Florianópolis para comercialização de três ônibus com aproximadamente 15 anos de uso. Oito dias depois da compra, um dos veículos apresentou defeitos mecânicos que resultaram em despesas de cerca de R$ 8,3 mil.
A compradora apelou com o argumento de que a empresa vendedora não havia permitido a averiguação das condições dos ônibus, deixando de constar o desgaste das peças em contrato. Assim, defendeu que a empresa arcasse com as despesas. A vendedora rebateu com a informação de que quatro funcionários da adquirente foram avaliar os ônibus mas fizeram a revisão externa apenas, sendo de responsabilidade da compradora a verificação.

O relator do recurso, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, apontou: "[...] se na data da compra a autora tomou ciência das condições e do estado de conservação do ônibus ¿ enviando, repita-se, quatro pessoas de sua confiança para realizar a vistoria ¿ e não constatou a presença de nenhum vício, não há como concluir que os defeitos reclamados são provenientes de problemas já existentes mas não evidenciados quando da aquisição". A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2014.094025-7).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

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