sexta-feira, 29 de julho de 2016

TJ sobe para R$ 50 mil indenização a mulher que teve vídeo de sexo divulgado na internet




O TJ (Tribunal de Justiça) aumentou para R$ 50 mil a indenização a ser paga a uma mulher vítima de três colegas de trabalho que gravaram e divulgaram nas redes sociais um vídeo em que ela aparece fazendo sexo com um deles. "Atos como o que foi cometido pelos réus devem, a meu aviso, ser severamente punidos, não só no âmbito criminal, mas sobretudo no bolso, que é a parte mais sensível e profilática para impedir a repetição de comportamento tão abjeto", disse o desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator da apelação. A indenização estava anteriormente fixada em R$ 22 mil.

Segundo os autos do processo, o crime aconteceu numa festa na casa de um dos acusados, no Norte do Estado. Enquanto o dono da casa e a mulher transavam num quarto, os outros dois homens, escondidos atrás de cortinas, gravaram as imagens. O vídeo foi visto por funcionários da empresa e por moradores da cidade. Os quatro envolvidos foram demitidos.

"A autora, sordidamente exposta na sua intimidade, experimentou, e isso é inegável, momentos de enorme aflição, vergonha e acanhamento, passando a ser alvo de comentários e bisbilhotices de toda a ordem, tanto que nos banheiros da empresa onde trabalhava foi vítima de toda sorte de gracejos e manifestações desairosas", afirmou o relator.

O desembargador rejeitou a tese da defesa de que a mulher consentiu com a gravação do vídeo. Para preservar a mulher, o processo transcorreu em segredo de justiça e nem o nome da empresa e da cidade foram divulgados. A decisão de aumentar a indenização foi publicada na manhã desta sexta-feira (29) pelo TJ.

Fonte: ndonline



Motel é responsável por segurança de carros de clientes em suas dependências

Empresa administradora de motel responde pelos danos de furto em carro de hóspede guardado em estacionamento privativo destinado ao quarto locado. Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao manter sentença que condenou um motel a indenizar por danos morais e materiais uma cliente que teve o carro arrombado e objetos furtados na garagem de uma das suítes. 
A autora ajuizou a ação pedindo o pagamento de indenização referente aos prejuízos materiais e aos danos morais sofridos dentro do estabelecimento. Apresentou ocorrência registrada no dia dos fatos, na qual listou os bens furtados, avaliados em R$ 2,5 mil, bem como, danos morais no valor de R$ 13,1 mil.
Em primeira instância, o Juizado Especial do Núcleo Bandeirante julgou procedentes, em parte, os pedidos. “No caso de furto de veículo estacionado em box de motel, o dano moral é presumido, não sendo necessária a prova do prejuízo e nem a intensidade do sofrimento experimentado pela ofendida, sendo certo que o ocorrido, por si só, mostra-se hábil a configurar dano moral, passível de ser indenizado. Além disso, a autora teve que ser exposta aos empregados do hotel a fim de conversar sobre o incidente, sendo certo que quem procura por este tipo de estabelecimento pretende ver preservada a sua intimidade.”
Quanto aos danos materiais, o juiz ponderou: “Merece credibilidade a lista de objetos furtados do interior do veículo levada a conhecimento da autoridade policial. A prova oral produzida, a despeito de não compromissada, corrobora a probabilidade de que a autora carregava os produtos furtados que se encontravam no interior da mochila subtraída, entre eles um notebook. Deste modo, aplico ao caso o juízo de equidade para condenar o réu a lhe restituir o valor de R$ 2.563,69, porém, descontado do percentual de 30% por serem objetos de uso pessoal, provavelmente não mais novos, alcançando-se o montante de R$ 1.794,59”.
Em grau de recurso, a 3ª Turma Recursal manteve a sentença condenatória. “A empresa administradora de motel responde pelos danos decorrentes do furto em veículo do hóspede guardado em estacionamento privativo destinado à unidade locada. Conquanto em contratação dessa espécie a privacidade seja valor esperado do prestador de serviços também o é a segurança, que no caso deve ser prestada sem vulnerar aquela.” A condenação prevê o pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais e R$ 1,7 mil pelos prejuízos financeiros decorrentes do furto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo 2015.11.1.005841-4
Fonte: Conjur

Jovem estudante vende suco em semáforo para poder bancar a faculdade, veja o vídeo.



Depois de perder o emprego de balconista, única fonte de renda para bancar a faculdade de nutrição, o estudante Jhonatan Gonçalvez, de 21 anos, tentou vender patês, bombons e outros quitutes para não passar aperto. Nada deu certo. Desde março sem renda e a beira de abandonar o sonho de se formar em um curso superior, o rapaz resolveu vestir a melhor camisa para oferecer suco, em semáforos. “Não queria pedir dinheiro, porque não acho legal. Queria vender algo. Faz uma semana que estou vendendo e o retorno está muito legal. Todo mundo tem me apoiado”, comemorou.


O ponto na Avenida Rafael Vitta, em Americana, virou seu ganha pão. “Eu considero isto como um trabalho, com certeza. Eu coloco camisa social porque acho que atrai mais atenção do cliente e passa maior confiança também”. Além da camisa, o futuro nutricionista, que está no quarto semestre da faculdade, faz questão de vender apenas sucos naturais. “Se meus professores descobrem que estou vendendo sucos que não são naturais, me reprovam”, brinca. “Faço questão disso”.

Quem vê Jhonatan em baixo de um sol quente não imagina que grande parte dos motoristas que passa por ele faz questão de buzinar ou gritar palavras de apoio. A fama repentina veio após uma compradora conhecer a história do rapaz e publicar em um grupo online de vendas de Americana e região. “Fiquei emocionado com o reconhecimento. Meus pais também estão muito felizes”. Filho de um técnico de enfermagem e uma dona de casa, Jhonatan diz que a família não tem condições de manter a mensalidade de cerca de R$ 800. “Não ia parar a faculdade por causa de dinheiro. Depois de nutricionismo vou começar gastronomia, porque é o que eu amo fazer”.


SÍNDROME


Natural de Ubatuba, no litoral paulista, Jhonatan mudou para Americana há dois anos e meio, justamente para começar os estudos. A decisão veio após anos desejando levar uma vida “normal”. Desde os 7 anos, o jovem é portador de síndrome nefrótica, uma doença que paralisa a atividades dos rins e é controlada apenas através de medicamentos. “Via minha irmã trabalhando e quando fiz 18 falei com a minha mãe, dizendo que eu queria ter uma vida normal, um trabalho, estudar. Não queria desistir da minha vida, nunca pensei nisso”. No início deste ano, por conta de uma crise, o garoto precisou passar algumas semanas internado. “Perdi algumas aulas e acabei reprovando em algumas matérias, mas não é o dinheiro e nem esse problema de saúde que vão me fazer parar”, finalizou.



Por Mariana Ceccon 
Fonte: liberal


quinta-feira, 28 de julho de 2016

Justiça Federal bloqueia R$ 38 milhões do Facebook por causa do WhatsApp

O Facebook Brasil teve R$ 38 milhões bloqueados pela Justiça Federal no Amazonas por descumprir decisão que o obrigava a fornecer dados de cadastros e quebrar o sigilo de mensagens trocadas pelo aplicativo WhatsApp. O valor corresponde às multas individuais de R$ 1 milhão estipuladas para cada dia de descumprimento da sentença. A investigação que ensejou o pedido de informações e quebra de sigilo contra o Facebook Brasil e o processo de execução da multa aplicada tramitam sob segredo de Justiça.
A decisão afirma que a empresa é responsável pelos conteúdos dos usuários do WhatsApp, mesmo que os servidores não estejam no Brasil. Segundo o MPF, a decisão reforça a previsão do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) de aplicar a legislação brasileira mesmo em relação a empresas sediadas no exterior que ofertam serviços aos brasileiros e tem representação no país.
O procurador da República Alexandre Jabur, autor do pedido, diz que a medida é um instrumento para buscar a devida aplicação das leis brasileiras em casos envolvendo pedido de acesso a dados sob a guarda de empresas estrangeiras antes de recorrer diretamente ao bloqueio do próprio serviço como medida inicial.

Para Jabur, o Facebook do Brasil, por ser administrador e representante no país da rede social de mesmo nome e do aplicativo WhatsApp, vem "demonstrando desprezo" pelas instituições brasileiras ao não atender a ordens judiciais que determinam o fornecimento de informações. “Ao conferir proteção absoluta à intimidade, a empresa ultrapassa o limite do razoável, criando um ambiente propício para a comunicação entre criminosos, favorecendo aqueles que cometem crimes graves, como terrorismo, sequestro, tráfico de drogas etc.”
Marco Civil
O Marco Civil da Internet, em seus artigos 10 e 11, prevê ressalvas à proteção de registros e dados pessoais e conteúdo de comunicações privadas via internet em caso de ordem judicial, obrigando o provedor responsável pela guarda a fornecer os registros solicitados à Justiça.

A lei estabelece uma série de requisitos para admitir pedido nesse sentido, como a existência de fortes indícios da ocorrência dos crimes apurados, justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação e o período ao qual se referem os registros.
Histórico
O bloqueio dos R$ 38 milhões vem depois de três bloqueios do aplicativo WhatsApp no Brasil. O primeiro aconteceu em dezembro de 2015, durou 48 horas e foi feito a pedido da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo. A decisão foi derrubada 12 horas depois, por meio de um mandado de segurança feito pelo WhatsApp.

Em maio deste ano, a Justiça de Lagarto (SE) determinou a segunda suspensão do aplicativo. Entre os argumentos usados pelos advogados do WhatsApp em ambas ocasiões estava a questão da proporcionalidade, já que a medida afeta milhões de usuários enquanto que os criminosos investigados são apenas alguns.
A terceira ocorreu no último dia 19, quando a juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ) determinou o bloqueio por conta de uma investigação criminal que corre em sigilo na 62ª Delegacia de Polícia na cidade da Baixada Fluminense.
Segundo a decisão, o Facebook, dono do WhatsApp, não obedeceu uma ordem para interceptar as mensagens dos suspeitos antes que estas fossem criptografadas — recurso que garanta a segurança na troca das mensagens. A juíza cita que a empresa se limitou a responder, em inglês, que não arquiva e não copia as mensagens compartilhadas entre os usuários.
Até agora, todas as decisões para bloquear o aplicativo foram severamente criticadas e derrubadas na Justiça em pouco tempo. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF no Amazonas.
Fonte: Conjur


Hospital universitário terá que indenizar aluna em R$ 15 mil por três erros em exames de HIV



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Hospital São Lucas, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma paciente. Os ministros reconheceram a responsabilidade do hospital por ter emitido em nome da paciente três exames sucessivos com resultado positivo para HIV – que não era portadora do vírus, como ficou provado mais tarde por outro exame.

A paciente ajuizou ação por danos morais contra o hospital, alegando que a notícia equivocada – e repetida por três vezes – causou transtornos à sua vida: o fim do seu namoro, humilhação pública em sua vizinhança e a perda de um trabalho. Não houve contestação por parte do hospital, mas apesar da revelia, o juízo de primeiro grau entendeu que a versão da paciente não possuia verossimilhança, e ainda afastou a alegação de abalo, pois a paciente tinha plena convicção de que não estava doente.

A sentença julgou a ação improcedente, pois, para o juiz, os exames não eram conclusivos. Segundo ele, o hospital agiu corretamente ao encaminhar a paciente ao posto de saúde público para a realização de exame confirmatório. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou que não houve erro ou falha do serviço que autorizasse a indenização, e manteve a sentença.

No recurso ao STJ, a paciente argumentou que a responsabilidade do hospital é objetiva, e, portanto, deveria responder independentemente de culpa pelo serviço defeituoso. Além disso, segundo ela, o Hospital São Lucas não a encaminhou ao posto de saúde para exame confirmatório, mas sim para o tratamento da doença. O exame confirmatório – segundo o recurso – foi solicitado pelo médico do posto diante do desespero da paciente ao reafirmar que não era portadora da doença.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, a decisão do TJRS contrariou a jurisprudência do STJ, que reconhece a existência de dano moral por emissão de resultado equivocado em exame de HIV. O hospital que comete tal erro é responsável pelo defeito no fornecimento do serviço, pois causa sofrimento a que o paciente não está obrigado.

Para a relatora, ninguém fica indiferente diante do recebimento de três exames que apontam o vírus HIV, e a observação de que seria necessário realizar novo exame não é suficiente para apagar o sofrimento.

Fonte: gontijo-familia 



quarta-feira, 27 de julho de 2016

Mulher terá de indenizar pai de sua filha por acusá-lo de abusar da menina


Uma mulher foi condenada a pagar 40 salários mínimos de indenização ao ex-companheiro, pai de sua filha, por tê-lo acusado de abusar sexualmente da menina, o que não foi comprovado mesmo após ampla apuração na esfera criminal. A decisão é da 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

O autor da ação afirmou que as acusações tinham por objetivo impedir as visitas regulamentadas em juízo. Pediu indenização por danos morais em razão da angústia e sofrimento causados com a suspensão dos encontros.

Para o relator do recurso, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, o comportamento da mãe configura descaso e prática de alienação parental, ampliando a aflição psicológica do pai.
"O óbice apresentado pela genitora atinge o patrimônio imaterial do autor. Destarte, o egoísmo da requerida não pode prevalecer, já que o pseudoindividualismo em nada contribui para a criação e formação da prole."

Os desembargadores Hamid Bdine e Enio Zuliani também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Fonte: Migalhas

DF deve indenizar detento que perdeu visão em briga em presídio

O DF foi condenado a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, um detento que perdeu seu olho direito, durante uma briga dentro da penitenciária do Distrito Federal. A condenação foi mantida pela 2ª turma Cível do TJ/DF.
De acordo com os autos, quando tomava banho de sol, o autor foi agredido fisicamente por outro interno com instrumento perfurante que atingiu seu olho. O detento afirma que, durante a briga havia apenas um agente penitenciário e que somente após alguns minutos, atendendo pedido de socorro, chegou ao local um segundo agente.
Para o relator do caso, desembargador João Egmont, restou caracterizada "a omissão específica do apelante, pois deixou de cumprir seu dever legal de evitar o evento, já que se absteve de adotar as providências assecuratórias que a situação exigia, sobretudo evitando que os detentos portassem instrumentos cortantes".
"O Estado tem o dever específico de tomar todas as medidas necessárias para assegurar a integridade física dos seus custodiados, nos termos do art. 5º, XLIX, daConstituição Federal, o que efetivamente não ocorre quando a conduta dos agentes estatais não comparece suficiente para impedir agressão sofrida pelo autor (omissão específica), ainda que este (autor da ação) tivesse iniciado a contenda com outro detento e ambos portassem instrumentos destinados a agressão."

Confira a decisão.
Fonte: Migalhas

terça-feira, 26 de julho de 2016

Advogado deve indenizar juiz em R$ 90 mil por dizer que ele teve 'preguiça mental'




Um advogado de Cuiabá foi condenado a indenizar um juiz em R$ 90 mil após representar contra o magistrado na Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso, por não concordar com uma sentença proferida num processo de dissolução de sociedade. A decisão foi proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, e cabe recurso.

Conforme consta da decisão, na reclamação feita  à CGJ o advogado Arnaldo Ramão Medina acusou o juiz Wagner Plaza Machado Junior, da 3ª Vara Cível de Barra do Garças, distante 516 km  da capital, de assinar uma “sentença teratológica [absurda]”, disse que o magistrado teve “preguiça mental” e que o magistrado “misturou alhos com bugalhos”. E ainda insinuou que o juiz pratica nepotismo na vara na qual é titular.

O G1 não conseguiu contato com as partes envolvidas no processo. Dos autos, consta que o advogado se defendeu alegando que não foram preenchidas todas as condições da ação, argumentando que o magistrado não demonstrou o dano moral sofrido e que não foi a reclamação feita por ele junto à CGJ que denegriu a imagem do magistrado, mas sim sua “sentença teratológica”.

Já o magistrado alegou, na ação, que o envolvimento emocional do advogado nos processos em que atuava é tão latente que ele redigiu uma reclamação contra o juiz “repleta de insultos e adjetivos de afronta” e que, na representação, não existiam indicações de qualquer falta funcional cometida por ele. Ele disse que a representação causou-lhe transtornos e colocou em dúvida a sua imagem e reputação perante a corregedoria, prejudicando o desenvolvimento das suas tarefas diárias.

A reclamação foi arquivada, em 2011, pelo então corregedor Márcio Vidal, que afirmou, na ocasião, “que os fatos articulados no pedido são incapazes de gerar aplicação de qualquer penalidade ao magistrado”.


O caso


Segundo o processo, o advogado ingressou com a representação contra o magistrado após ter uma ação de dissolução de sociedade extinta sem julgamento de mérito pelo juiz requerente, que na época atuava na comarca de Juara, a 690 km da capital.

Na representação feita junto à CGJ, Arnaldo Medina alegou que o magistrado demonstrou estar desatualizado, não usou a verba destinada para compra de livros, “misturou alhos com bugalhos” em sua sentença  e demonstrou “preguiça mental”.

O advogado ainda questionou na representação se a “sentença teratológica” proferida pelo magistrado servia apenas para cumprir metas e afirmou que “extinguir onze processos, sem julgamento de mérito […] afronta a inteligência mediana de qualquer estudante de direito, das séries iniciais”.

“Para fazer a lambança e o imbróglio feito pelo magistrado não há necessidade de se fazer concurso público, pagar altos salários, disponibilizar a máquina do Judiciário para um comportamento atípico do Douto Magistrado, ora reclamado. Basta tão somente contratar estudantes do segundo grau para extinguir processos sem resolução de mérito como o Douto Magistrado faz e fez tão bem”, afirmou o advogado, na reclamação.

Arnado Medina ainda insinuou que o magistrado praticaria nepotismo, tendo supostamente contratado familiares para ocupar cargos de assessores em seu gabinete.


'Agressão'


Em sua decisão, o juiz Yale Sabo Mendes afirmou que o advogado Arnaldo Medina, na representação, “não se limitou a narrar o ocorrido e postular medidas que entendia necessárias, acabando por agredir o magistrado titular da Vara”, manchando a reputação e a idoneidade do magistrado.

Para o magistrado, o advogado “ultrapassou os limites da sua defesa” ao tachar o juiz Wagner Plaza de desatualizado, “dentre outros impropérios”.

“As expressões falam por si e são de uma agressividade absolutamente desnecessária e gratuita, culminando com a grave imputação de nepotismo do magistrado, ora requerente”, diz trecho da sentença.

Por Lislaine dos Anjos
Fonte: G1

sexta-feira, 22 de julho de 2016

Lagartixa em lata de milho rende indenização de R$ 6 mil a dono de trailer de lanches




A Goiás Verde Alimentos Ltda. deve indenizar um comerciante do ramo alimentício em R$ 6 mil, por danos morais, porque ele encontrou uma lagartixa dentro de uma lata de milho verde produzida pela empresa. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais também condenou a empresa a pagar ao consumidor R$ 60,60 pelos danos materiais.

Em fevereiro de 2013, o proprietário de um trailer de lanches encontrou a lagartixa em uma lata de 2kg de milho verde fabricada pela empresa. Ele requereu, na ação judicial, indenização por danos morais e materiais, uma vez que não utilizou outras seis latas do mesmo lote. De acordo com o processo, o comerciante registrou boletim de ocorrência policial e abriu uma reclamação administrativa na empresa.

O juiz da 2ª Vara Cível de Pirapora, Carlos Alberto de Faria, negou os pedidos, considerando que o ocorrido causou meros aborrecimentos, uma vez que o produto não foi ingerido. O comerciante apelou da sentença, argumentando que “se viu frustrado, com sentimento de vulnerabilidade e de impotência diante da situação”. Alegou, ainda, que seus direitos foram violados.

O relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, deu provimento ao recurso com base nos artigos 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor. Segundo a teoria do risco do negócio, que fundamenta esses artigos, as pessoas que oferecem serviços ou produtos assumem o risco de causar danos a terceiros, isto é, os fornecedores têm responsabilidade objetiva.

O desembargador entendeu que o dano moral era inegável: “Ao se deparar com uma lagartixa em decomposição no interior da lata de conserva comprada, o consumidor se vê acometido por uma sensação de medo e impotência, ainda que não tenha ingerido o inseto”, afirmou.

Segundo o magistrado, é válida a insegurança do comerciante em relação às demais latas adquiridas do mesmo lote. Desta forma, ele condenou a Goiás Verde Alimentos a pagar R$ 6.000 por danos morais e R$ 60,60 por danos materiais.

Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Eduardo Mariné da Cunha seguiram o relator.

Do TJMG

Fonte: bhaz


quinta-feira, 21 de julho de 2016

Ministro do STF nega pedido de juiz que exige ser chamado de ‘doutor’ por porteiros




Magistrado de São Gonçalo, Rio de Janeiro, ao ser chamado pelo porteiro de seu condomínio de “cara” e “você”, após ter solicitado diretamente ao funcionário que se dirigisse a ele como “senhor” ou “doutor, e ter seu pedido recusado, ingressou na justiça para que a exigência fosse cumprida sob pena de multa diária. Ainda, além de pedir para ser tratado por “senhor” ou “doutor”, o magistrado queria que o condomínio fosse condenado a pagar indenização por danos morais de 100 salários mínimos (atualmente, o valor seria de R$ 70 mil) pela inundação no apartamento.

Em primeira instância, a manifestação judicial foi de improcedência do pedido, por reconhecer que “doutor” não é pronome de tratamento, mas título acadêmico de quem faz doutorado e que ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero.

A decisão de improcedência foi confirmada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirmou que precisaria reanalisar as provas do processo, o que não é possível ser feito no Supremo.. No entanto, a decisão ainda é passível de recurso à Segunda Turma do Supremo.

Fonte: Administradores 



TRE confirma punição a pré-candidata a prefeita por post pago no Facebook


O entendimento de que não é permitido fazer ato de pré-campanha por meio de conteúdo pago (impulsionado) no Facebook foi reafirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. A corte negou provimento ao recurso da pré-candidata a prefeita de Recife Priscila Krause, que foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral de ter extrapolado os limites permitidos na fase de pré-campanha, pois utilizou propaganda paga na rede social, através de “publicação patrocinada”.
Clicério Bezerra e Silva, juiz coordenador da Propaganda Eleitoral do Recife, condenou a política ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, com fundamento no parágrafo 3º, do artigo 36, da Lei 9.504/97.
A desembargadora Érika Ferraz havia pedido vista do processo e proferiu o voto na sessão desta terça-feira (19/7) negando provimento ao recurso, divergindo do voto do relator. “A postagem foi uma promoção pessoal, não foi apenas uma chamada para assistir à propaganda do partido. É fato público e notório que ela é pré-candidata”, afirmou a desembargadora, e ainda destacou que houve a utilização do recurso de impulsionar publicação, similar a uma publicidade paga.
O voto da desembargadora foi seguido pelo restante da corte, inclusive pelo próprio relator, desembargador Alberto Vírginio, que mudou sua posição proferida anteriormente.
Paradigma da corte
O caso chegou ao TRE-PE em maio, sendo que a decisão utilizou o primeiro precedente sobre a matéria do TRE-PE como paradigma. A corte entende que o que é proibido durante a campanha também não é permitido nos atos de pré-campanha e, por isso, a propaganda paga na internet é vedada.

“É indiscutível, nos dias atuais, o alcance e a importância das redes sociais como facilitadora da comunicação, sendo, pois, um dos canais mais democráticos ao alcance do cidadão, em vista da sua natureza gratuita. Entretanto, para sobreviver, como qualquer rede gratuita, o Facebook possui mecanismos para atrair recursos financeiros, sendo um deles o anúncio patrocinado, que é utilizado pelo usuário para impulsionar suas publicações, cujo valor pago varia de acordo com o número de pessoas que serão impactadas pela postagem”, disse Clicério Bezerra e Silva na ocasião. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-PE

quarta-feira, 20 de julho de 2016

Jornada que atrapalha vida familiar do trabalhador é passível de indenização

Afastar o trabalhador do convívio familiar por lhe impor uma jornada extenuante gera indenização por dano existencial. O entendimento é da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que de forma unânime condenou uma transportadora a pagar R$ 20 mil a um funcionário. Além da companhia, foi condenada subsidiariamente a indústria de plástico para quem o motorista prestava serviços.
O motorista trabalhou para a transportadora por quatro anos, com jornadas diárias de 12 horas e alternância semanal de turnos. Por quatro dias seguidos, ele trabalhava das 5h30 às 17h30, folgava dois dias e, na sequência, laborava por mais quatro dias das 17h30 às 5h30. No pedido apresentado à Justiça do Trabalho, o motorista afirmava que a jornada excessiva o impedia de ter momentos de lazer e de desfrutar da convivência familiar e social.
"A jornada excessiva afasta o trabalhador do convívio social, desestrutura sua família, acarreta doenças e, por outro lado, presta-se a um aumento tresloucado de lucro que raramente é repassado ao empregado", afirmou o desembargador relator João Batista Martins César. Ele também destacou que a limitação da jornada de trabalho é uma conquista histórica de movimentos operários, responsáveis por impulsionar a criação de outros regramentos trabalhistas.
A empresa contra-argumentava dizendo que a jornada de 4x2, com turnos alternados, estava prevista em convenção coletiva. Na decisão, o desembargador João Batista Martins César explicou que são inválidas normas coletivas que estabeleçam jornada superior a oito horas para turnos de revezamento. De acordo com a Orientação Jurisprudencial 360 do Tribunal Superior do Trabalho, o trabalhador que exerce as atividades em turnos alternados (diurnos e noturnos) tem direito à jornada especial de seis horas.
Além da indenização por dano existencial, o motorista receberá horas extras, com pagamento de adicional de 50% calculados sobre as horas que excederem a sexta diária. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15
Processo 0000954-53.2014.5.15.0021
Fonte: Conjur

Juízes e cartórios terão de pesquisar se pessoa que morreu deixou testamento

Uma nova regra da Corregedoria Nacional de Justiça determina que juízes e tabeliães de notas só podem dar continuidade a procedimentos de inventários (judiciais e extrajudiciais) depois de checar a existência de testamento no banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec).
O registro foi criado em 2012 e é administrado pelo Colégio Notarial do Brasil, com registro de cerca de meio milhão de informações em todo o país. Entretanto, o próprio Colégio Notarial, em ofício enviado à Corregedoria no começo de junho, disse ser significativa a quantidade de testamentos, tanto públicos quanto cerrados, que não são respeitados pela falta de conhecimento sobre sua existência.
Com a publicação do Provimento 56/2016, agora é obrigatório anexar certidão que declare a existência ou não de testamento, expedida pela Censec, nos processamentos de inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial. Cabe às corregedorias dos tribunais de Justiça informar os responsáveis pelas serventias extrajudiciais sobre a nova norma, além da obrigatoriedade de promover a alimentação do RCTO.
Para a corregedora Nancy Andrighi, que assina o provimento, a obrigatoriedade vai assegurar que as disposições da última vontade do morto sejam respeitadas, além de prevenir litígios desnecessários. “Muitas vezes sequer os familiares sabem da existência do testamento. Por isso é essencial que a autoridade competente confira o banco de dados do RCTO antes de proceder um inventário”, diz a ministra. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte: Conjur

Hospital deve indenizar filho de mulher que teve olho arrancado por outra paciente


Imagem meramente ilustrativa
O Hospital das Clínicas de Botucatu/SP deverá indenizar em R$ 100 mil por danos morais o filho de uma paciente que foi atacada por outra e teve um olho arrancado. A condenação foi mantida pela 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP.
O caso ocorreu em maio de 2012. A vítima estava internada no hospital em recuperação de acidente vascular cerebral, quando foi atacada por outra paciente, internada no mesmo quarto para tratamento de um tumor cerebral.
De acordo com o médico, a agressora passou por surto conhecido como "delirium", que pode acontecer como reação a alguns tipos de cirurgia, e com as próprias mãos arrancou um dos olhos da vítima que, por ser idosa e estar parcialmente amarrada ao leito para o devido funcionamento de cateter nela introduzido, não teve nenhuma chance de defesa.
Em análise do caso, o relator, desembargador Nogueira Diefenthäler, considerou "patente que a saúde mental da agressora demandava cuidados especiais, o que torna incontroversa a falha ocorrida no dever de guarda e vigilância do qual está incumbido o apelante".
"Foi justamente por não atuar com a devida prontidão na percepção destes manifestos acontecimentos que o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu falhou."

Veja a decisão.
Fonte: Migalhas

Após bloqueio do WhatsApp, TJ-RJ tem site atacado e suspende prazos



O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu nesta terça-feira (18/7) os prazos processuais no primeiro e segundo graus de jurisdição em todo o estado. 

A medida foi tomada porque o site foi invadido e saiu do ar, por volta das 12h20, no mesmo dia em que o aplicativo WhatsApp foi bloqueado,por decisão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (RJ). Os responsáveis pelo ataque ainda não foram identificados. 

A suspensão dos prazos foi oficializada no Ato Executivo 97/2016, assinado pelo presidente do tribunal, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Fonte: Conjur


‘Parece que o juiz não entende’, diz criador de criptografia do WhatsApp.



Moxie Marlinspike é um sujeito sui generis. Na adolescência, era um ávido programador mais interessado em descobrir falhas em códigos que em criar softwares. Hoje, é reconhecido como um dos maiores nomes do mercado de segurança cibernética. Fundou sua primeira companhia, a Whisper Systems, em 2009, adquirida pelo Twitter dois anos depois. Deixou a plataforma de microblogging em 2013 para fundar a Open Whisper Systems, parceira do WhatsApp na implantação da criptografia ponta a ponta para um bilhão de usuários em todo o mundo.

Misterioso, Marlinspike revela pouco sobre sua vida pessoal. Seu nome de nascimento, aliás, não é esse. Sua idade também é um segredo. Tamanho cuidado é importante para o criador de uma ferramenta de segurança tão odiada por agências de segurança e tribunais de vários países. A criptografia ponta a ponta já foi alvo de críticas do primeiro-ministro britânico, David Cameron, e do presidente americano, Barack Obama. Esta semana, esteve no meio do controverso bloqueio do WhatsApp no Brasil.

Misto de empreendedor com ativista, Marlinspike afirma que sua empresa “não é para ganhar dinheiro”. A start-up criou o aplicativo de mensagens Signal, recomendado por Edward Snowden, mas ofereceu o seu diferencial para o WhatsApp. “Não é um competidor, é um parceiro em potencial”, diz o especialista em segurança.

Em entrevista ao GLOBO, Marlinspike explica que o protocolo criptográfico implantado no WhatsApp faz com que apenas o destinatário pretendido tenha capacidade de ler o conteúdo das mensagens: “Nem o WhatsApp, nem hackers, nem governos, nem as operadoras de telefonia”. Ele reconhece que sua criação pode ter enfurecido agentes da lei, mas ressalta que não era essa a intenção.

— Eu não acredito que companhias como Apple e WhatsApp estejam implementando a criptografia para frustar governos. Elas o fazem para proteger os dados dos usuários — diz Marlinspike. — Parece que, no Brasil, o juiz e os agentes da lei apenas não entendem como isso funciona e não há nada que o WhatsApp possa fazer. Eles podem bloquear o WhatsApp pelo tempo que quiserem, que o WhatsApp não vai poder fornecer informações que eles não têm.

Como funcionou a parceria entre a Open Whisper Systems e o WhatsApp?
Nós os ajudamos a implementar o protocolo de criptografia ponta a ponta que nós desenvolvemos para o nosso aplicativo, o Signal.

Como esse protocolo funciona?
Ele faz com que mensagens enviadas pelo WhatsApp somente possam ser lidas pelo destinatário pretendido.

Nem mesmo o WhatsApp tem acesso a essas mensagens?
Nem o WhatsApp, nem um hacker que ataque o WhatsApp, nem governos, nem operadoras de telefonia. Ninguém tem a capacidade de ler o conteúdo das mensagens além do destinatário. Isso é necessário para proteger as informações, garantindo que mesmo com um ataque hacker ou algum problema no tráfego dos dados, o conteúdo das mensagens esteja seguro.

Esse é o método mais seguro para os aplicativos de mensagem?
Sim. Existem duas formas de pensar a segurança. Uma é com foco no computador, que de alguma forma vamos conseguir garantir a segurança dos computadores, algo que as pessoas estão tentando há 30 anos. Se você tiver informações armazenadas em um computador, de alguma forma ela será comprometida. A outra forma é a segurança da informação, a que realmente funciona. Você não precisa focar tanto na segurança do computador, porque eles não possuem informações, apenas dados criptografados.

O que acontece se algum hacker conseguir interceptar a mensagem durante o tráfego dos dados?
Ele só terá acesso a um monte bytes sem sentido. Literalmente, ele não pode fazer nada. A única pessoa que pode descriptografar é o destinatário.

E se alguém hackear o telefone?
Aí, sim. Se alguém hackear o seu telefone e as mensagens estiverem salvas nele, ele poderá ter acesso a essa informação.

Qual a sua opinião sobre a disputa entre governos e agências de segurança contra empresas de tecnologia por causa da criptografia?
Eu não sei. O que eu sei é que essa é a única coisa que as companhias podem fazer para manter os dados dos usuários em segurança. Não apenas do governo, mas de todos os hackers. E eu acho bom que as companhias estejam decidindo fazer isso para alcançar a necessidade dos usuários.

Eu não acredito que companhias como Apple e WhatsApp estejam implementando a criptografia para frustar governos. Elas o fazem para proteger os dados dos usuários. Eu acredito que ninguém gostaria de ver todas as suas mensagens trocadas no WhatsApp tornadas públicas. E a criptografia é a única forma de prevenir que isso aconteça.

Outros aplicativos de mensagem que não têm criptografia ponta a ponta, muitas vezes armazenam todo o histórico de mensagens em um servidor que está conectado com a internet. É inevitável que esse servidor possa ser hackeado ou comprometido. Se isso acontecer, existe a chance de que todas as mensagens trocadas por todos os usuários se tornem públicas. Então, companhias como Apple e WhatsApp querem evitar esse cenário.

O WhatsApp não armazena as mensagens em servidores?
Não.

Nem mesmo os metadados?
Eles têm a possibilidade de acessar esses dados. Não existe nada na criptografia que previna o WhatsApp de saber que você mandou uma mensagem para mim, ela apenas previne que eles saibam qual era o conteúdo da mensagem. Mas eu acho que as politicas de privacidade também dizem que eles não armazenam os metadados.

Nos EUA, existem críticas às ferramentas de segurança como a criptografia, mas, de certa forma, parcelas do governo apoiam para o uso em outros países, não é?
Muitas pessoas no governo americano reconhecem que essas ferramentas de segurança são, em última análise, benéficas para a segurança nacional. É por causa delas que funcionários dentro do governo podem se comunicar sem que ninguém seja capaz de monitorá-los. Parece que, no Brasil, o juiz e os agentes da lei apenas não entendem como isso funciona e não há nada que o WhatsApp possa fazer. Eles podem bloquear o WhatsApp pelo tempo que quiserem, que o WhatsApp não vai poder fornecer informações que eles não têm.

Sobre o Signal, é verdade que o aplicativo é usado pelo Edward Snowden?
Sim (risos). Eu conheci o Snowden em dezembro e ele realmente usa o Signal.

Você criou um Signal, um aplicativo de mensagens similar ao WhatsApp, mas mais seguro. Depois implementou essa tecnologia segura no WhatsApp, perdendo uma vantagem competitiva. Por que?
Eu não diria que sou um ativista, mas a Open Whisper Systems não é um negócio para ganhar dinheiro, o que nós queremos é tornar a criptografia ponta a ponta mais acessível possível. Nós não vemos o WhatsApp ou outro aplicativo de mensagens como competidor, nós os vemos como parceiros em potencial. Eu não estou tentando vencer. O nosso objetivo não é ter um aplicativo de mensagem popular, é propagar ao máximo a tecnologia. Por ajudar na implantação da tecnologia no WhatsApp, um bilhão de usuários ativos mensais estão usando a criptografia ponta a ponta.