sexta-feira, 30 de maio de 2014

De vendedor de bananas a Juiz de Direito: Conheça uma história de sucesso.

Juiz Edilson Enedino 2
O clima de satisfação com o trabalho e a admiração que os servidores nutrem pelo magistrado, a quem estão subordinados, parecem ser tão robustos quanto o nome do setor onde estão lotados - Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal. A equipe, formada por doze servidores e dois estagiários, reconhece o dinamismo que leva o juiz titular da Vara, Edilson Enedino das Chagas, a despachar com rapidez os feitos e sabe que, por trás de todo o compromisso com a atividade jurisdicional e de uma singular competência que o credencia como professor de Direito Empresarial, existe uma história de vida que o faz respeitado como ser humano, além de profissional singular. O Juiz Edilson, 44 anos, que um dia vendeu bananas, tornou-se a motivação para os servidores que, com frequência, recebem elogios de jurisdicionados pelo diligente trabalho que executam.
Nascido em Brasília, filho de pai potiguar e mãe paraibana, Edilson teve, na invasão do Paranoá, sua primeira residência. Graças a um programa habitacional da extinta SHIS, a família conseguiu uma casa "zero quarto" no Gama. Aos dois anos, perdeu o pai, seu Pedro, que trabalhava como tratorista do GDF. A partir daí, a dona de casa Marlene passa a travar uma tremenda luta pela subsistência – sua e dos cinco filhos. Ao relatar esses tempos, o juiz Edilson pondera que, se não fosse a família unida, a igreja, a casa, a escola e o hospital públicos e também um programa alimentar do governo federal (LBA), talvez nem tivessem sobrevivido.
Era preciso ajudar a buscar o sustento e, aos oito anos, Edilson começa a fazer sua parte vendendo bananas. Aos nove, passa a vender picolés e, aos dez, torna-se jornaleiro. Aos doze anos, vai trabalhar como flanelinha e, aos catorze, como auxiliar gráfico. A diligência leva-o, aos quinze anos, a tornar-se auxiliar de mecânica, mas permanece, como já fazia antes, realizando qualquer trabalho braçal que consegue, sobretudo como ajudante de obra. Até então, poucos poderiam prever que o adolescente laborioso seria, um dia, o primeiro colocado no concurso de 1998 para Juiz de Direito – aliás, o primeiro morador do Gama a alcançar o feito.
Aos 17 anos, Edilson termina o 2º Grau em uma escola pública noturna e, no ano seguinte, realiza o curso de formação de fuzileiro naval da Marinha do Brasil. Em 1989, é aprovado e formado policial militar do DF e, dois anos depois, toma posse no Tribunal Superior do Trabalho, no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos.
Foi entre os anos de 1991 e 1994 que uma brilhante carreira jurídica começou a ser delineada. Estudando em uma faculdade particular – na época não havia cotas para as universidades públicas federais – Edilson formou-se em Direito e, apenas um ano após a formatura, tornou-se fiscal do trabalho do DF. Em 1998, veio a conquista do primeiro lugar no concurso para Juiz de Direito e o início de sua trajetória no TJDFT. Passou por Varas Criminais e Cíveis, por Juizado Especial e Vara da Infância e Juventude, enriquecendo seu currículo e competência, inclusive trabalhando, entre 2009 e 2011, como Juiz Eleitoral em Samambaia. Em 2011, passou a atuar na Vara de Falência onde permanece até hoje.
O Juiz Edilson valoriza sua própria história e faz questão de lembrar, sempre, de onde veio. Em suas próprias palavras: “Entendo que importa muito mais quem está conosco do que aquilo que nos acontece. Deus, a família, os amigos, um Estado presente e atuante, uma igreja fraterna. Com essa fórmula, muita fé e honestidade, a vitória sempre chega”.
Fonte: TJ DF

Chefe de gabinete diz que ameaças de morte motivaram aposentadoria de Barbosa

ADILSON BORGES, AGÊNCIA A TARDE 

“Ele chegou ao seu limite. Não aguentava mais”, contou o diplomata Sílvio Albuquerque Silva

Joaquim Barbosa, presidente do STF, anuncia, na abertura da sessão plenária sua decisão de se aposentar do cargo de ministro, em junho Foto: Divulgação/ STF 29-05-2014
Joaquim Barbosa, presidente do STF, anuncia, na abertura da sessão plenária sua decisão de se aposentar do cargo de ministro, em junhoDIVULGAÇÃO/ STF 29-05-2014

SALVADOR - “Ele chegou ao seu limite. Não aguentava mais. Cansaço físico e consciência do dever cumprido. Duro e triste o dia de hoje (ontem). Mas sinto-o aliviado pela decisão.” O desabafo é do chefe de gabinete da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o diplomata Sílvio Albuquerque Silva.

Ele se emocionou ao falar sobre o anúncio da aposentadoria, na quinta-feira, feito pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.

— Havia ameaças de morte, com telefonemas para o gabinete e a casa dele, com frases covardes como: “Sua hora está chegando” — relatou o diplomata, na tentativa de explicar o inesperado gesto do presidente do Judiciário brasileiro.

Barbosa podia ficar mais 10 anos no STF, já que a aposentadoria compulsória se dá quando se completa 70 anos. Aos 59 anos, ele deixará o STF no final do mês que vem.

Antes do julgamento do mensalão, o ministro frequentava restaurantes e bares em Brasília e no Rio. E continuou a fazê-lo por algum tempo. No entanto, tudo mudou nos últimos meses, especialmente após a prisão de mensaleiros. Com a profusão de ameaças nas redes sociais, e o episódio em que foi abordado por um grupo de militantes do PT, ao deixar um restaurante em Brasília, Barbosa se sentiu forçado a mudar seus hábitos.

Segundo a revista “Veja”, um perfil apócrifo no Facebook dizia que o ministro “morreria de câncer ou com um tiro na cabeça” e que seus algozes seriam “seus senhores do novo engenho, seu capitão do mato”. Outro perfil dizia: “Contra Joaquim Barbosa toda violência é permitida, porque não se trata de um ser humano, mas de um monstro e de uma aberração moral das mais pavorosas. Joaquim Barbosa deve ser morto”. A Polícia Federal investiga a origem das ameaças.

Fonte: O Globo


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Justiça de MS doa R$ 489 mil de penas alternativas a instituições

A justiça criminal do Estado, por meio da Central de Execução de Penas Alternativas (Cepa), vinculada à 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, irá destinar neste ano R$ 489 mil reais a instituições sociais da Capital. O recurso é proveniente da arrecadação das penas pecuniárias, em que os réus são condenados ao pagamento de uma quantia em dinheiro.
Ao todo, foram encaminhados 19 projetos para a Cepa, dos quais 11 instituições sociais foram selecionadas e receberão quantias que variam de R$ 170 mil a R$ 3 mil.
Uma das entidades contempladas foi a Associação Beneficente dos Renais Crônicos de Mato Grosso do Sul (Abrec), que fará a reforma do prédio adequando o espaço físico para a melhor instalação da malharia. Um projeto que proporcionará geração de renda à entidade.
De acordo com a presidente da instituição, Luzia Auda da Silva Carvalho, a implantação da malharia é um projeto que deu certo e desde o início foi apoiado pela Cepa, que doou dinheiro para a aquisição das máquinas industriais de costura.
Hoje o espaço ficou pequeno, isto porque além das aulas para as renais crônicas que aprendem a fazer camisetas, a Abrec também está produzindo uniformes para diversas empresas da Capital, como a Cantina Romana, O Boticário, Plaenge, etc., confeccionando aventais, jalecos, camisetes e demais peças solicitadas. A intenção, explica Luzia, é tornar a instituição autossuficiente, como também as renais crônicas que aprendem um ofício.
Outra instituição contemplada foi o Centro de Ecoterapia, que atende pessoas com deficiência física, mental e com necessidades especiais. O Centro receberá cerca de R$ 44 mil para a construção de baias e de garagem para veículos de transporte.
A Fábrica do Som, um projeto social que desenvolve as aptidões musicais de crianças e adolescentes por meio de uma Orquestra Jovem, foi contemplado com R$ 26 mil para a aquisição de novos instrumentos musicais.
A iniciativa pioneira adotada pela Central de Execução de Penas Alternativas ganhou respaldo nacional com a edição da Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que adotou como política institucional do Poder Judiciário nacional a utilização dos recursos das penas pecuniárias, a exemplo do que já vem sendo feito no Estado desde 2009.
Arquivos:

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - imprensa.forum@tjms.jus.br

Dilma deve indicar novo ministro após eleições


A presidente Dilma terá outra preocupação para os próximos meses além da Copa e das eleições, qual seja, a escolha do novo integrante do STF.

Será a quinta indicação da presidente desde que assumiu o Palácio do Planalto em 2011. Dilma escolheu os ministros Barroso, Teori, Rosa da Rosa e Fux.

Dos ministros nomeados por Dilma, a vaga de Ayres Britto foi a que ficou mais tempo desocupada. Foram quase sete meses entre a aposentadoria deste e a nomeação do ministro Barroso.

Entre a saída do ministro Eros Grau e a indicação de Fux transcorreram quase seis meses, porém Dilma assumiu a presidência em 1º/1/11.

Vale lembrar que os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Teori serão pegos pela compulsória nos próximos anos e, portando, se a presidente Dilma for reeleita em outubro, terá mais três indicações a fazer no Supremo.

Fonte: Nação Jurídica

"No Brasil, tudo tem que acabar em processos por danos morais", diz juiz

Em MG, o magistrado indeferiu pedidos de danos morais e materiais de autor.

Em Belo Horizonte/MG, um juiz mostrou-se indignado diante de uma ação de danos morais e materiais. "Não houve sequer prova de que o autor tenha comprado um único analgésico, um 'Gelol' que seja, ou mesmo o 'Paracetamol' recomendado pelo médico ou pago qualquer consulta médica, para justificar a reparação de danos materiais."
No caso, um homem ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais e materiais após um ônibus em que estava colidir com outro veículo. De acordo com o autor, ele foi arremessado contra anteparo existente no veículo coletivo, o que lhe causou dores e transtornos.
Ao analisar o caso, o juiz de Direito Carlos Roberto Loiola entendeu que não há provas de que tenha havido traumas maiores, inclusive estéticos, ao autor. Diante disso, criticou os motivos que levam as pessoas a pleitearem indenização danos morais e materiais. "Há exemplos nos repertórios de jurisprudência que causam perplexidades até aos incautos". Veja alguns.
  • Um aluno pediu indenização porque seu professor, na sala de aulas e diante de outras pessoas disse que sua pergunta era inoportuna.
  • Cliente pretendeu indenização de seu advogado porque ele teria perdido uma causa ganha, o que lhe causou muitos aborrecimentos.
  • Um aluno de academia de ginástica pediu indenização porque seu instrutor teria dito que ele estava fazendo "corpo mole".
  • Um advogado pediu indenização por danos morais alegando que este magistrado teria causado enorme "desagravo" (sic) à sua "honra profissional" ao apontar muitos erros gramaticais na sua contestação.
A vida é bela
"Este é um tempo de partido, tempo de homens partidos", citando Carlos Drumond de Andrade, o magistrado ressaltou a falta de tolerância e respeito atualmente.
"Mundo selvagem este, em que tudo se transforma em cifras, números, códigos, senhas. Mundo que desconhece as pessoas pelo seu nome."
Poético, o juiz destacou a beleza da vida por seus altos e baixos. Retomou, então, o caso em análise e afirmou que o que aconteceu foi uma pequena contusão, algo a que todos estão sujeitos.
"Mas, no Brasil, depois de 1988, tudo tem que acabar em processos por danos morais... Pior: tem gente demais da conta mesmo estimulando o demandismo, sob argumentos travestidos de conciliadores, inclusive com a utilização de uma rede de televisão estatal e todos os demais meios de imprensa ávidos por botar mais lenha na fogueira dessa insanidade que está se tornando o país."

Confira a sentença.
Fonte: Migalhas

quinta-feira, 29 de maio de 2014

Conar tira do ar comercial 'ofensivo' de Compadre Washington


Compadre Washington em comercial do site de classificados Bom Negócio; anúncio deverá ter alterações

O já famoso comercial em que Compadre Washington fala "Sabe de nada, inocente" será retirado do ar. O Conar (Conselho de Autorregulamentação Publicitária) recomendou nesta terça (27) que a expressão "Ordinária", dita pelo cantor, seja retirada do anúncio do site de classificados Bom Negócio.

A entidade considerou o anúncio "desrespeitoso" para as mulheres, após a reclamação de cerca de 50 pessoas que se sentiram ofendidas com o bordão. Segundo o Conar, a expressão extrapolou o limite do bordão.

Na propaganda, que já foi vista por mais de 8 milhões de pessoas na internet, um casal está na piscina de uma casa quando Compadre Washington aparece em um aparelho de som falando sem parar: "Êta, mainha! Danada! Que abundância, mermão! Assim você vai matar papai, viu? Esse aí que é seu marido? Sabe de nada, inocente! Vem, vem, ordiná...", e desaparece, sem terminar o bordão "ordinária".

A empresa tem dez dias para entrar com recurso contra a decisão. O site Bom Negócio informa que aguardará a notificação do órgão para tomar as devidas providências.

Fonte: Notícias da TV

"Pânico" é condenado a pagar R$ 20 mil a ator da Globo por ofensa em sátira

David Ribeiro fez o Sambarilove, na "Escolinha do Professor Raimundo", da Globo
David Ribeiro fez o Sambarilove, na "Escolinha do Professor Raimundo", da Globo

O programa "Pânico na Band" foi condenado pelo juiz Mauro Nicolau Junior, da 48ª Vara Cível do Rio, a pagar R$ 20 mil ao ator David Pinheiro, de 64 anos, que fez o aluno Armando Volta, o Sambarilove, na "Escolinha do Professor Raimundo", da Globo. David entrou com um processo contra a atração alegando dano à imagem e honra.
De acordo com Sylvio Guerra, advogado do ator, David se sentiu ofendido com uma sátira feita pelo humorístico em 2012. O programa exibiu o quadro "Escolinha do Professor Moribundo", com atores travestidos de personalidades como Mussum, Zacarias, Chico Anysio e David.
"No quadro todos os personagens apareciam travestidos de atores que já morreram. O David foi representado pelo humorista Carioca. O professor Moribundo, que seria o professor Raimundo do Chico Anysio, foi interpretado pelo Ceará. Em um determinado momento, ele perguntava ao Carioca: 'O que você está fazendo aqui?'. E ele respondia: 'Estou vivo, mas na geladeira há 10 anos'", contou ao UOL.
Sylvio disse que o ator ficou muito abalado depois da exibição do quadro, já que recebeu vários telefonemas para saber se estava vivo. "Na época ele estava como candidato a vereador e foi uma loucura na vida dele. Os familiares ligaram preocupados de outros estados. Ele também se sentiu ofendido quando disseram que ele estava na geladeira. Até porque ele é contratado do 'Zorra Total' desde 2003", explicou o advogado, acrescentando que vai recorrer da decisão. "Estou satisfeito com a sentença, mas não com o valor. O prejuízo moral dele foi muito grande".
Procurada pelo UOL, a assessoria de imprensa da Band afirmou que vai recorrer da decisão.
Fonte: UOL

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Inscritos no Bolsa família poderão receber benefício por mais seis meses

A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) aprovou, nesta quarta-feira (28/5), projeto que modifica o Programa Bolsa Família para que, mesmo havendo mudança nas condições para a inclusão no programa em virtude do aumento da renda, os beneficiários possam continuar sendo atendidos, no mínimo, por mais seis meses. A matéria, aprovada por 10 votos a 9, segue agora para a CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa), em decisão terminativa.
Pela norma em vigor, a cada dois anos as condições para que a família seja beneficiária são reavaliadas. Com as mudanças propostas no texto, mesmo que a renda familiar ultrapasse o limite permitido, de R$ 154 por pessoa, o beneficiário poderá continuar recebendo o montante a que tinha direito por pelo menos mais seis meses após a reavaliação.
Para o autor do PLS 458/2012, senador Aécio Neves (PSDB-MG), a medida é necessária para estimular o trabalhador à formalidade, já que o recebimento do benefício ficará assegurado até que ele passe do período de experiência e se fixe em um novo emprego. A mudança também estimula que mais de um integrante da família busque trabalho, pois eliminou o teto de meio salário mínimo permitido para a variação de renda e o recebimento concomitante do bolsa família e do salário.
“Aprimoramos o Bolsa Família, estimulando a formalidade. Um cidadão que encontrar um emprego que vá além do teto para receber o Bolsa Família poderá ainda, por seis meses, receber também [o benefício]” afirmou o senador, em entrevista após a aprovação.
A relatora da matéria, senadora Lucia Vânia (PSDB-GO), frisou que o projeto resguarda os beneficiários do PBF por trazer para a lei o parâmetro do prazo de reavaliação das condições financeiras para integrar o programa, atualmente em dois anos, determinado pelo Poder Executivo por meio de portaria. Segundo afirmou, essa é uma medida importante, pois da mesma forma que por decreto o prazo pode ser ampliado, ele também pode ser reduzido por ato discricionário do governante da vez.
Lúcia Vânia acatou ainda emenda do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) para condicionar a continuidade de recebimento dos recursos ao cumprimento de algumas condições, como a realização de exames pré-natais, a frequência escolar de 85% em estabelecimento de ensino regular e a frequência a cursos profissionalizantes pelos membros da família acima de 18 anos, que seria um estímulo à “porta de saída” do programa.
Durante os debates, Aécio Neves acusou os governistas de ser contrários à matéria para continuar utilizando livremente o “discurso do medo”, ao insinuar que a derrota da atual presidente teria como consequência o fim do benefício.
Controvérsia
A matéria é controversa e gerou intensos debates entre base governista e oposição. O senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou um voto em separado contrário às modificações, pois, a seu ver, o texto não traz novidades e as sugestões já são praticadas pelo governo. Segundo afirmou, estabelecer em lei o prazo para a elegibilidade não é um avanço e retira do Poder Público a possibilidade de atender, com o programa, a algumas peculiaridades regionais
Humberto afirmou que o projeto de Aécio Neves peca, entre outros pontos, por retirar o limite do aumento da renda familiar para a continuidade de recebimento do Bolsa Família, atualmente em meio salário mínimo. Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) também considerou a mudança temerária. “Se você tira limite, qualquer pessoa pode receber e não quem precisa” advertiu Vanessa.Segundo Ana Rita (PT-ES), o projeto também “cria confusão” e atrapalha a sintonia com os demais programas sociais do governo.
Fonte:Última Instância

Relembre: Homem defeca nos autos e passará por tratamento

Por 
A pena por inutilização de documentos público, imposta a Romildo Segundo Chiachini Fillho, por ter defecado nos autos, deve ser mantida. Ele será submetido a tratamento ambulatorial por tempo indeterminado. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou recurso e manteve entendimento de primeira instância. O curioso nesse caso foi a maneira como o réu danificou os autos. Ele defecou no processo.
A 5ª Vara Criminal da Comarca de Jaú, em São Paulo, mandou o acusado cumprir pena por suposta prática de guarda de arma de fogo sem autorização legal, no interior de sua residência. Um acordo foi feito. Foi proposto que o réu tivesse suspensão condicional de seu processo, com a condição de comparecer todo mês ao cartório. O que foi cumprido assiduamente. Na última vez em que deveria comparecer ao local, para finalmente se ver livre do compromisso perante à Justiça, o réu reagiu de maneira inusitada.
Pediu a um funcionário os autos do controle de frequência, para assiná-los, como sempre fazia. Foi então que, intempestivamente, ordenou que todos se afastassem. Abaixou-se em frente ao balcão de atendimento. Desceu as suas calças e defecou sobre referidos autos, inutilizando-os parcialmente. Não satisfeito, passou a exibir o feito a todos os presentes, enquanto dizia que iria arremessar sua obra contra o juiz e o promotor de Justiça que atuaram no processo. O gran finale foi impedido pelos funcionários do fórum. O réu foi autuado em flagrante delito.
Ao receber a denúncia, o juiz entendeu ser um caso de insanidade mental. Foram feitas duas perícias técnicas. A primeira concluiu por sua semi-imputabilidade e outra pela inimputabilidade total. O réu foi diagnosticado portador de "esquizofrenia paranóide", ou "transtorno esquizotipico".
O acusado se defendeu alegando que o ato fora motivado por um sentimento de protesto. Ele disse que estava indignado com o tratamento que estava recebendo do Poder Judiciário e por acreditar que só assim seria "ouvido e respeitado".
O argumento não convenceu o juiz, que considerou esse meio de protesto inaceitável. "Agiu, sim, com a clara intenção de demonstrar seu inconformismo com a situação suportada, mas se manifestou de forma errada, antijurídica, e sabedor das consequências que poderiam advir de seu ilícito proceder", disse o juiz.
O relator do caso no Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Péricles Piza, manteve a decisão de primeira instância. Assim como o juiz, entendeu que é evidente que a atitude do apelado estava comprometido pela patologia psíquica constatada pelo incidente de sanidade mental. O fundamento da decisão é o artigo 98, do Código Penal, por incurso no artigo 337, do Código Penal.
Clique aqui para ler o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fonte: Conjur

Homem que apareceu em videocassetada do Domingão do Faustão será indenizado

Consta dos autos que a gravação, de 2007, mostrava o autor participando de um desfile de modas, no momento em que caía da passarela.

A Rede Globo deve indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, homem que apareceu no quadro Videocassetadas do programa Domingão do Faustão. Decisão é da 3ª câmara Cível do TJ/GO.
Consta dos autos que a gravação, de 2007, mostrava o autor participando de um desfile de modas, no momento em que caía da passarela. A imagem foi repetida várias vezes. Em 1ª instância, o juízo condenou a emissora a pagar R$ 250 mil ao autor.
Diante da determinação, ambos os envolvidos recorreram. O homem pleiteou majoração do valor indenizatório para R$ 600 mil. A Globo, por sua vez, alegou que o caso já havia prescrito, além de não ter havido ofensa à honra.
Ao analisar o caso, o desembargador Walter Carlos Lemes, relator, reconheceu o dano moral sofrido pelo autor. No entanto, diminuiu o valor a ser pago devido às peculiaridades do caso, considerando a gravidade, a abrangência e as consequências do ato.
  • Processo: 204359-93.2001.809.0051

Confira a decisão.
Fonte: Migalhas

terça-feira, 27 de maio de 2014

Profissionais da contabilidade e advogados são imprescindíveis na prestação contas eleitorais

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia aprovou, no dia 15 de maio, a Resolução n.º 23, que dispõe sobre a indispensabilidade da constituição de profissional da Contabilidade e de advogado nos processos de prestação de contas eleitorais de candidatos e de partidos políticos, no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia.

De acordo com a Resolução, é imprescindível a constituição de profissional da Contabilidade, responsável pela elaboração das contas eleitorais de candidato, diretórios e partidários e comitês financeiros no âmbito da jurisdição eleitoral, assim como o de advogado para representar judicialmente o candidato ou partido político.

Para ler a Resolução n.º 23 do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, clique aqui.

CFC e OAB firmam parceria juntos na prestação de contas eleitorais

No dia 2 de junho, o Conselho Federal de Contabilidade e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com o apoio da Fundação Brasileira de Contabilidade, lançarão o livro Partidas Dobradas – Eleições 2014 – Contabilidade Necessária. O livro aborda a Resolução 23.406/14, do TSE, que dispõe sobre a arrecadação, os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e a prestação de contas nas Eleições de 2014.

Fonte: CFC

Justiça absolve Danilo Gentili por oferecer banana a internauta negro

A 10ª Vara Criminal da Justiça de São Paulo absolveu o humorista Danilo Gentili por oferecer bananas a um internauta negro no Twitter, em 2012. A sentença foi assinada na última quinta-feira (24) e encaminhada para despacho hoje (29).

O juiz Marcelo Matias Pereira não viu no tweet do humorista o animus injuriandi, ou seja, o propósito e intenção de ofender a vítima, o redator Thiago Ribeiro. "Não comprovado este animus, não há que se falar em crime contra a honra", sentenciou o juiz, que entendeu que "a abordagem [de Gentili] com seus seguidores, ainda que agressiva, tinha a intenção de fazer rir".

Para a Justiça, "seria necessário algo a mais do que uma piada grosseira e infeliz, vale dizer, um intuito de realmente ofender a vítima, desqualificando-a pela cor de sua pele, o que não ocorreu no caso em questão".

A ofensa não foi reconhecida pela Justiça porque, segundo o juiz, Thiago Ribeiro já se autointitulou "King King" no Twitter. "São pelo menos três mensagens que o ofendido dizia ser um 'King Kong', bem como que iria fazer o réu pagar por supostos crimes cometidos", diz a decisão judicial.

Apesar da absolvição, o juiz deu uma bronca em Danilo Gentili e disse para o humorista tomar cuidado com piadas que podem ser interpretadas como ofensa. "O réu tem que entender que há limites para as brincadeiras, ainda mais quando direcionadas a um indivíduo específico".

Em 1° de outubro de 2012, Danilo Gentili escreveu para Thiago Ribeiro no Twitter: "Quantas bananas você quer para deixar essa história para lá?". O redator sentiu-se ofendido, registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância e processou o humorista por racismo.

Danilo Gentili explicou que estava sendo provocado por Ribeiro na rede social desde, pelo menos, 29 de setembro, com mensagens seguidas se autointitulando "macaco, preto, neguinho e King Kong".

Chama a atenção a sentença do juiz ter sido assinada três dias antes de o jogador Daniel Alves, do Barcelona, comer uma banana atirada por torcedores do Villareal, no domingo (27), pelo Campeonato Espanhol. A atitude ganhou apoio de famosos e da presidente Dilma Rousseff. No mesmo dia, Fausto Silva negou em seu programa na Globo ser racista após ter comentado que o cabelo da bailarina da cantora Anitta paracia "vassoura de bruxa".


Fonte: Portal Daniel Kastro

Emissoras de TV são condenadas por mostrar acusado como culpado

Duas emissoras de televisão foram condenadas a indenizar um servidor público que foi mostrado em reportagens sobre investigações de abuso sexual de uma criança. Para a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, as notícias não foram objetivas e nem imparciais.
As reportagens informaram a prisão de um homem, acusado de molestar sexualmente uma estudante de escola municipal de São Paulo. As investigações prosseguiram e não encontraram nenhum indício contra ele. Com isso, o Ministério Público pediu o arquivamento do inquérito, deferido pela Justiça.
O juízo de 1° grau condenou cada empresa a pagar R$ 20 mil reais por danos morais, e a veicular notícia de que nada foi provado contra o homem. Em recurso, elas alegaram que as reportagens trataram de forma objetiva os fatos investigados pela polícia.
Entretanto, para o desembargador Paulo Alcides Amaral Salles a exposição não foi objetiva e imparcial. “As reportagens questionadas se afastaram dos princípios que devem nortear a liberdade de imprensa, levando o público telespectador a formar um juízo de valor negativo a respeito da responsabilidade criminal do acusado”, afirmou em voto.
Os desembargadores Francisco Eduardo Loureiro e Eduardo Sá Pinto Sandeville também participaram do julgamento. A decisão foi unânime. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Fonte: Conjur

Município indenizará aluno que sofreu acidente em escola

Os desembargadores que compõem a 5ª Câmara Cível, por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso interposto pelo Município de Três Lagoas contra F. R. M. T., nos autos representado por sua mãe E. R. M., nos termos do voto do relator. 

Relatam os autos que no dia 12 de março de 2013 E. R. M. foi buscar seu filho de quatro anos na escola e, quando chegou ao local, o menino estava machucado pois o portão da escola tinha caído em cima dele. Devido aos riscos aos quais o filho foi exposto, E. R. M. ingressou com ação de indenização por danos morais contra o Município.

Entendendo que a escola tem o dever de preservar a integridade física dos alunos sob sua guarda, enquanto estes se encontrarem no ambiente escolar, a juíza de primeiro grau condenou o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais.

Inconformado com a sentença, o réu interpôs recurso de apelação sustentando ser impossível atribuir-lhe a responsabilidade pelo acidente, já que o portão não apresentava defeitos ou sinais de que necessitava de qualquer tipo de reparo. O apelante ainda alegou que a queda decorreu de caso fortuito ou força maior e como não houve o descumprimento de um dever legal não poderia ser responsabilizado pelo dano decorrente. Pediu, ao final, a minoração do valor indenizatório estipulado.
 
Tomando como base o artigo 37, §6º da Constituição Federal de 1988, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, relator do processo, afirmou: “No caso sub judice é patente a obrigação indenizatória do Município, pois havendo falha no serviço público que tenha causado dano à pessoa, gera a responsabilidade objetiva em indenizar, uma vez que cabia exclusivamente ao Poder Público o dever de guarda e de preservação da integridade física do aluno dentro de suas dependências. Depois de consideradas todas essas circunstâncias, vejo que o valor arbitrado na sentença deve ser mantido, entendendo-o como justo, razoável e adequado, sendo fixado com ponderação e moderação dentro daquilo que vem sendo norteado pela jurisprudência”.

Processo nº 0803330-45.2013.8.12.0021 

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - imprensa@tjms.jus.br

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Empresas devem indenizar cliente por atraso na entrega de apartamento e cobranças indevidas

O juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, titular da 12ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a MRV Engenharia e a Magis Incorporações a pagarsolidariamente indenização moral de R$ 5 mil, por atraso na entrega de imóvel e cobranças indevidas. Também determinou pagamento de reparação material a ser apurado na fase de liquidação da sentença.

Segundo os autos (nº 01664625-55.2013.8.06.0001), em 5 de agosto de 2008, o comerciante firmou contrato de promessa de compra e venda, para aquisição de apartamento localizado no bairro Cambeba, no valor de R$ 155.364,05, a ser pago no total de 27 parcelas.

A previsão era de que o imóvel fosse entregue no prazo de 24 meses, mas foi disponibilizado ao comprador, com a documentação regularizada, apenas em 23 de fevereiro de 2013. Por conta do atraso, ele teve de arcar, pelo período de dois anos, com aluguel de outro imóvel, pagando R$ 1.500,00 mensais. Após esse período, devido à impossibilidade de continuar arcando com as despesas de moradia, teve que voltar a residir com a mãe.

Além disso, em março de 2011, a MRV enviou um Termo de Aditivo Contratual para o cliente assinar. Ele disse que foi informado por funcionários da empresa que se tratava apenas de um entrave burocrático, não tendo percebido a existência de alterações na cláusula relativa ao pagamento das parcelas finais do apartamento.

O aditivo estabelecia que as três parcelas restantes, no valor de R$ 8.495,78 cada, deveriam ser quitadas a partir daquele mês, e não apenas na entrega das chaves ao proprietário, como estava previsto no contrato original. A construtora, então, passou a realizar cobranças diárias, inclusive inseriu o nome do consumidor no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.

Inconformado com a situação, ajuizou ação requerendo indenização por danos materiais, morais e a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes. As empresasnão apresentaram contestação no prazo legal e tiveram decretada a revelia.

Ao analisar o caso, no último dia 15 de maio, o magistrado entendeu que ficou clara a culpa da empresa. “Evidente, in casu, a ocorrência do dano moral, decorrente da injustificada demora no atraso da obra, bem como – principalmente – nas irregulares cobranças de valores, que culminaram na inscrição do nome do autor nos cadastros de negativação de crédito”.

Por isso, fixou reparação moral de R$ 5 mil, determinou a nulidade do aditivo contratual e a retirada do nome do consumidor das litas de maus devedores. As empresas também deverão pagar, de forma solidária, indenização material equivalente às despesas do cliente com aluguéis, condomínio e Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) decorrentes do atraso na entrega do imóvel. O pagamento será feito na liquidação da sentença, desde que o proprietário apresente os comprovantes dos gastos feitos.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa quinta-feira (22/05).

Fonte: TJ CE 

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 7,9 mil por falha na prestação do serviço

O Banco do Brasil S/A deve pagar indenização moral e material de R$ 7.963,99 para cliente que foi vítima de estelionato. A decisão é do juiz Fernando Cézar Barbosa de Souza, titular da 2ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

De acordo com os autos (nº 0086867-44.2006.8.06.0001), a correntista sacou R$ 700,00 na agência do banco situada na avenida Gomes de Matos, em Fortaleza. Na ocasião, ela contou com a ajuda de uma mulher portando o crachá do banco.

Ao chegar em casa, um funcionário do banco ligou solicitando que retornasse à agência, onde recebeu a informação de que havia sido vítima de uma estelionatária. Foi constatada troca do cartão e várias operações realizadas na conta, entre elas, empréstimo de R$ 3 mil, transferência de R$ 1 mil, saque de R$ 300,00, compras no valor de R$ 1.415,01, e tarifas cobradas no total de R$ 173,08 pelas transações feitas.

Em decorrência, a consumidora passou a sofrer descontos nos vencimentos devido ao empréstimo, além de receber correspondência do cartão de crédito Ourocard Visa, informando que o nome dela seria incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Por conta disso, ajuizou ação com pedido de indenização por danos materiais e morais.

Na contestação, a instituição financeira alegou que a correntista agiu com imprudência ao dar o cartão e a senha para outra pessoa. Disse também que não há qualquer comprovação de dano moral, bem como danos materiais.

Ao julgar o caso, o juiz destacou que “a facilidade oferecida por intermédio dos caixas eletrônicos, embora seja uma opção conferida ao cliente do estabelecimento bancário, não impõe ao consumidor a total responsabilidade”.

O magistrado reconheceu, conforme relatado pelos autos, que “a causa para o fato danoso não é de ser atribuído exclusivamente à vítima. É evidente que sua postura no fato contribuiu também para a ocorrência do dano, mas não de forma exclusiva. A responsabilidade do ente bancário decorre do fato do serviço defeituoso”.

Por fim, considerou que “a subtração indevida de crédito de natureza alimentar e o constrangimento a que foi submetida a autora, relatado no boletim de ocorrência, por obra de terceiros, mas ocorrido dentro do estabelecimento bancário na área destinada ao serviço de caixa eletrônico, justificam a reparação do dano moral”.

Fonte: TJ CE

Revendedora de motos deve pagar R$ 4 mil por constranger cliente

A juíza Verônica Margarida Costa de Moraes, titular da Vara Única da Comarca de Mulungu, distante 110 km de Fortaleza, condenou a empresa Casa das Motos, de Baturité, a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais para cliente que sofreu cobrança vexatória.

Segundo os autos (nº 292-94.2007.8.06.0131/0), ele adquiriu moto biz na referida loja, por meio de consórcio. Como queria outro modelo, de maior valor, procurou o dono do estabelecimento. Os dois acordaram que ele pagaria inicialmente cinco cheques de R$ 350,00. Quando todos fossem compensados, o cliente quitaria o restante das parcelas em aberto do consórcio.

Dois cheques, no entanto, voltaram, causando revolta ao dono do estabelecimento, que mandou dois homens, entre eles um policial militar, até a casa do devedor para recolher o bem. Agindo com violência, eles queriam pegar a moto de qualquer jeito e só pararam de tentar invadir a casa após a mãe do cliente começar a passar mal.

Assim que os cobradores saíram do local, o devedor pegou o dinheiro dos cheques e se dirigiu à loja para pagar o dono do estabelecimento. No meio da praça, porém, os homens começaram a gritar contra ele palavras como “vagabundo, velhaco e pilantra”. Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação na Justiça requerendo reparação por danos morais.

Na contestação, a empresa reconheceu o negócio. Disse que o cliente atrasou as parcelas, mas que as cobranças foram feitas com cordialidade e educação.

Ao analisar o caso, no último dia 12 de maio, a juíza confirmou nos autos que a empresa enviou à casa do devedor um policial militar para cobrá-lo. “A presença do policial na residência ou estabelecimento do autor, por si só, constituiu-se em ação ilegal, não tendo outro objetivo senão intimidar, forçar o pagamento da dívida”. A magistrada também destacou que o fato lesivo ocorreu à vista do público, dando publicidade ao ato ilícito, o que gera o dever de indenizar.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (23/05).

Fonte: TJ CE

10 livros que toda mulher de sucesso deve ler

Vários são os fatores que fazem uma mulher alcançar o sucesso. Dentre eles, o conhecimento é um dos pontos chave, que embasa tanto habilidades como atitudes, pois leva a refletir sobre nossas ações e assim podemos ajustá-las de acordo com as oportunidades que nos surgem, sendo esta uma das premissas para o sucesso de qualquer pessoa.
A lista que apresento aqui não tem a pretensão de se tornar uma bibliografia obrigatória para mulheres,  até porque excelentes livros ficaram de fora e vários outros ainda estão por vir. Mas quero que, com essas sugestões, você possa ampliar seus conhecimentos para assim vencer e ter sucesso, não somente na carreira, mas em todas as áreas em que uma mulher deseja se destacar.
1 - Faça Acontecer – Mulheres, trabalho e a vontade de liderar, de Sheryl Sandberg
O livro, lançado em 2013 pela Chefe Operacional do Facebook, apontada como a 10ª mulher mais poderosa do mundo pela revista Forbes, despertou polêmica ao levantar a questão da estagnação das mulheres em suas carreiras, apontando fatores relacionados à forma de agir e pensar como algo fundamental para o sucesso da mulher no âmbito profissional. O livro traz ainda sugestões práticas de como resolver questões pessoais  para atingir um alto potencial de desempenho e assim chegar ao topo nas organizações.
2 - Feito Homem – A jornada de uma mulher ao universo masculino, de Norah Vincent
Norah Vincent queria saber como realmente era a vida dos homens, pois muitas mulheres sempre acreditaram que eles vivem melhor do que elas. Para descobrir por si mesma se isso era verdade, por dezoito meses ela se disfarçou de homem e relatou nesse livro tudo o que pode perceber acerca do universo masculino. Tendo estado onde certamente nenhuma mulher esteve, Norah Vincent narra de forma bem humorada e cativante os muitos mistérios singulares da identidade de gênero.
3 - Nos negócios, jogue como homem, vença como mulher, de Gail Evans
De forma direta, Gail Evans faz uma análise realista e sincera do segredo para o sucesso nos negócios e ensina mulheres de todos os níveis de uma organização através de exemplos práticos, como participar do “jogo” aumentando assim as chances de sair vencedora.
4 - Homem líder, mulher líder, de Michael Gurian & Barbara Annis
O livro apresenta ferramentas científicas para que os leitores possam compreender o cérebro feminino e masculino além de entender a si mesmo e uns aos outros. Analisando a diferença de homens e mulheres e como através do equilíbrio de uma equipe mista, as empresas podem alcançar maior vantagem competitiva, utilizando o que cada gênero tem de melhor.
5 - Mulheres, elas fazem história, de Mayla Di Martino
Com coragem e comprometimento social, 64 executivas integrantes do Espaço Mulheres Executivas (MEX-Paraná),  relatam os desafios enfrentados para chegar a posições de liderança, além de refletirem sobre as condições que podem tornar o mundo corporativo mais afável ao equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, tanto para homens quanto para mulheres.
6 - Executiva, a heroína solitária, de Emerson Ciociorowski
Escrito de forma leve, cativante e fluida, o autor busca levar mulheres a uma reflexão profunda, sobre a importância de seu papel na vida e sua responsabilidade na concretização de um mundo melhor. Através de temas instigantes, a leitora é convidada a explorar o potencial que cada mulher tem, mas que consequentemente é esquecido por falta de tempo e coragem.
7 - Mulheres que correm com lobos – Mitos e Histórias do arquétipo da mulher selvagem, de Clarissa Pinkola Estes
Esse livro propõe que toda mulher tem em si um lado a ser descoberto, uma essência selvagem e poderosa que procuramos esconder, ou não entrar em contato por medo de nós mesmas. No entanto, a autora descreve, através da análise de mitos, que esse lado feminino nos coloca frente a frente com nosso eu verdadeiro, transformando a realidade através da força que está por trás de cada mulher, contribuindo assim para que a essência feminina se fortaleça e possa guiar cada uma para o sucesso e realização pessoal.
8 - Marketing da Mulher, de Vanda Neves
De forma clara e reflexiva, Vanda Neves desafia elas a promoverem mudanças que muitas desejam, mas acabam não concretizando. Com a proposta de ser um guia para mulheres, o livro mostra através de princípios do marketing que é possível ser mulher e amante, ter uma carreira e ser mãe, abraçar muitas causas e ser uma pessoa mais feliz.
9 - Mulheres no topo – Como mulheres bem sucedidas conciliam trabalho e família, de Diane F. Halpern e Fanny M. Cheung
Através do depoimento de profissionais influentes, as autoras buscam mostrar que é possível conciliar família e trabalho através da discussão dos principais dilemas vividos pelas mulheres na sociedade contemporânea: ser uma boa mãe e esposa e ao mesmo tempo conquistar o sucesso profissional.
10 - A era da mulher – Entenda e prepare-se para a mudança econômica em curso, de Alison Maitland
O livro aponta a importância e a força econômica das mulheres, argumentando que a posição feminina como consumidoras, profissionais e líderes tem sido reconhecida como um indicativo de saúde, maturidade e viabilidade econômica. Apontando que as mulheres atualmente exercem um papel essencial para as soluções do mercado de trabalho, para a diminuição das taxas de natalidade e para a escassez de qualificações.
Inspire-se e boa Leitura!
Fonte: Administradores