quinta-feira, 31 de outubro de 2013

STJ barra decisão e diz que validade de créditos de celular pré é legal

Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirma regulamentação da Anatel, que permite às teles de venderem créditos pré com validade
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que as operadoras continuem a estabelecer validade para os créditos de celulares pré-pagos. Com essa decisão, volta a valer a regulamentação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que permitia tal prática.
A decisão do STJ veio após uma consulta feita pela Anatel. Em agosto, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal tinha decidido que as operadoras deveriam remover a validade dos créditos, invalidando regras estabelecidas pelo órgão de regulamentação para o mercado de telecomunicações. Com o posicionamento do STJ, fica suspenso o que fora determinado em agosto.
A Procuradoria Federal Especializada argumentou que os créditos devem ter validade para preservar o modelo de negócio pré-pago. Caso os créditos não tivessem validade, haveria risco de aumento de preços aos usuários, pois as operadoras deveriam repassar vários gastos ao usuário.
De acordo com o órgão, as empresas têm uma série de custos com linhas ativas como taxa de fiscalização de funcionamento, taxa de fiscalização de instalação, licenças de software e outros custos operacionais."Um consumidor que, por exemplo, adquirisse uma linha telefônica pré-paga (chip) com R$ 10,00 de crédito poderia, caso as decisões anteriores prevalecessem, consumir R$ 9,00 (nove reais) e permanecer com saldo de R$ 1,00 eternamente, com sua linha ativa e passível de receber chamadas para sempre, provocando prejuízos operacionais à prestadora, que tenderia a repassá-los integralmente aos consumidores, os verdadeiros prejudicados", explicou a Anatel, em comunicado à imprensa.
"A manutenção de 'créditos eternos' colocaria, portanto, em risco a existência do modelo de negócio pré-pago, o mais popular do Brasil, utilizado por 80% dos usuários de telefonia móvel", informa a Anatel.
Fonte: UOL

Jornal de MS pode publicar matérias sobre prefeito de Campo Grande

O jornal Correio do Estado, de MS, não deve se abster de publicar reportagens ou semelhantes envolvendo a imagem e o nome do prefeito municipal de Campo Grande, Alcides Jesus Peralta Bernal. A 5ª câmara Cível do TJ/MS negou agravo de instrumento do político contra decisão que indeferiu tutela inibitória em ação ajuizada por ele contra o veículo.
De acordo com matérias divulgadas pelo Correio do Estado, objeto da ação, Bernal atuou como advogado de uma ex-catadora de recicláveis que, em 1999, sofreu graves ferimentos ao ser atropelada por um caminhão coletor de lixo, enquanto trabalhava dentro de um lixão. Conforme informou o matutino em reportagens divulgadas em setembro de 2013, a mulher alega que, desde então, foram feitos saques em uma conta judicial aberta para ela, sem que ela tivesse acesso ao dinheiro.
Bernal alegou, em ação inibitória combinada com pedido de indenização por dano moral, que a empresa estaria publicando em seus periódicos matérias contendo inverdades sobre ele a fim de atingir sua honra. O juiz de Direito José Eduardo Neder Meneghelli, da 11ª vara Cível de Campo Grande, indeferiu a medida inibitória sob entendimento de que as liberdades de expressão e informação "preponderam sobre a proteção dos direitos da personalidade aos integrantes do exercício de atividades públicas".
O prefeito de Campo Grande recorreu alegando que, ao contrário do que entendeu o magistrado, a pretensão seria apenas impedir que a empresa agravada veiculasse matérias referentes ao caso específico da ex-catadora de recicláveis conhecida como "Dona Dilá". Conforme argumentou, o jornal teria divulgado o caso sem conhecimento de causa e eivado de inverdades, "promovendo uma verdadeira campanha difamatória que desborda os limites da crítica e da informação".
Para o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, relator no TJ/MS, as publicações sobre os fatos envolvendo o prefeito e a ex-catadora "possuem caráter informativo à população, consistindo no simples exercício do direito de expressão e de informação por parte da agravada". Segundo o magistrado, embora as matérias abordem tema delicado, elas tratam os fatos com cunho narrativo, baseando-se em depoimentos das pessoas envolvidas, de advogados e autoridades, elementos extraídos de processos judiciais e investigação promovida pela OAB/MS, "não se vislumbrando o caráter acusatório ou difamatório nas publicações".
Conforme entendeu Cardoso, a concessão da tutela antecipada implicaria em censura prévia e "em manifesto desrespeito aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito, sendo oportuno destacar que a imprensa tem não só o direito de exercer a liberdade de expressão, mas também o dever de divulgar questões de interesse público, garantindo assim o acesso de todos à informação".

Veja a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas

Justiça nega liberação de R$ 20 milhões do grupo BBom, suspeito de pirâmide

Verbas estão bloqueadas a pedido do MPF-GO, que pede devolução de investimentos

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Logotipo da BBom, empresa de marketing multinível suspeita de ser pirâmide financeira
O Grupo BBom , acusado de ser uma pirâmide financeira , tentou mas não conseguiu obter a liberação de R$ 20 milhões bloqueados por decisão da Justiça Federal em Goiás. No pedido, a empresa argumentou que as verbas serviriam, entre outras coisas, para pagar salários.
A BBom é apresentada como braço de marketing multinível da Embrasystem, que atua no mercado de monitoramento de veículos. Para o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO), entretanto, o negócio trata-se apenas de um disfarce para montagem de uma pirâmide sustentada com as taxas de adesão pagas pelos revendedores autônomos do serviço.
Em julho , a juíza Luciana Gheller, da 4ª Vara Federal de Goiânia, determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 300 milhões das contas da Embrasystem e de seus sócios, além da apreensão de quase uma centena de carros.
O pedido foi feito pelo MPF-GO, com o argumento de que esses valores devem ser usados para ressarcir quem pagou para entrar no negócio. Estima-se que 216 mil pessoas investiram na empresa. As taxas de adesão variavam de R$ 600 a R$ 3 mil. A ação que exige a devolução não tem data para ser julgada.
Os responsáveis pela BBom, então, solicitaram a liberação de cerca de R$ 20 milhões. Em nota, a empresa informou que essa quantia não é proveniente “do sistema BBom que se encontrava bloqueado”, e sim de devolução relativa a devolução de negócios desfeitos.
Na última sexta-feira (25), a juíza negou o pedido. A defesa da BBom informou não ter sido notificada da decisão. 
R$ 2,5 milhões para diretor
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Veículos de luxo: entre carros da BBom apreendidos havia Lamborghinis e Mercedes-Benz
Os R$ 20 milhões não são os únicos valores que a BBom buscou movimentar após o bloqueio. Em agosto, a empresa tentou depositar R$ 2,5 milhões na conta da mulher do diretor de marketing do grupo, mas a operação foi barrada pelo MPF-GO.
À ocasião, o dono da BBom, João Francisco de Paulo, negou que se tratasse de tentativa de desvio de recursos congelados, e afirmou ter tomado empréstimo para fazer o depósito.
A empresa também está sujeita a uma outra ordem de sequestro de bens, emitida pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Nela, o juiz Marcelo Costenaro Cavalim, determinou o sequestro de 49 carros – a decisão anterior só impedia a transferência e, por isso, permitia que eles ficassem à disposição dos proprietários – e o congelamento de até R$ 1,4 bilhão das contas da empresa. Isso não significa, porém, que todo o valor tenha sido encontrado.
Marketing multinível 
A BBom foi a segunda empresa a ter suas contas congeladas neste ano em razão da suspeita de se tratar uma pirâmide financeira. A primeira delas, em junho, foi a Telexfree , que informa atuar no mercado de telefonia VoIP e ter cerca de 1 milhão de associados no Brasil.
Também foram alvo de sequestros a Priples , de anúncios virtuais e estimados 200 mil membros, e a Blackdever , de pacotes de serviços, anúncios virtuais e cartões de descontos e um número incerto de associados. 
Em comum, todas as empresas informam atuar com marketing multinível , um sistema de varejo legla em que os revendedores autônomos são premiados pelos lucros de outros revendedores que trazem para a rede.
Os promotores de Justiça e procuradores da República que atuam nesses casos entendem, entretanto, que os produtos ou serviços são apenas disfarces, e que a base do faturamento é a taxa de adesão – também comum a todas as empresas.
Fonte: IG

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Juíza manda Band tirar vídeo de Danilo Gentili do ar


Humorista é alvo de processo por piadas feitas no programa 'Agora É Tarde' sobre doadora de leite materno, que pede pede indenização de R$ 1 milhão

O humorista Danilo Gentili
O humorista Danilo Gentili (Divulgação)
A Band terá cinco dias para tirar de seus sites o vídeo do programa Agora É Tarde, de Danilo Gentili, no qual o humorista faz piada com Michele Rafaela Maximino, apontada como a maior doadora de leite materno do país. Caso não cumpra a decisão, a emissora deverá pagar multa diária de 5 000 reais. Michele está processando a emissora, Gentili e o humorista Marcelo Mansfield por danos morais devido a piadas feitas no programa que foi ao ar dia 3 de outubro. O processo, aberto na 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda (PE), teve uma primeira decisão favorável nesta terça-feira, tomada pela juíza Cíntia Daniela Bezerra de Albuquerque, que acatou o pedido de retirada do vídeo. Segundo a decisão, a Band deve apagar o episódio em questão dos sites de sua responsabilidade e impedir que outros sites divulguem as imagens.

O advogado Claudio Lino, representante de Michele no processo, diz que as piadas feitas por Gentili denegriram a sua imagem. "Ele usou termos difamatórios, indignos. Ultrapassou o limite do humor", afirma o advogado. Michele pede uma indenização de 1 milhão de reais. No programa, Gentili comparou Michele a um ator pornô e fez graça com o tamanho de seus seios. “Em termos de doação de leite, ela está quase alcançando o Kid Bengala”, disse o humorista. "Isso não é uma espanhola, é uma América Latina inteira", completou Mansfield, em referência a uma determinada posição sexual. 
Lino afirma que, após a exibição do programa, Michele vem sofrendo com a exposição de sua imagem. "Ela mora em uma cidade pequena. Virou um caos." Michele, que é moradora de Quipapá (PE), conta que teve de recorrer a ajuda psicológica e que o estresse e o constrangimento diminuíram a produção de leite, prejudicando as suas doações. 
A emissora e os humoristas têm 15 dias para apresentar sua defesa. As assessorias de imprensa da Band e dos humoristas afirmaram que não vão comentar o caso. Sem citar o processo, Gentili postou em seu perfil no Twitter nesta terça-feira uma mensagem dizendo que alguém deixou o senso de humor cair.
Fonte: Portal Veja

CCJ aprova PEC que reserva vagas para deputados negros

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira  (30) a admissibilidade de proposta que reserva vagas na Câmara, nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal, por cinco legislaturas, para parlamentares negros.
A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 116/11, do deputado Luiz Alberto (PT-BA). Segundo o texto, o número de vagas vai ser definido com base no percentual de pessoas que tenham se declarado negras ou pardas no último censo do IBGE. Esse número não poderá ser menor que 1/5 do total das vagas no Parlamento ou maior que a metade das vagas.
A proposta prevê ainda a prorrogação da reserva por mais cinco legislaturas, por intermédio de uma lei complementar. O relator na CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB), defendeu a medida.
A PEC será analisada por uma comissão especial e, depois, será votada em dois turnos pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara 

Datena paga dívida de R$ 20 milhões para a Record


José Luiz Datena, 56, quitou a dívida de R$ 20 milhões que tinha com a sua antiga emissora, a Record.
Segundo informação da coluna "Outro Canal", do jornal "Folha de São Paulo", esse pagamento é relativo a uma multa contratual.
O apresentador da Band saiu do canal de Edir Macedo, 68, duas vezes, em 2003 e 2011, o que ocasionou um processo judicial.
Em 2012, o jornalista fechou um acordo para o pagamento da multa milionária. Hoje em dia, ele apresenta na Band o "Brasil Urgente" e o"Quem Fica em Pé".
Fonte: Yahoo Entretenimento

Mantida condenação contra apresentador Datena por sensacionalismo



O STJ (Superior Tribunal de Justiça) não reverteu a decisão que condenou o apresentador de televisão José Luiz Datena em razão de reportagem sensacionalista. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, reexaminar o caso exigiria avaliação de provas e fatos, o que não é possível em recurso especial.
De acordo com o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a reportagem exibida foi marcada pela falta de prudência e cautela. Sem um mínimo de provas sobre as práticas criminosas atribuídas ao ofendido, a reportagem seria “típico exemplo de mau jornalismo, que, afastando-se de sua missão institucional de informação e desvirtuando suas finalidades, descamba para o sensacionalismo, sendo exercido, assim, com o único propósito de aumentar a audiência, elevar os lucros da empresa e, no caso vertente – pior – para resolver assuntos de natureza pessoal”.
Ainda conforme o TJ-SP, o apresentador exerceu de forma ilícita e abusiva a liberdade de informação jornalística. “Na verdade, os réus ofenderam despropositada, desproporcional e injustificadamente, o nome, a imagem, a reputação e o sentimento de autoestima do autor, cujos sacrifícios não se impunham em prol da tutela de bem jurídico superior, ainda mais se demonstrado que a matéria veiculada se caracterizou pela informação açodada, despreocupada e despida de seu conteúdo ético, pela leviandade, pelo descuido censurável e pelo sensacionalismo”, afirmou o TJ-SP.
Defesa literária
O TJ-SP considerou também que a defesa do apresentador não teve nada de jurídica, configurando mera literatura. Além de inócua, para o TJ-SP ela seria irreal. O tribunal local também avaliou que a condição da vítima não importaria para a verificação do dano.
“Mesmo que fossem muito sérios seus antecedentes, que nem de longe revelam o delinquente apresentado na televisão, haveria ainda assim de ser poupado dos achaques. Mesmo naquela condição permaneceria senhor de direitos”, afirmou o acórdão local.
“Seu apelo revela-se ainda mais fantasioso e irreal, nada se aproveita. É abominável, ademais, o motivo da elaboração da matéria, que não foi consequência de erro jornalístico, mas feita para atingir terceira pessoa”, continua a decisão.
Recurso especial
Para Datena, nenhum ato ilícito foi cometido, já que a matéria jornalística apresentada estava nos limites do exercício regular de direito constitucional e que não foi demonstrada pela vítima a ocorrência de danos morais.
Segundo o ministro Salomão, o entendimento do TJ foi totalmente embasado nas provas do processo, concluindo pela comprovação do direito à indenização e responsabilizando o apresentador pelos danos sofridos. Contrariar essa conclusão exigiria reexame de provas, vedado ao STJ em recurso especial.
Última Instância entrou em contato com a assessoria de imprensa do Grupo Bandeirantes que disse que eles não comentam questões jurídicas.

Fonte: Última Instância

Veja Também:

Datena paga dívida de R$ 20 milhões para a Record

http://periciascontabeisjudiciais.blogspot.com.br/2013/10/datena-paga-divida-de-r-20-milhoes-para.html

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Suposto tweet do McDonald’s sobre o Enem é falso

A empresa negou que tenha relação com a postagem; link que consta na imagem que viralizou leva para blog de humor




Tem circulado na internet um print screen (reprodução de tela) de um suposto tweet do McDonald`s que convidava os estudantes que não passaram no Enem a trabalharem na empresa. Embora pareça real, assinado pelo perfil verdadeiro da rede (com a chancela de “verificado” do Twitter), a peça não passa de uma montagem.
O primeiro indício de que a mensagem contida imagem é falsa é o link que aparece nela. Se você digitá-lo no navegador, será redirecionado para a página de um blog de entretenimento. Na página, verá novamente a imagem com o print do suposto tweet.
Na própria rede de microblogs, o McDonald`s negou que tenha publicado a mensagem. “A empresa informa que não tem qualquer relação com o conteúdo de posts relativos ao ENEM”, diz o tweet.
Fonte: Portal Administradores

BMW terá que pagar R$300 mil para família de João Paulo, da dupla com Daniel

Após processo movido pela mulher e pela filha do artista, a justiça entendeu que uma falha no pneu dianteiro direito causou o acidente (Foto: Reprodução)
justiça brasileira determinou nesta terça-feira (29) que a fábrica dos veículos BMW e a distribuidora no Brasil terão que pagar R$ 300 mil de indenização à família do cantor José Henrique dos Reis, o João Paulo, que fazia dupla com Daniel, morto em 1997.

Após processo movido pela mulher e pela filha do artista, a justiça entendeu que uma falha no pneu dianteiro direito causou o acidente. Segundo laudo utilizado no processo, João Paulo estava acima do limite de velocidade da rodovia, mas ‘dentro dos limites de dirigibilidade’.

A BMW divulgou uma nota sobre o assunto: 

"Sobre a sentença disponibilizada pela 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo na data de hoje (29.10), referente ao caso envolvendo o cantor brasileiro José Henrique dos Reis (João Paulo – nome artístico), falecido em acidente de automóvel em setembro de 1997 em um veículo da marca BMW, a BMW do Brasil informa que não concorda com a decisão.

A empresa esclarece que essa é uma decisão de primeira instância e que apresentará recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, quando o caso será novamente julgado por um órgão colegiado formado por desembargadores.

Como de costume, a BMW do Brasil compromete-se a tratar do assunto com transparência."

Fonte: Portal RedeTV

Maior doadora de leite materno do Brasil processa Danilo Gentili após piada


Danilo Gentili chegou a comparar Michele Maximino com o ator pornô Kid Bengala; agora, deve responder a um processo judicial


Imagem Band - Divulgação.


Conhecida por ser a maior doadora de leite humano do Brasil, a técnica de enfermagem Michele Rafaela Maximino, 31, entrou na semana passada com uma ação de ressarcimento por danos morais contra o humorista Danilo Gentili, do programa “Agora é Tarde”, da Rede Bandeirantes.

No programa do último dia 3, o comediante fez piadas em rede nacional utilizando uma foto dela sem autorização. Gentili chegou a comparar Michele com o ator pornô Kid Bengala. “Em termos de doação de leite, ela está quase alcançando o Kid Bengala.”

Ao ser exibida a foto de Michele no programa no momento em que ela fazia a ordenha para doar o leite,  o comentarista Marcelo Mansfield, colega de palco de Gentili, ainda afirmou que não era uma “espanhola, mas uma América Latina inteira”.

Michele, moradora da pequena cidade de Quipapá, na zona da mata de Pernambuco, diz que pretende parar de doar leite pois se sente humilhada. “As pessoas nas ruas têm me chamado de vaca, vaca do Gentili. Parabenizar pelo meu ato, ninguém faz, mas xingar é o que mais acontece nas ruas depois da piada na TV”, reclama.

Segundo Michele, que conseguia retirar até dois litros de leite por dia, a repercussão negativa  prejudicou até a sua produção de leite. Atualmente, ela conta que consegue retirar apenas 600 mls por dia. Ela já chegou a doar mais de 351,8 litros para unidades de saúde.

Michele é mãe de duas crianças – Gabriel, 3, e Mariana, 1 ano e quatro meses – e doa o seu leite desde que a caçula tinha apenas sete meses. Ela conta que Mariana ainda é alimentada por ela que diariamente estereliza os potes, faz a ordenha e congela o leite para fazer a doação. Ela e o marido ainda rodam 80 km para levar o leite até o Hospital e Maternidade Jesus Nazareno, em Caruaru. “É um ato de amor para salvar outras vidas”, comenta Michele. A filha dela também nasceu prematura e foi aí que ela descobriu a importância da doação de leite humano.

A diretora geral da maternidade Flora Raquel de Freitas Araújo confirma que a produção de leite de Michele chegou a ser responsável por 90% do estoque do banco de leite da maternidade, que foi criado em 2007. Ela ressalta que como a doadora está abalada psicologicamente o estoque reduziu no último mês. “Em setembro, ela doou 39 litros e agora em outubro conseguiu 17”, lamenta a diretora da unidade hospitalar.

Flora Raquel diz que o hospital está dando ajuda psicológica para Michele. “O programa de TV fez um desserviço em rede nacional ao relacionar a mama de uma mulher que amamenta ao ato sexual. Acho que eu e todas as mulheres que assistiram ficaram ofendidas”, diz a diretora do hospital, que é o maior da rede pública de Pernambuco em número de partos. Por mês acontecem, em média, 500 partos na unidade.

Conforme mostrou o Maternar no post no post ‘Mães de leite salvam vida de bebês prematuros nas UTIs, a doação de leite materno ajuda a salvar diariamente vida de bebês prematuros que não podem ser alimentados por suas mães.

O advogado de Michele, Cláudio Lino, diz que ação foi ingressada na 2ª Vara Cível do Fórum de Olinda no dia 22 de outubro. “O humor ultrapassou dos limites. Expor uma mãe de família com termos chulos, como relacionar a doação de leite com a masturbação fere a dignidade dela”, diz o advogado. “Ela mora em uma cidade pequena e tem sido motivo de piadas.”

A assessoria de imprensa da Rede Bandeirantes informou que a emissora não se posiciona sobre questões jurídicas. Já a assessoria do comediante não retornou as ligações feitas pelo Maternar.

Michele com os filhos Gabriel, 3, e Mariana; ela é a maior doadora de leite humano do Brasil (Foto: Divulgação)
Fonte: UOL

Advogado: Contrate nossos serviços de cálculos de Revisão de FGTS.

A inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e sua substituição por outro índice que reflita melhor a inflação.
Recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial - TR - como índice de correção monetária para o pagamento dos chamados precatórios (ADI nº 4357) reafirmando entendimento anteriormente adotado por aquela Corte na ADI nº 493. Essa decisão tem desdobramentos que vão além do processo no qual foi tomada. Isso porque a Lei nº 8.036/90 que estabelece as bases do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – também prevê a aplicação de correção monetária e há muito tempo é utilizado o referido índice (TR) para corrigir referido fundo, o mesmo agora considerado inconstitucional para este fim pelo STF.
É ilegal e inconstitucional a aplicação da TR como índice de correção monetária porque o objetivo da mesma não diz respeito diretamente à inflação apurada por outros índices comumente utilizados como, por exemplo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, além do que, historicamente, a TR tem ficado abaixo da inflação, estando “zerada” desde setembro/2012, mesmo diante da pública e notória escalada da inflação nos últimos meses.
Diante disso, a adoção da TR como índice de correção monetária para o FGTS vem causando prejuízos ao trabalhador e a decisão do STF abriu a possibilidade de corrigir essa defasagem permitindo que todos os trabalhadores que têm ou já tiveram a carteira de trabalho assinada pleiteiem na Justiça a revisão do saldo do FGTS, o que pode ser feito desde 1.999, substituindo-se a TR, considerada inconstitucional, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – o qual reflete com maior exatidão a correção monetária.
Para tanto é necessário retirar junto à Caixa Econômica Federal um extrato analítico de todas as contas vinculadas ao FGTS desde 1.999 e recalcular os depósitos e saldos alterando a TR pelo INPC apurando-se, assim, os prejuízos causados.
A ação deve ser proposta na Justiça Federal por meio de advogado de confiança devidamente constituído para este fim.
Fique atento e exerça os seus direitos.

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Novo CPC garante conquistas para advocacia


O novo CPC (Código de Processo Civil) (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05) tem a sua votação prevista para esta semana no Plenário da Câmara.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, aponta os avanços que o novo texto apresenta ao atender os principais pleitos da advocacia, como as férias dos advogados entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, a valorização dos honorários, dando a eles caráter alimentar e não permitindo a sua compensação, o estabelecimento de tratamento igualitário em relação à Fazenda Pública, e a contagem de prazos apenas em dias úteis.

“Defendemos desde o início de nossa gestão que o advogado valorizado significa o cidadão respeitado. O novo CPC, que tem relatoria do deputado federal, Paulo Teixeira (PT-SP), fortalece o exercício da advocacia, agiliza o sistema processual e mantém a garantia da plena defesa dos direitos do cidadão contra injustiças e arbitrariedades”, afirmou Marcus Vinicius.

Os pontos do novo CPC traz diversos pontos de interesse direto da advocacia. Dentre eles, destacam-se:

Férias dos advogados

O projeto determina a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro, assegurando assim as férias dos advogados. A suspensão dos prazos (e não de processos) não importará na suspensão ou paralisação do serviço forense, uma vez que juízes, promotores e defensores continuarão a exercer suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei.

Natureza alimentar dos honorários

Os honorários advocatícios constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho.

Compensação de honorários

O texto também veda a compensação de honorários advocatícios na hipótese de sucumbência recíproca. A mudança se deveu ao fato de que, desde 1994, quando passou a vigorar o artigo 23 da Lei 8.906/94, os honorários de sucumbência passaram a pertencer ao advogado, por isso, seu crédito não pode mais ser utilizado para pagar a dívida da parte por ele representada com o advogado que patrocina a parte adversa e vice-versa.

Paridade com a Fazenda Pública

Os honorários advocatícios das causas em que for parte a Fazenda Pública foram regulamentados no relatório em percentuais e em faixas, além de ter sido disciplinado o tratamento igualitário em juízo. De acordo com o relatório, sendo vencida ou vencedora nos processos, a Fazenda Pública estará sujeita aos mesmos honorários de sucumbência que a outra parte.

Fonte: Nação Jurídica

Juíza se irrita com advogado e depõe no lugar da testemunha


Era para ser uma audiência como todas as outras. Primeiro, a acusação interroga a testemunha. Depois, o advogado assume o papel de questionador. Os juízes assistem, fazem anotações e, quem sabe, tiram dúvidas. Num tribunal em Lisboa, no entanto, a ordem se subverteu. A juíza-presidente, impaciente, resolveu assumir o papel da testemunha e responder ela mesma às perguntas do advogado de defesa. E outro juiz, mais irritado, entendeu que o advogado já tinha falado demais e mandou que ele calasse a boca.

O áudio da sessão de julgamento foi divulgado pela Ordem dos Advogados de Portugal. Na gravação, é possível notar a postura tranquila e cooperativa da juíza enquanto a testemunha é interrogada pela promotora e a impaciência da magistrada quando chega a vez do advogado falar. Não foi divulgado o nome de nenhum dos envolvidos.

Logo no início da gravação, a testemunha chamada a depor começa a responder aos questionamentos da promotora. Trata-se de uma quadrilha que praticava roubos. A Promotoria gasta 15 minutos, mais ou menos, fazendo suas perguntas e ouvindo a versão da testemunha. Nesse tempo, a juíza-presidente do colegiado procura tirar dúvidas surgidas durante o depoimento e, em nenhum momento, interrompe a promotora.

A partir do minuto 15:39 do áudio, quem assume o papel de questionador da testemunha é o advogado. Logo na sua primeira pergunta, a juíza se irrita. “Pronto, mas isso já disse, já disse”, reclama a magistrada, que pede para o defensor passar para a próxima pergunta. Na próxima, o advogado quer saber quais são as convicções da testemunha de que seu cliente participou do crime. Quem responde é a juíza. “Não é convicção. São elementos de prova”, diz.

A tentativa do advogado de interrogar a testemunha não chega a durar 10 minutos. Depois de deixar claro a sua impaciência e soltar frases do tipo “já explicou” diante dos questionamentos, a juíza resolve acelerar o andamento da audiência. Ela assume o lugar da testemunha e começa, sem pudor, a responder ela própria às perguntas da defesa.

O defensor, então, reclama que “assim não dá”. É nessa hora que um dos juízes que fazia parte do colegiado resolve interferir de maneira nada amistosa. “Tenha lá um bocadinho de respeito pelo tribunal. Oh doutor, tenha respeito, cale-se um bocadinho”, diz. O advogado argumenta que mandar alguém calar a boca não é apropriado numa sala de audiência. A resposta vem do juiz: “Então faça silêncio”.

A partir daí, as falas do advogado são pouco audíveis. Ele não levanta a voz, mas continua reclamando, o que deixa o juiz ainda mais irritado. “Quantas vezes eu preciso dizer pro senhor fazer silêncio?”, questiona, seguido de um: “O senhor não vai me ensinar nada, já chega”. O grand finale do bate-boca fica a cargo do juiz, que, diante da reclamação do advogado de que nunca alguém lhe mandou calar a boca em um tribunal, ensina: “Há sempre uma primeira vez”.

A juíza-presidente não interrompeu o julgamento depois do atrito. Para acalmar os ânimos do advogado, ela prometeu que, ao final da audiência, deixaria que ele registrasse toda a sua insatisfação na ata de julgamento.


Fonte: Nação Jurídica

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

“Funcionários em primeiro, clientes em segundo"

Provavelmente você já deve ter passado pela frustrante experiência de tentar trocar um produto numa loja e esbarrar numa insana burocracia, prazos e exigências que te fizeram desistir. Também é provável que já tenha pedido para trocar um sanduíche no McDonald’s e teve sua solicitação prontamente atendida, sem perguntas ou desconfiança extras.


Em ambos os casos, a solução tem pouco a ver com o funcionário em si e tudo a ver com os processos adotados. Este é o tema central da revolucionária ideia de Vineet Nayar em seu livro “Employees First, Customers Second” (“Funcionários em Primeiro, Clientes em Segundo”): deixe os funcionários realizarem seu trabalho. Ao visitar diversas filiais ao redor do mundo, assim que assumiu o cargo mais alto da HCLT (gigante indiana da área de TI) Nayar deparou-se com uma situação comum à maioria delas: os funcionários que tinham mais contato com os clientes, aqueles que realmente geravam valor para a companhia não recebiam a devida atenção, tampouco tinham a liberdade necessária para fazê-la prosperar.
Os níveis gerenciais estavam distantes do que chamou de “Zona de Valor” e atrapalhavam as melhores iniciativas. Sua visão consistia em ajudar na relação entre colaboradores e clientes – ou ao menos deixar de atrapalhar as importantes interações com o mundo exterior. As mudanças implementadas por ele sustentaram-se em dois pilares: transparência e quebra de hierarquia.
A transparência era necessária para criar um clima de confiança entre a alta gerência e demais funcionários. Assim, seu primeiro passo foi abrir todas as informações financeiras para qualquer nível da companhia. Cada pessoa envolvida sabia, então, como sua contribuição ajudava a empresa atingir seus objetivos.
Nayar também criou canais específicos de comunicação para que todos pudessem manifestar suas queixas e sugestões, além de resolver problemas pessoais ou de suas áreas. Mas a maior revolução talvez tenha ocorrido nas avaliações de desempenho, que saíram da alçada do RH e deixaram de ser atreladas ao pagamento de bônus, passando a focar exclusivamente no desenvolvimento do funcionário. Além disso, sua mecânica permitia que qualquer empregado avaliasse quem quer que fosse, desde que guardasse alguma relação de trabalho com a pessoa.
Tal medida teve o efeito colateral de revelar estruturas informais de poder, expondo o grau de influência de cada colaborador, independentemente de sua posição. Com a divulgação de absolutamente todos os resultados deste processo, Nayar conseguiu inverter a hierarquia formal da empresa, garantindo voz aos funcionários e permitindo que efetivamente criassem valor em suas atividades.
É interessante notar, ainda, que em seu objetivo de colocar os funcionários em primeiro lugar, Nayar não dedicou um parágrafo sequer a salários ou benefícios. Talvez entenda que a empresa que realmente deseje ter este perfil já tenha feito este dever de casa. Ou que as atitudes aqui descritas representem um fator motivacional muito além do dinheiro ou bons planos de saúde. Ou, quem sabe, ambas as opções.
“Employees First, Customers Second” (“Funcionários em Primeiro, Clientes em Segundo), de Vineet
Nayar, subverte a Administração tradicional que coloca os consumidores como a prioridade máxima para as empresas. Editora: Harvard Business Press, 208 págs

Fonte: Administradores

Estrelado por João Kleber, novo comercial do Giraffas faz “teste de fidelidade


A marca assume sua posição de destino secundário nas praças de alimentação para fazer seu pedido à la Pepsi. Só faltou dizer: “pode ser Giraffas



Com o slogan “Saia da mesmice”, o Giraffas resolveu apostar no apresentador João Kleber como garoto propaganda de sua nova campanha. A ideia é incentivar os consumidores de fast-food a experimentarem um lanche diferente, ou, sendo mais diretos, “dar uma escapadinha”.

Claramente focada no público das grandes redes de fast-food, como McDonald`s, Burger King e Bob`s, a marca assume sua posição de destino secundário nas praças de alimentação para fazer seu pedido à la Pepsi. Só faltou dizer: “pode ser Giraffas”.

Os vídeos da campanha foram produzido pela Talk Filmes, para a agência DPZ. Assista abaixo:
Mesmice from TALK FILMES on Vimeo.
Fonte: Portal Administradores

Ganhou e morreu? Suposto ganhador dos 23 milhões abandonados da Mega Sena morreu de enfarte.

Ganhou e Morreu??? Suposto ganhador dos R$ 23 milhões abandonados da Mega-Sena morreu de enfarte
O prêmio de R$ 23 milhões da Mega-Sena que não foi resgatado ainda provoca burburinho na cidade de Ponta Grossa, interior do Paraná. O ganhador teve 90 dias para buscar a bolada, o prazo foi prorrogado e ninguém apareceu. 

Muitos moradores da cidade acreditam que o vencedor foi o funcionário da prefeitura Dirlei Bonfim, de 48 anos, conhecido como Lelé. Ele morreu de enfarte e foi enterrado dois dias depois do sorteio.
De acordo com Lorival Marques, amigo de Lelé, o apostador chegou a comunicar à família que seria o ganhador do prêmio.
— Ele chegou em casa, falou pra família que tinha acertado, daí a mãe dele acho que não acreditou, porque ele tomava bastante. E daí, quando ele foi dormir, aconteceu dele morrer. Eles não acreditaram e a roupa dele já tinha lavado.
Bonfim era viúvo e vivia com a mãe, Tereza Oliveira do Bonfim. Ela nega que o filho tenha falado sobre o bilhete premiado, mas afirma que chegou a ser procurada pela Caixa Econômica Federal e o papel da aposta não foi encontrado. 
Tereza diz não estar interessada no dinheiro, só pensa na morte do filho. Mesmo assim, bem-humorada, ela arrisca um palpite.
— Se ele ganhou, foi com ele para o cemitério. 

Fonte: Rádio Líder FM de Maracaju

Desconto em folha de servidor público só pode ser efetuado com sua anuência

A administração pública só pode efetuar desconto em folha de servidor público com sua expressa anuência. Caso não obtenha o consentimento, a administração deverá recorrer à Justiça para obter seus créditos, bem como aplicação de multas. Entendimento é da 2ª turma do TRF da 1ª região.
Um servidor impetrou um MS no TRF da 1ª região para questionar sentença proferida pela JF/DF. Ele objetivava a abstenção do Incra em efetuar descontos em seus vencimentos referentes à multa aplicada pelo TCU.
De acordo com o servidor, o desconto efetuado em folha, de verba destinada ao TCU, sem o anterior processo de execução fiscal, afronta o art. 649 do CPC e os art 5º, XXXV, LIII, LIV e 7º, VI e X, da CF, considerando o caráter alimentar da verba. Alegou ainda que a execução forçada não tem amparo jurídico.
O juiz Federal convocado, Renato Martins Prates,  relator da ação, afirmou que a sentença deve ser modificada por se encontrar em desconformidade com a jurisprudência do STF, no sentido de que somente pode ser efetuado o desconto em folha de pagamento do servidor público com seu expresso consentimento.
O juiz enfatizou que "de fato, não é possível que a Administração lance mão dos bens de seus funcionários, nem coloque qualquer ônus em seus rendimentos, objetivando se recompor de prováveis prejuízos, sem a observância do devido processo legal". A única ressalva é a cobrança judicial dos valores pagos indevidamente, desde que comprovada eventual má-fé do servidor na sua percepção.
  • Processo0021774-33.2005.4.01.3400
Confira a decisão.
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APELAÇÃO CÍVEL 21774-33.2005.4.01.3400 (2005.34.00.021824-0)/DF
R E L ATO R ( A ) : JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
APELANTE : MARCIO JOSE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO : HEITOR CABRAL E OUTRO(A)
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
PROCURADOR : ADRIANA MAIA VENTURINI
EMENTA
PROCESSO CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - DESCONTO EM FOLHA SEM ANUÊNCIA DO SERVIDOR- IMPOSSIBILIDADE - APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Para se efetuar qualquer desconto em folha de servidor público, mister se faz a expressa anuência deste, não podendo ser feito sem o expresso consentimento do servidor, devendo a Administração recorrer à via judicial, caso não o obtenha, para haver seus créditos.
2. Precedentes do STF e deste TRF.
3. Apelação a que se dá provimento.
ACÓRDÃO
A Turma, à unanimidade, deu provimento à apelação da parte autora.
2ª Turma do TRF/1ª Região - 11/09/2013.
Juiz Federal RENATO MARTINS PRATES
Relator Convocado
Fonte: Migalhas