Uma igreja terá de indenizar em R$15 mil um fiel que sofreu um acidente e perdeu a visão de um olho ao fazer trabalho voluntário de pintura para a igreja, a pedido do pastor. A decisão é da 10ª câmara Cível do TJ/MG.
Segundo o pintor, o pastor da Igreja do Deus Todo Poderoso de Piumhi solicitou aos fiéis que trabalhassem voluntariamente na reforma do prédio da igreja. Ele disse que, durante o trabalho, teve o olho perfurado por um prego, o que lhe acarretou a perda da visão.
A igreja alegou que, quando o pintor se feriu, ele estava realizando serviço voluntário, "sem ciência prévia do representante da entidade religiosa". Segundo a igreja, o trabalho voluntário não configura nenhuma obrigação das partes, deve-se levar em consideração, nesse caso, a vontade da pessoa em doar seu tempo em prol de uma entidade.
Como em 1ª instância a ação foi julgada improcedente, o pintor recorreu ao TJ. O relator do recurso, desembargador Manoel dos Reis Morais, avaliou que as testemunhas confirmaram a alegação do trabalhador de que a solicitação das tarefas aos fiéis se dava sob ameaça de exposição frente à comunidade religiosa.
O relator avaliou também que, mesmo não se estabelecendo uma relação trabalhista, a igreja figurou como tomadora de serviços voluntários e nessa condição tinha a obrigação de fornecer equipamento de proteção.
Quanto aos danos morais, o desembargador entendeu que ficaram comprovados.
Segundo o pintor, o pastor da Igreja do Deus Todo Poderoso de Piumhi solicitou aos fiéis que trabalhassem voluntariamente na reforma do prédio da igreja. Ele disse que, durante o trabalho, teve o olho perfurado por um prego, o que lhe acarretou a perda da visão.
A igreja alegou que, quando o pintor se feriu, ele estava realizando serviço voluntário, "sem ciência prévia do representante da entidade religiosa". Segundo a igreja, o trabalho voluntário não configura nenhuma obrigação das partes, deve-se levar em consideração, nesse caso, a vontade da pessoa em doar seu tempo em prol de uma entidade.
Como em 1ª instância a ação foi julgada improcedente, o pintor recorreu ao TJ. O relator do recurso, desembargador Manoel dos Reis Morais, avaliou que as testemunhas confirmaram a alegação do trabalhador de que a solicitação das tarefas aos fiéis se dava sob ameaça de exposição frente à comunidade religiosa.
O relator avaliou também que, mesmo não se estabelecendo uma relação trabalhista, a igreja figurou como tomadora de serviços voluntários e nessa condição tinha a obrigação de fornecer equipamento de proteção.
Quanto aos danos morais, o desembargador entendeu que ficaram comprovados.
"Consistem no sofrimento resultante da lesão à integridade física do apelado causada pelo acidente, que exigiu internação hospitalar, cirurgia, tratamento médico, uso de medicação, além da dor, do desconforto e da significativa sequela de perder a visão de um dos olhos, com inegável reflexo no desempenho de suas atividades normais e profissionais."
O desembargador Veiga de Oliveira votou de acordo com o relator, ficando vencido o desembargador Álvares Cabral da Silva.
- Processo: 0029815-66.2010.8.13.0515
Veja o acórdão.
Fonte: Migalhas
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