Djalma Clemente Borba terá de indenizar, em R$ 60 mil, por danos morais, Maria José de Souza Pimenta e Valdemiro Pereira Bastos. Consta dos autos que Djalma matou a tiros o filho do casal, Kelder Souza Bastos, após um desentendimento com ele no dia 7 de abril de 2008. Criminalmente, Djlama foi condenado à pena de 2 anos e 6 meses, em regime semi-aberto, pelo homicídio culposo.
A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que, à unanimidade, seguiu voto do relator, juiz substituto em segundo grau, Wilson Safatle Faiad (foto) para reformar parcialmente sentença do juízo da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.
Em primeiro grau, Djalma foi condenado a indenizar os pais em R$ 50 mil, cada. Inconformado, recorreu, alegando culpa exclusiva ou concorrente de Kelder, além de pedir a diminuição do valor da indenização. No entanto, o relator considerou que estava comprovado o nexo de causalidade e o dano, além do direito do casal de ser indenizado.
O magistrado destacou a sentença por homicídio culposo em que o juízo decidiu que o comportamento de Kelder contribuiu “minimamente para delito, posto que os desentendimentos entre ambos já havia sido em parte superado”. Além disso, ele ressaltou, o juízo considerou desfavoráveis a personalidade e circunstâncias, destacando que Djalma já foi “levado a delegacia de polícia por atos de ameaças” e que “aproveitou-se da certeza que a vítima não se encontrava armada e efetuou vários disparos em sua direção”. Wilson Safatle também destacou que todas as testemunhas ouvidas afirmaram que Kelder era um filho dedicado e que não se envolvia em confusões.
Quanto ao valor da indenização, o juiz decidiu que deveria ser diminuído por considerá-lo excessivo, “distanciando-se dos padrões de razoabilidade”.Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
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