sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Em meio à crise, advogado ganha na Justiça direito de ter água o dia todo

A Justiça proibiu a Sabesp de interromper o fornecimento de água na casa do advogado Marco Antônio Silva, 50, na Vila Medeiros (Zona Norte de SP). Se descumprir a decisão, a companhia terá de pagar multa de R$ 200,00 por dia.

Para cumprir a ordem, a Sabesp´instalou um aparelho que mede a pressão da água que chega ao imóvel. A companhia não informou como o equipamento funciona.

Em meio à pior crise hídrica do Estado, a Sabesp tem reduzido a pressão da rede na cidade - o que pode provocar a falta de água. Na Vila Medeiros, a pressão é reduzida todos os dias, das 13h as 4h, segundo a Sabesp.

Marco Antônio Silva, que entrou com ação contra a Sabesp

O advogado entrou com a ação em Maio de 2014. Argumentou que não poderia sofrer cortes sem aviso enquanto a Sabesp não decretasse oficialmente um racionamento.

Ainda em maio, uma liminar (provisória) garantiu o pedido de Silva - nessa época o aparelho foi instalado.

A sentença em primeira instância que confirmou a decisão da liminar saiu no dia 29 de dezembro. "Muitos consumidores deveriam ter feito o mesmo que eu desde o começo." diz Silva.

A decisão dividiu os demais moradores da rua, que enfrentam problemas no abastecimento.

"Não é justo que só ele tenha água na rua", diz o autônomo Fernando Vicente da Silva, 61, vizinho de cima. A vizinha de baixo, Rosaly Pereira, 63, dona de um bar, é exceção. "Desde que colocaram o aparelho na casa dele, não faltou mais água aqui."

Em nota, a Sabesp disse que vai recorrer. A companhia disse que "neste momento crítico, o interesse coletivo deve vir acima do particular".

Fonte: UOL / Folha de São Paulo

Claudia Raia e Miguel Falabella perdem ação na Justiça; entenda

Claudia Raia e Miguel Falabella perdem ação na Justiça; entenda

Dineia Rasi, irmã do dramaturgo Mauro Rasi, que morreu em 2004, ganhou uma ação na Justiça contra Miguel FalabellaClaudia Raia e mais três pessoas. 
 
Segundo informações do jornal Extra desta quinta-feira (29), os réus terão que pagar uma indenização de pouco mais de R$ 520 mil por danos morais.
 
O valor foi determinado pelo juiz que analisou a ação movida por Dineia. Ela afirma que os atores e os outros citados fizeram uma turnê do espetáculo "Batalha de arroz num ringue para dois" em Portugal sem a autorização da família do dramaturgo, antigo parceiro da dupla.
 
O valor da indenização é um cálculo aproximado da renda obtida com a venda dos ingressos. O processo já corria há dez anos e a decisão foi publicada em dezembro.
 
Dineia Rasi conversou com o jornal e disse que ainda não recebeu o valor e que nem sabia da decisão favorável a ela.

Fonte: Na Telinha

Bandidos diplomados: Polícia encontra até Código Penal em boca de fumo


Numa operação de combate ao tráfico de drogas realizada nesta quarta-feira, 28, em Senador Pompeu, no Centro do Estado, a equipe da Polícia Militar desta cidade encontrou até um Código Penal numa boca de fumo situada no bairro Alto do Cruzeiro, situado na periferia desta cidade. Além do livro de Direito Penal os policiais encontraram 680 gramas de maconha, 110 gramas de cocaína, uma balança de precisão e um revólver calibre 32, com munições.

Os traficantes conseguiram fugir e adentrar um matagal quando os policiais cercaram o imóvel, mas já foram identificados, e deverão responder por crime de tráfico de drogas. Os nomes deles não foram revelados para não prejudicar as investigações. “Eles se evadiram apenas para se livrarem da prisão em flagrante” explicou um policial que participou da operação.

Os policiais suspeitam que os traficantes estavam se “diplomando” em Direito Penal, estudando as leis brasileiras para utilizarem os artigos em seus benefícios caso sejam capturados. Se alegarem que são usuários de drogas e não traficantes, são enquadrados apenas num Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e soltos em seguida.

A invasão de domicílio, por exemplo, só pode ser efetuada mediante um Mandado da Justiça. Todavia, a Polícia alerta que havendo convicção de uma prática criminosa não há necessidade da Medida Judicial para adentrar o recinto. Foi o caso da operação realizada em Senador Pompeu pela equipe da Polícia Militar desta cidade juntamente com equipes de Solonópole, Milhã e Deputado Irapuan Pinheiro.

Fonte: Diário do Nordeste

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Justiça dá liberdade a envolvidos na morte de filho de Cissa Guimarães

Defesa havia pedido habeas corpus para Rafael e Roberto Bussamra. Eles recorrerão de condenação por atropelamento de Rafael Mascarenhas.




Rafael de Souza Bussamra e seu pai, Roberto Bussamra, foram liberados pela Justiça para recorrerem em liberdade das condenações no caso do atropelamento e morte do filho da atriz Cissa Guimarães, Rafael Mascarenhas, em 2010.
Os advogados de defesa tinham entrado com um pedido de habeas corpus na terça (27), aceito pelo Tribunal de Justiça do Rio nesta quarta.
Até as 18h50, os dois seguiam no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste, para onde foram levados no sábado. Eles serão soltos assim que a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) receber o alvará de soltura.
Ambos estão presos desde sexta (23), data que foi proferida a sentença. Rafael, que dirigia o carro que atropelou e matou o filho da atriz, foi condenado a sete anos de prisão em regime fechado e mais cinco anos e nove meses em semiaberto – quando tem o direito de passar o dia fora da cadeia. Roberto, que confessou ter subornado policiais para livrar o filho do flagrante, foi condenado a oito anos em regime fechado e nove meses em semiaberto.
Recurso em liberdade
Na decisão, o desembargador Marcus Basílio, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, diz que acatou o pedido dos advogados por entender que os réus devem responder à apelação, que será feita pela defesa, da mesma forma que responderam durante o julgamento. Ou seja, em liberdade. "Estando preso, apela preso. Estando solto, apela solto", diz o texto do magistrado.
Ainda segundo o desembargador, a regra poderia ser quebrada caso houvesse uma "fundamentação concreta". Na decisão, ficam mantidas as medidas cautelares como a retenção dos passaportes dos dois.
Justia d liberdade a envolvidos na morte de filho de Cissa Guimares
Rafael Mascarenhas, filho de Cissa, morreu emoutubro de 2010 (Foto: Reprodução / TV Globo)
Sentença
Na sentença que condena pai e filho, o juiz Guilherme Schilling destacou a atitude de Roberto em corromper os policiais militares numa tentativa de acobertar o filho.
Ele admitiu que pagou R$ 1 mil de propina a dois PMs do 23º BPM (Leblon), que teriam pedido R$ 10 mil para desfazer o local do acidente e evitar a prisão em flagrante do motorista.
Os dois PMs que receberam a propina, Marcelo de Souza Bigon e Marcelo José Leal Martins, responderam a um Inquérito Policial Militar e foram expulsos da corporação em 2010.
“O caso vertente retrata não apenas policiais que acobertam e omitem o crime (sendo, por isso, também criminosos), mas também os falsos pais que superprotegem os filhos criando pessoas socialmente desajustadas", afirmou o juiz na sentença.
"Impõe-se uma reflexão sobre o tipo de sociedade que pretendemos para as futuras gerações ou, mais ainda, que tipo de cidadãos somos. (...) De nada vale o Estado reconhecer a dignidade da pessoa se a conduta de cada indivíduo não se pautar por ela”, diz o texto do magistrado.
Relembre o caso
O filho da atriz Cissa Guimarães, Rafael Mascarenhas, foi atropelado na noite do dia 20 de julho de 2010 quando andava de skate em uma pista fechada para o tráfego de veículos no sentido Gávea. O jovem foi socorrido ainda com vida e levado para o hospital Miguel Couto, na Gávea.
Justia d liberdade a envolvidos na morte de filho de Cissa Guimares
Frente do carro que atropelou Rafael Mascarenhas (Foto: Bernardo Tabak/G1)
De acordo com a secretaria de Saúde, Rafael Mascarenhas chegou à unidade com politraumatismos na cabeça, no tórax, nos braços e nas pernas. Ele chegou a ser operado, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.
Segundo a 15ª DP (Gávea), que investigou o caso, o jovem andava de skate no túnel quando foi atropelado. A CET-Rio informou que, naquela noite, a pista ficou fechada ao tráfego de veículos das 1h10 às 4h10.
Em sua defesa, Rafael de Souza Bussamra, que dirigia o carro, alegou não ter percebido que o túnel onde ocorreu o acidente estava interditado. O motorista acrescentou que, momentos antes da colisão, seu carro estava emparelhado com o veículo de um colega e, por isso, não conseguiu parar a tempo.
Após o atropelamento, Bussamra contou que policiais o retiraram do túnel e o conduziram ao bairro do Jardim Botânico. Os PMs, segundo o réu, se encontraram no local com o pai dele, Roberto, que subornou os agentes para livrar o filho do flagrante.
Fonte: G1

Mulher dedica sua vida para cuidar de 70 cães e 30 gatos em Lagarto (SE)

Quem passa pela Fazenda Nossa Senhora de Aparecida, aos pés da Serra da Picada, na zona rural de Lagarto, nem imagina a turma animada que habita naquele rancho. É o que podemos chamar de um santuário de cães e gatos abandonados. O anjo protetor chama-se Josefa Pereira Santos de Jesus, ou Dona Finha, como é conhecida. Uma lavradora de 54 anos que deixou a cidade há 15 para se dedicar na lida com o campo e especialmente com esses animais. A paixão de Dona Finha começou há mais de vinte anos, com apenas quatro cães que ela adotou quando ainda morava na cidade. De lá pra ca a quantidade foi aumentando e já beirou perto de 100 animais, hoje são 70 cães e 30 gatos de várias raças.
Para encarar aquela "rapaziada" todos os dias ela conta com o apoio e ajuda do marido Paulo. O casal tem filhos que nutrem o mesmo amor e carinho pelos animais. Mas estes residem fora e lhe visitam mensalmente. Ela tem o respeito da família, mas, como não poderia ser diferente, lamenta que muitas pessoas, sobretudo amigos e alguns parentes, nunca compreenderam essa sua dedicação pelos animais.
"Acham que eu sou louca", confessa com bom humor. "Eu até já me acostumei com esse ponto de vista. Mas nem sempre a gente suporta as críticas e, às vezes, tenho que deixar a tolerância de lado e dar uma resposta ríspida, porque não sou louca, não preciso de conselho e da opinião de gente que não tem senso de solidariedade. Cada um faz da sua vida o que bem quer. Tenho consciência de que pratico o bem para com estas criaturas que um dia foram queridos e depois excluídos. Além do mais, estou aqui no meu canto, isolada do centro, sem vizinhos que eu pudesse vir a incomodar com o barulho. Ou com um dos meus bichanos que invadissem a cozinha deles pra roubar um pedaço de carne ou matar um passarinho de estimação. Isso é uma opção de vida", assim definiu Dona Josefa.
A renda de dona Josefa somada à do marido é sempre no limite, tanto para as necessidades básicas quanto para cuidar de todos esses bichos. Nem por isso teve que pedir a ajuda de ninguém. "Para que? Para depois insinuarem que eu abracei uma causa sem a menor condição material ou psicológica. O pessoal da SOS Animais depois que descobriu minha luta com minhas ´crianças´ tem me visitado periodicamente há cerca de um ano. Sou muito grata a eles e a quem se sensibilizar e me visitar de livre e espontânea vontade".
Sonhos
O maior anseio de Dona Finha para esta família que não para de crescer é justamente organizar o espaço físico que é improvisado nos antigos galinheiros da fazenda. É mais que urgente a construção de um canil com baias individuais para cada cão e um pátio cercado para que eles fiquem soltos durante o dia. Só os mais antigos é que circulam pela propriedade. Brigas são inevitáveis. Na tentativa de separar um "parapapá" ela chegou a ser mordida uma única vez por um deles. "O menor, que pensou estar mordendo o maior, ao perceber que estava abocanhando a minha mão, soltou imediatamente. Mas são todos extremamente dóceis conosco. E esse negócio de ´igual à cão e gato´ por aqui não existe, não".
Como eles chegam?
"De todas as formas, eu mesma já recolhi muitos nas ruas, outros foram trazidos por pessoas desconhecidas que não queriam abandoná-los em qualquer lugar. Dentre estas situações de chegada, tem um caso especial que é o do Beethoven. Este cachorro que é cego dos dois olhos chegou aqui sozinho. Na noite anterior eu havia sonhado com um cachorro cruzando o riacho que passa próximo a propriedade e no da seguinte avistei aquele cachorrão na porteira como quem batia na porta à procura de um abrigo". Ela se refere no aumentativo, pois Beethoven é de uma raça mestiça com São Bernardo. "Descobrimos que ele pertencia a uma pessoa da região, e que havia fugido da coleira, fomos devolver, mas o tutor ao saber onde e como ele estava, preferiu que ele ficasse comigo e com os novos amigos, lá ele era solitário".
No início, a família aumentava porque os animais naturalmente se reproduzem entre si. Sem condições de pagar pela castração a alternativa é a separação dos machos e das fêmeas. Na necessidade de soltá-los a regra é a mesma, somente por grupos do mesmo sexo. Dona Finha, além da alimentação, zela tanto pela limpeza dos ambientes, quanto pela higiene, e saúde dos seus animais. Nas campanhas de vacinação antirrábica o pessoal do centro de zoonoses é quem vai até la e aí todos são vacinados.
"A gente percebe a nossa falta de estrutura quando eles precisam de um atendimento médico. Há uma semana dois deles precisaram de cirurgia e vocês sabem que é um procedimento caro, fora os medicamentos. É nessa hora que a gente cai na real. Mas não desisto e corro atrás dos meus recursos para não deixá-los sem assistência. Aqui só se morre de velho, porque de fome ou de descuido, jamais permitirei. Às vezes deixo de comprar um remédio para meu uso contínuo para comprar para eles. Mas os filhos logicamente se preocupam e alertam que eu não posso adoecer senão os animas vão ficar sem a mãe deles para cuidar". Ração segundo ela é luxo. Sempre limitada, é destinada para poucos, a comida oferecida é improvisada, as papas à base farinha de milho, farelo e pão dormido que ela adquire das padarias.
Dona Josefa, teve que abrir mão dos prazeres de uma viagem de férias ou visitar parentes distantes. O que ela se permite no máximo é um dia inteiro fora para retornar no outro dia correndo. "O meu marido assume o comando, mas se for por mais de dois dias ele pode ter um troço. Por mais que ele goste, não tem a mesma paciência que eu. Aqui é de domingo a domingo".
É preciso avisar que ela não doa nem vende os filhotes. Teve ninhadas de cães de raça nobre como pastor belga, dálmata, pinscher, pit bull que ela poderia vender para levantar um trocado, mas no rancho eles nascem e vão ficando por ali mesmo, não admite que se separe a "grande família".
A ajuda está em nossas mãos. A visita da reportagem junto com a Sociedade Lagartense de Amigos Protetores de Animais (SOS Animais) visa trazer a público o trabalho e dedicação de dona Finha para com os cães e gatos.
Colabore doando:
- Ração canina e felina, de qualquer tipo, em qualquer quantidade (inclusive farelo ou farinha de milho).
- Material de limpeza doméstica.
- Material de higiene veterinária, p. ex.: xampu, sabonete, carrapaticidas etc.
- Material de construção como telha de amianto ou telha de cerâmica, bloco, tijolos, cimento e areia.
As doações podem ser deixadas nos seguintes pontos de apoio:
- Contel contabilidade: Rua Mizael Vieira, 181 (fundos da prefeitura), 1º andar
- Joanice Cabeleireira: Rua Mizael Vieira, 19, centro
- Daniel Designer: Rua Acrizio Garcêz, 154 (próximo à filarmônica).
Ou entre em contato com uma das protetoras do S.OS. Animais pelos números 9918-1415 / 9819-6444 / 9988-7398
Toda e qualquer colaboração será destinada exclusivamente para Dona Josefa. A entrega está programada para o próximo dia 7 de fevereiro com horário que será divulgado por este portal de notícias. A sociedade lagartense está desde já convidada a nos acompanhar nesta ação solidária.
Fonte: Agência de Notícias de Direitos Animais - ANDA

Corumbá lança campanha contra venda de álcool a menores de idade

A Vara da Infância e Juventude de Corumbá lança esta semana a campanha “Neste carnaval sua melhor selfie não precisa de álcool”.
De acordo com seu idealizador, o juiz titular da vara da infância, Maurício Cleber Miglioranzi Santos, “a ideia surgiu em decorrência da necessidade de regulamentação pela Justiça acerca da presença de menores em eventos, conforme disposto no art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Este ano as ações serão concentradas na proibição de venda de bebidas alcoólicas aos menores, e a campanha busca conscientizar a população das consequências que o consumo do álcool pode trazer a esse público.
Desde o início do ano, o magistrado vem se reunindo com autoridades de todas as esferas da sociedade a fim de estabelecer regras para a presença de menores nos eventos.
Entre outras determinações, a Justiça exigirá de blocos carnavalescos e agremiações que utilizem instrumento de identificação dos adolescentes para evitar o consumo de álcool.
O desejo do magistrado é engajar a população na fiscalização, a fim de que ela seja mais ampla e não dependa somente dos órgãos públicos. Desta maneira, crianças e adolescentes poderão participar das festividades de forma mais segura.
É importante destacar que é proibido o consumo de álcool por menores de idade, e a inobservância dessa norma pode acarretar prisão e multa.
Faça você também a sua parte e compartilhe essa ideia!
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Lavanderia é condenada a indenizar cliente por danificar vestido de noiva


A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve, em parte, sentença do juiz da 2ª Vara Cível de Brasília, que condenou a Lavanderia 5 à Sec no dever de indenizar uma cliente que teve o vestido de noiva danificado após lavagem. A condenação prevê o pagamento de danos materiais, correspondente ao valor da peça, bem como indenização por danos morais, que foram reduzidos pela Turma de R$ 15 mil para R$ 8 mil.
A autora contou que após seu casamento, em março de 2013, pediu que seu pai levasse o vestido de noiva para lavar, sendo o serviço contratado na lavanderia pelo preço de R$ 200,00. A data agendada para entrega da peça chegou a ser adiada em razão de problemas operacionais e, dias depois, quando o vestido foi devolvido ao genitor, estava completamente danificado. Tentou uma solução com a lavanderia, que lhe sugeriu a possibilidade de conserto em um costureiro renomado. No entanto, após análise, constatou-se que a medida implicaria em alterações profundas nas características originais da peça, que fora confeccionada no atelier da estilista “Vera Wang”, em Nova York. Em virtude dos fatos, pediu a condenação da empresa ao pagamento dos danos sofridos.
O juiz de 1ª Instância julgou procedentes os pedidos da autora. “No meio social em que vivemos, um vestido de noiva tem valor inestimável. Por vezes, permanece dentro de uma mesma família para ser usado, no futuro, por filhas daquela que um dia noiva. Nesse contexto, a 'função social' de um item desta natureza perpassa o momento da cerimônia, prolongando-se ao longo da vida da outrora nubente. Daí porque a danificação que o desnature para uso ou desfigure gera um dano moral presumido”.
Após recurso, por maioria de votos, a Turma manteve a condenação, mas considerou justo diminuir o valor dos danos morais. Houve um voto divergente, que julgou improcedente a ocorrência dos danos morais, mas foi vencido pelos demais julgadores.
Processo: 20140110157076
Fonte: Jus Brasil

Jovens detidas após beijo em culto pedem R$ 2 Milhões a Feliciano

Deputado ordenou a prisão delas durante evento gospel em São Sebastião. Pedido de indenização inclui ainda a prefeitura, responsável pela segurança.



"Duas jovens que foram detidas em 2013 durante um culto evangélico do deputado federal e pastor Marco Feliciano, no litoral norte de São Paulo, pedem indenização de R$ 2 milhões ao parlamentar por danos morais. Ele ordenou a prisão a delas, que na época eram namoradas, após um beijo durante um evento gospel.
A defesa das duas mulheres - Joana Palhares Pereira, de 20 anos, e Yunka Mihura, 24 anos anos -, entrou com a ação na Justiça neste mês. Além da ação contra o deputado, também há um processo contra a Prefeitura de São Sebastião, responsável pela segurança no local. A prisão delas foi feita pela Guarda Municipal durante o Glorifica Litoral, show religioso que aconteceu no município em setembro de 2013.
O advogado das jovens, Daniel Santos Oliveira Galani, aponta na ação que a prisão foi arbitrária, motivada por homofobia e sem embasamento legal. Ele conta que até hoje as jovens são identificadas nas ruas e nas redes sociais, sendo frequentemente constrangidas e agredidas.
Segundo o mesmo, o que o deputado fez naquele culto foi desrespeitar os direitos humanos, agredindo publicamente minorias por meio de um discurso de ódio. Reuni no processo cerca de 300 mensagens ofensivas que elas receberam só pela internet após o fato. Elas foram ameaçadas.
Durante a pregação, Feliciano viu do palco as jovens se beijando e acionou a segurança do evento. Na ocasião, ele afirmou que elas não tinham respeito ao pai, à mãe e à mulher. Chamou a Polícia Militar e pediu para que ela desse um jeitinho naquelas duas garotas. Disse que elas tinham que sair dali algemadas. Não adiantando fugir." Isso aqui não é a casa da mãe Joana, é a casa de Deus ", Apontando para os fiéis.
Prisão No caso da ação contra o governo municipal, ele aponta o uso de força excessiva da guarda municipal e o cumprimento arbitrário da voz da prisão dada por Feliciano."Elas sofreram danos físicos e saíram algemadas do evento. São duas meninas com menos de 60 quilos, foi desproporcional", afirmou o defensor.
Uma das jovens, Joana Palhares, acredita que a ação pode ser um divisor para todos os homossexuais que sofrem discriminação."Ele fez tudo aquilo achando que ia sair impune, ele incitou a violência. É preciso frear esse tipo de atitude, não é pelo dinheiro, mas sim pelo respeito que nós merecemos e exigimos", afirmou.
Segundo ela, o beijo próximo ao palco onde o pastor celebrava o culto teve como objetivo protestar contra declarações homofóbicas do deputado."Nós levamos cartazes e a guarda pegou. Decidimos protestar com aquele beijo e não havia nada de errado, o evento era público, na cidade em que eu morava até então", disse. As duas jovens não namoram mais e vivem hoje na cidade vizinha, Ilhabela (SP).
Outro lado O deputado Marco Feliciano informou, por meio de nota, que ainda não foi notificado oficialmente da ação, mas destacou que, durante o evento, após manifesto considerado desrespeitoso por ele, pediu para que os agentes de segurança cumprissem seu dever para que o evento religioso pudesse continuar.
Ele destacou que tem recebido manifestações de apoio de pessoas indignadas com a ação e com o valor, que ele considera absurdo, atribuído como dano."Minha primeira atitude é de perdão, acreditando que elas não sabem o que fazem. Oro pedindo a Deus que ilumine a vida dessas duas jovens", diz trecho do email. Procurada, a assessoria de imprensa de São Sebastião, informou que também não foi notificada do processo e, por isso, preferiu não se manifestar sobre o assunto."
Fonte:Jus Brasil

Assistente operacional demitida grávida receberá indenização por danos morais de R$ 10 mil

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Souza Cruz S.A. e a Alert Brasil Teleatendimento Ltda. a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a uma assistente operacional demitida durante a gravidez pela empregadora. Ela foi contratada pela Atento Brasil S. A. e, posteriormente, pela Alert para prestar serviços para a Souza Cruz S.A. Como a empresa tinha com conhecimento da gravidez, a dispensa foi considerada discriminatória.
Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgou improcedente o pedido de indenização da trabalhadora. Ela recorreu ao TST alegando que somente recebeu os salários do período da estabilidade após a audiência na reclamação trabalhista em que pleiteou sua reintegração ao emprego na Alert Brasil. Sustentou que a decisão regional, ao negar a indenização com o fundamento de que não foi provada a dor, o sofrimento e a angústia, não levou em conta que o recebimento dos valores devidos não afastou o dano.
O desembargador convocado Arnaldo Boson Paes, relator do recurso de revista, explicou que a constatação do dano moral não reside na simples ocorrência do ilícito. Por isso, nem todo ato que não esteja conforme o ordenamento jurídico justifica indenização por dano moral. "O importante é que o ato seja capaz de se irradiar para a esfera da dignidade da pessoa, ofendendo-a de maneira relevante", destacou.
Para o relator, a dispensa de empregada grávida denota o caráter discriminatório do ato patronal, pois não consta no processo que outro empregado tenha sido dispensado. Ele ressaltou que a assistente foi despedida em outubro 2012, com seis meses de gravidez, e recebeu seus direitos apenas em fevereiro de 2013, após o nascimento do filho e a realização da primeira audiência na Justiça do Trabalho.
Nesse contexto, Boson Paes considerou evidente o conhecimento da gravidez pelo empregador, "até pelo fato de a empregada ter sido dispensada poucos meses antes do término de seu estado gravídico". Assim, entendeu caracterizada a dispensa discriminatória e configurado o dano moral. A Sétima Turma, em decisão unânime, fixou a indenização no valor de R$ 10 mil.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-1561-76.2012.5.04.0010
Fonte: Jus Brasil

Justiça reverte justa causa de empregado da Renner por suposta incitação a greve no Facebook

Um ex-empregado da redes de lojas Renner S.A. Renner conseguiu na Justiça do Trabalho reverter demissão por justa causa aplicada porque ele teria incitado os colegas a fazer greve, utilizando-se de redes sociais como o Facebook. A Justiça concluiu que a conduta do empregado não acarretou prejuízo à empresa, visto que não existe no processo prova de que, por conta de suas atitudes, a greve tenha sido organizada. Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa contra a condenação.
O assistente de produtos disse que foi demitido em 2012 por ter se insurgido, durante uma reunião, contra o início da jornada às 12h aos domingos, enquanto o acordo coletivo da categoria previa que as atividades começassem às 14h. Por ter distribuído o acordo do Sindshopping a colegas minutos antes da reunião, o gerente teria mandado que se calasse e o trabalhador foi demitido por justa causa dias depois.
A Renner afirmou que o contrato foi rescindido com base na alínea b do artigo 482 daCLT, por mau procedimento. O empregado teria ferido o código de conduta ao divulgar informações corporativas sem autorização e utilizado as mídias digitais para incitar colegas a paralisar o trabalho.
A 13ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) julgou a ação procedente, em parte, por entender que a pena foi desproporcional e dupla punição para o mesmo fato, pois o trabalhador foi suspenso por dois dias em janeiro de 2012 e, logo após o retorno às atividades, dispensado. A justa causa foi declarada nula.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) acolheu recurso do assistente e, além de reverter a justa causa, deferiu pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Segundo o Regional, o comportamento do preposto da empresa na reunião, ainda que com urbanidade, gerou humilhação ao empregado, o que atrai o dever de reparar.
No TST, a Quinta Turma não conheceu (não entrou no mérito) do recurso da Renner quanto ao valor da indenização por danos morais, por não enxergar extrapolação dos limites com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Também não conheceu dos demais pedidos. Para decidir pela justa causa, a Turma precisaria rever fatos e provas, o que é vedado nessa instância pela Súmula 126 do Tribunal. A decisão foi tomada com base no voto do relator, ministro Emmanoel Pereira. A decisão do TST transitou em julgado em 15 de dezembro de 2014.
Fonte: Jus Brasil

Abandono afetivo inverso pode gerar indenização.

Especialista diz que a falta do cuidar, por parte dos filhos, é premissa para indenização



“Amar é faculdade, cuidar é dever”. A ministra Fátima Nancy Andrighi, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgado de 2012, afirma, desta forma, ser possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. A pena foi de R$ 200 mil, imposta ao pai por abandonar a filha material e afetivamente durante a sua infância e adolescência. Apesar de ser tema polêmico, desde esse julgamento ficou estabelecido o entendimento, na jurisprudência, de que cabe pena civil em razão do abandono afetivo.
Contudo, questiona-se: e o abandono afetivo inverso? E se os males advindos da falta de amor, cuidado e atenção vitimizam os pais? Diz-se abandono afetivo inverso, segundo o desembargador Jones Figueirêdo Alves (PE), diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), “a inação de afeto ou, mais precisamente, a não permanência do cuidar, dos filhos para com os genitores, de regra idosos”. Segundo o diretor, esta falta do cuidar serve de premissa de base para a indenização.
O amor é uma celebração permanente de vida, reflete o desembargador, e, como tal, “realidade espontânea e vivenciada do espírito; todavia o abandono moral e material, como instrumento de desconstrução de vida pode ser mensurado em níveis de quantificação indenizatória”. Os parâmetros “são os circunstanciais de vida dos próprios atores envolvidos, sinalizando uma reparação civil adequada e necessária”, complementa.
Na China, desde o último dia 1 de julho, vigora lei que obriga os filhos a visitarem os pais idosos, prevê multa e até prisão. E no Brasil? Qual o preço do abandono afetivo inverso? Existe Lei que regulamente a matéria? Confira na entrevista:
IBDFAM - O que é abandono afetivo inverso?
JF - Diz-se abandono afetivo inverso a inação de afeto, ou mais precisamente, a não permanência do cuidar, dos filhos para com os genitores, de regra idosos, quando o cuidado tem o seu valor jurídico imaterial servindo de base fundante para o estabelecimento da solidariedade familiar e da segurança afetiva da família.
O vocábulo “inverso” da expressão do abandono corresponde a uma equação às avessas do binômio da relação paterno-filial, dado que ao dever de cuidado repercussivo da paternidade responsável, coincide valor jurídico idêntico atribuído aos deveres filiais, extraídos estes deveres do preceito constitucional do artigo 229 daConstituição Federal de 1988, segundo o qual “...os filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência e enfermidade”.
Aliás, o princípio da solidariedade, “marco paradigmático que caracteriza a transformação do Estado liberal e individualista em Estado democrático e social” (Paulo Luiz Netto Lobo, 2007), tem servido como questão de direito de fundo na diretiva de sua aplicação nas relações familiares, nomeadamente quando perante os mais vulneráveis (crianças, adolescentes, idosos, carentes alimentares, etc.).
Assim, não há negar que, axiologicamente, o abandono constitui um desvio desconcertante do valor jurídico estabilidade familiar, recebendo aquele uma modelagem jurídica e jurisdicional capaz, agora, de defini-lo para os fins de responsabilização civil. O abandono afetivo afeta, sensivelmente, o perfil da família, cuja unidade é a representação melhor do sistema.
Efetivamente, recentes decisões judiciais cuidam de inibir, impedir ou punir a “negligência intolerável” como conduta inaceitável à luz do ordenamento jurídico. A mais significativa delas, resultou da 3ª Turma do STJ, que obrigou um pai a indenizar o filho, na quantia de R$ 200 mil, por abandono moral. A relatora ministra Fátima Nancy Andrighi acentuou que "amar é faculdade, cuidar é dever".
IBDFAM - No primeiro semestre de 2013, a Secretaria Especial do Idoso do Distrito Federal registrou 60 denúncias de violência contra a pessoa idosa, sendo abandono - 20 casos (33%). Como o senhor avalia esse número?
JF - No Dia Mundial de Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa, instituído desde 2007 pela ONU e celebrado em 15 de junho passado, foram revelados novos dados significativos da violência ocorrente. Na composição dos dados, o abandono afetivo inverso se constitui, de fato, como a violência mais gravosa.
Mais do que a violência física ou financeira, a negligência pelo abandono impõe ao idoso uma negação de vida, quando lhe é subtraída a oportunidade de viver com qualidade. Pior ainda é que as maiores violências contra os idosos assumem o território próprio da família, nela acontecendo as mais severas agressões.
Sabido e consabido que dos 22,3 milhões de idosos, atualmente no país, apenas 2,7 milhões com mais de 60 anos, moram sozinhos (1,8 milhão de mulheres e 938 mil homens) enquanto que na composição familiar 15,5 milhões daqueles ainda chefiam suas famílias, a geração de idosos sob abandono inverso assume índice preocupante. É um contingente ancião da recente tendência de menor prole que por isso mesmo fica a depender, uma vez alcançada a faixa etária provecta, de menos guardiões.
Lado outro, o abandono mais se perfaz dentro da família; ou seja, nada obstante esteja o idoso na companhia familiar falta-lhe a assistência material e moral dos devidos cuidados, importando o déficit afetivo em sério comprometimento de vida. Esse tipo de violência não tem maior visibilidade. Enquanto isso, dados da Secretaria de Saúde paulista indicam (15.06.13) que nove pessoas com 60 anos ou mais, em São Paulo, “são internadas por semana em hospitais públicos em razão de agressões físicas”.
Não há dúvida, portanto, que essa estatística revela, com maior visibilidade, severa realidade infratora dos direitos humanos contra o idoso e que deve ser combatida por urgente compromisso social.
No considerar o idoso como “pessoa em situação especial”, suscetível de cuidados compatíveis ao elevado espectro de sua dignidade e ante realidades fáticas diversas, reclamam-se novas tutelas jurídicas especificas.
IBDFAM - Desde que o afeto foi considerado valor jurídico, abandono afetivo pode gerar indenização. E o abandono afetivo inverso?
JF - Sim. Desde quando o afeto juridicamente passou a ter a sua valoração, no efeito de ser reconhecido como vinculo familiar (João Baptista Vilela, 1980), em significado amplo de proteção e cuidado, no melhor interesse da família, a sua falta constitui, em contraponto, gravame odioso e determinante de responsabilidade por omissão ou negligência.
A autonomia da pessoa idosa, enquanto patriarca, chefe de família e pai, exige a assistência filial, moral e afetiva, como imprescindível instrumento de respeito aos seus direitos existenciais de consolidação de vida.
No ponto, o abandono afetivo como falta grave ao dever de cuidar, para além de constituir ilícito civil, será caracterizado como crime, nos termos do Projeto do Senado, de nº 700/2007, já aprovado, dezembro passado, pela Comissão deConstituição, Justiça e Cidadania, daquela casa parlamentar. Entretanto, o projeto apenas cuida de modificar a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para caracterizar o abandono (moral) como ilícito civil e penal; não cogitando, todavia, do abandono inverso, no pólo contrário do composto da relação (filhos/pais), o que reclama alteração legislativa pontual do Estatuto do Idoso (Lei nº10.741/2003). Aquele projeto está pronto, exatamente há um ano (desde 11.07.2012), para a pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado.
Como abandono afetivo inverso, na mesma dimensão jurídico-axiológica que reclama os cuidados de proteção na relação paterno-filial, devemos considerar que a falta do cuidar serve de premissa de base para a indenização.
IBDFAM - Na sua avaliação deveria existir uma lei para regulamentar a matéria?
JF - Não é demais admitir que o abandono afetivo inverso, em si mesmo, como corolário do desprezo, do desrespeito ou da indiferença filiais, representa fenômeno jurídico que agora deve ser tratado pela doutrina e pelo ordenamento legal carecido de um devido preenchimento, seja por reflexões jurídicas, seja por edição de leis. A sua presença na ordem jurídica servirá, no espectro da ilicitude civil, como nova espécie de comportamento ilícito, pautado por uma configuração jurídica específica, tal como sucede com a dogmatização jurídica do abuso de direito.
IBDFAM - Tal lei seria como na China "sui generis", ou seja, feita para despertar a conscientização para a questão?
JF - Não é suficiente a lei impor a visitação obrigatória dos filhos, como a recente lei chinesa determina (sem especificar, sequer, o mínimo necessário) ou estabelecer sanções civis e penais. Antes de mais, políticas públicas devem destinar emprego de esforços, inclusive de assistência social, para monitorar, continuadamente, a qualidade de vida da pessoa idosa, sob pena de o abandono afetivo inverso ser apenas um instituto jurídico de efeito reparatório civil ou repressivo penal, sem qualquer profilaxia sócio-criminal que o impeça acontecer.
Não adianta tipificar ilicitudes civis e crimes, para as imputações cabíveis, sem que o Estado aparelhe a dignidade e a sobrevivência das pessoas idosas de estruturas adequadas a serviço de uma tutela integral protetiva e preventiva.
No caso, a lei servirá, de imediato, como um aviso eloquente para que possa ser estabelecida, afinal, uma sociedade mais solidária.
IBDFAM - E qual seria o preço do abandono?
JF - Não se pode precificar o afeto ou a falta dele, na exata medida que o amor é uma celebração permanente de vida e como tal, realidade espontânea e vivenciada do espirito; todavia o abandono moral e material, como instrumento de desconstrução de vida pode ser mensurado em níveis de quantificação indenizatória. Os parâmetros são os circunstanciais de vida dos próprios atores envolvidos, sinalizando uma reparação civil adequada e necessária.
IBDFAM - Embora não haja lei específica que regulamente a matéria, é possível invocar uma interpretação principiológica para tal pretensão?
JF - Sim. O princípio do “neminem laedere” (“não causar dano a ninguém”) que serve de fundamento para toda a doutrina da responsabilidade civil. Demais disso, cuidando-se de ilicitude civil de conduta, exorta-se a regra geral do art. 186 do Código Civil, onde ínsito o princípio, segundo a qual “aquele que por, ação ou omissão voluntária, negligência ou imprududência violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” Segue-se, então, a aplicação do artigo 927do mesmo estatuto civilista, indicando que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo; sendo certo que dita reparação pela via da indenização, deve medir-se pela extensão do dano, na forma do artigo 944 do Código Civil.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Advogada associada consegue vínculo empregatício com escritório

A 2ª turma do TRT da 1ª região reconheceu a existência de vínculo empregatício entre uma advogada e um escritório com o qual assinou contrato de associação. Para o colegiado, o que havia, na verdade, entre as partes, era contrato de trabalho camuflado "com o fim de burlar a legislação trabalhista".
A causídica reclamava o reconhecimento do vínculo no período de 1/2/10 a 8/8/11. A banca afirmou nos autos que a profissional prestava serviços apenas na qualidade de advogada associada, com autonomia, sem habitualidade, pessoalidade e subordinação.
De acordo com testemunhas ouvidas em juízo, entretanto, a autora respondia a superiores hierárquicos, aos quais se reportava quando tivesse alguma ideia pessoal para inserir nos modelos prontos de peça e dos quais dependia de aprovação.
Ainda segundo as provas orais, antes de distribuir a peça processual os advogados tinham que mostrar o material a outros colegas, para verificação de formatação e gramática. Se cumprissem todas as metas do dia, poderiam sair do escritório - ou nem mesmo retornar -, após realizar audiência e até mesmo faltar.
"A vasta prova carreada aos autos leva à conclusão de que a reclamante não exercia seus misteres na forma prevista no contrato de associação firmado entre as partes, (...) pois seus trabalhos estavam sujeitos à aprovação de seus superiores hierárquicos, advogados que como ela eram promovidos à função de supervisor, estava sujeita ao controle de horários e percebia remuneração mensal fixa", concluiu o relator, desembargador Federal do Trabalho Jose Antonio Piton.

Confira a decisão.
Fonte: Migalhas

Mais de 1.500 trabalhadores foram resgatados da situação de escravidão em 2014


O MTE divulgou importantes dados quanto à atual situação da escravidão no país: 127 anos após a lei Áurea, foram resgatados em 2014 mais de 1.500 trabalhadores de situação análoga à de escravo em todo o país. Foram 248 ações fiscais no ano passado.
Em nível global, a situação é alarmante: a estimativa da OIT - Organização Internacional do Trabalho é que 27 milhões de pessoas se encontram atualmente como escravas ou em condições de trabalho análogas à escravidão.
Em 2014, o MPT instaurou 155 inquéritos para investigar a prática. As áreas que se destacam na perpetuação dessa realidade são:
  • construção civil
  • indústria têxtil
  • produção rural
Não à toa, o país pôde celebrar em 2014 uma conquista ao combate a essa situação: a EC 81/14 deu nova redação ao art. 243 da CF.
Com a emenda, fixou-se que as propriedades rurais e urbanas onde forem localizadas exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado.
O dispositivo também passou a prever que todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica.
De acordo com o MTE, as ações fiscais em que mais ocorreram a identificação de trabalhadores em condição análoga à de escravo foram:
POSIÇÃO
ESTADO
MUNICÍPIO
ATIVIDADE
QUANTIDADE
RJ
Macaé
Construção Civil
118
ES
Sooretama
Colheita de café
86
PI
Picos
Coleta da palha da carnaúba
61
AC
Tarauacá
Criação de bovinos para corte
55
GO
Mineiro
Preparação e fiação de fibras de algodão
52
PI
Parnaíba
Coleta de palha da carnaúba
52
Os cinco Estados em que mais ocorreram ações fiscais foram:
POSIÇÃO
ESTADO
AÇÕES FISCAIS
GEFM*
SRTE**
Minas Gerais
46
0
46
Pará
28
21
7
São Paulo
21
8
13
Maranhão
21
13
8
Tocantins
20
8
12
* GEFM - Grupo Especial de Fiscalização Móvel / ** SRTE - Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
As atividades com maior incidência de ações fiscais nas quais foram identificados trabalhadores em situação análoga à de escravo, em nível nacional, foram:
Atividade
Fiscalizações
Pecuária
60
Construção Civil
36
Indústria Madeireira
33
Agricultura
31
Carvão
18
Total
178
Fonte: Migalhas