quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Pensão só é dedutível se tiver sentença judicial.


Pai que paga pensão aos filhos deve abater apenas o valor definido pela Justiça, mesmo que contribua cobrindo outros gastos


Pais separados têm uma forma peculiar de dividir as despesas. Muitas vezes, além do valor da pensão definida no divórcio, o cônjuge que não tem a guarda dos filhos colabora pagando a escola das crianças, as despesas médicas ou o curso de inglês, por exemplo.
Os acertos informais entre adultos, porém, nem sempre valem para a Receita Federal. O contribuinte que paga pensão pode deduzir do seu imposto de renda apenas o valor estipulado em sentença judicial, a não ser que os filhos apareçam como dependentes em seu IR.

     Quais são as pensões judiciais dedutíveis pela pessoa física?

São dedutíveis da base de cálculo mensal e na declaração de ajuste apenas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, a que se refere o art. 1.124-A da Lei n º 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil - a seguir transcrito.
"Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
§ 1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.
§ 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
§ 3º A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei."
Para efeitos da aplicação da referida dedução da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF):
I - as importâncias pagas relativas ao suprimento de alimentos, em face do Direito de Família, serão aquelas em dinheiro e somente a título de prestação de alimentos provisionais ou a título de pensão alimentícia;
II - tratando-se de sociedade conjugal, a dedução somente se aplica, quando o provimento de alimentos for decorrente da dissolução daquela sociedade;
III - não alcança o provimento de alimentos decorrente de sentença arbitral, de que trata a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.
Fonte: Site da Revista Exame e Portal da Receita Federal do Brasil
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Os dedos-duros que apontam quem burla o IR.


Entenda por que é muito difícil enganar a Receita Federal na hora de entregar a declaração do Imposto de Renda


A Receita Federal nos espia.


Já foi muito comum no Brasil que os contribuintes tentassem reduzir os rendimentos tributáveis ou aumentar os gastos dedutíveis com a intenção de reduzir ou eliminar dívidas relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física. Mas isso vem mudando rapidamente. As ferramentas utilizadas pela Receita Federal para identificar desde simples erros no preenchimento do documento até fraudes são atualmente bem mais eficazes. Os auditores da Receita recebem uma enorme quantidade de dados que podem ser cruzados com o uso de computadores e identificam rapidamente informações suspeitas. Saiba quem são os principais "dedos-duros" que impedem que as pessoas físicas possam tentar burlar o IR impunemente e fiquem sujeitas a arcar com multas e juros sobre o imposto devido.


Os planos de saúde, hospitais e médicos

As despesas com saúde declaradas pelas pessoas físicas são olhadas com lupa pela Receita Federal. Essa é a dedução mais suspeita porque não há nenhum tipo de limite para abater o IR – ao contrário do que acontece com as deduções de dependentes, dos gastos com educação, das despesas com a contribuição previdenciária das empregadas domésticas e das doações. Alguém que gastou 10.000 reais com uma cirurgia pode, portanto, se sentir tentado a declarar que o procedimento médico custou 30.000 reais para pagar menos IR. “Só que quem declara gastos elevados com saúde tem grandes chances de cair na malha fina e ser chamado a comprovar as despesas”, afirma Fabiana de Almeida Chagas, tributarista do escritório Glézio Rocha Advogados.

O contribuinte precisa informar os planos de saúde, hospitais e consultórios médicos onde foram realizados os procedimentos de saúde e o valor das despesas. Já as empresas precisam informar o CPF dos pacientes e os custos dos tratamentos. Para identificar uma fraude ou erro, a Receita terá apenas que cruzar as duas informações – algo que pode ser feito facilmente por seus computadores.

As empresas de cartão de crédito

Quem gasta mais de 5.000 reais em um único mês com o cartão de crédito tem um motivo a mais para declarar direitinho o Imposto de Renda. Sempre que isso acontece, a administradora cartão de crédito informará a Receita Federal sobre a movimentação do cliente por meio da Decred (Declaração de Operações com o Cartão de Crédito). Se, quando declarar o IR, essa mesma pessoa informar que possui uma renda de 3.000 reais por mês, por exemplo, os auditores ficarão desconfiados. Afinal, como alguém que recebe apenas 3.000 reais pode gastar 5.000 reais só com o cartão? “O cartão pode dar sinais de que um contribuinte tem rendimentos mais elevados que o declarado”, afirma Tethuo Ogassawara, sócio-diretor da consultoria KSI Brasil.

As corretoras de ações

A Receita Federal cobra Imposto de Renda sobre ganhos em bolsas de valores com uma alíquota de 15% para a maioria das operações e de 20% em casos de day-trade (compra e venda de ações no mesmo dia). É necessário pagar o IR sempre que o investidor tiver vendido mais de 20.000 reais em ações em um único mês. Cabe ao próprio investidor pagar o IR devido no mês seguinte à realização das operações – é aí justamente que mora o problema. Muitos investidores deixam de pagar na crença de que a Receita nunca vai descobrir. Mas em toda transação em bolsa realizada por um investidor, é recolhido pela Receita Federal 0,005% do valor. Esse recolhimento é financeiramente irrelevante, mas serve para a Receita poder rastrear todas as movimentações realizadas pelo investidor. Se os dados alimentarem a suspeita de que há imposto devido que não foi pago, o contribuinte pode ser chamado a comprovar que declarou todos os ganhos corretamente. “Como a bolsa não proporcionou grandes lucros nos últimos dois anos, caiu o número de pessoas retidas em malha por ganhos não-declarados”, diz Tethuo Ogassawara, sócio-diretor da consultoria KSI Brasil. “Mas aconselho os clientes a serem organizados e a pagar o imposto devido no prazo correto para evitar a cobrança de multas e juros.”

As empresas

Para quem trabalha em uma única empresa com carteira assinada, não é boa ideia tentar burlar o Fisco. “As empresas precisam entregar à Receita até o final de fevereiro de cada ano a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), onde devem constar todos os pagamentos realizados a pessoas físicas e jurídicas sujeitos a tributação”, afirma Rogério Kita, diretor da NK Contabilidade. Isso quer dizer que se a empresa declara que o funcionário recebe 10.000 reais por mês, é tolice preencher a declaração informando que o salário é de 5.000 reais para ter uma restituição mais gorda. O golpe será facilmente flagrado pelos computadores da Receita Federal. “Esse tipo de problema é mais frequente com trabalhadores autônomos que prestam serviços para um grande número de empresas e podem acabar omitindo uma fonte pagadora, muitas vezes por desorganização ou esquecimento”, afirma Juliana Ono, especialista em IR do FiscoSoft. Independente de haver a intenção de pagar menos IR ou não, esse contribuinte muito provavelmente terá como destino a malha fina.

As imobiliárias

Quem vendeu um imóvel ou recebeu aluguéis e fechou os contratos relativos a essas operações com a intermediação de uma imobiliária está sujeito a um flagrante da Receita se declarar ganhos inferiores à realidade. Operações de venda de imóvel podem gerar a necessidade de pagar IR quando o preço de alienação é maior que o da compra. Nesses casos, pode ser necessário pagar 15% sobre o ganho de capital (diferença entre os preços de compra e venda). Já sobre a renda dos aluguéis, as pessoas físicas podem ser obrigadas a recolher até 27,5% para o Fisco. Quem deixar de pagar IR sobre essas operações pode ser facilmente pego porque as imobiliárias são obrigadas a informá-las à Receita por meio da Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). O documento inclui valores de venda, de aluguéis e de comissões pagas à imobiliária. “A empresa de intermediação imobiliária que não passar essas informações para a Receita fica sujeita a uma multa de 5.000 reais”, afirma Fabiana de Almeida Chagas, tributarista do escritório Glézio Rocha Advogados. A chance de o contribuinte cair na malha fina se declarar ao Fisco algo distante da realidade é grande, portanto.

Os cartórios

Assim como as imobiliárias, os cartórios também são obrigados a informar a Receita sobre a compra e a venda imóveis de qualquer valor com a entrega da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias). Trata-se, portanto, de mais uma informação que a Receita poderá utilizar para identificar eventuais erros ou fraudes. Os cartórios também podem dedurar que tenta incluir dependentes que não existem no IR. Se alguém que declara irregularmente que possui oito filhos para reduzir o imposto devido, por exemplo, o cartório fornecerá à Receita a informação de que essas pessoas não existem.

Os próprios parentes

Muita gente se esquece de combinar com o próprio cônjuge que informações serão prestadas à Receita e ficam sujeitas a cair na malha fina. Se o marido inclui um filho como dependente e a mulher também faz a mesma coisa, dificilmente os auditores da Receita não vão perceber o erro. O mesmo pode acontecer quando um filho começa a trabalhar, mas ainda é declarado como dependente. “A renda do filho deve ser somado à renda do pai no cálculo do imposto devido em uma situação como essa”, alerta Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados. Outra situação comum é quando a ex-mulher recebe pensão do ex-marido. Ela terá de declarar os valores recebidos e recolher o IR à Receita. Caso a ex-mulher se esqueça de fazer isso, mas o ex-marido inclua a informação na própria declaração, podem ocorrer problemas.

Os bancos

Quando o governo ainda cobrava CPMF sobre movimentações financeiras, a Receita possuía um importante instrumento para verificar se o contribuinte não estava realizando transações suspeitas em relação ao patrimônio declarado. O fim da contribuição diminuiu - mas não eliminou - a capacidade do Fisco de “espionar” a atividade financeira dos contribuintes. Os bancos são obrigados a informar, por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras), todas as transações bancárias dos clientes que superem 5.000 reais a cada semestre. São olhadas com lupa, entretanto, aquelas transações de 100.000 reais ou mais. Não que isso, por si só, constitua crime. Alguém que compra um imóvel provavelmente terá de passar cheques e fazer transferências de muitos milhares de reais ao vendedor, e não há nada de ilícito nisso. Movimentações muitos volumosas de dinheiro, entretanto, chamarão a atenção dos auditores da Receita, que poderão chamar os contribuintes a comprovar o origem do dinheiro.

Os brinquedinhos de luxo

Quem gosta de comprar brinquedinhos de luxo pode ser vigiado mais de perto pela Receita. O órgão tem acesso a todas as negociações envolvendo veículos (via Renavam), barcos e lanchas (via Capitania dos Portos) e aeronaves (via Anac). Quem compra um iate de milionário, por exemplo, e declara não ter uma renda condizente à Receita está se expondo a um alto risco de levar uma multa tributária.
Fonte: Revista Exame

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Charge do dia: Aumento de Gasolina X Redução de Energia


terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Em 2013, trabalhador com salário de até R$ 1.710,78 não pagará imposto de renda.


Correção anual de 4,5% na tabela do IR foi estabelecida em 2011 por Medida Provisória

Em 2013, o trabalhador assalariado que ganhar até R$ 1.710,78 por mês ficará isento de pagar imposto de renda. Atualmente é isento quem recebe até R$ 1.637,11 mensais. A correção anual de 4,5% na tabela do IR foi estabelecida em 2011 por meio de uma MP (Medida Provisória) com validade até 2014.

Quem ganhar de R$ 1.710,79 a R$ 2.563,91 entra na alíquota de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 128,31. De R$ 2.563,92 a R$ 3.418,59, a dedução é de R$ 320,60. Os trabalhadores com ganhos mensais de R$ 3.418,60 a R$ 4.271,59 terão dedução de R$ 577. E para ganhos acima de R$ 4.271,59, a dedução será de R$ 790,58.

Fonte: UOL


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sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Consumidor só sentirá redução integral nas tarifas de energia depois de ciclo completo de cobrança.


Agência Brasil/NG

As datas de leitura dos relógios são distribuídas ao longo do mês e, por isso, os consumidores só perceberão integralmente a redução do preço da energia elétrica – determinada pelo governo – após um ciclo completo de cobrança com as novas tarifas. Isso porque, dependendo da data de vencimento da conta, parte do consumo será medido segundo a tarifa antiga e outra parte de acordo com a tarifa reduzida, no primeiro mês de vigência das novas medidas.

A explicação foi dada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a propósito da redução nas contas de energia que começa a vigorar já este mês. Assim, como as novas tarifas valem a partir do dia 24 de janeiro, um consumidor que tem sua leitura feita no dia 10 de fevereiro, teria, nesse mesmo mês, metade de sua energia faturada pela tarifa antiga e a outra metade, pela nova tarifa. A partir de 25 de fevereiro, todas as contas já perceberão os benefícios completos da tarifa reduzida.

A redução é resultado da Lei 12.783/2013, que promoveu a renovação das concessões de transmissão e geração de energia que venciam até 2017, e das medidas provisórias 591/2012 e 605/2013. O efeito médio da redução ficará em 20,2%. Para os consumidores residenciais, a redução mínima chegará a 18%. Para os consumidores de alta tensão, o desconto pode alcançar 32%.

O efeito dessa diminuição será uma mudança permanente no nível das tarifas, pois retira definitivamente custos que compunham as tarifas anteriores, segundo a Aneel, que estabelece uma tarifa diferente para cada distribuidora, em função das peculiaridades de cada concessão.

Fonte: Midia Max

Veja qual será a redução na tarifa de conta de luz em todo o País.

Aneel divulgou lista com os descontos para consumidores de 63 distribuidoras; na Eletropaulo, taxa ficará 18,25% mais barata

Eduardo Rodrigues, da Agência Estado
BRASÍLIA - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou nesta quinta-feira a lista de descontos para consumidores residenciais das 63 distribuidoras de eletricidade do País. Conforme o anunciado na quarta-feira (23) pela presidente Dilma Rousseff e referendado hoje pelo órgão regulador, a redução das tarifas de baixa tensão - que vale a partir de hoje - foi de pelo menos 18% para todas as contas de luz.
Os consumidores da Eletropaulo terão uma redução de 18,25%. Já as residências atendidas pela Cemig serão beneficiadas com um corte um pouco menor, de 18,14%. De acordo com a Aneel, a tarifa da Light cairá 18,10% e a da Copel 18,12%.
A maior redução será a obtida pela gaúcha Nova Palma Energia, cujo desconto foi definido em 25,94%. A diferença entre os descontos de cada distribuidora se deve à quantidade de encargos e subsídios que cada um embutia nas contas de luz. Esses custos, agora serão cobertos pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que será ancada em sua maior parte pelo Tesouro Nacional.
Fonte: Estadão

A quase um mês do início do prazo, veja 7 dicas para o IR 2013.


O prazo para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física de 2013 começa em pouco mais de um mês. A Receita Federal deve divulgar, nas próximas semanas, as regras para o envio da declaração. O prazo para entregar a declaração vai de março a abril.
Antes mesmo dessas divulgações, porém, já é possível começar a se preparar para preencher o documento. Até porque, quanto mais cedo for feito o envio, maiores serão as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.


Resgatar comprovantes guardados em pastas e gavetas é o primeiro passo. Incluem-se aí recibos de consultas médicas, boletos de mensalidade escolar, contratos de compra e venda de imóveis e notas fiscais de bens que precisam ser declarados, como automóveis.
"É comum as pessoas deixarem de incluir despesas na declaração porque não encontram os comprovantes", diz Luiz Fernando Nóbrega, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).
DICAS:
COMPROVANTES DE DESPESAS - Junte comprovantes de pagamentos das despesas que podem ser deduzidas, como recibo de consultas médicas e de mensalidade escolar. Esse cuidado é importante para quem faz a declaração completa. Quem faz a declaração simplificada não pode deduzir essas despesas
INFORMES DE RENDIMENTOS - Apesar de empresas e bancos terem até 28 de fevereiro para enviar os informes anuais de rendimentos aos funcionários e clientes, em alguns casos a entrega é antecipada. Bancos, aliás, costumam permitir que o cliente acesse o informe em seus sites. Separe o que já estiver disponível
RECIBO DO ANO PASSADO - Encontre o número do recibo de entrega da declaração de 2012, que é obrigatório no preenchimento em 2013. Caso não encontre o seu, é preciso ir até uma unidade da Receita Federal. Quem tem certificado digital pode conseguir o número pela internet
CONTRATOS E NOTAS FISCAIS - Quem comprou carro, moto ou imóvel em 2013 precisará informar, na declaração, o valor e as condições de pagamento, o nome do vendedor e a data da compra, entre outras coisas. Por isso, é importante separar, desde já, os contratos e notas fiscais dessas compras
INFORMAÇÕES DE DEPENDENTES - Quem tem dependentes precisa colocar na declaração os dados pessoais e informações sobre a vida financeira deles, como rendimentos e patrimônio. Separe a documentação que comprova essas movimentações
GANHOS DE CAPITAL - O contribuinte que vendeu algum bem em 2012 e teve ganho de capital precisa informar isso na declaração deste ano. É preciso ter em mãos dados como o nome e CPF da pessoa que comprou, valor e forma de pagamento. Tudo isso está no contrato, que já pode ser separado
RENDA VARIÁVEL - Quem investe em ações deve informar, para a Receita Federal, se teve lucro ou prejuízo com os papéis em 2012. É preciso ter em mãos os dados mês a mês. Caso as operações tenham sido feitas por meio de corretoras diferentes, os valores mensais devem ser somados

Informes de rendimento podem ser obtidos agora.


Quem comprou um imóvel em 2012 deverá informar, ainda, dados adicionais, diz o sócio-diretor da De Biasi Auditores Independentes, Ênio De Biasi. Entre esses dados estão nome e CPF do vendedor e forma de pagamento. Essas informações podem ser encontradas no contrato, que também pode ser separado desde já. Quem vendeu um imóvel precisa declarar o ganho que teve com a operação.
As empresas e os bancos são obrigados a enviar, até 28 de fevereiro, os informes de rendimentos dos funcionários e clientes. Mas também nesse caso é possível se adiantar, uma vez que muitas empresas antecipam a entrega. No caso dos bancos, geralmente o informe pode ser consultado facilmente no site da instituição.
Os especialistas alertam que é importante não separar só os seus próprios documentos, mas também os dos dependentes. "Muitos dependentes têm rendimentos e patrimônio em seu nome, e isso deve ser colocado na declaração", diz Nóbrega.

Ganhos com investimentos devem ser calculados


De Biasi sugere ainda que os contribuintes comecem a calcular os ganhos que tiveram com investimentos em renda variável em 2012, como ações. "Será preciso informar se houve lucro ou prejuízo e o resultado apurado mês a mês", declara.
Agora é um bom momento, também, para ir atrás do recibo de entrega da declaração de 2012, obrigatório no preenchimento do documento de 2013. Quem perdeu o recibo da entrega precisará ir a uma unidade da Receita Federal solicitar outra via. "É bom aproveitar para fazer isso no começo do ano, quando ainda não há filas", sugere Nóbrega, do CRC-SP.
Fonte: UOL


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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Obrigado internautas!


Desconto na conta de luz para residências será de 18%.


Corte antecipado pela Aneel será anunciado oficialmente hoje pela presidente Dilma. Redução é maior do que a prometida
Eduardo Rodrigues, da Agência Estado
SÃO PAULO - O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, confirmou que o desconto nas contas de luz residenciais e industriais será maior que o prometido pelo governo em setembro do ano passado. A presidente Dilma Rousseff irá anunciar hoje em cadeia nacional o corte nas tarifas de energia.

Segundo Rufino, o desconto para os consumidores residenciais, que antes estava previsto em cerca de 16%, será de pelo menos 18%. Já a redução para a indústria, que originalmente iria até 28%, deve ultrapassar os 32%. "Para se chegar a esse desconto, o Tesouro Nacional irá aumentar os aportes", completou o diretor, sem informar o tamanho do gasto adicional. O aporte original previsto pelo Tesouro era de R$ 3,3 bilhões.
No dia 7 de setembro do ano passado, Dilma prometeu reduzir em 20,2% em média as tarifas de energia elétrica no País, por meio da redução de encargos setoriais e da renovação das concessões de geração e transmissão de energia. Mas com a recusa de importantes companhias em renovar os contratos, o governo só havia conseguido uma redução média de 16,7%.
Mas com os porcentuais adiantados por Rufino há pouco, a redução média nas contas de luz será inclusive maior que o prometido inicialmente. A Aneel se reúne amanhã às 10h para bater o martelo sobre as novas tarifas de cada distribuidora de energia.
Fonte: Estadão

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Valores gastos com material escolar poderão ser deduzidos no Imposto de Renda.

Está pronto para entrar em pauta na Comissão de Assuntos Econômicos o Projeto de Lei do Senado (PLS 337/2007) que permite a dedução no Imposto de Renda dos valores gastos com material escolar. A proposta é do senador Papaleo Paes.

O texto, que tramita em decisão terminativa, exige que o material escolar dedutível seja utilizado para “adquirir instrução” de igual papel, ou seja, para acompanhar cursos cujo pagamento é considerado também dedutível do IR.

A matéria a ser votada inclui uma subemenda do relator na CAE, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), à emenda aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte ao projeto original de Papaleo, que tramita há cinco anos no Senado. A subemenda limita há cinco anos o período de vigência do benefício fiscal.

O projeto estabelece também que essa dedução não poderá ultrapassar um terço das despesas escolares dedutíveis a cada ano. Segundo o parecer do relator, o total de despesas dedutíveis com material escolar em 2013 seria de R$ 1.076,82.

Randolfe, afirmou, ao ser favorável a proposta, que “o projeto prestigia o bem mais importante de uma sociedade, que é a educação, a um custo reduzido de renúncia de receitas”.

Justificando seu projeto o autor mencionou um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, pelo qual foi informado que o material escolar sofre 39,6% de carga fiscal no país. Em apoio, o relator afirmou que a dedução do material escolar seria uma compensação aos pais “contribuintes de fato” dos impostos embutidos no preço desse material.

Clique aqui e veja a íntegra do projeto.

Fonte: Fato Notório


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Pendências Trabalhistas: Estádio do Paulista é penhorado para quitar dívidas


O Estádio Dr. Jayme Cintra foi penhorado pela Justiça do Trabalho. Ele foi dado pelo Paulista Futebol Clube como garantia de pagamento em processos trabalhistas que somam R$ 3,5 milhões e foram movidos por 92 pessoas, entre ex-funcionários e jogadores. As informações são do site Bom Dia Jundiaí.
O  futuro do estádio depende diretamente do desempenho do clube dentro de campo no campeonato estadual. Pelo acordo, para pagar as dívidas, o clube usará as cotas dadas pela Federação Paulista de Futebol neste e nós próximos  anos. Caso o clube não se mantenha na Série A-1, a garantia, que é o terreno de 32 mil m² e mais a construção datada dos anos 50, irá a leilão.
O advogado responsável pela instituição do Condomínio de Credores — nome dado ao parcelamento das dívidas —, Décio Neuhaus, explica que o valor  envolve as dívidas em execução, aquelas em fase de cálculo e sentenças que correm contra o clube na Justiça do Trabalho.
Segundo Neuhaus, o clube disponibiliza uma cota das receitas e a Justiça determina o percentual que é pago para cada um dos credores. “Nesse primeiro momento, o clube disponibilizou uma cota de R$ 1 milhão, suficiente para sanar  mais da metade das dívidas em execução, que estão no valor de R$ 1,8 milhão”, explica.
Na prática, a partir de agora, o Paulista se compromete com a Justiça do Trabalho a pagar as dívidas dos 92 processos trabalhistas em parcelas anuais. A promessa é a de quitar tudo em até cinco anos, mas a expectativa é que tudo esteja zerado em no máximo três anos. O Condomínio de Credores corre na 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí, que tem o juíz Saint-Clair de Lima e Silva.
Para manter o acordo, o clube não poderá perder sua principal fonte de renda, no caso estar na elite do Paulistão. “Por ser um bem imóvel, o estádio foi a garantia que o clube pode dar”, diz o advogado. Dentro do pacote de processos trabalhistas estão ações do atacante Neto Baiano, do meia Alex Oliveira e do lateral-direito Dedimar. Em entrevista por telefone ao Bom Dia Jundiaí, Dedimar disse que entrou na Justiça em 2003 e que não sabe detalhes do que foi acertado agora.
Além das dívidas trabalhistas, o Paulista tem outras duas ações  contra si na Justiça comum. Uma movida pela Link Assessoria — que agenciava o atacante Neto Baiano — e outra pelo Banco Fator, aporte financeiro da parceria Campus Pelé. “Em um segundo momento, assim que o primeiro condomínio for pago, o plano é fazer algo do mesmo estilo com essas dívidas para que o Paulista possa caminhar sem dever dinheiro para ninguém”, finaliza o advogado.
A primeira ação Condomínio de Credores movida por clubes brasileiros foi no Grêmio, de Porto Alegre. O advogado Décio Neuhaus, responsável pela ação, afirma que qualquer clube de futebol pode optar por esse processo, mas deve prestar atenção na renda que tem para que a dívida possa ser paga. Segundo ele, o Grêmio tinha R$ 70 milhões a saldar e conseguiu pagar tudo em um período de sete anos. “Por isso é importante que o clube dispute competições. Rendas de cotas televisivas e de federações, fosse a Gaúcha ou a CBF, o Grêmio tinha. Isso é apenas uma forma de organizar”, afirma o advogado, que é gaúcho, e foi procurado pelo Paulista.
Revista Consultor Jurídico

Justiça autoriza jovem de 14 anos a se matricular na UFMS


A 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul permitiu que a estudante Nathaly Gomes Tenório, de 14 anos, curse artes visuais na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). O desembargador Sérgio Fernandes Martins atendeu o pedido da estudante em Mandado de Segurança. Ela foi aprovada no Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O desembargador determinou a expedição do certificado de conclusão do ensino médio. A informação é do portal G1.
Nathaly, que se preparava para fazer o 2º ano do ensino médio em 2013, afirmou que fez o Enem para treinar e inscreveu-se no Sisu depois de ver que a sua média — de 647 — estava acima da nota de corte para artes visuais. Pelo telefone da Central do Ministério da Educação, ela ficou sabendo que passou em 5º lugar no curso, que oferecia 26 vagas.
Apesar de ter concedido o Mandado de Segurança, o desembargador se mostrou preocupado com o futuro da adolescente no ambiente acadêmico. “Registro minha preocupação […] se realmente é saudável que uma adolescente de apenas 14 anos de idade […] ingresse imediatamente em uma universidade, passando a conviver em um ambiente pensado, projetado e frequentado unicamente por adultos, em sua maioria jovens que iniciam a fase de descobertas”, relatou Martins.
Com a documentação exigida em mãos, a adolescente foi ao campus da instituição em Campo Grande, na segunda-feira (21/1), para fazer a matrícula acompanhada pela mãe, a advogada Edelária Gomes, de 33 anos.
Com previsão de terminar o curso aos 18 anos, a adolescente quer cursar jornalismo e depois direito. E que, também, trabalhar em escola pública.
Fonte: Conjur

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

8 perguntas e respostas sobre Imposto de Renda.


  • Posso deduzir gastos com curso superior do IR?

    Posso deduzir gastos com curso superior do IR?

    Andreia
    Sim. As despesas com instrução, incluindo curso superior, podem ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual, respeitado os limites previstos na legislação do Imposto de Renda. As regras de 2013 ainda serão divulgadas pela Receita Federal.
  • Tenho mais de R$ 50 mil na poupança. Preciso pagar Imposto de Renda sobre esse investimento?

    Tenho mais de R$ 50 mil na poupança. Preciso pagar Imposto de Renda sobre esse investimento?

    Adilson, Mauro e José
    Não. Os rendimentos de aplicação em poupança são isentos do Imposto de Renda.
  • Tenho direito a restituição de IR sobre prêmio de loteria?

    Tenho direito a restituição de IR sobre prêmio de loteria?

    José Miguel
    Não. O prêmio de loteria é tratado como tributado exclusivamente na fonte.
  • Minha declaração de IR de 2012 está

    Minha declaração de IR de 2012 está "em processamento", apesar de o próprio site da Receita dizer que não existe pendência. Isso quer dizer que estou na malha fina?

    Alexandre
    Não. Isso significa que a Receita ainda está analisando a declaração, e não chegou a nenhuma conclusão até o momento. Quando o contribuinte cai em malha fina, na consulta aparece um mensagem indicando o possível problema, como "omissão de receita, despesas médicas" ou "divergências entre o valor declarado e o informado pela fonte pagadora".
  • Aposentei-me em janeiro de 2012. Preciso declarar o IR?

    Aposentei-me em janeiro de 2012. Preciso declarar o IR?

    Maria Antônia
    O fato de a contribuinte se aposentar não obriga ou desobriga a apresentação da declaração. A contribuinte deverá observar as condições de obrigatoriedade que serão divulgadas pela Receita Federal.
  • Prótese auditiva pode ser deduzida do IR?

    Prótese auditiva pode ser deduzida do IR?

    Lotario
    Não, porque não existe previsão legal para essa dedução. As próteses que podem ser deduzidas como despesas de saúde são as ortopédicas e as dentárias.
  • Esqueci de declarar, no IR de 2012, o valor que tinha na poupança. Já recebi a restituição. Ainda posso fazer a retificação?

    Esqueci de declarar, no IR de 2012, o valor que tinha na poupança. Já recebi a restituição. Ainda posso fazer a retificação?

    Melquisedec
    Sim. Mesmo que a restituição já tenha sido recebida, a declaração retificadora pode ser apresentada dentro do prazo de cinco anos.
  • Não paguei as duas últimas parcelas do Imposto de Renda. O que pode acontecer?

    Não paguei as duas últimas parcelas do Imposto de Renda. O que pode acontecer?

    Eva
    O recolhimento deve ser feito o mais rapidamente possível. Caso contrário, o débito pode ser inscrito na Dívida Ativa da União. Nesse caso, além de o valor ter um acréscimo representativo, será cobrado judicialmente.


domingo, 20 de janeiro de 2013

Os 7 erros mais comuns na declaração de IR.

DIGITAR VALORES INCORRETOS - Não use ponto como vírgula para centavos. Se o contribuinte digitar 5000.00, o programa vai deixar o valor como 500.000. O correto é digitar os números diretamente ou com vírgula. Se os centavos não forem informados, o programa vai colocar dois zeros no lugar deles

DEIXAR DE INFORMAR RENDIMENTOS - Muitos contribuintes deixam de informar, nos rendimentos tributáveis, os valores recebidos em aposentadoria e em ações trabalhistas. Outro erro é informar apenas uma fonte pagadora e deixar de colocar salários recebidos de outras empresas, por exemplo, só porque não houve imposto retido na fonte

NÃO INFORMAR O CNPJ DAS FONTES PAGADORAS - O contribuinte deve informar corretamente o CNPJ das empresas das quais recebeu rendimentos. Se o dado não for incluído ou se o CNPJ for preenchido de maneira incorreta, a declaração pode não ser gravada e o contribuinte não conseguirá enviá-la

INFORMAR DESPESAS DE NÃO-DEPENDENTES - O advogado tributarista Samir Choaib diz que é comum o contribuinte declarar despesas médicas de pessoas que não constam como suas dependentes. Mesmo que ele pague o plano de saúde da mulher e do filho, por exemplo, só é possível deduzir essas despesas se eles estiverem registrados como dependentes. Todas as despesas precisam ser comprovadas por recibos

INFORMAR OS RENDIMENTOS DO CÔNJUGE NO CAMPO ERRADO - O erro mais comum nesse caso é quando o casal envia uma declaração conjunta e o contribuinte coloca o rendimento do cônjuge no quadro "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular". Os rendimentos tributáveis recebidos pelo cônjuge devem ser informados no campo "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes"

DECLARAR PRÊMIOS NO CAMPO ERRADO - Muitos contribuintes colocam os prêmios de loteria e planos de capitalização na ficha "Rendimentos Tributáveis". Mas esses rendimentos estão sujeitos à tributação exclusiva. Assim, eles devem ser informados na ficha "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva". O imposto retido na fonte sobre esses rendimentos não dá direito a restituição.

DEDUZIR TODAS DOAÇÕES A ENTIDADES ASSISTENCIAIS - Nem todas as doações feitas a entidades assistenciais são dedutíveis. Só podem ser deduzidas as contribuições feitas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Essas doações devem ser comprovadas por documentos emitidos pelos conselhos.

Fonte: UOL

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

O novo papel estratégico do contador.


O contador e administrador de empresas Sérgio Approbato Machado Júnior assumiu neste mês a presidência do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP). É seu primeiro mandato, e tem duração até 2015. A sua presidência, diz ele, será pautada pela valorização do profissional contábil, figura que ganha cada vez mais importância nas decisões estratégicas das empresas no Brasil.
 
Outra frente de Approbato será a busca pela redução da burocracia e da carga tributária. Um desafio e tanto, visto que as últimas grandes empreitadas do governo no campo tributário, como a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), só fez crescer as obrigações às quais as empresas, e consequentemente os contadores, estão sujeitos. O novo presidente do Sescon-SP concedeu entrevista exclusiva ao Diário do Comercio. Leia a seguir:
 
Diário do Comércio – O profissional de serviços contábeis tem hoje importância estratégica para as empresa. O empresariado reconhece esse novo papel?
Sérgio Approbato Machado Júnior – Hoje o empresário reconhece mais esse papel estratégico do profissional contábil. Muito disso por causa do maior controle que o governo faz sobre as empresas, inclusive sobre as de porte menor. Costumo dizer que o contador está para o empresário como um médico de família está para os entes familiares. Mais do que executar funções, ele é um consultor. E sua importância só tende a aumentar à medida que as empresas e os processos se sofisticam.
 
DC – Como o Sescon vai contribuir nesse processo de valorização?
Sérgio Approbato – Além de ajudar na formação do contador, estamos trabalhando no desenvolvimento de ferramentas de gestão que facilitem o trabalho desses profissionais. Já temos os caminhos para estas ferramentas, agora estamos desenvolvendo a tecnologia. Quando estiverem mais maduras darei mais detalhes.
 
Paulo Pampolin/Hype
DC – No momento, qual é a principal dor de cabeça do profissional contábil?
Sérgio Approbato – O Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) sem dúvida foi um divisor de águas. Ele é hoje o maior desafio no campo contábil para as empresas e, consequentemente, para os contadores. O governo criou um sistema que realmente traz transparência, mas implantou o modelo de maneira equivocada. Há cinco anos foi feito um piloto do Sped, mas apenas grandes corporações foram consultadas. Para elas, a digitalização das informações foi importante, porque tinham um grande custo com a guarda de documentos. O problema é que mais de 80% das empresas do País são de médio e pequeno porte. Estas não foram consultadas, nem informadas adequadamente das mudanças que o Sped traria em suas atividades.
 
DC – Por que depois de todo esse tempo o Sped continua a ser um grande desafio?
Sérgio Approbato – Acabei de conversar com um amigo que atende uma empresa que trabalha com 35 mil itens vendidos em 25 estados. Por mês são feitas 22 milhões de transações no cadastro desta empresa, cada uma com suas peculiaridades. Erros inevitavelmente podem acontecer nesse processo, e eles são punidos com rigor pela Receita Federal. A adequação ao Sped é algo caro, que mexe com a gestão da empresa, com a forma de fazer os controles, os cadastros. Antes se fazia relatórios resumidos, agora são exigidos detalhamentos, é preciso atender a peculiaridades de legislações estaduais distintas, de tributações específicas de produtos. Para piorar, o governo federal tem um projeto de incluir as empresas do Simples no Sped fiscal. As empresas menores deveriam ter suporte, ter subsídio do governo para adequação.  
 
DC – A impressão que temos é que, na busca da simplificação, o governo complica cada vez mais a vida das empresas. O que o sr. acha?
Sérgio Approbato – São interesses regionais. Estamos falando de um País continental, com regiões distintas preocupadas em defender seus interesses particulares. Isso ficou claro na questão dos royalties do petróleo. È difícil que os estados coloquem a União em primeiro plano. De qualquer maneira, realmente se analisarmos o que o governo fez no campo tributário nos últimos anos, vamos ver que acabou criando mais burocracia. A Resolução 13, por exemplo, criada para coibir a guerra dos portos, acabou trazendo novas obrigações às empresas. Agora devemos ter pela frente o Sped Social, que vai controlar  todo o departamento pessoal das empresas. Dá para imaginar os problemas que virão pela frente. Quando algo dessas proporções vai ser implantado tem de estar funcionando com perfeição, não pode ter brechas como nos projetos anteriores do Sped.
 
DC – Nesse sentido, a luta do Sescon-SP em prol da simplificação tributária e desburocratização será dura.
Sérgio Approbato – Sem dúvida. A reforma tributária ampla seria fundamental, mas certamente é muito difícil de ela acontecer por causa dos interesses individuais dos estados. Uma reforma ampla seria importante para reduzir a burocracia tributária, o que ajudaria a atrair mais investidores estrangeiros, que colocariam mais dinheiro no País. 
 
DC – O Sescon-SP participou de mobilizações como a que criou o Simples Nacional, que acabou com a CPMF e obrigou a discriminação do imposto na nota. Quais são as próximas?
Sérgio Approbato – O Sescon é engajado em mobilizações que defendam o interesse social, não apenas a classe contábil. Nesse sentido, vamos buscar meio de reduzir a burocracia e a carga tributária, unindo forças com movimentos que busquem estes mesmos objetivos. Estou envolvido com estas lutas há pelo menos 15 anos. Especificamente para os profissionais contábeis, uma frente importante é a questão da delação – o Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) obrigou os contadores, entre outros profissionais que prestem serviços de consultoria empresarial, a denunciarem crimes cometidos pelas empresas que atendem. O Sescon, diferente de outras entidades que só estão criticando a medida, tem dialogado com o Coaf.
 
DC – Será uma pressão e tanto em cima do contador.
Sérgio Approbato – Sim. Foi uma medida que veio da pressão internacional sobre o governo, que acabou cedendo.

Fonte: http://www.dcomercio.com.br

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Imposto de Renda - 7 deduções que pouca gente conhece.

Imagem da Internet


Gastos com cirurgia plástica, colocação de marca-passo (para regular o funcionamento do coração), dentadura e manutenção de aparelho dentário são algumas das deduções pouco conhecidas pelos contribuintes, mas que são permitidas pela Receita Federal na declaração de Imposto de Renda. Eles devem ser informados como "despesas médicas", e não têm limite de valor.
No caso da cirurgia plástica, por exemplo, a Receita diz que os gastos podem ser abatidos mesmo que o procedimento tenha fins estéticos. "Quem compra uma prótese de silicone, por exemplo, também pode deduzir o valor da declaração se este gasto fizer parte da conta do hospital", afirma a gerente de tributos e especialista em Imposto de Renda da Fiscosoft, Vanessa Miranda.
Da mesma forma, a colocação de uma prótese dentária (como dentaduras e pontes) também pode ser abatida, diz a diretora da Domingues e Pinho Contadores, Flávia Barbosa. Ela cita, ainda, a colocação de marca-passo como outra dedução prevista nas regras da Receita.
Quem faz tratamento médico no exterior também pode deduzir na declaração os gastos com consultas e cirurgias, por exemplo. Apenas as despesas com a viagem não podem ser abatidas.
Para Vanessa Miranda, muitas pessoas acabam pagando mais imposto ou recebendo uma restituição menor porque não conhecem detalhes como esses. "É uma questão de planejamento tributário", diz.
RESUMO:
CIRURGIA PLÁSTICA - As regras da Receita Federal permitem que o contribuinte deduza os gastos com cirurgia plástica "reparadora ou não". Ou seja: mesmo as cirurgias feitas com fins estéticos podem ser abatidas, sem limite de valor. Mas é preciso apresentar comprovantes dos valores gastos no hospital.
MARCA-PASSO - É possível também deduzir o valor gasto com a compra e a colocação do marca-passo (aparelho que regula o funcionamento do coração). Para que isso seja possível, no entanto, o equipamento deve estar incluído na conta do hospital ou na conta emitida pelo médico
PRÓTESES DENTÁRIAS - Despesas com próteses dentárias, como dentaduras, coroas e pontes, também podem ser deduzidas do Imposto de Renda, assim como o gasto com a colocação e a manutenção do aparelho dentário. As despesas, porém, precisam ser comprovadas em nota emitida pelo dentista. O mesmo vale para a compra do aparelho
MASSAGISTA - Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais podem ser deduzidas do Imposto de Renda desde que o contribuinte ou seu dependente tenha ficado internado e os gastos sejam incluídos na fatura emitida pelo hospital
CADEIRA DE RODAS - Gastos com a compra de cadeiras de rodas também podem ser deduzidos do Imposto de Renda, de acordo com as regras da Receita Federal. O valor deve ser informado na declaração como "despesa médica"
CALÇADO ORTOPÉDICO - Calçados e palmilhas ortopédicos, assim como pernas e braços mecânicos, também podem ser deduzidos do Imposto de Renda. Devem ser informados como "despesas médicas".
MÉDICO NO EXTERIOR - Quem faz um tratamento ou uma cirurgia no exterior pode deduzir os gastos no Imposto de Renda, desde que tenha como comprová-los. As despesas com passagem e hospedagem, no entanto, não podem ser deduzidas

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Fonte: Portal UOL

Edição: Blog Perícia