A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de
Justiça de São Paulo manteve a condenação de 10 anos, nove meses e 18 dias de
reclusão, em regime inicial fechado, de um homem que, por aproximadamente 18
anos, estuprou a própria filha e com ela teve três filhos-netos.
A violência contra a vítima começou quando ela tinha 16 anos, em 1991, e perdurou até 2008. O caso aconteceu na cidade do Guarujá. O abuso cessou quando a vítima descobriu que o pai começou a violentar uma das filhas que teve com ele e o denunciou ao Conselho Tutelar.
Para o desembargador Luis Soares de Mello Neto, relator do recurso, são evidentemente autênticos os tristes relatos da vítima, que contou com precisão os anos todos de barbárie e verdadeira escravidão sexual a que foi submetida pelo genitor algoz. Além do depoimento da mulher, pesaram contra o sentenciado os exames de DNA que comprovaram a paternidade das três crianças.
O acusado alegava que as relações com a filha foram consensuais. Aceitar-se sua versão seria fechar os olhos a uma realidade manifesta e dar costas ao óbvio, escreveu Soares de Mello. O abuso cometido contra a filha-neta foi julgado em processo diferente e também resultou em condenação do réu.
Integraram a turma julgadora os desembargadores Euvaldo Chaib e Ivan Sartori, que acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0006515-88.2008.8.26.0093
Comunicação Social TJSP - GA (texto)
A violência contra a vítima começou quando ela tinha 16 anos, em 1991, e perdurou até 2008. O caso aconteceu na cidade do Guarujá. O abuso cessou quando a vítima descobriu que o pai começou a violentar uma das filhas que teve com ele e o denunciou ao Conselho Tutelar.
Para o desembargador Luis Soares de Mello Neto, relator do recurso, são evidentemente autênticos os tristes relatos da vítima, que contou com precisão os anos todos de barbárie e verdadeira escravidão sexual a que foi submetida pelo genitor algoz. Além do depoimento da mulher, pesaram contra o sentenciado os exames de DNA que comprovaram a paternidade das três crianças.
O acusado alegava que as relações com a filha foram consensuais. Aceitar-se sua versão seria fechar os olhos a uma realidade manifesta e dar costas ao óbvio, escreveu Soares de Mello. O abuso cometido contra a filha-neta foi julgado em processo diferente e também resultou em condenação do réu.
Integraram a turma julgadora os desembargadores Euvaldo Chaib e Ivan Sartori, que acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0006515-88.2008.8.26.0093
Comunicação Social TJSP - GA (texto)
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