sábado, 31 de março de 2018

Revista terá de indenizar por divulgar fotos de crianças sem autorização de pais

Divulgar a imagem de menores de 18 anos sem autorização dos pais afeta o desenvolvimento emocional deles e viola o Estatuto da Criança e do Adolescente. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que condenou uma revista a pagar indenização por danos morais por ter violado o direito de imagem de crianças.
De acordo com o Ministério Público, a revista veiculou, na versão impressa e na internet, fotos de crianças da localidade Mata dos Palmitos (MG) sem a devida autorização de seus responsáveis, em reportagem publicada em janeiro de 2006.
A publicação também foi acusada de simular situações de trabalho infantil para produzir as fotos que ilustraram a reportagem "A Idade da Pedra – Crianças trabalham em minas de talco em Ouro Preto" e de violar os artigos 15 e 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Proteção integral
Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, explorar indevidamente a imagem de menores desrespeita o princípio da proteção integral e do melhor interesse da criança. Segundo ele, é indenizável o dano causado em virtude de reportagem jornalística que identifica menores sem a autorização dos pais.

Cueva diz que imprensa precisa preservar imagem de menores mesmo sob argumento de veiculação de fatos reais.
Gilmar Ferreira
“O ordenamento pátrio assegura o direito fundamental da dignidade das crianças (artigo 227 da Constituição Federal), cujo melhor interesse deve ser preservado de interesses econômicos de veículos de comunicação”, afirmou.
O relator destacou que o dever de indenizar, no caso concreto, não decorre apenas da falta de autorização para uso das imagens.
Para Villas Bôas Cueva, a revista ultrapassou “os limites do bom senso, tendo em vista que crianças, inegavelmente de origem humilde, foram obrigadas a segurar pedras pesadas a fim de ‘demonstrar’ que estariam submetidas a trabalho escravo, situação manifestamente aviltante e que desafia a eticidade da conduta de divulgação da imagem alheia à realidade, com finalidade escusa e indevida”.
Fatos reais
Villas Bôas Cueva ressaltou que o STJ tem entendido que as publicações jornalísticas, ainda que sob o argumento de veiculação de fatos reais, não podem deixar de preservar a imagem de crianças ou adolescentes, cujo desenvolvimento psíquico ainda está em formação.

“Há, portanto, expressa vedação da identificação de criança quando se noticia evento, especialmente de caráter ilícito, sem autorização dos pais, em reportagem veiculada tanto na internet como por meio impresso. O fato é inexorável por ter sido demonstrado nos autos, sendo que os recorrentes admitem o uso das imagens, limitando-se a alegar que a situação seria concreta e condizente com a realidade, não logrando êxito, todavia, na demonstração de que teriam obtido a formal e indispensável autorização dos representantes legais”, explicou.
A revista foi proibir de exibir as imagens dos menores fotografados em sites da internet e condenada a indenizar cada criança no valor correspondente a 20 salários mínimos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.628.700
Fonte: Conjur



Mãe e filha que perderam imóvel por falta de repasse de pensão serão indenizadas

O fato de um homem descumprir acordo de pagar parcelas de financiamento de imóvel à ex-mulher e à filha, motivando o leilão do bem, gera dever de indenizar. Assim entendeu o juiz Renato Antônio de Liberali, da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ao condenar um réu a pagar R$ 108,7 mil de danos materiais e R$ 15 mil a cada uma das autoras por danos morais.
Em dezembro de 2001, o antigo casal firmou acordo para pagamento de pensão alimentícia, no qual ele ficaria responsável por arcar com os custos da mensalidade escolar da filha e das prestações do apartamento onde as duas moravam.
Elas alegaram, no entanto, que o homem deixou de fazer os repasses sobre o financiamento. Devido à inadimplência, o apartamento foi levado a leilão e obrigou que mãe e filha desocupassem o imóvel, que valia R$ 95 mil, e se mudassem para São Paulo, gastando R$ 1,7 mil com a mudança e aluguel de outro local, no valor de R$ 400.
Por isso, as duas moveram ação contra o homem, pedindo o pagamento de indenização por danos materiais e morais. O pai foi citado, mas não contestou a ação, sendo decretada sua revelia.
O juiz Renato Antônio de Liberali afirmou que o homem se responsabilizou por arcar com as parcelas do apartamento, mas não cumpriu sua obrigação. Assim, para o julgador, ficou demonstrado o dano material no valor de R$ 95 mil pela perda do bem. Além disso, o juiz entendeu serem válidas as provas dos gastos com mudança e aluguel.
Ele também apontou que a situação gerou “aflição psicológica” às mulheres. “Conforme o relato das testemunhas, as autoras residiam no imóvel do qual foram obrigadas a abandonar. Ou seja, após o inadimplemento por parte do réu, viram-se desabrigadas, o que, por si só, por óbvio, ocasiona abalos psicológicos significativos. Ainda mais no caso dos autos, onde a mãe viu-se em situação de desabrigo acompanhada da sua filha”, disse Liberali.
O juiz também observou que as testemunhas relataram o desespero da mãe ao saber que perderia a residência e informaram que ela necessitou da ajuda de terceiros para sua sobrevivência e da filha.
“O fato ultrapassa o mero aborrecimento, demonstrando abalo psicológico e moral justificando indenização por danos morais”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MS.
Processo 0001871-72.2011.8.12.0001
Fonte: Conjur



sexta-feira, 23 de março de 2018

Imposto de Renda 2018: 4 situações em que é preciso declarar mesmo se tiver rendimentos isentos




Quem não precisou pagar Imposto de Renda no ano passado pode estar obrigado a apresentar a declaração em 2018 à Receita Federal em algumas situações. É bom ficar atento, pois o contribuinte que deixar de prestar contas à Receita pode ter que pagar uma multa com valor mínimo de R$ 165,74.

A multa mínima por atraso no envio da declaração também tem este valor, limitada a até 20% do imposto devido. O Imposto de Renda é cobrado sobre os rendimentos considerados tributáveis, como a renda do trabalho assalariado, aposentadoria ou pensões por morte.

O ganho de capital (lucro) com a venda de imóveis ou investimento em ações, por exemplo, também é tributado do imposto de renda. Já as indenizações trabalhistas, rendimentos da caderneta de poupança e recebimento de bolsas de estudo, por exemplo, são isentos de pagar o IR.

O diretor da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi, listou ao G1 quatro situações em que é preciso prestar contas ao Leão mesmo para quem recebeu somente rendimentos isentos ou não teve qualquer ganho. Rendimento isento é aquele que não sofre a cobrança do imposto de renda.

Veja quando é preciso declarar sem ter pago imposto:

1. Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;

2. Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terreno não construído, de valor total superior a R$ 300 mil;

3. Quem recebeu rendimento abaixo de R$ 28.123,91, mas que em algum dos meses do ano, teve IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte;

4. Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país.

Fonte: G1



Imposto de Renda 2018: completa ou simplificada? Veja qual é a melhor opção de declaração


A escolha entre o modelo completo ou simplificado de declaração do Imposto de Renda depende basicamente do valor das despesas que o contribuinte pode abater do Imposto de Renda 2018.

Optar pelo modelo completo pode garantir mais abatimentos e, consequentemente, diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição. Esta modalidade, entretanto, só costuma valer a pena para quem tem gastos expressivos com gastos dedutíveis como educação e despesas médicas, por exemplo.

"A opção pelo modelo completo é recomendada para os casos em que o contribuinte possui despesas dedutíveis comprovadas superiores a 20% dos rendimentos tributáveis recebidos em 2018 ou quando tais despesas excedam o limite do desconto simplificado (R$ 16.754,34)", explica Leonardo Azevedo Ventura, sócio de TozziniFreire Advogados.

Ele lembra ainda que, a exemplo dos anos anteriores, o programa do IR 2018 informa automaticamente a melhor escolha. "O próprio programa do IR 2018 auxilia o contribuinte na escolha da melhor opção, já que fornece uma comparação entre os resultados obtidos com a utilização do modelo completo e do simplificado", explica.

Limite de deduções
Confira a seguir as principais deduções que o contribuinte tem direito ao optar pelo modelo completo:
·         Dependentes: valor de R$ 2.275,08 por dependente, lembrando que dependentes com 8 anos ou mais, completados até 31/12/2017, devem ter seu próprio CPF;
·         Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente;
·         Despesas médicas: sem limites; entre as despesas incluídas aqui estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
·         Pagamentos de previdência privada e de pensões alimentícias, desde que atendidas as condições da lei. O limite de abatimento da contribuição incidente sobre a remuneração do empregado doméstico neste ano é de R$ 1.171,84;
·         Dedução referente à contratação de 1 (um) empregado doméstico, respeitado o limite legal. Doações ao ECA, Incentivo à Cultura, à Atividade Audiovisual, ao Desporto e ao Estatuto do Idoso: 6% do imposto devido.

Obrigatoriedade e fim do prazo

Neste ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 30 de abril. A expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração, 340 mil a mais do que o registrado no ano passado.

Deve declarar IR neste ano o contribuinte que recebeu em 2017 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou que tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados os contribuintes que teve posse ou propriedade de bens ou direitos, em 31.12.2017, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, entre outros.

Principais novidades e o que muda no IR 2018

A declaração do IR 2018 possui algumas novidades, como a exigência de informar o CPF dos dependentes que possuem idade de 8 anos ou mais, completados até 31/12/2017. A declaração do ano passado exigia o CPF dos dependentes com 12 anos ou mais.

Além disso, foram incluídos novos campos para preenchimento de informações complementares relacionadas a alguns bens. Assim, por exemplo, ao declarar bens imóveis, o contribuinte encontrará campos para informar a data de aquisição, área do imóvel, registro de IPTU/ITR e registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Já para veículos, aeronaves e embarcações, haverá espaço destinado para informar o número do RENAVAM ou do registro no órgão fiscalizador responsável, enquanto para contas correntes/aplicações financeiras o contribuinte encontrará área destinada ao CNPJ da instituição financeira. Estas informações, segundo divulgado pela Receita, serão facultativas para a declaração a ser entregue neste ano, sendo obrigatórias a partir da declaração de 2019.

Fonte: G1



Desempregada doa rescisão à Igreja Universal e ganha na Justiça o direito ao dinheiro de volta


Uma mulher de 34 anos ganhou na Justiça o direito de receber de volta o valor de R$ 13.790,00, doado à Igreja Universal, após ser demitida do emprego, em dezembro de 2016. Além disso, também conseguiu R$ 3 mil de indenização por danos morais.

A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível de Vitória, no dia 15 de fevereiro deste ano, mas ainda cabe recurso. A Igreja Universal informou ao G1, que a decisão "certamente será revista, porque o juiz que julgou o processo não permitiu que a Igreja Universal do Reino de Deus apresentasse sua defesa, o que é completamente ilegal".

A desempregada, que prefere não se identificar, contou que, quando perdeu o emprego, foi pedir ajuda a um dos pastores da igreja, mas não conseguiu nada e foi orientada a doar tudo o que tinha como sacrifício a Deus. Ela não quis revelar onde fica a igreja.

















Igreja Universal (Foto: Nívio Dorta/G1)

“Perdi o emprego e fui atrás do pastor, pedir ajuda, mas eles falaram que não poderiam me ajudar. Então, eles disseram que Deus queria um sacrifício total, e eu doei toda minha rescisão contratual, que dava mais de R$ 13 mil”, falou.

Como ela não conseguiu um novo emprego, foi até um pastor, novamente, para pedir o dinheiro de volta, porque não tinha mais nada na conta e precisava sobreviver, mas o pedido dela foi negado.

Eles falaram que, se eu pedisse o dinheiro de volta, tiraria minha vida das mãos de Deus”, contou a mulher.

Depois disso, no início do ano de 2017, ela resolveu ir atrás de um advogado, que a orientou a entrar na Justiça para tentar reaver o dinheiro doado.

“Ela me procurou dizendo que tinha perdido tudo. Foi demitida do serviço, se sentiu mal, derrotada, precisando prosperar na vida, porque também estava com problema familiar. Ela foi até a igreja e o pastor a incluiu em grupos de mensagens no celular e começou a falar de formas de sacrifício para prosperar na vida”, disse o advogado Hugo Miguel Nunes.

Ao doar todo o valor da rescisão contratual, ela disse que ainda possuía cerca de R$ 90 na conta-corrente e foi orientada a doar o valor também.

O pastor falou para ela: ‘Deus gosta de sacrifício integral. Sua conta ainda tem R$ 90”, contou o advogado.
A desempregada falou que se sentiu mal e ainda acrescentou o valor que sobrava à doação.
Eles falam que tem que ser tudo, porque, senão, Deus não aceita”, declarou.

O juiz justificou a decisão ao dizer que “restam comprovados o evento e a coação moral, bem como o nexo causal da ré pela ocorrência do fato gerador das doações, resultando no dever do causador de ressarcir os danos materiais ocorridos em razão do proveito emocional da autora.”


Outro lado



A Igreja Universal disse que o dízimo e todas as doações recebidas pela instituição seguem orientações bíblicas e legais, e são sempre totalmente voluntários e espontâneos.

Destacou que nenhuma igreja ou instituição assistencialista que depende de doações voluntárias poderia existir se a lei não a protegesse de supostos 'doadores arrependidos'. Falou que, por isso, o Código Civil tem normas claras que garantem a liberdade de pedir doações, bem como de fazê-las.

A igreja ressaltou que, além de seguir todas as normas legais, vai além. Explicou que se algum pastor se exceder no pedido de ofertas ou demonstrar qualquer interesse em bens materiais dos membros da igreja, é imediatamente suspenso, disciplinado e, em alguns casos, removido do ministério.

Por Victoria Varejão, G1 ES
Fonte: g1 globo



Confira o depoimento do Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira

Cliente não indenizará pet shop por reclamação em Facebook




A 2ª turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do ES reformou sentença que havia condenado um consumidor a indenizar um pet shop no valor de 5 mil, após reclamação no Facebook de má prestação do serviço.
No caso, o cliente deixou sua cachorra no estabelecimento para banho e tosa. Duas horas depois de busca-lá, entrou em contato com a empresa por telefone para se queixar que o animal possuía um sangramento na boca.
Na ocasião, o Pet Shop se disponibilizou a fazer uma visita para checar a situação, e garantiu que nada ocorrera durante o período em que lá esteve. Mesmo assim, segundo os autos, o cliente teria feito postagens ofensivas e difamatórias ao pet shop em uma página no Facebook de grande acesso da cidade, recomendando aos amantes de pets que não os levassem ao estabelecimento.
Em primeiro grau, o cliente foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral fixada em 5 mil, e a retirada da mensagem da internet. No entanto, a retirada da mensagem já havia sido feita espontaneamente pelo cliente.
O pet shop requereu a reforma da sentença para condenar o consumidor a publicar mensagem de retratação proporcional à ofensa e a majoração da indenização para 15 mil. Também em recurso, o cliente solicitou o afastamento da condenação.
A relatora, juíza de Direito Paula Cheim Jorge D'ávila Couto, destacou que o pedido de indenização por dano moral supostamente causado à pessoa jurídica, que não possui autoestima, mas apenas reputação, depende da comprovação do abalo de sua credibilidade no mercado. "Ou seja, o dano moral não pode ser presumido em virtude da publicação feita pelo réu, independentemente de seu conteúdo."
"A sentença tratou o caso como se estivesse diante de alegação de dano moral feita por pessoa física, que teria se sentido ofendida com o conteúdo da postagem por ter honra subjetiva, e não é este o caso."
A magistrada esclareceu ainda que o fato do cliente não achar bonito o resultado final da tosa, não caracteriza falha na prestação do serviço. Além disso, pontuou não existir prova nenhuma de que tenha ocorrido ferimento no momento da tosa.
O entendimento foi acompanhado por unanimidade pela 2ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do ES, que reformou a sentença, julgando improcedente o dano.
O cliente foi patrocinado na causa pelos advogados Renan Freitas Fontana e Geane Miller Manchesther.
  • Processo: 0019150-68.2016.808.0725
Fonte: Migalhas


















Confira o vídeo demonstrativo dos Laudos Pericias de Revisão de Financiamentos de Veículos.

Hospital e médico indenizarão por profissional esquecer metal em joelho de paciente


A 3ª turma do STJ negou provimento a recurso contra acórdão que fixou condenação por danos morais por erro médico.
O profissional deixou um pedaço de metal no joelho do paciente durante uma cirurgia. Com o objeto estranho, o paciente sentiu dores e precisou realizar nova operação. O hospital e o médico alegaram que não era possível enxergar onde o pedaço de metal ficou.
Contudo, ao analisar o recurso, a ministra Nancy Andrighi, relatora, entendeu caracterizado o dano moral, a ser suportado solidariamente pelos responsáveis. A ministra manteve o valor de R$ 10 mil fixados no acórdão do TJ/SP, ressaltando ainda que o médico era integrante do corpo clinico do hospital.
A decisão da turma foi unânime.
Fonte: Migalhas







































Confira o vídeo demonstrativo dos Laudos Periciais de Revisão de Financiamentos de Veículos

quarta-feira, 21 de março de 2018

Imposto de Renda 2018: quais documentos e arquivos preciso guardar após o envio da declaração?




Com o avanço digital, boa parte da papelada necessária para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda desapareceu. Mas os contribuintes devem ficar atentos para não jogar fora comprovantes, documentos e arquivos que podem ser solicitados em casos de questionamentos da Receita Federal no futuro.

A recomendação é que os principais documentos, incluindo a cópia do arquivo enviado à Receita sejam guardados por pelo menos 5 anos. Este é o prazo fixado pelo Fisco para o contribuinte fazer uma eventual declaração retificadora.

"Toda a documentação utilizada para a elaboração da declaração deverá ser arquivada por um prazo de pelo menos 5 anos. Isso inclui os arquivos de envio, pois nesse período a Receita Federal pode questionar alguma informação e será muito importante que o contribuinte possua o arquivo para eventuais retificações", explica Daniel Nogueira, especialista em Imposto de Renda da Crowe Horwath.

Os principais documentos a serem arquivados são os informes de rendimentos, documentos referentes às despesas declaradas para fim de abatimentos como gastos com saúde e educação, escrituras de imóveis, documentos relativos a veículos e comprovantes de eventuais operações de dependentes.

Já o arquivamento da declaração enviada à Receita, incluindo o programa de preenchimento e cópia completa impressa com o número de recibo da entrega, costuma facilitar as declarações dos anos seguintes. Vale lembrar que é comum também este documento ser solicitado em outras situações do dia a dia como contratos de aluguel e financiamento.

A entrega da declaração do Imposto de Renda começou no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril.

Veja os documentos necessários para a declaração
Renda
·                  informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
·                  informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
·                  informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
·             informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
·              resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.

Bens e direitos

·             documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;

Dívidas e ônus

·             informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

Renda variável

·             controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
·             DARFs de renda variável.

Informações gerais

·                  dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
·                  nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
·                  endereço atualizado;
·                  cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
·                  atividade profissional exercida atualmente.

Pagamentos e doações efetuados

·                  recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
·                  despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
·                  comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
·                  comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
·                  recibos de doações efetuadas;
·                  GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
·                  comprovantes oficiais de pagamento a candidato político

Fonte: G1