segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Líquido invisível que faz pessoa ficar verde denuncia ladrão de carros

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Apesar de ter se declarado inocente, Yafet Askale foi denunciado pelo líquido verde presente em seu corpo
Um homem foi preso por roubar um carro em Londres no dia 10 de junho, sem fazer ideia de que era vítima de uma armadilha de alta tecnlogia da polícia.

Ao adentrar o veículo ele foi atingido por um líquido incolor, mas teve seus braços e o rosto cobertos por uma tinta verde brilhante visível apenas com a utilização de luz ultravioleta, que foi o fator decisivo para acusá-lo pelo delito.

Yafet Askale, 28 anos, foi condenado após roubar um carro com o dispositivo anti- roubo SmartWater, responsável por deixar o líquido em seu corpo.

Ele não sabia, mas a armadilha foi colocada pela própria polícia, capaz de localizá-lo graças ao sistema tecnológico. Os exames realizados com ultravioleta confirmaram que tratava-se do ladrão, coberto com a tinta verde.

 De acordo com o tabloide Daily Mail, Askale se declarou inocente, mas foi considerado culpado pelo roubo e condenado a realizar 49 horas de trabalho comunitário e uma multa equivalente a R$ 1.440,00 (cerca de £400).

O sistema Smartwater está sendo testado e usado em casas e carros considerados vulneráveis. O dispositivo é capaz de detectar intrusos e pulverizá-los automaticamente com uma névoa fina da substância, inodora e invisível, marcada por uma combinação de agentes químicos que permitem que a polícia faça a ligação entre o acusado e o crime. O líquido é quase impossível de ser removido, mesmo que as roupas sejam lavadas e pode permanecer por semanas na pele humana.

A população de Harlesden recebeu da polícia alguns kits com o dispositivo, diminuindo em 40% os casos de assaltos e em 80% os de roubos.


Fonte: R7

"Ctrl+Alt+Del foi um erro", diz Bill Gates

Em entrevista o cofundador da Microsoft admite que um dos comandos mais famosos do sistema foi criado por "acidente"



A combinação das teclas Ctrl-Alt-Del pressionadas ao mesmo tempo, originalmente concebida para reiniciar o PC, não foi uma criação intecional.
"Foi um erro", disse Bill Gates durante uma entrevista para campanha de arrecadação de fundos na Universidade de Havard. Ele admite que "forçar os novos usuários de PC a pressionar três teclas ao mesmo tempo foi uma péssima ideia" e culpou a IBM, fabricante das máquinas em que rodavam os programas da Microsoft, pelo erro.
"Nós poderíamos ter tido um único botão, mas quem fez o design do teclaro IBM não quis nos dar esse botão." David Bradley, engenheiro da IBM à época, então criou o comando.
Atualmente o comando sobrevive na versão Windows 8, mas sua função agora é de acessar a barra de ferramentas do gerenciador de tarefas.
Com informações do G1 e Terra.com.br.

Mantida condenação de universidade por impedir aluna de colar grau

Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento à Apelação Cível interposta por uma universidade contra a sentença que condenou a instituição de ensino ao pagamento de R$ 15.000,00 de danos morais em virtude do impedimento da aluna de colar grau com seus colegas. Com a decisão do TJ, fica mantida a sentença.

Consta nos autos que a aluna cursou licenciatura em pedagogia na modalidade de ensino a distância. Narra que, durante o curso, houve uma crise no polo educacional em que estudava, ocasionando diversos transtornos como falta de material didático e atraso no lançamento das notas no sistema, até mesmo a ausência de notas.

A aluna afirmou que a instituição de ensino falhou na entrega de sua justificativa para o não comparecimento no ENADE. Como consequência, afirma que foi impedida de participar da cerimônia de colação de grau, em razão de sua ausência no ENADE, porque constava como reprovada em algumas disciplinas, pois as notas não estavam lançadas. Alega ainda que foi informada do ocorrido às vésperas da colação, causando-lhe humilhações e constrangimentos, uma vez que já havia convidado amigos e familiares para comemorar sua formatura.

Conforme o relator do processo, Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, são inegáveis os transtornos causados à recorrida, diante de toda a situação narrada nos autos, com as várias tentativas frustradas de ver resolvido o problema, com a impossibilidade de colar grau em razão de inércia da requerida.

Além disso, citou o magistrado: o inadimplemento contratual por parte da recorrente foi agravado pelo seu descaso na solução do problema, pois ficou devidamente comprovado que a autora buscou incessantemente a requerida, e só teve o seu problema solucionado após ingressar com ação judicialmente.

Processo  nº 0039823-51.2012.8.12.0001

Fonte: Juris Way

Corte indevido de água gera indenização

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Companhia de Saneamento Básico do Estado (Sabesp) indenize uma consumidora em R$ 3 mil pela interrupção indevida de fornecimento de água. A empresa alegava que o corte foi legal, pois não teria recebido a informação do pagamento por dois meses.

De acordo com o voto da relatora do recurso, desembargadora Cristina Zucchi, ficou comprovado que as contas foram regularmente quitadas. O corte de fornecimento foi realmente injustificado. Sendo assim, é claro o direito da parte lesada, o que enseja o ato reparatório. Ao revés disso, chegaríamos ao absurdo de admitir que tais ocorrências são normais e que o prestador de serviços pode cometer erros, a seu bel prazer, pois isso gera, apenas e tão somente, singelos aborrecimentos ou contratempos, argumentou a magistrada.

O julgamento do recurso foi unânime e teve a participação dos desembargadores Gomes Varjão e Soares Levada.

Apelação nº 0131594-50.2008.8.26.0005

Fonte: Juris Way

Família de trabalhador morto recebe 200 mil reais de indenização em acordo

Um processo movido pela viúva e pelo o filho de um trabalhador rural vítima de hantavirose chegou ao fim com acordo em que o fazendeiro concordou em pagar 200 mil reais de indenização. O pagamento foi feito com dois cheques de 100 mil reais cada um.

O acordo foi homologado pelo juiz Anésio Yamamura, titular da Vara do Trabalho de Sapezal.

O processo tramitava desde 2009. Na fase de execução, foi realizada penhora de imóvel do devedor e inscrição do seu nome no Banco Nacional de Ddevedores Trabalhistas (BNDT). Ao homologar o acordo, o juiz determinou o levantamento da inscrição no BNDT e a desconstituição da penhora.

Hantavirose

O processo foi distribuído originariamente na Vara do Trabalho de Tangará da Serra, onde foi instruído, sentenciado e onde ocorreu o trânsito em julgado da decisão. Sobreveio a instalação da Vara do trabalho de Sapezal e, sendo a sede da fazenda neste município, o processo foi redistribuído para a execução ser ali processada.

Ao julgar o processo, o juiz Edemar Borchart Ribeiro, em atuação na Vara de Tangará da Serra, constatou que o trabalhador atuava em propriedade rural em atividades diversas. Assim, ficou provado que, antes de ser constatada a doença, fizera a limpeza de um galpão onde eram guardados adubos, sementes e outros materiais. Também nos arredores do pátio da fazenda eram jogados restos de alimentos, que atraiam ratos silvestres. Este roedor é o principal responsável pela contaminação com o vírus da doença.

Consta no processo o Relatório de Atividades de Investigação de Óbito Suspeito de Hantavirose, da Secretaria de Saúde do município de Campos de Júlio, realizado nas fazendas do reclamado, que comprovam a presença de roedores nos arredores das sedes. Pela Secretaria, o fazendeiro foi orientado a sanar as irregularidades e também fornecer equipamentos de proteção individual aos empregados.

Esses fatos levaram o magistrado a concluir que o trabalhador faleceu em razão da contaminação por hantavírus no ambiente de trabalho. Portanto, o fazendeiro deveria responder pelos danos suportados pela família do falecido.

Assim, o fazendeiro foi condenado a pagar por danos materiais, sendo fixada pensão mensal até a data em que o falecido completaria 70 anos, no valor de R$ 370,63 mensais, e determinou que o réu constituísse capital no valor de 200 mil reais, para assegurar o pagamento.

Quanto a danos morais, o juiz condenou o réu a pagar à esposa e ao filho da vítima, 50 mil reais a cada um.

A sentença foi lavrada em março de 2011.

Pelo acordo homologado agora, fica quitado tanto a indenização por danos materiais quanto a de danos morais.

(Ademar Adams)

Fonte: Juris Way

Lei prevê que grávida solteira receba ajuda financeira de suposto pai


As mães solteiras têm direito de receber auxílio financeiro do homem apontado como o pai da criança. A Lei de Alimentos Gravídicos existe desde 2008 e prevê que a mulher, para que se mantenha nutrida durante a gestação, receba apoio antes mesmo do filho nascer. O assunto foi tema de reportagem exibida no NETV 1ª edição deste sábado (28).

A dona de casa Joseane Ferreira tinha 18 anos quando ficou grávida de Maria Fernanda, hoje com dois anos. Aos três meses de gravidez, ela se separou do pai da menina e não teve ajuda dele para arcar com os custos que surgiram durante o período. “Tinha que ter uma fruta, um suco pela manhã, [Fazer] exames, ultrassonografia para saber como a criança estava. Quem me ajudava era a minha mãe, que sempre esteve comigo”, afirmou.

Ferreira tentou entrar na Justiça para que a Lei de Alimentos Gravídicos fosse cumprida, mas desistiu por causa da burocracia. “Quando eu fui na Defensoria [Pública], grávida da minha filha, chegando lá me disseram que poderia demorar muito e não dar tempo. Na mesma hora eu desisti”, disse.

A lei entrou em vigor em 2008 e prevê que o homem, apontado pela grávida como o pai da criança, ajude a pagar os custos extras que surgirem durante a gravidez, como alimentação especial, medicamentos, exames, assistência médica e psicológica e até o parto.

Para entrar com uma ação, a mulher deve ter um laudo médico indicando a necessidade de atendimento especial, exames e medicamentos que não são oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além de também comprovar que não tem como pagar tudo sozinha. Ela deverá juntar documentos e testemunhas que comprovem que o homem apontado por ela seja o pai do bebê. Não é necessário teste de DNA.

“A prova técnica, que é o teste de DNA, é um teste que pode trazer riscos à gestação, ao feto. Então a gestante não precisa fazer essa prova, mas, depois de nascido o filho, o suposto pai pode pedir a prova técnica, e aí o teste de DNA comprovando que ele não é o pai, ele não vai ter mais nenhuma responsabilidade com a criança”, afirmou o advogado Waldemar Cavalcanti.

O suposto pai tem cinco dias para contestar a ação. “O juiz paga proporcionalmente ao que o pai ganha. Então se ele é uma pessoa que recebe um salário mínimo e a mãe recebe um salário mínimo, as despesas vão ser divididas”, explicou Cavalcanti.

A presidente da Associação Pernambucana de Mães Solteiras, Marli Márcia, afirma que está lutando para que as mulheres conheçam essa lei e cobrem seus direitos. ”Estamos levando para o legislativo um projeto de lei, para que quando a mulher for ao posto de saúde fazer o pré-natal seja encaminhada automaticamente para a Defensoria Pública. Se é lei, deve ser cumprida”, disse. A Associação Pernambucana de Mães Solteiras fica localizada na Rua Maria Goreti, n° 257, no Vasco da Gama, Zona Norte do Recife. O telefone é o (81) 3266-2065.

Fonte: G1

Médica sem horário fixo para atendimento não tem vínculo empregatício reconhecido

Uma médica dermatologista que não tinha horário fixo de atendimento e nem permanecia na clínica após atender os pacientes, teve seu vinculo de emprego negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI). A médica impetrou recurso no TRT/PI após sentença da 3ª Vara do Trabalho de Teresina que negou a ligação trabalhista com uma clínica de estética. 

A médica alegou que foi contratada pela clínica em 18/08/2010 para exercer a função de médica dermatologista, permanecendo na empresa até o dia 16/12/2011, data em que a empresa fechou para o recesso de final de ano, sem que sua CTPS fosse assinada. Com isso, ela buscou na Justiça Trabalhista o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas rescisórias. 

A juíza Regina Coelli, da 3ª Vara do Trabalho de Teresina, ressaltou que para configurar o trabalho como empregado, faz-se necessário estarem presentes, simultaneamente, os elementos da pessoalidade, habitualidade, onerosidade e a subordinação jurídica, elencados no art. 3º da CLT. Para ela, a médica não conseguiu provar o suposto vínculo de emprego de modo satisfatório, vez que as provas nos autos não comprovam a existência de elementos caracterizadores do vínculo de emprego. Entretanto, a juíza sentenciou pelo pagamento dos serviços prestados de forma autônoma que não foram quitados. 

Insatisfeita com a sentença, a reclamante recorreu ao TRT/PI. A desembargadora Liana Chaib, relatora do recurso, destacou que dos elementos de prova nos autos, não é possível depreender a existência de subordinação jurídica, não havendo comprovação de ter a autora recebido ?ordens? por parte da empresa reclamada, nem mesmo de fiscalização por parte desta, seja em relação ao horário de trabalho a ser cumprido ou sobre a forma como a reclamante realizava seus procedimentos. 

Se o trabalhador não é subordinado será considerado trabalhador autônomo. O trabalhador autônomo não é empregado exatamente por não ser subordinado a ninguém, exercendo com autonomia suas atividades e assumindo os riscos de seu negócio. Aquele que presta serviço voluntário também não está subordinado ao tomador deste serviço, por ter um tratamento específico previsto em lei, frisou a desembargadora. 

Com este entendimento, a desembargadora votou pela manutenção da sentença, julgando improcedente os pedidos da reclamação trabalhista. Seu voto foi seguido por unanimidade pelos desembargadores da 2ª Turma do TRT/PI. 


PROCESSO RO: 0000552-02.2012.5.22.0003

Fonte: Juris Way

Exigência de advogado nas ações trabalhistas divide opiniões

Tramita no Senado Federal uma proposta para tornar obrigatória a presença de advogado nas causas trabalhistas. De autoria da deputada Dra. Clair, o projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC) 33, de 2013, também fixa os honorários advocatícios entre 10% e 20% sobre o valor da condenação. Caso o texto seja aprovado, o instituto do jus postulandi - presente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que permite a autodefesa do trabalhador - deixará de valer. A legislação vigente autoriza que empregados e empregadores tratem pessoalmente suas questões judiciais e acompanhem o andamento dos processos.

Exatamente por colocar em jogo o acesso à justiça, o projeto de lei tem gerado polêmica e dividido opiniões, principalmente, entre operadores do Direito. O juiz titular da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, Márcio Brito, afirma que a presença do advogado é indispensável à administração da Justiça, mas na opinião dele é fundamental manter a validade do jus postulandi. Segundo o magistrado, o dispositivo da CLT não prejudica os advogados, pois, nos grandes centros urbanos, quase todas as ações já são naturalmente ajuizadas por eles. O maior problema, de acordo com o juiz do trabalho, está no interior, onde há poucos advogados e os pedidos das reclamações trabalhistas, em geral, são muito baixos.

Caso esse projeto seja aprovado da forma como está, é possível que enfrentemos o mesmo dilema dos médicos brasileiros. Há poucos advogados também no interior do País para atender à população mais carente. Além disso, algumas causas são de valor bastante baixo, que não compensa a contratação de um advogado. Já nos grandes centros urbanos, na prática, os trabalhadores já estão acostumados a procurar a Justiça do Trabalho após consultar um advogado. Acho justo apenas que a lei avance no sentido de garantir os honorários desses profissionais, defendeu.

De acordo com o magistrado que atuou seis anos na Vara do Trabalho de Dianópolis, no interior do Tocantins, antes da instalação do processo judicial eletrônico (Pje-JT) na unidade, de 50 a 60% das ações trabalhistas eram ajuizadas pelos próprios trabalhadores. No entanto, o juiz Márcio Brito estima que quase 100% dos processos que tramitam nas capitais contam com a presença de advogado. Na sua opinião, a Justiça do Trabalho nasceu com a vocação para incentivar a elaboração de ações mais simples e para conciliação entre as partes.

Desprezar o instituto do jus postulandi é como quebrar a própria memória histórica da Justiça do Trabalho. Não sei se para a vocação e a estrutura atual da Justiça do Trabalho esse projeto tratá benefícios. O que precisamos considerar é se a figura do advogado é realmente um requisito essencial para que o trabalhador possa demandar e reclamar judicialmente. Contudo, não tenho a menor dúvida de que para o juiz é mais fácil julgar uma causa patrocinada por uma advogado, que o Direito tem uma linguagem própria, tradicional, conservadora e hermética. Isso, lógico, influencia o equilíbrio de forças entre empregador e empregado numa disputa judicial, ponderou.

Honorários

Conforme prevê o PLC 33/2013, a parte deve ser representada em ações trabalhistas por advogado legalmente habilitado, pelo Ministério Público do Trabalho ou pela Defensoria Pública da União. No entanto, prevê a proposta, caso o reclamante tenha habilitação legal para postular em causa própria, poderá comparecer à Justiça sem representante. Já com relação a fixação de honorários para os advogados trabalhistas, pela regra em vigor, cabe ao juiz estabelecer o percentual quando couber à Fazenda Pública remunerar os advogados. A definição do percentual, prevê a proposta, deverá levar em conta o nível de envolvimento do profissional, a localidade da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para seu serviço.

Na visão da presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AATDF), Alessandra Camarano, o projeto corrige uma distorção existente entre advogados trabalhistas e os que atuam em outros segmentos da Justiça. É um grande passo, porque o Direito do Trabalho é tão complexo quantos os demais Direitos. A proposta vai acabar com a desigualdade e proporcionar um tratamento igualitário entre os jurisdicionados. A Justiça exige estudo e técnica que pessoas leigas no assunto não dominam. Estamos torcendo pela aprovação do projeto, declarou a advogada.

Na avaliação do relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na qual o texto foi recentemente aprovado, senador Jayme Campos (DEM-MT), a ausência do advogado, que tinha o objetivo de facilitar o acesso à Justiça, prejudica a garantia do direito reclamado, uma vez que as partes desconhecem conceitos básicos relativos à técnica processual, bem de conhecimentos mínimos do direito material que pleiteiam. O que se consegue observar é o distanciamento entre o julgador e a parte, o fato de que a ausência de advogado no patrocínio dos interesses do trabalhador prejudica o pleno exercício do seu direito de ação, tornando-se verdadeira armadilha processual,  ressaltou o parlamentar.

A proposta ainda será analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo, mas antes pode ser debatida e votada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Juris Way

Loja de produtos esportivos é condenada a pagar R$ 100 mil por realizar revista íntima

O juiz Denilson Bandeira Coêlho, titular da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou a SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda. - conhecida como Centauro - ao pagamento de R$ 100 mil de danos morais coletivos realizar revista íntima em empregados. A decisão foi dada na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT10), que comprovou a prática de revistas diárias por meio de apalpações, desnudamentos ou determinação de retirada ou levantamento de roupas.

Em sua defesa, a Centauro alegou que adota somente a revista de bolsa de seus empregados, conforme previsto no acordo coletivo da classe. A loja de produtos esportivos sustentou ainda que seus trabalhadores são pré-avisados do procedimento de revista no momento da admissão. Segundo a empresa, a conduta está pautada no direito à propriedade e no poder diretivo do empregador, garantidos constitucionalmente.

Para o magistrado responsável pela sentença, se por um lado a reclamada deve preservar a privacidade, a intimidade, a honra e a imagem de seus empregados, estes, por outro lado, também devem se pautar por um comportamento idôneo, em respeito às relações de trabalho. Assim, diante de ocorrências de furtos, o empregador pode exercer o seu poder de comando e disciplinar, todavia dele não pode abusar, submetendo seus empregados a práticas vexatórias e humilhantes, explicou o juiz do trabalho.

Ainda de acordo com Denilson Bandeira Coêlho, a revista tão somente dos pertences pessoais dos empregados, como bolsas, sacolas, mochilas ou armários não se constitui em abuso de direito. A revista de objetos pessoais não se apresenta ilegítima e decorre naturalmente do contexto social em que vivenciamos atualmente, constituindo-se em prática a qual se submete qualquer cidadã, não somente nas relações de trabalho, mas também no cotidiano, por exemplo, em grandes eventos, aeroportos, instituições financeiras etc., argumentou o magistrado.

No entanto, na opinião do juiz do Trabalho, só é permitida a revista visual, sem contato físico, por pessoa do mesmo sexo, em bolsas ou qualquer outro porta objetos dos trabalhadores que estiverem nas dependências das lojas. A revista íntima é vedada pelo artigo 373-A, inciso VI, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal. Destaco, ainda, que a determinação de utilização de outros métodos de fiscalização pela requerida, tal como a instalação de câmeras, inexistindo imposição legal nesse sentido, constitui-se em ingerência no poder diretivo do empregador, completou.

O magistrado concluiu que houve de fato prática diária de revistas íntimas ocorridas em todas as unidades da Centauro, expondo a intimidade do empregado e ofendendo seus direito à privacidade. Segundo Denilson Bandeira Coêlho, a indenização por danos morais coletivos arbitrada preenche os requisitos: a lesividade a determinado conjunto de bens e valores transindividuais de conteúdo moral, o nexo de causalidade e a culpa empresarial, de cujo ônus se incumbe a parte postulante pela divisão clássica do ônus da prova, pontuou o juiz. O valor da indenização será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Processo nº 0001506-78.2012.5.10.0004

Fonte: Juris Way

Siderúrgica pagará R$ 135 mil a ex-empregado com perda de audição

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou, por unanimidade, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao pagamento de R$ 135.600,00 por danos morais a um ex-empregado que sofreu perda da audição em decorrência de acidente de trabalho. No acórdão, que confirmou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, o colegiado manteve, também, a indenização por danos materiais, na forma de pensão vitalícia no valor equivalente a 50% do salário mínimo vigente.

O reclamante trabalhou para a siderúrgica por cerca de 11 anos, até março de 1987. No Recurso Ordinário, a CSN alegou que todos os seus empregados recebem os equipamentos necessários à prevenção de acidentes e são instruídos a respeito de seu uso, o que configuraria a responsabilidade do próprio trabalhador por eventuais danos devido à má utilização dos equipamentos de proteção individual.

Em seu voto, o relator do acórdão, desembargador Flávio Ernesto Rodrigues Silva, ressaltou que a prova pericial produzida nos autos demonstra que o autor ficou exposto a ruídos acima do limite tolerado (85 decibéis), o que ocasionou doença levando à perda auditiva da ordem de 47 decibéis. Segundo o relator, o perito indicou que tal exposição era habitual e ocorreu durante o período laborativo. Em suma, o trabalho desenvolvido pelo reclamante era desprovido das condições ideais de proteção e segurança.

Indubitável, portanto, que as lesões que afetam o reclamante são decorrentes de acidente de trabalho. A alegação da empresa de que foram tomadas medidas preventivas não lhe socorre, porquanto estas foram inadequadas e mal fiscalizadas, revelando-se ineficazes. Note-se que, uma vez lesionado o sentido da audição, o prejuízo é duplo: além da redução sensorial, fica prejudicada a vida social e familiar do paciente, assinalou o desembargador.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.


Clique aqui e leia na íntegra o acórdão.

Fonte: Juris Way

Telexfree: Justiça nega 36 pedidos de devolução de verbas a divulgadores

Ações individuais só serão atendidas após rateio coletivo, afirma juíza responsável pelo caso.


J. Duran Machfee/Futura Press
Manifestante participa de protesto em favor da Telexfree próximo à Prefeitura de São Paulo, em 5 de agosto de 2013
A Justiça do Acre negou 36 pedidos de ressarcimento a divulgadores da Telexfree , como são chamados os associados do negócio suspeito de ser uma pirâmide financeira. As solicitações foram enviadas por 15 juízes de oito Estados. O objetivo é garantir pagamentos antecipados – e maiores – do que os previstos na ação movida pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) contra a empresa.
As negativas – reveladas pelo iG na semana passada – foram oficializadas na última sexta-feira (27), com a publicação de despacho deThaís Khalil , juíza da 2ª Vara Cível de Rio Branco pela liminar (decisão provisória) que bloqueou as atividades da Telexfree há 104 dias.
O MP-AC acusa a Telexfree de ser uma pirâmide financeira sustentada pelas taxas de adesão pagas pelos divulgadores. Eles eram atraídos para o negócio com a promessa de lucrarem com a revenda de pacotes de telefonia VoIP, publicação de anúncios na internet e recrutamento de mais gente para a rede.
Os representantes da Telexfree negam irregularidades, argumentam que o faturamento da empresa vem da venda dos pacotes VoIP e que praticam marketing multinível .
Coletivo primeiro 
A juíza Thaís negou os pedidos por entender que isso poderia prejudicar o rateio que o Ministério Público do Acre (MP-AC) quer que seja feito com as verbas da Telexfree e dos donos da empresa, caso eles venham a ser condenados na ação coletiva movida pelos promotores.
Nessa ação, que ainda não tem data para ser jugada, o MP-AC pede que a Telexfree seja obrigada a devolver o investimento feito pelos divulgadores no negócio. O dinheiro que eventualmente sobrar após essa fase será usado para pagar as bonificações prometidas pelas empresa. É provável, porém, que não haja sequer dinheiro suficientes para ressarcir o investimento feito por todos.
Estima-se que o congelamento tenha conseguido alcançar cerca de R$ 600 milhões que estão nas contas da Telexfree e de seus sócios. A empresa tem cerca de 1 milhão de associados no Brasil e segundo o seu diretor, Carlos Costa, deve R$ 230 milhões a um conjunto não especificado deles.
Para tentar se adiantar ao julgamento da ação coletiva e obter valores mais expressivos – além das taxas de adesão pagas, as bonificações prometidas e indenizações por dano moral –, alguns divulgadores têm entrado com processos individuais. No fim de julho, cerca de um mês após o bloqueio, já havia 176 ações em tramitação , nas quais os divulgadores pediam R$ 2,8 milhões.
Alguns conseguiram decisões favoráveis, como um advogado de Rondonópolis (MT) que obteve uma liminar no valor de R$ 101 mil. Nesse caso, a juíza responsável pela ação determinou que o dinheiro fosse transferido para uma conta de Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) ou que o crédito do advogado fosse anotado no processo que corre no Acre.
Fim da fila
Na decisão publicada na sexta-feira (27), a juíza Thaís argumenta que disponibilizar o dinheiro imediatamente poderia prejudicar “ou até mesmo inviabilizar” o rateio previsto pela ação coletiva. Por isso, só haverá disponibilização de dinheiro das ações individuais se sobrar algum após essa primeira fase. Nesse caso, será seguida a ordem cronológica de solicitação.
“Esta garantia [ os bens bloqueados na liminar ] goza de preferência sobre as demais, vinculadas a outros juízos. Sendo assim, deve-se aguardar o resultado da ação principal”, escreveu a juíza.
A juíza Thaís também reafirmou que os divulgadores que tinham conhecimento da ação coletiva e mesmo assim optaram por um processo individual devem pedir a suspensão desse último para participar do rateio coletivo. Do contrário, serão excluídos e ficarão para o fim da fila.
Fonte: IG

Centauro indenizará por revista íntima em funcionários

A loja de artigos esportivos Centauro foi condenada a indenizar em R$ 100 mil por danos morais coletivos e se abster de realizar revista pessoal íntima se seus empregados. Decisão é da 4ª vara do Trabalho de Brasília/DF.
O MPT ajuizou ACP em desfavor da SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda., a Centauro, que a prática de revista realizada pela empresa viola interesses coletivos e difusos. O parquet solicitava a imposição de obrigação de não fazer à reclamada, consistente em não realizar as revistas, que seriam feitas "mediante apalpações, desnudamentos ou determinação de retirada ou levantamento de roupas e em pertences pessoais, tais como bolsas, sacolas, mochilas, armários ou similares de seus empregados".
A Centauro contestou, alegando que adota tão somente a revista de bolsa de seus empregados, prevista em acordo coletivo, "sendo tal procedimento realizado mediante simples análise visual do conteúdo, sem qualquer manuseio dos pertences, o que se dá no final da jornada de trabalho e quando os clientes não mais se encontram dentro da loja". Conforme assevera, seus empregados são avisados do procedimento de revista quando da admissão, os quais emitem autorização expressa.
O juiz do Trabalho Denilson Bandeira Coêlho, titular da 4ª vara, a CLT veda, em seu art. 373-A, inciso VI, veda revistas íntimas nas empregadas, o que também se aplica aos homens em face da igualdade inscrita no artigo 5º, inciso I, da CF. Para ele, o empregador pode exercer o seu poder de comando e disciplinar, todavia dele não pode abusar, submetendo seus empregados a práticas vexatórias e humilhantes.
Segundo o magistrado, a revista tão somente dos pertences pessoais dos empregados, como bolsas, sacolas, mochilas ou armários dos empregados não se constitui em abuso de direito, "mas apenas em exercício do poder controlador e fiscalizador, corolário do poder diretivo do empregador, desde que realizado com moderação e respeito à dignidade do trabalhador”.
Conforme lembrou, em acordos coletivos celebrados entre a empresa e sindicatos dos empregados em algumas bases territoriais, resta autorizada a revista visual, sem contato físico, por pessoa do mesmo sexo, em bolsas e semelhantes nas dependências da empregadora.
O juiz, que concluiu que houve de fato prática diária de revistas íntimas ocorridas nas unidades da Centauro, condenou a empresa à obrigação de não fazer consistente na abstenção de realizar revistas íntimas sob pena de multa de R$ 10 mil por cada trabalhador da unidade da reclamada à época do fato em que for constatada a infração. A indenização por danos morais foi arbitrada em R$ 100 mil, valor razoável e suficiente à reparação.
  • Processo: 0001506-78.2012.5.10.0004

Veja a íntegra da sentença.
Fonte: Migalhas

Lula diz que teria mais critério se fosse indicar um ministro do STF atualmente

Em entrevista ao jornal Correio Braziliense, no qual falou, entre outros, sobre o preparo para a campanha de Dilma à reeleição em 2014, o ex-presidente Lula comentou as indicações que realizou para o STF. Durante os oito anos de governo (2003-2010), Lula indicou os ministros JB, Lewandowski, Cármen Lúcia e Toffoli.
Correio Braziliense
29/9/13
E o quê o senhor considera o maior erro de seu governo?
Certamente cometi muitos erros. Os adversários devem se lembrar mais deles do que eu. Mas fiz as coisas que achava que poderia fazer. Há quem me pergunte se não me arrependo de ter indicado tais pessoas para a Suprema Corte. Eu não me arrependo de nada. Se eu tivesse que indicar hoje, com as informações que eu tinha na época, indicaria novamente.
E com as informações atuais?
Eu teria mais critério. Um presidente recebe listas e mais listas com nomes, indicados por governadores, deputados, senadores, advogados, ministros de tribunais. E é preciso ter quem ajude a pesquisar e avaliar as pessoas indicadas. Eu tinha o Márcio Tomas Bastos no Ministério da Justiça, o (Dias) Toffoli na Casa Civil... Uma coisa que lamento é não ter aprovado a reforma tributária, e tentei duas vezes. Hoje estou convencido de que não poderá ser feita como pacote, mas fatiada, tema por tema. Eu mandava um projeto com apoio de todo mundo mas as forças ocultas de que falava o Jânio se apresentavam nas comissões do Congresso e paravam tudo. Eu receava também que o segundo mandato fosse repetitivo, com ministros não querendo trabalhar. Foi aí que tivemos a ideia do PAC. Mas acho que poucos conseguirão repetir o que fizemos entre 2007 e 2010. Era o time do Barcelona jogando. Tudo fluiu bem. Posso ter errado mas não tenho arrependimentos. Tenho frustração de não ter feito mais.
Voltando à indicação dos ministros do STF. Hoje, se o senhor pudesse voltar no tempo...
Nem podemos pensar nisso. Eu não sou mais presidente, eles já estão indicados e irão se aposentar lá.
Fonte: Migalhas

O Globo celebra 25 anos da CF com matérias especiais sobre a Carta Magna

No próximo dia 5, a CF celebra 25 anos de vigência no país. Para marcar a data, o matutino O Globo destaca a herança da Carta Magna em matérias especiais. Confira.

(Clique para ler na íntegra)

Fonte: Migalhas

Ex-diretor do Banco Rural é condenado por gestão fraudulenta

O juízo da 4ª vara Federal de BH condenou o ex-diretor do Banco Rural Nélio Brant Magalhães a 9 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 140 dias-multa pelos crimes de gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição financeira. De acordo com a decisão, o esquema julgado através da AP 470 "parece ter tido sua origem na experiência fraudulenta dos contratos de mútuos firmados em 1998".
Conforme informou o MPF, em novembro de 2008, 27 pessoas foram denunciadas por crimes decorrentes de esquema que vigorou durante a campanha de reeleição de Eduardo Azeredo ao governo de Minas Gerais no ano de 1998.
Ao receber a denúncia, a JF desmembrou o processo e instaurou seis ações penais. Outros quatro réus do Comitê de Crédito do banco, que responderam no mesmo processo em que Nélio Brant foi condenado, foram absolvidos sob o fundamento da inexistência de provas de autoria ou de participação nos fatos, embora reconhecida a ocorrência dos crimes.
De acordo com o juízo da 4ª vara, os contratos “foram deferidos pelo Comitê de Crédito do Banco Rural às empresas DNA e SMP&B sem a exigência de garantias efetivas: contrárias aos pareceres técnicos, sem informações econômico-financeiras idôneas dos contratantes, sem observância da capacidade financeira dos avalistas e mormente pela existência de créditos não performados pelos devedores, o que acabou por afrontar os princípios da seletividade, garantia e liquidez, em manifesto desacordo com as normas de boa gestão e segurança bancária”.
Segundo o MPF, o juízo da 4ª vara Federal de BH também assinalou que a diferença entre a presente denúncia e o esquema julgado na AP 470 dá-se somente em relação aos destinatários dos empréstimos.
O MPF recorreu ao TRF da 1ª região contra a absolvição dos quatro réus, alegando que existem provas nos autos que demonstram a participação dos denunciados, e pediu aumento da pena imposta ao ex-diretor.
  • Processo: 0033997-74.2008.4.01.3800
Fonte: MPF

Blog assinado por advogado pode promover escritório

Blogs podem ser uma ferramenta altamente eficaz de marketing para escritórios de advocacia — tudo dentro dos mais estritos regimes de ética profissional. Provavelmente, podem ser mais eficientes do que websites como estratégia para conquistar novos clientes. E há uma razão para isso. As pessoas preferem negociar com quem elas conhecem. Essa é a força do blog.
Leitores leem blogs por uma razão: elas estão interessadas no "assunto" do texto. Elas se sentem agradecidas pelas informações compartilhadas, e pela forma simples, interpessoal, interativa com que foram transmitidas. Isso é um blog. Uma comunicação simples (sem tecnicismos), interpessoal (de mim, para você) e interativa (Tem alguma dúvida? Diga o que acha).
Por isso, o blog cria um relacionamento pessoal que, em determinado momento, se traduz em relacionamento de confiança entre o autor e cada um de seus leitores. Em determinado momento, o leitor sente que conhece o autor — ou, pelo menos, a sua essência: o que está dentro da cabeça do autor. O leitor começa a conhecer muitas coisas sobre o autor, até mesmo onde ele coloca suas vírgulas. Cria-se uma empatia.
Portanto, o autor de um blog não pode ser uma "personalidade jurídica". Não existe relacionamento pessoal entre uma banca e um cliente. Especialmente um possível cliente.
Isso seria suficiente para afirmar que o autor de um blog deve ser um advogado, não a banca. Mas o consultor para escritórios de advocacia Kevin O’Keefe, especialista em desenvolvimento de relacionamentos, insiste que há pelo menos mais sete razões para que a autoria de blogs jurídicos seja de advogados. Conheça suas ideias:
1) Influências pessoais estão ficando cada vez mais importantes no Google ou em qualquer mecanismo de busca ou rede social. No caso de profissionais, tais como advogados, a influência pessoal é baseada no indivíduo, não na banca;
2) O Google+ é baseado em influência individual, mais do que na da banca, especialmente quando se trata de especialistas, tais como advogados. Isso não significa alimentar o Google+ com suas postagens no blog, mas fazer com que suas postagens apareçam em primeiro lugar nos resultados das buscas. Se a foto do advogado aparecer junto com a postagem no mecanismo de busca, ainda melhor. Uma foto acompanhando um texto, dizem os estudos, significa maior possibilidade de as pessoas cliclarem no link. Coloque uma foto no blog. As pessoas preferem negociar com quem elas "conhecem";
3) Mais e mais, postagens em blogs aparecem e são lidas em aplicativos diversos. A influência pessoal afeta "se" e "como" as postagens aparecem nesses aplicativos. Além disso, não pega bem uma postagem de um blog assinado por uma banca, quando todas as demais postagens (ou artigos) vêm com nome de gente. Por isso, hoje, a grande maioria dos blogs vindos de escritórios de advocacia são listados em nome de autores individuais. Que se coloque um link para o website da banca em algum lugar do texto; 
4) Aparecer na lista de "Notícias" do Google, embora não seja fácil, deve ser um objetivo do blog da banca, assinado por um ou por dois ou três advogados. As "Notícias" do Google estão colocando grande ênfase na expertise individual. Por isso, será bem difícil, talvez impossível, colocar o blog nas "Notícias" do Google quando não há um autor individual. As "Notícias" do Google também evitam material que possa ser considerado uma obra de marketing. Preterir um autor em favor de um nome corporativo é uma indicação de material corporativo. Isso pode ser feito em press releases, no entanto;
5) É bom limitar o número de autores, de acordo com as circunstâncias. Por exemplo, se um blog tem quatro parágrafos e tem três ou quatro advogados como autores, as pessoas irão se perguntar se a banca sempre precisa colocar tantos advogados para fazer um pequeno trabalho;
6) Postagens em nome de bancas dificilmente são compartilhadas em redes sociais. As pessoas querem saber de quem é o blog que compartilham. E com quem estão se relacionando. As redes sociais são palcos para relacionamentos. Não é possível ter um relacionamento pessoal com uma entidade jurídica; e
7) Dê uma olhada nas grandes publicações. Uma pessoa assina um blog ou uma coluna. Com umblog publicado regularmente na internet, a banca tem de adquirir alguns hábitos e costumes jornalísticos. Além das notícias que não são assinadas, a única coisa que é publicada em nome do jornal é o Editorial.

João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Fonte: Conjur

domingo, 29 de setembro de 2013

Adulteração de atestado médico é falta grave apta a autorizar dispensa por justa causa

Imagem Internet

Se o empregado cometer falta de gravidade tal que comprometa a confiança existente entre as partes, tornando indesejável a continuação da relação de trabalho, é cabível a aplicação da justa causa pelo empregador.

Na 2ª Vara do Trabalho de Barbacena-MG, a juíza Ana Carolina Simões Silveira, julgou um caso em que essa situação ficou caracterizada e manteve a justa causa aplicada pelo empregador. O empregado pediu a reversão da sua dispensa, alegando ter sido vítima de assédio moral, pois a empregadora queria que pedisse demissão. Assim, ao apresentar atestado médico, ele teria sido injustamente dispensado por justa causa.

Porém, ao analisar as provas do processo, a juíza constatou que a empregadora se desincumbiu do ônus de provar a falta grave imputada ao empregado. Isso porque a empregadora constatou que, no atestado médico apresentado pelo empregado para justificar suas faltas ao trabalho nos dias 12/07/2013 e 13/07/2013, foi acrescentada a data de 13/07/2012 ao documento, no intuito claro do empregado de ter sua falta abonada.

Diligenciando junto à medica que emitiu o atestado, a magistrada verificou que houve adulteração no documento. A aposição de uma segunda data no atestado cuja cópia recebi deste Juízo, trata-se de uma grosseira falsificação, pois é inconcebível que um profissional coloque duas datas de atendimento para um consulta, esclareceu a médica.

Nesse cenário, a juíza concluiu que ao apresentar atestado médico adulterado à empregadora, com o objetivo de obter vantagem, o empregado praticou ato de improbidade, quebrando a fidúcia existente entre as partes, o que autoriza a ruptura do contrato de trabalho por justa causa, a teor do disposto no artigo 482, letra a, da CLT.

Além dessa falta, a juíza também constatou que o empregado já se ausentou do trabalho sem autorização e se comportava de maneira inadequada, causando transtornos na prestação de serviços, conforme comprovam a prova documental consistente na suspensão disciplinar de junho de 2012 e advertência escrita de fevereiro de 2012.

Assim, a juíza manteve a dispensa por justa causa aplicada pela empregadora, julgando improcedentes os pedidos formulados pelo empregado. Não houve recurso da decisão.

nº 01042-2012-132-03-00-6 )

Namorada de Dirceu ganha cargo de confiança no Senado


Com salário de 12 800 reais, horário flexível e pouco ou quase nada para fazer, Simone Patrícia Tristão Pereira ocupa desde agosto o cargo de especialista em marketing de relacionamento no Instituto Legislativo Brasileiro

Garantia de estabilidade, altos salários e uma rotina confortável. O serviço público no Brasil é um mundo restrito ao qual só existem duas formas de chegar. A primeira - alternativa da maioria dos brasileiros - requer estudo, sacrifício e dedicação para conseguir uma vaga via concurso público. Já a segunda, aberta a poucos privilegiados, exige apenas ter os amigos certos nos lugares certos.

A recepcionista Simone Patrícia Tristão Pereira chegou perto disso justamente por essa segunda via. Dona de competências profissionais desconhecidas, ela conquistou um emprego invejável: desde agosto ocupa o cargo de especialista em marketing de relacionamento no Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), órgão de capacitação do Senado Federal.

Com salário de 12 800 reais, horário flexível e pouco ou quase nada para fazer, a moça não precisou se esforçar muito para chegar lá. Bastou acionar as pessoas certas - ou, no caso dela, a pessoa certa: o ex-ministro José Dirceu, réu condenado a dez anos e dez meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha no escândalo do mensalão. O casal assumiu meses atrás um namoro que começou há alguns anos.

Fonte: VEJA

Telexfree deve R$ 230,1 milhões a divulgadores, aponta documento

Estimativa é de que a empresa tenha cerca de 1 milhão de divulgadores.
Documento foi apresentado por sócio em vídeo na internet.

Carlos Costa, diretor de marketing da Telexfree  (Foto: Reprodução/Youtube)

Um documento da Ympactus Comercial, conhecida pelo nome fantasia de Telexfree, aponta que a empresa deve pouco mais de R$ 230,1 milhões a divulgadores - como são conhecidas as cerca de 1 milhão de pessoas que estão associadas à empresa. Essa lista de credores foi apresentada pelo sócio da empresa, Carlos Costa, em um vídeo divulgado na página da Telexfree em uma rede social. Essa dívida teria sido feita porque os bens da empresa estão bloqueados há três meses pela Justiça devido a suspeita de prática de pirâmide financeira. O G1 tentou contato com o advogado da empresa, Danny Gomes, na manhã desta sexta-feira (27), para saber se a Telexfree deve o valor a todo os divulgadores, mas o telefone estava desligado. Ao jornal A Gazeta, ele respondeu que "os esclarecimentos serão feitos em juízo". 

No vídeo, Carlos Costa mostra a relação de credores da Ympactus que foi apresentada à Justiça no processo que pedia a recuperação judicialnegada na última segunda-feira (23). De acordo com o documento, a dívida total da empresa é de R$ 291,5 milhões. “Lógico, graças a Deus, que quem mais tem a receber aqui, o principal, são os nossos divulgadores, como eu sempre falei. O Brasil inteiro sabe, e até fora do Brasil, que retidos nossos pela Justiça nós temos na casa de R$ 600 milhões, ok? Então essa importância com certeza dá para pagar R$ 291 milhões”, disse Carlos Costa no vídeo.

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Lista de credores da Ympactus Comercial (Foto: Reprodução/ Youtube)Lista de credores da Ympactus Comercial (Foto: Reprodução/ Youtube)
Um dos maiores credores é a Telexfree Inc., registrada em Massachussets, nos Estados Unidos, com dívidas referentes à comissões de 2012, 2013 e à utilização da marca, que ultrapassam R$ 29 milhões. A um hotel, a empresa deve mais de R$ 16 milhões.
Outros grandes débitos devem ser pagos a advogados. Somando as quantias que devem ser pagas a  três escritórios de advocacia, a dívida dá R$ 120 mil. Mas os maiores credores são dois advogados específicos, a quem a empresa deve, R$ 7,5 milhões cada.
Telexfree vai recorrer
Após ter indeferido o pedido de recuperação judicial pelo juiz Braz Aristóteles dos Reis, da Vara de Recuperação Judicial de Vitória, a Ympactus Comercial, razão social da Telexfree, analisa se entrará com um pedido de apelação na Justiça, para mais uma vez tentar a voltar a operar. A recuperação judicial é um recurso previsto em lei para ajudar as empresas a evitarem a falência.

Na internet, o diretor de marketing da empresa, Carlos Costa, diz que o corpo jurídico entraria com o recurso, mas um dos advogados do grupo, Danny Gomes, disse ao G1, nesta quarta-feira (25), que ainda analisa a apelação.

A empresa teve o pedido de recuperação judicial negado pela Justiça nesta segunda-feira (23), conforme publicado no diário online do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES). Na última sexta-feira (20), a empresa havia publicado um comunicado, em sua página no Facebook, avisando que a medida visava "proteger seus divulgadores e a empresa no Brasil".

Entenda o caso TelexfreeRompimento
No vídeo, o diretor confirma o rompimento do contrato de prestação de serviço entre Telexfree e Ympactus Comercial, mas não detalha o que isso representa para a empresa. Questionado sobre o assunto, o advogado Danny Gomes, não respondeu se como rompimento, a razão social ficaria impedida de utilizar o nome fantasia "Telexfree" e quais seriam os impactos dessa mudança para os divulgadores.

No dia 18 de junho, a juíza Thaís Borges, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, julgou favorável a medida proposta pelo MP-AC para suspender as atividades da Telexfree. Com a decisão da juíza, foram suspensos os pagamentos e a adesão de novos contratos à empresa até o julgamento final da ação principal, sob pena de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento e de R$ 100 mil por cada novo cadastramento. A magistrada afirma que a decisão não configura o fim da empresa, apenas suspende suas atividades durante o processo investigativo.

Investigações de pirâmides
Os Ministérios Públicos já receberam mais de 80 denúncias sobre supostas pirâmides financeiras em operação no país e cerca de dez tiveram ações ajuizadas, segundo a procuradora do Ministério Público de Goiás Mariane Guimarães, que integra a parceira entre Ministérios Públicos Federal e Estaduais. Telexfree, Bbom, Priples e Blackdever já tiveram seus bens bloqueados e a Mister Colibri já teve o bloqueio pedido, o que depende de uma decisão judicial.

Na segunda-feira (16), o Ministério da Justiça lançou uma cartilha para explicar as diferenças entre as pirâmides financeiras, que são ilegais, e o marketing multinível, que é canal de distribuição de produtos e serviços legal.