terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Mega da Virada pagará R$ 224,6 milhões, mais arrecadou R$ 758.218.978,00 milhões.

A Mega-Sena da Virada, o maior prêmio do ano, vai pagar R$ 224,6 milhões, de acordo com balanço divulgado pela Caixa Econômica Federal na tarde desta terça-feira (31).
As apostas, iniciadas no dia 11 de novembro, foram encerradas às 14h de hoje. Foram vendidos 104.165.456 bilhetes em todo o país. O valor exato do prêmio principal ficou em R$ 224.677.860,07, quantia superior à estimativa inicial de R$ 200 milhões.
Segundo a Caixa, o total arrecadado foi de R$ 758.218.978,00. Desse valor, R$ 246 milhões entre ontem e hoje.
O sorteio foi realizado a partir das 20h, com transmissão ao vivo pelas principais TVs abertas. 
O prêmio da Mega da Virada não acumula. Se não houver ganhadores na faixa principal (acertando as seis dezenas), o prêmio será dividido entre os que acertarem cinco números. Se não tiver novamente acertadores, passa para os que fizerem a quadra, e assim por diante

Brasília lidera

A Mega da Virada estreou em 2009 e, desde então, os prêmios milionários saíram para apostas de 13 cidades diferentes. Dessas, a única que já contemplou mais de um ganhador foi Brasília (DF), em 2009 e em 2011.
Até hoje, nenhuma aposta levou sozinha a bolada do prêmio especial. O maior prêmio já pago, de R$ 244,7 milhões, em 2012, foi dividido entre apostas de São Paulo, Franca (SP) e Aparecida de Goiânia (GO).
Em 2011, por sua vez, o prêmio de R$ 177,6 milhões foi dividido pelo maior número de ganhadores da Mega da Virada: cinco bilhetes --Belém (PA), Brasília (DF), Carmo do Cajuru (MG), Mauá (SP) e Russas (CE).
De acordo com a Caixa, todos os bilhetes vencedores das quatro edições já realizadas acertaram as seis dezenas sorteadas em cada ocasião.
Data do sorteioNº de ganhadoresPrêmio total (R$)Cidades
31/12/20123244,7 miAparecida de Goiânia (GO); Franca (SP); São Paulo
31/12/20115177,6 miBelém (PA); Brasília (DF), Carmo do Cajuru (MG); Mauá (SP); Russas (CE)
31/12/20104194,3 miCariacica (ES); Belo Horizonte (MG); Fazenda Rio Grande (PR); Pinhais (PR)
31/12/20092144,9 miBrasília (DF); Santa Rita do Passa Quatro (SP)

Bilhetes com CPF

Para evitar problemas com as apostas, a partir de 2014 os bilhetes terão, no verso, um campo que deverá ser preenchido com o nome e o CPF do apostador. A ideia é evitar possíveis fraudes ou roubos de bilhete.
O mais recente caso envolvendo um jogo premiado provocou uma crise familiar em Ribeirão Preto (SP). José Agostinho dos Santos acusa o irmão, Rogério Agostinho dos Santos, de ter furtado o bilhete premiado.
Fonte: UOL

Retrospectiva: Record, Band e Cultura demitem mais de 1.500 funcionários em 2013

Por GILVAN MARQUES, em 31/12/2013 · Atualizado às 06h30



O apresentador Gugu Liberato, dispensado pela Record na metade do contrato, em meados de 2013

A maior parte das TVs brasileiras decidiu apertar os cintos, reduzir gastos e demitir funcionários em 2013. Só a Record registrou pelo menos 400 cortes em São Paulo e outras 700 no Rio de Janeiro. A Band eliminou 300 vagas e a Cultura, 200. Juntas, as três emissoras demitiram mais de 1.500 profissionais, segundo estimativas dos sindicatos de radialistas e jornalistas. 

O número equivale aos funcionários de toda uma rede pequena, como a Cultura e a Rede TV!. A Globo não teve cortes em massa, mas optou por uma política mais dura, reduzindo as contratações de novos artistas e limitando vínculos a três anos.

A desaceleração da economia foi a vilã apontada como a principal vilã para tanta demissão. 

No RecNov, complexo de estúdios da Record, a situação chegou a ser dramática. Funcionários foram demitidos no meio das gravações da novela Dona Xepa e da minissérie José do Egito.

Após estudo realizado por uma consultoria, a Record optou por firmar parcerias com produtoras independentes e a trabalhar no sistema de coprodução. Com isso, calcula-se que pelo menos 700 funcionários tenham perdido o emprego no RecNov.

Em São Paulo, a emissora cogitou até terceirizar suas produções, mas desistiu. O corte mais ruidoso foi o do apresentador Gugu Liberato. A emissora não conseguiu sustentar sua maior contratação em todos os tempos, a um salário de mais de R$ 3,5 milhões mensais, e teve de dispensá-lo na metade do contrato. Até o helicóptero símbolo de sua cobertura jornalística, o Águia Dourada, foi usado para pagar a multa.

“A Record cresceu desordenadamente. Como o dinheiro sempre sobrou, a sua direção nunca soube muito bem o que fazer com ele. E quando fez, fez errado. Construíram trocentos estúdios de novelas no Rio a um custo extraordinário, e o aproveitamento daquilo é quase nenhum", avalia o colunista do UOL Flávio RIcco. 

"A sua programação nunca teve uma linha definida. Quando chegou a hora do ‘vamos ver’, a hora de botar ordem na casa, o enxugamento começou pela folha de pagamento, daí as dispensas ocorridas ao longo de quase um ano”, completa o jornalista.

O aperto nas contas de 2013, no entanto, não intimidou as emissoras a fazerem gastos estravagantes. A Band, por exemplo, adquiriu um helicóptero para o jornalismo e levou uma comitiva de 14 executivos para uma feira de TV em Cannes, na França, causando revolta entre funcionários.


Procuradas, Band, Record e TV Cultura não comentaram o assunto.

Fonte: Daniel Castro (Notícias da TV)

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Negócios - OFICIAL - Danilo Gentili assina contrato com o SBT

  • Danilo Gentili terá programa no fim de noite no SBT
    Danilo Gentili terá programa no fim de noite no SBT
Dentro do combinado e no horário marcado, 17h30, Danilo Gentili e todo o seu pessoal sentaram com a direção do SBT, na sede da emissora, na Anhanguera, em um encontro necessário para definir os últimos detalhes do contrato que agora passa a vigorar entre as partes pelos próximos 4 anos.
E bem dentro do que há uma semana se desenhava, foi tudo acertado em um pouco mais de três horas e meia de conversa. Terminou agora.
Gentili irá apresentar o seu programa diário no fim de noite, depois da "linha de shows" ou da faixa de filmes das 23 horas. Embora já existam ideias a respeito, não foi batido o martelo quanto ao título definitivo. Isto ainda será alvo de estudos.
Há a intenção de se fazer algo semelhante ao "Agora é Tarde", que estreou na Bandeirantes em 29 de junho de 2011.
Quanto ao seu lançamento também existe o desejo que ocorra o mais rápido possível, dentro do que se pode imaginar como "mais rápido possível" em qualquer TV, diante das inúmeras providências que precisam ser tomadas. Talvez imediatamente após o carnaval.
Acompanhando Danilo Gentili, também acertaram com o SBT, Roger e os componentes do Ultraje a Rigor, Murilo Couto, Léo Lins e Juliana Oliveira. Apenas Marcelo Mansfield, por desejo dele, preferiu continuar com o seu contrato na Band.
Band que não ainda não conseguiu assimilar mais este golpe. Logo depois da Sabrina, foi a vez do Danilo Gentili, que, dizem, recebeu no dia de ontem um email nada amistoso enviado do diretor artístico Diego Guebel.
Fonte: Flavio Ricco

Jornalista do SBT Rachel Sheherazade irá processar professor por desejar seu estupro

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Conhecida por suas polêmicas opiniões no “SBT Brasil”, principal jornal da emissora de Silvio Santos, a jornalista Rachel Sheherazade causou polêmica também no Twitter, no início da madrugada desta sexta (27).

Ela denunciou um post do filósofo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Paulo Ghiraldelli, que teria escrito: "MEUS VOTOS PARA 2014: que a Rachel Sherazedo seja estuprada" e "Votos para 2014: que Rachel Sherazedo abrace bem forte, depois de ser estuprada, um tamanduá".
 
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Sheherazade, ao ver a declaração através de um print tirado por um amigo seu, se revoltou e anunciou o processo: "Trágico é que as pessoas como o sr. Paulo Ghiraldelli, que se intitulam 'filósofo' perderam o medo de revelar em público o que têm de pior".

Paulo tentou se desculpar, argumentando que teria sido hackeado e que tal publicação não seria sua. Porém, segundo apuração do NaTelinha, o professor publicou outras duas mensagens com conteúdo semelhante, usando o mesmo termo para definir Rachel: "Sherazedo", em março e em outubro.


Paulo, através do Twitter, tentou se explicar para a jornalista: “TODOS QUE ESCREVEM PUBLICAMENTE como eu tem responsabilidades pelos seus nomes: por isso, inocente, peço desculpas. Achei uma graça alguns me chamarem de covarde por eu pedir desculpas para a Rachel Sheherazade. EU NÃO ACHO correto o conteúdo dos posts".


Não é o primeiro problema do professor que se torna público: no mês passado, alunos da UFRRJ fizeram um protesto durante um seminário de filosofia, acusando o professor de perseguição, preconceito contra homossexuais e assédio moral. Os alunos gritaram palavras de ordem, como “Professor abusa, descrimina, dá risada, e a Universidade fica calada!”. Na época, ele negou todas as acusações. Em virtude da repercussão negativa das ofensas à Sheherazade, Paulo excluiu sua conta no Facebook.

O NaTelinha tentou entrar em contato com o filósofo Paulo Ghiraldelli para que ele desse sua versão da história, mas ele não respondeu, até o fechamento desta matéria.


Fonte: Portal NT

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Intrigas corriqueiras no trabalho não geram indenização por dano moral

Para caracterizar o dano moral é necessário que o trabalhador prove a ocorrência de agressão, vexame, humilhação e ofensa que leve a um sofrimento capaz de romper o equilíbrio psicológico. Meras intrigas corriqueiras no local de trabalho não autorizam a concessão de reparação por dano moral. Com esse entendimento, o TST negou provimentoa recurso apresentado por uma vendedora que se dizia perseguida por um colega.
A profissional fazia o atendimento a clientes que pediam instalações elétricas, segunda via de contas e religações de energia. Em março de 2011, chegou ao setor o cunhado do supervisor, pessoa que, segundo a funcionária, fazia intrigas cotidianas envolvendo seu nome e dizia a todos que ela vivia "fazendo sua caveira".
Em maio de 2011, após ser demitida, a atendente buscou na justiça indenização por danos morais pela perseguição deflagrada pelo colega. Ao examinar o caso, a 2ª vara do Trabalho de Mauá/SP indeferiu os pedidos da empregada afirmando que os fatos narrados pela atendente configuram mero desentendimento. Para o juízo de primeiro grau, o mero dissabor, aborrecimento, mágoas ou irritação são incapazes de configurar o dano moral.
A trabalhadora recorreu da decisão, mas o TRT da 2ª região negou o apelo por entender que cabia a ela, nos termos dos artigos, 818, da CLT e 333, I, do CPC, o ônus de provar que foi vítima de efetiva ofensa, o que não ocorreu. Ainda segundo o Regional, o que houve foi um mero desentendimento entre colegas, não tendo havido ofensa à honra ou prova de que a demissão da funcionária decorreu de perseguição.
A atendente recorreu mais uma vez, desta vez para o TST, mas a 8ª turma também negou provimento ao agravo com base na Súmula 126 do TST. No acórdão, a relatora na Turma, a ministra Dora Maria da Costa, ressaltou que os fatos narrados revelam um ambiente de "intrigas corriqueiras", o que não autoriza a concessão de reparação por dano moral.

Confira a decisão.
Fonte: Migalhas

Gerente de banco será indenizada por ficar em casa de castigo ao não cumprir metas

O TST, por meio de decisão da 1ª turma, elevou de R$ 1 mil para R$ 10 mil o valor da indenização concedida a uma gerente de instituição financeira que ficou um dia em casa de "castigo" por não ter cumprido metas fixadas por seu chefe. A empresa foi condenada por assédio moral na instância regional, mas a trabalhadora achou a indenização irrisória e apelou ao TST para aumentar o valor.
A bancária relatou que, em abril de 2005, o gestor de uma agência do banco no Rio chegou ao extremo de mandar duas funcionárias para casa, pois não haviam ativado as contas que ele pediu. Uma dessas empregadas era a autora da ação. Testemunhas confirmaram o tratamento inadequado em relação à gerente de contas e relataram que o superior hierárquico "diminuía todos os empregados".
De acordo com o TRT da 1ª região, a mera suspensão do empregado, em princípio, não gera dano moral, por estar inserida no poder disciplinar do empregador. No caso, porém, o Tribunal Regional entendeu que "não foi aplicada à gerente uma pena de suspensão, mas sim um ‘castigo'".
Assim, considerou estar caracterizado o dano moral, pois o gestor, ao tratar a bancária "de forma infantil perante seus colegas de trabalho e ordenando que ela ficasse em casa, por um dia, sem trabalhar", teria aplicado à empregada um "castigo". Nesse contexto, o TRT julgou que o ocorrido causou prejuízo moral à gerente, que deveria ser ressarcido, condenando a empresa a pagar-lhe indenização de R$ 1 mil.
Na avaliação do ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso de revista, a quantia fixada pelo TRT, além de não conseguir compensar a trabalhadora pelo dano sofrido, "tampouco tem valia à finalidade pedagógica, mormente se considerarmos a potência econômica do Itaú Unibanco". Destacou que a decisão regional, ao arbitrar o valor da compensação em valor tão baixo, "acabou por esvaziar o comando do inciso X do artigo 5º da CF, que prevê o direito à indenização decorrente da ofensa à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas".
O relator chamou a atenção também em relação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e à dupla finalidade da indenização – compensar o ofendido e punir o ofensor, para desestimular a prática do ato lesivo. Nesse sentido, concluiu que o valor de R$ 1 mil reais "não contempla a necessária proporcionalidade consagrada nos artigos 5º, V, da Constituição e 944, parágrafo único, do Código Civil". Com essa fundamentação, a 1ª turma proveu o recurso da bancária, aumentando o valor da indenização.

Fonte: Migalhas

Pais devem indenizar por comunidade do Orkut que ofendeu colega de filho

O TJ/SP condenou um adolescente a indenizar uma colega pela divulgação de informações falsas com conteúdo pornográfico no Orkut. A decisão é da 5ª câmara de Direito Privado, que reformou sentença para fixar a responsabilidade civil objetiva dos pais do jovem.
A autora alegou que o colega de faculdade criou uma comunidade em seu nome, com diversas expressões inverídicas, conteúdo pornográfico e difamatório. O grupo criado relatava que o jovem mantinha relações sexuais com a autora e abria espaço para outras pessoas se manifestarem sobre o assunto. Ela contou que o conteúdo ficou disponível por 13 meses para livre acesso na internet e que isso lhe causou transtornos familiares e constrangimento entre os amigos, e, por isso, pediu a condenação do jovem ao pagamento de danos morais e a responsabilização solidária de seus pais pela prática do ato ilícito.
A decisão de 1ª instância julgou o pedido parcialmente procedente e condenou o réu ao pagamento da R$ 55 mil por danos morais, mas afastou a responsabilidade de seus pais. De acordo com o texto da sentença, “caberia à autora comprovar a culpa dos genitores do menor pelo ilícito praticado. Ao não fazê-lo, fica afastada a responsabilidade dos mesmos”.

O relator do recurso, desembargador Fábio Henrique Podestá, entendeu que a responsabilidade civil nesse caso é objetiva, o que dispensa a autora de provar a culpa dos pais pela negligência no dever de guarda do menor: “Inequívoca a prática de ato ilícito pelo réu, que, à época dos fatos era menor, o que enseja o reconhecimento da responsabilidade objetiva e solidária dos genitores. Dentro desse contexto, merece reparo a sentença, para condenar os genitores, solidariamente, ao pagamento da indenização por danos morais. Pondera-se que o avanço tecnológico e a intensa divulgação na mídia impressa e televisiva a respeito das diversas fraudes e crimes praticados na internet exigem dos pais especial cautela e dever de vigilância dos filhos, na utilização das ferramentas disponíveis no mundo virtual.” A decisão da Câmara foi unânime.
Fonte: Migalhas

Recém-nascido morre após avó recusar transfusão de sangue


Um bebê recém-nascido morreu no setor de Neonatal do Hospital Geral de Fortaleza (HGF) após a avó recusar que fosse realizada uma transfusão de sangue que poderia salvar a criança. Segundo Antônia Lima, promotora de Justiça de Defesa da Infância e Juventude do Ministério Público Estadual (MPE), a avó da criança, que é Testemunha de Jeová, não autorizou a transfusão porque o procedimento médico vai de encontro à sua religião.

Assistentes sociais do HGF entraram em contato com o MPE pedindo intervenção no caso, entretanto, não houve tempo hábil para autorizar a transfusão de sangue. FOTO: José Leomar/Arquivo

A mãe, por ser uma adolescente de 15 anos, não poderia responder pela criança e tentava desde sexta-feira (20) convencer a avó a necessidade da transfusão de sangue, segundo informou a promotora Antônia Lima. Ainda de acordo com o MPE, a informação do óbito foi repassada à promotora às 11h desta segunda-feira (23). As causas que levaram o bebê ao HGF e data de entrada no hospítal ainda não foram divulgadas.

Nenhuma informação sobre o caso foi dada à Redação Web do Diário do Nordeste pelo HGF. Segundo o hospital, "devido a delicadeza do caso, qualquer informação sobre o estado de saúde dos pacientes, atendidos no HGF, apenas só podem ser repassadas com autorização prévia da família", ressaltando que "neste caso, especificamente, os parentes não autorizaram qualquer divulgação".

A promotora afirma que vai recomendar à Justiça que a avó da criança responda criminalmente pelo caso. "Nós entendemos que a avó, ao não permitir que a criança tomasse sangue assumiu o risco pela morte da criança, então já é um [homicídio] doloso", argumenta Antônia Lima.

Fonte: Diário do Nordeste / Nação Jurídica

Mais de 33 mil presos terão direito a saída temporária no fim do ano


Ao menos 33.850 presos que cumprem pena nos regimes aberto ou semiaberto vão receber, a partir desta terça-feira (24), o benefício da saída temporária em 13 estados e no Distrito Federal. A permissão segue a Lei de Execução Penal (7.210/84) e normalmente ocorre em datas comemorativas como Natal, Páscoa e Dia das Mães.

Segundo o Ministério da Justiça, somente detentos que cumprem pena no regime semiaberto e que tiveram autorização de trabalho fora dos presídios, ou que já saíram em anos anteriores, podem sair para as festas de fim de ano. Quem estiver sob investigação ou respondendo a inquérito disciplinar não tem direito ao benefício.

Durante o período em que estiver fora do sistema penitenciário, o monitoramento dos presos deve ser feito pelas secretarias de Segurança Pública de cada estado.

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) do Rio de Janeiro informou que foram beneficiados para sair no Natal apenas 409 detentos. Em São Paulo, 24.921 terão direito ao benefício neste fim de ano.

Em Goiás, mais de 600 detentos nestas condições vão receber o benefício de saída temporária no Natal e Ano Novo. Conforme a legislação, eles devem ficar em liberdade por sete dias. Apesar de o estado ter tornozeleiras eletrônicas, os presos que receberem a permissão de sair temporariamente não vão usá-las. No ano passado, 336 detentos receberam autorização da Justiça para serem liberados durante as festas de fim de ano. Destes, 59 não voltaram.

Em Mato Grosso do Sul, 1.046 presos serão beneficiados por saídas temporárias de fim de ano, de acordo com a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen).

Em Roraima, pelo menos 260 presos têm direito a sair temporariamente dos presídios. O retorno ao sistema prisional deve ocorrer até as 21h do dia 30.

Em Minas Gerais, 2.131 presos sob custódia da Secretaria de Estado de Defesa Social vão ter o benefício durante o Natal. No estado, os presos já cumprem a medida desde sexta-feira (20).

No réveillon, 783 detentos também vão ganhar a chance de passar o feriado com as famílias. Eles vão começar a cumprir a medida a partir do dia 30 de dezembro.

No Paraná, mais de 2,5 mil detentos do sistema semiaberto deixaram as carceragens em todo o estado desde domingo (22). Os presos que têm família em Curitiba e estão detidos no Complexo Penitenciário de Piraquara, têm de três a 12 dias para viajarem, enquanto aqueles cujos familiares moram no interior do Paraná ou em outros estados podem se ausentar de seis a 12 dias.Em 2012, das 1.450 pessoas que receberam o benefício em Piraquara, 95 não retornaram.

Em Rondônia, 411 presos, que estão em Porto Velho, terão o direito ao benefício de 20 a 27 de dezembro. O direito muda a rotina dos presidiários somente quanto a voltar para a cela e dormir. Em Cacoal (RO), 44 detentos cumprem pena em regime semiaberto e 23 terão o benefício concedido. Os apenados poderão se ausentar do estabelecimento penal para visita à família dos dias 24 ao dia 31.

Na Paraíba, cerca de 1,7 mil presos dos regimes aberto e semiaberto receberam o benefício de saída temporária. Eles devem retornar ao presídio na quinta-feira (26). São cerca de 500 homens e mulheres com o direito assegurado em João Pessoa e aproximadamente 200 apenados recebendo o benefício em Campina Grande.
Na capital paraibana, os presos já saíram nesta segunda-feira (23). Agentes e órgãos de segurança pública vão realizar fiscalizações nas ruas e dentro dos presídios durante o período.

No Distrito Federal, a medida vai beneficiar 1.328 presos, o que corresponde a cerca de 10% da população carcerária do DF, que é de aproximadamente 11 mil detentos. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do DF, os presos serão liberados às 10h desta terça-feira e deverão retornar às 10h de quinta-feira. Dos beneficiados, 129 são mulheres. Todos aqueles que não retornarem às penitenciárias no dia 26 serão considerados foragidos.

Em Alagoas, o benefício da saída temporária de Natal não é concedido há anos. O benefício é condedido a quem está no regime semiaberto, mas o estado não tem prédio para presos cumprirem este tipo de pena. A Colônia Agroindustrial São Leonardo foi interditada, em 2011, por determinação judicial. Segundo a Justiça, falta estrutura adequada para a ressocialização dos presos.

Em Sergipe, 180 internos dos presídios tiveram direito ao benefício durante o Natal.
No Acre, 220 presos tiveram o direito, a maioria deles na capital. Também estão confirmadas a saída de 26 presos em Sena Madureira e 21 em Cruzeiro do Sul.

Indulto

Ao menos 200 presos em Mato Grosso devem ter suas penas extintas e vão deixar os presídios neste ano, beneficiados pelo indulto de Natal. São homens e mulheres que tiveram bom comportamento nas unidades prisionais no decorrer de 2013 e que cumprem diversas penas. Contudo, o número é uma estimativa. Os pedidos foram encaminhados ao Tribunal de Justiça do Estado (TJMT) pelos juízes das varas de execução penais das Comarcas, responsáveis por selecionar os reeducandos que terão o benefício.

No entanto, a quantidade poderá ser ainda maior a partir da publicação do decreto da Presidência da República que concede anualmente o direito da extinção total ou parcial da pena a presos no país que não tiverem cometido nenhuma falta grave durante o ano. O decreto deverá ser publicado a partir do dia 20 de dezembro.

Fonte: Nação Jurídica

Lei proíbe uso de aparelhos sonoros em ônibus sem fones de ouvido


O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), sancionou uma lei que proíbe o uso de aparelhos sonoros em veículos de transporte coletivo, como ônibus e micro-ônibus, sem fones de ouvido.  O objetivo da lei, publicada nesta terça-feira (24) no Diário Oficial da cidade, é “preservação do conforto acústico dos usuários e combate à poluição sonora”.

Em caso do uso irregular dos aparelhos, inclusive do telefone celular se utilizado para ouvir música, serão adotadas as seguintes medidas: o passageiro será convidado a desligar o aparelho; em caso de recusa, ele será convidado a se retirar do veículo; se houver nova desobediência, será solicitada a intervenção policial.

Os veículos terão placas afixadas com o conteúdo da lei, que deve ser regulamentada em até 90 dias. O projeto de lei é da vereadora Sandra Tadeu (Democratas) e foi aprovado na Câmara.


Fonte: Nação Jurídica

terça-feira, 24 de dezembro de 2013

Administração da Fórmula Indy processa Band por quebra de contrato

http://natelinha.ne10.uol.com.br/imagem/noticia/8b5e5da5540ecfda1a7f959939ebc399.jpgDivulgação

O fim de ano da Band tem sido difícil. Depois de perder Sabrina Sato para Record e estar em vias de perder Danilo Gentili para o SBT, a emissora ainda vai ter mais um problema.

Segundo o site "Grande Prêmio", a administração da Fórmula Indy, exibida há muito tempo pelo canal, está entrando com um processo por quebra de contrato devido ao cancelamento da São Paulo Indy 300, etapa brasileira da corrida.

O processo foi iniciado no último dia 12 de dezembro, na Corte de Indiana, nos Estados Unidos, pela quebra do contrato que ia até 2016, e que poderia ser prorrogado até 2019.

O compromisso previa sete provas, mas apenas quatro foram realizadas, já que em 2014 a etapa não se realizará. A Band até tentou procurar uma nova praça que não fosse São Paulo para realizar a corrida, como Porto Alegre ou Brasília, mas os patrocinadores do evento não concordaram, por acharem que teriam menos exposição.

Com isso, o calendário da Indy se fechou com 18 provas e sem o Brasil entre elas. A administração da Indy pede um ressarcimento financeiro por perdas e, com o processo, proíbe a Band de organizar qualquer corrida no Brasil, tão pouco exibir a modalidade no país, o que o faz desde 2003.

Procurada, a Bandeirantes preferiu não se manifestar, já que sua assessoria não comenta pendências jurídicas.


Fonte: NT

Negócios: Danilo Gentili leva equipe e programa para o SBT, salário dele será de R$ 300 mil.



Logo após perder Sabrina Sato para a Record, a Band está perdendo Danilo Gentili para o SBT. O humorista deve ser anunciado em breve como o mais novo contratado da emissora de Silvio Santos.

A Folha apurou que Gentili, que anda muito insatisfeito com a Bandeirantes, passou o final de semana acertando a sua ida para a concorrente. No pacote oferecido pelo SBT estão um gordo salário, participação no faturamento e carta branca para montar uma equipe e um novo programa.

Gentili deve ganhar um “talk-show” diário no SBT, exibido no final da noite, ao estilo do “Agora É Tarde” (criado em 2011), da Band.

O ex-“CQC” tem uma reunião agendada para hoje na Bandeirantes, em que ele deve se desligar do canal.

A pressa do humorista está diretamente relacionada ao término de contrato de parte de sua equipe do “Agora É Tarde”. Ele pretende levá-los para o SBT.

Patrocinadores da atração na Band estariam dispostos a seguir o humorista caso ele realmente troque de emissora. O contrato de Danilo Gentili com a Band vence no final de 2014, mas o SBT pretende pagar a multa rescisória.

Além do humorista, o SBT está contratando a jornalista Najad Haddad e o apresentador Otávio Mesquita, também ex-Band.

No SBT:

O SBT já tem um desenho de grade de programação após a contratação de Danilo Gentili, o que deverá ocorrer nesta quinta (26) ou sexta (27). E a Band já fala em tomar as "medidas jurídicas necessárias".

Gentili terá um talk show por volta da meia-noite, logo depois da linha de shows e filmes, e antes do Jornal do SBT da 1h da manhã. Depois do telejornal apresentado por Carlos Nascimento e Karin Bravo/Neila Medeiros, por volta das 2h, virá o programa de Otávio Mesquita.

A área comercial do SBT está eufórica com a possibilidade de ter "sanduíche" com Danilo Gentili, Otávio Mesquita e um telejornal de recheio. É a chance de a emissora conquistar um público qualificado durante três horas. A audiência pode não ser grande, mas o faturamento é certo.
No SBT, Gentili terá que apresentar um late night show diferente do Agora É Tarde. Isso porque o formato do programa foi registrado pela Eyeworks-Cuatro Cabezas. A apropriação do formato, aliás, é um dos pontos de desagrado de Gentili, que também se considera criador da projeto _embora tudo, a rigor, sejam adapatações de programas norte-americanos.

Aos executivos do SBT, Gentili também manifestou descontentamento com o fato de a Band/Eyeworks não valorizar seu programa, de o CQC ser sempre a prioridade.

Salário mínimo de R$ 300 mil

No SBT, Danilo Gentili irá ganhar no mínimo R$ 300 mil mensais. Seus ganhos poderão chegar a R$ 700 mil, dependendo dos resultados. É bem mais do que ele recebe na Band, R$ 80 mil, após reajuste recente.

O apresentador já trabalha para levar para a emissora toda a sua produção e elenco do Agora É Tarde.

A Band já acionou seu departamento jurídico para cobrar a multa contratual de Danilo Gentili. Ele tem vínculo com a emissora até dezembro de 2014.

Fonte: UOL e Daniel Castro

Revertida justa causa de trabalhadora demitida por falar demais

A conduta praticada por um trabalhador deve ser grave o suficiente para justificar a justa causa na demissão. Não havendo prova da gravidade, a dispensa deve ser revista. Com base nesse entendimento, a 8ª turma do TST não deu provimento a agravos movidos por duas empresas que tentaram manter as demissões de funcionários por justa causa. Ambas as decisões tiveram como relatora a ministra Dora Maria da Costa.
No primeiro caso, a Algar Tecnologia e Consultoria S.A. interpôs o agravo para manter a dispensa de funcionária que conversava demais no trabalho. Segundo a empresa, além do desinteresse e da falta de diligência no desempenho das funções, a empregada faltava sem justificativa, excedia demais as pausas e interrompia os atendimentos no telemarketing, deixando os clientes esperando, só para conversar com os colegas. Com isso, acabou rescindindo o contrato por justa causa com a funcionária com base na alínea "e" do art. 482 da CLT.
No segundo caso, o Comércio de Carnes Padre Cícero, na cidade de Recife, demitiu sua operadora de caixa sob a acusação de que ela passava cartões de crédito de outros funcionários na máquina e retirava o valor em espécie. A operadora foi acusada, ainda, de entregar à loja duas vias de uma mesma compra – a via do cliente e a via da empresa – como sendo de compras distintas, o que gerava diferenças no caixa ao final do dia.
Os Tribunais Regionais do Trabalho que examinaram os casos sustentaram que, em ambos, embora os trabalhadores tenham cometido falhas no desempenho das funções, os erros não foram graves o suficiente para caracterizar atos de improbidade capazes de levar à dispensa motivada.
No caso da atendente de telemarketing, o TRT da 15ª região (Campinas) entendeu que a Algar não comprovou ter aplicado penalidades gradativas com o objetivo de ressocializar a funcionária, não existindo no processo provas de advertência ou suspensão. Já no caso da operadora de caixa, o TRT da 6ª região (Pernambuco), não viu nos autos elementos aptos a comprovar a falta funcional, além do fato de a trabalhadora não ter tido a chance de se defender das acusações. Os recursos de ambas as empresas foram negados pelos Regionais e as demissões, revertidas.
Ao examinar os agravos interpostos ao TST, a 8ª turma do Tribunal negou provimento a ambos sob o argumento de que os TRTs, quando analisaram as provas, entenderam que as condutas dos empregados não foram graves o suficiente para caracterizar a dispensa motivada. Decidir de forma diferente esbarraria na súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas.
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    Processos relacionados : AIRR-185400-76.2006.5.15.0053 e AIRR-1241-85.2011.5.06.001
Fonte: Migalhas

Lulu deve excluir perfis de usuários

O TJ/DF determinou na última quinta-feira, 19, que o aplicativo Lulu exclua perfis de usuários que não tenham consentido previamente para figurar no aplicativo como pessoa a ser avaliada, sob pena de multa diária de R$ 500. A desembargadora Ana Cantarino, da 6ª turma Cível, concedeu tutela antecipada para determinar ainda a vedação da possibilidade de avaliação anônima.
A ACP foi ajuizada pelo MP/DF em defesa dos direitos individuais homogêneos de consumidores de serviços de informática em razão de "flagrante violação aos direitos da personalidade e informação". Conforme explicou o parquet, os usuários não precisam aderir ao aplicativo para que sejam avaliados e não é permitido a ele ter conhecimento do teor das avaliações.
O juízo da 1ª vara Cível de Brasília indeferiu o pedido alegando ilegitimidade do MP para propor tal ação. De acordo com a sentença, a ação deveria ser ajuizada individualmente por"cada uma das pessoas que, concretamente, experimentaram violação a seus atributos de personalidade".
O MP interpôs agravo de instrumento afirmando sua legitimidade e lembrando que jurisprudência do STJ aponta no sentido de reconhecer a natureza de relação de consumo entre usuários de serviços de informativa através da internet.
De acordo com a 6ª turma Cível, que entendeu pela legitimidade do parquet para propor a ação, pode-se dizer, em suma, que o MP brasileiro acumula as funções de "Ombudsman" e de "Defensor Del Pueblo". Conforme entendeu a desembargadora Ana Cantarino, o parquet "concorre para a lisura das relações envolvendo direitos coletivos lato sensu".
Segundo a magistrada, no caso em análise estão em confronto os direitos da personalidade com o direito de liberdade de expressão. Conforme entendeu, uma pessoa não poderia concordar com a manifestação de uma opinião sobre si de forma anônima,"pois isso seria, na prática, a disponibilidade de um direito fundamental". Para a desembargadora, não pode ser mantida a possiblidade de avaliações sem que os avaliados tenham conhecimento de seu conteúdo.
Além de determinar a exclusão dos perfis e a vedação da possibilidade de avaliação anônima, Ana Cantarino entendeu ainda que devem ser conservados os dados das avaliações, "somente disponibilizando tais informações aos legítimos interessados",também sob pena de multa diária de R$ 500.

Veja a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas