sábado, 31 de agosto de 2013

Bancos podem cobrar taxa de cadastro para financiamentos.

A taxa de cadastro pode ser cobrada dos consumidores, pois é autorizada pelo Banco Central, por meio da Portaria 3.919, de novembro de 2010. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça e autorizou os bancos a cobrar taxa de cadastro dos consumidores que pedem financiamento. Essa taxa terá impacto estimado de R$ 533 milhões, levando em conta os processos de consumidores e empresas que questionavam a legalidade da taxa em todo o país.
O posicionamento do STJ era há muito aguardado por clientes e bancos. Na quarta-feira (28/8), a 2ª Seção do tribunal julgou recursos do Banco Volkswagen e da Aymoré Financiamento impetrados por dois consumidores que tiveram decisões favoráveis na Justiça Federal, que considerou a cobrança da taxa abusiva. Além do pagamento de taxa de cadastro, foram questionadas a legalidade da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnês (TEC).
As instituições financeiras alegam que o valor é cobrado para cobrir despesas para coletar informações cadastrais do cliente no início do contrato. No entanto, os ministros definiram que TAC e TEC só podem ser cobradas em contratos iniciados antes dezembro de 2008. Após esta data, uma norma do Banco Central entrou em vigor, proibiu a cobrança, mas as instituições financeiras passaram a usar nomes diferentes para identificar aquelas indevidas.
De acordo com os ministros, a cobrança de tarifas é legal desde que elas sejam pactuadas em contrato e estejam em consonância com a regulamentação das autoridades monetárias. Os ministros Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino, embora acompanhando o voto da relatora, ressalvaram seu ponto de vista. 
A decisão do STJ permitirá que 285 mil ações que tratam sobre a legalidade das cobranças possam voltar a tramitar nas instâncias inferiores da Justiça. Em maio deste ano, a ministra Isabel Gallotti, relatora dos recursos, suspendeu todos os processos sobre o assunto para aguardar a posição final da corte. Com informações da Agência Brasil. 
Fonte: Conjur

Mutirão carcerário descobre preso no CE que devia estar solto desde 1989

Homem foi preso na década de 60 e recebeu alvará de soltura em 1989.
Com cerca de 80 anos, ele pode ser o detento mais antigo do país, diz juiz.



Homem que deveria ter sido solto em 1989 continua preso
(Foto: Juiz Paulo Irion/CNJ

Um homem de aproximadamente 80 anos está preso irregularmente no Ceará. Ele foi preso na década de 1960, recebeu alvará de soltura em 1989, após ter a pena extinta pela Justiça, embora permaneça em uma unidade prisional, o Instituto Psiquiátrico Governador Stenio Gomes (IPGSG), em Itaitinga, na Grande Fortaleza (RMF). O homem foi identificado durante o Mutirão Carcerário que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza no Ceará desde 7 de agosto.
“Acho que este ser humano, em uma cadeira de rodas, usando fraldas, deve ser o preso mais antigo do Brasil, pois a informação é de que ingressou no sistema prisional na década de 60 do século passado”, afirmou o juiz Paulo Augusto Irion, um dos coordenadores do Mutirão Carcerário do CNJ. Segundo ele, outras cinco pessoas estão na mesma situação.
A CNJ faz o mutirão em Fortaleza desde 7 de agosto com o objetivo de avaliar as condições de encarceramento no estado e verificar se há prisões ilegais. O nome, idade e motivo pelo qual o detento foi preso não foram revelados. A CNJ afirma que vai procurar regularizar a situação dele.
Essa será a terceira vez que o Ceará recebe o Mutirão Carcerário. A primeria aconteceu em 2009 e a segunda em 2011. Na última visita, foram examinados 6.500 processos e cerca de 1.200 presos foram soltos. Segundo dados da Secretaria de Justiça do Estado, existem no Ceará, 19.665 presos.
O juiz disse ainda que o Instituto Psiquiátrico funciona em um prédio antigo, que precisa de “urgentíssimas reformas estruturais”, como muitas unidades do sistema carcerário do Ceará, inspecionadas pelo mutirão. As inspeções de unidades prisionais em todo o estado seguirão até o dia 6 de setembro, com o reexame de cerca de 18,6 mil processos de presos condenados e provisórios. O objetivo é avaliar as condições de encarceramento e garantir o atendimento aos direitos dos detentos.
Outros casos
“Nesse instituto, me deparei com seis pessoas internadas que já tiveram declaradas extintas as suas punibilidades, porém permanecem recolhidas devido ao abandono dos familiares, acrescido ainda ao fato da ausência de uma instituição hospitalar própria para abrigá-los. Essas pessoas não mais poderiam permanecer no local, entre as que estão internadas em decorrência da intervenção do Direito Penal. A situação dessas pessoas é meramente de saúde, não mais de Direito Penal”, criticou o magistrado.

Recomendação para fechar presídios
A coordenação do Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça no Ceará vai recomendar ao Governo do Estado a interdição da Casa de Privação Provisória de Liberdade Desembargador Francisco Adalberto de Oliveira Barros Leal (CPPL), localizada em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), e da Cadeia Pública de Tianguá, na região Oeste do estado. Segundo a CNJ, os locais funcionam em condições precárias.

A Secretaria de Justiça do Ceará (Sejus), responsável pela administração das unidades prisionais, disse que só vai se manifestar sobre o assunto quando for informada, oficialmente, da recomendação
Fonte: Portal G1

Juiz de Porto Alegre cita atriz em sentença e causa polêmica na web

Trecho da sentença - Fonte G1
A sentença de um juiz de Porto Alegre está provocando polêmica entre advogados e também entre leigos em direito nas redes sociais. Nela, o magistrado cita palavras da atriz global Paolla Oliveira para ajudar a fundamentar a condenação de um jovem por tráfico de drogas na capital gaúcha.
O documento é de março deste ano, mas só começou a ganhar repercussão a partir da postagem de um trecho no Facebook na quinta-feira (29). Até as 18h desta sexta (30), a publicação há havia sido compartilhada por mais de 3,3 mil pessoas e comentada por outras 45.
A declaração da intérprete de Paloma na novela “Amor à Vida” foi extraída de uma entrevista concedida por ela à revista Marie Clarie, com data de março de 2011. Na ocasião, Paolla Oliveira se manifestava sobre a ocupação policial do Morro do Alemão, no Rio de Janeiro.
“Direitos Humanos é para quem sabe o que isso significa. Não para quem comete atrocidades de forma inconsequente”, diz o trecho destacado na sentença assinada pelo juiz de direito Alex Gonzalez Custodio.
Ao ser avisado por amigos sobre essa sentença, o advogado Thiago Machado, também de Porto Alegre, decidiu reproduzir na internet a parte do texto que mais o intrigou. Segundo ele, a intenção é promover um debate sobre uma suposta “carência técnica” do Judiciário. 
“A ideia era expor uma carência de técnica jurídica que se expressou em uma sentença criminal, mas que vários colegas de várias áreas do direito têm se deparado e que põe o Judiciário em descrédito. Minha irresignação foi para levar aos colegas a problemática da carência e as consequências maléficas, especialmente ao processo penal, e também a falta de comprometimento técnico com a nobre função de julgar”, explicou ao G1 .
Com 50 anos de idade e 18 anos de magistratura, o juiz Custodio, titular da 1ª Vara Criminal do Foro Regional da Tristeza, na Zona Sul da capital, diz que não vê nenhum problema em usar a declaração da atriz. Segundo ele, o trecho é apenas um ponto de uma longa argumentação, expressa nas 15 páginas da sentença.
“O rapaz (advogado) teve o seu momento de celebridade nas redes sociais. Acho que ele não leu toda a sentença. Eu não vejo polêmica. É apenas um elemento dentro de um contexto maior. Eu falava sobre a questão dos direitos humanos, que muitas vezes supervalorizam os réus e esquecem das vítimas, muitas delas sequeladas, traumatizadas e violentadas em sua integridade física pela criminalidade na nossa sociedade”, rebateu o juiz.
Segundo Custodio, o réu no processo foi detido pela polícia portando quase 400 pedras de crack, mas a defesa dele alegou que as drogas eram para consumo próprio. Na sentença, o juiz fixou a pena de sete anos de reclusão em regime fechado ao jovem de 21 anos (à época do fato), por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ele continua preso.
Não é a primeira vez que uma sentença do juiz Alex Gonzalez Custodio repercute fora do Judiciário. Em maio, ele condenou em primeira instância o ex-jogador de futebol e empresário Assis Moreira – irmão de Ronaldinho Gaúcho – a pagar R$ 500 mil de indenização a um casal de vizinhos, por danos causados na propriedade deles provocados pela queda de um muro.
No texto, o magistrado reclamou da dificuldade em notificar o réu durante o processo e escreveu que a família Moreira acredita estar “acima da lei e da Justiça” por se considerar “melhor do que os simples mortais” e colocar a fama e o dinheiro à frente dos “princípios de humanidade e solidariedade”. A 19º Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a condenação no julgamento do recurso.
Fonte: G1

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Companhia aérea responsabilizada por voo cancelado

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS condenou a companhia área VRG Linhas Aéreas S/A a pagar indenização por voo cancelado. A decisão confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau.

Caso

Os autores da ação compraram um pacote de viagem para a cidade de Aquiraz/CE no valor de cerca de R$ 10 mil. Ao chegarem no aeroporto, os autores verificaram que o vôo havia sido cancelado, sendo que o próximo só partiria 13 horas após o horário contratado com a demandada. Eles foram encaminhados para um hotel e perderam um dia de viagem.

Na Comarca de Novo Hamburgo, a Juíza Gioconda Fianco Pitt condenou a companhia aérea ao pagamento de danos materiais na quantia de R$ 1.449,62, referente ao dia de viagem perdido, e indenização por dano moral no valor de cerca de R$ 5 mil.

A ré recorreu ao Tribunal de Justiça, argumentando que não houve cancelamento de voo, mas sim um atraso de 03 horas e 28 minutos em virtude da alteração na malha aeroviária nacional.

Recurso

O relator do processo, Desembargador Victor Luiz Barcellos Lima, negou provimento à apelação. O magistrado afirmou que ao contratar a prestação de um serviço, espera-se e confia-se que o serviço realizar-se-á da maneira adequada e condizente com o fim a que se destina – e esperada pela parte contratante.

O relator destacou ainda que quando a empresa está no ramo de prestação de serviço ao público, no caso da ré o transporte aéreo, o exigido é que a companhia atenda às expectativas do cliente. Sendo assim, o cancelamento de vôo viola os direitos básicos do consumidor.

Participaram do julgamento os Desembargadores José Aquino Flôres de Camargo e Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, que acompanharam o voto do relator.

Apelação Cível nº 70043299759

Fonte: Juris Way

Caso Eliza: mais dois réus são condenados

Os réus E.V.S. e W.M.S. foram condenados pelos crimes de sequestro e cárcere privado do menor B.S., filho de E.S. e do goleiro B.F.D.S. a 3 anos e a 2 anos e 6 meses, respectivamente

Os réus E.V.S. e W.M.S. foram condenados nesta quarta-feira, 28 de agosto, pelos crimes de sequestro e cárcere privado do menor B.S., filho de E.S. e do goleiro B.F.D.S. Os dois foram considerados culpados pelo conselho de sentença, formado por dois homens e cinco mulheres. E. foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto e W. foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão em regime aberto. Na leitura da sentença, a juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues afirmou que a relação de subordinação entre os réus e outros acusados pelo sequestro e morte de E.S., bem como pelo sequestro e cárcere privado de B.S., foi o impulso que motivou o envolvimento dos dois no caso, sem fazer questionamentos.

Os réus responderam ao processo em liberdade e poderão recorrer contra a decisão do júri na mesma condição. O julgamento desta quarta-feira começou por volta das 9h e terminou às 22h50.

Acusação

A fase de debates começou às 17h25 com a fala do promotor Henry Wagner Vasconcelos, que fez uma retrospectiva do caso envolvendo E.S. e o filho dela, B.S. O Ministério Público falou aos jurados sobre os julgamentos anteriores, que resultaram na condenação de outros envolvidos no caso. O promotor também mostrou diversos volumes do processo, falou sobre a vinda da vítima para Minas Gerais, sobre o resultado da perícia feita na Land Rover e sobre a troca de ligações telefônicas entre os envolvidos.

Para o promotor, os acusados pelos crimes que resultaram na morte de E.S. e no sequestro e cárcere privado de B.S. tinham certeza da impunidade. Ele afirmou que os réus W.M.S. e E.V.S. entraram em contradição durante os interrogatórios, apresentando versões diferentes das mostradas pelos outros acusados e por testemunhas ouvidas ao longo do processo. Para comprovar sua tese, o promotor leu diversos depoimentos que constam nos autos.

Henry Wagner afirmou que a condenação de W. e E. não quita a dívida deles com a sociedade, pois a promotoria sempre teve a convicção de que todos os acusados tinham conhecimento dos planos para matar E.S. No entanto, no processo, os dois responderam apenas pelos crimes de cárcere privado e sequestro de B.S. O promotor falou por quase duas horas e meia.

Defesa

O advogado de E.V.S., Frederico Franco Orzil, iniciou sua fala às 19h54. Ele afirmou que E. era um empregado e que cumpria ordens de D.R.C.S., absolvida do crime de cárcere privado e sequestro de B.S. em um julgamento anterior. A defesa do réu afirmou que as ligações telefônicas nada comprovam, já que não há degravações das conversas. A tese do advogado foi a de que, se a ex-mulher do goleiro, que deu as ordens para E.V.S. cuidar do bebê, foi absolvida, o mesmo deve acontecer com o acusado, que apenas seguiu as determinações. Frederico falou por cerca de uma hora.

Em seguida, falou o advogado de W.M.S., Paulo Sávio Cunha Guimarães. Ele afirmou que W. não trocou nenhuma ligação com o policial J.L. e que o réu, ao receber a criança das mãos de D.R.C.S., às margens da BR-040, em 25 junho de 2010, não tinha outra escolha, senão a de recebê-la e a de levá-la a um lugar seguro. O advogado afirmou que essa atitude não configura um crime e que teria sido muito pior se o réu tivesse abandonado o bebê à beira da estrada. O advogado de W. falou por cerca de meia hora.

Na réplica, que durou 20 minutos, o Ministério Público tentou desconstruir a tese de que o bebê foi salvo pelos réus e afirmou que os envolvidos sabiam que a polícia estava à procura do menor. Na tréplica, o advogado Frederico Franco Orzil voltou a ressaltar o envolvimento da ex-mulher do goleiro no sequestro e no cárcere privado do menor. O advogado Paulo Sávio Cunha Guimarães, por sua vez, questionou o motivo de outras pessoas que cuidaram do menor não constarem no processo como réus

Às 21h50, terminou o debate. Às 22h40, teve início a leitura da sentença.

Fonte: Juris Way

Município deve indenizar adolescente por erro em laudo de teste anti-HIV

A 3ª Câmara de Direito Público confirmou sentença de comarca da Região Oeste do Estado e determinou que a Administração Municipal pague R$ 8 mil, a título de indenização por danos morais, a uma adolescente. Com 17 anos à época, ela recebeu em um posto de saúde, sem o acompanhamento dos responsáveis, a comunicação de um teste com resultado positivo para HIV. Entretanto, um novo exame, realizado posteriormente em laboratório particular, apresentou resultado negativo.

   O fato aconteceu em 2007. Ao receber o primeiro resultado, a garota foi para casa acompanhada do namorado e informou aos pais o que ocorrera. Procurada pela mãe da adolescente, a enfermeira que havia entregue o resultado do exame disse ter contatado um médico e orientado a realização de novo teste. Também se verificou erro no sistema do Laboratório Municipal, que, na liberação do resultado, não observou mudança feita pelo bioquímico responsável após a realização do primeiro teste.

   Essa falha no sistema foi utilizada como argumento pelo Município para evitar a condenação por danos morais. Porém, o relator, desembargador Luiz Cézar Medeiros, reconheceu a responsabilidade civil do ente público. Ele ponderou que, diferentemente do que acontece nas situações de falso positivo, em que o resultado equivocado do exame é atribuído a fatores biológicos, no caso dos autos - de erro no registro de informações do laboratório - há ligação entre a ação estatal e os danos sofridos pela adolescente.

   Em outros termos, o problema relatado nos autos não está associado a uma eventualidade inerente à natureza do teste de constatação da presença do vírus HIV no organismo, mas sim a uma falha na atuação do réu, falha esta caracterizada pelo engano do sistema quanto à observação da mudança no registro, ou, ainda, pela negligência dos prepostos no que diz respeito à ausência de conferência dos resultados após a respectiva liberação e impressão, finalizou Medeiros. A decisão foi unânime.

Fonte: Juris Way

TJ nega habeas corpus a ex-goleiro do Flamengo

O desembargador relator Corrêa Camargo, da 4ª Câmara Criminal, indeferiu pedido de soltura do réu Bruno Fernandes das Dores de Souza, ex-goleiro do Flamengo, condenado, entre outros, pelo homicídio de Eliza Samudio. O pedido, em caráter liminar, foi feito pelo advogado dele Lúcio Adolfo da Silva. Segundo ele, não há requisitos necessários à manutenção da custódia, considerando-se que o réu é primário, possui residência fixa, raízes no distrito da culpa, endereço fixo, atividade laboral lícita e respeito à determinações judiciais.

Diz ainda que a prisão do paciente antes do trânsito em julgado da sentença por longo período implica descrédito do próprio Estado e da Justiça, tornando-se ilegal em face da total ausência de fundamentação.

Pediu que fosse determinada imediatamente a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça para processamento de recurso de apelação da defesa.

O desembargador indeferiu o pedido, entendendo não ter ficado comprovado o fumus boni iuris, como alegado pelo advogado. Isso significa que não há indícios de que quem está pedindo a liminar tem direito ao que está pedindo. Portanto, solicitou à juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues esclarecimentos, tais como data do recebimento da denúncia, enquadramento, corréu, cópia da sentença e situação atual do processo de Bruno. Ressaltou ainda que o fundamento da liminar confunde-se com o mérito, ainda a ser julgado.

Pena

Em 8 de março de 2013, Bruno Fernandes foi considerado culpado. Ele foi condenado a 22 anos e três meses pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samudio, pela ocultação do cadáver e pelo sequestro do menor Bruno Samudio. Do tempo total da pena, 17 anos e seis meses são relativos ao crime de homicídio - por motivo torpe, com emprego de método que dificultou a defesa da vítima e com emprego de meio cruel. Pelo crime de ocultação de cadáver, a pena foi de um ano e seis meses. Pelo sequestro de Bruno Samudio, a pena foi de três anos e três meses.

A decisão liminar foi publicada e 26 de agosto.

Veja a movimentação processual.

Fonte: Juris Way

Consumidora que teve conta invadida por hackers será indenizada

A Microsoft Informática foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma consumidora que teve sua conta de mensagens e seu perfil numa rede social invadidos por hackers. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pelo juiz Paulo Fernando Naves de Resende, da 7ª Vara Cível da comarca de Uberaba.

A funcionária pública E.M.O. contratou da Microsoft serviço de mensagens instantâneas (MSN) pela rede mundial de computadores. Em 6 de outubro de 2009, recebeu mensagem em seu celular na qual uma pessoa indicava que havia descoberto sua senha de MSN. Pensou se tratar de uma brincadeira, mas alguns dias depois descobriu que haviam alterado sua senha de acesso ao MSN e à rede social Orkut e que alguém se passava por ela, fazendo uso indevido de seu endereço eletrônico, violando suas mensagens e seu site de relacionamento.

Assim, decidiu entrar na Justiça contra a Microsoft, pedindo indenização por danos morais. Alegou que, ao se cadastrar no site e ao ler o termo de uso, concordou e assumiu toda a responsabilidade de não infringir as normas estabelecidas, porém acreditou que a empresa iria cumprir seu papel de proteger sua senha, que é o principal meio de acesso à sua conta, e jamais imaginou que um terceiro de má-fé invadiria seu MSN e o modificaria, o que caracteriza violação de dados e correspondência.

Em sua defesa, a Microsoft alegou, entre outros pontos, que não tinha acesso aos servidores da Microsoft Corporation, localizados nos EUA. Afirmou, ainda, que as duas empresas possuem personalidades jurídicas distintas, sendo a última a única responsável pela disponibilização dos serviços do e-mail hotmail. Alegou, assim, sua ilegitimidade para figurar como parte na ação.

Em Primeira Instância, a Microsoft Informática foi condenada a indenizar a funcionária pública em R$ 10 mil por danos morais, mas decidiu recorrer, reiterando suas alegações.

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Alexandre Santiago, citou jurista que declara ser a indenização imposta a todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência causar dano a outrem, violando seu direito.

Os hackers costumam utilizar contas falsas em provedores para a realização de ataques ou armazenagem de dados e informações ilegais ou ofensivas. O provedor tem o dever contratual de garantir a segurança do usuário. (...) O apelante [a Microsoft Informática] não logrou êxito em comprovar que, mesmo com os recursos disponíveis aos seus clientes, não poderia evitar a invasão, ressaltou o relator.

Assim, manteve a sentença, sendo seguido, em seu voto, pelos desembargadores Wanderley Paiva e Mariza de Melo Porto.

Veja o acórdão e o acompanhamento processual.

Fonte: Juris Way

Ministro nega liminar em MS contra Programa Mais Médicos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio negou o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS 32224) impetrado pelo deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) para suspender a eficácia da Medida Provisória 621/2013, que criou o programa Mais Médicos. Para o ministro, a matéria deve ser analisada pelo Plenário do Supremo.

Para o deputado, a edição da MP 621 não respeitou os requisitos constitucionais de relevância e urgência (artigo 62 da Constituição Federal). Ele argumenta que um programa com a complexidade do Mais Médicos deve ser amplamente debatido com a classe médica e que a matéria poderia ter sido encaminhada ao Congresso por meio de projeto de lei a ser apreciado em regime de urgência.

Ao indeferir o pedido do deputado, o ministro Marco Aurélio registrou que a análise dos requisitos de relevância e urgência para edição de medida provisória possuem estatura constitucional e devem ser examinados pelo Supremo. Descabe, no entanto, nesse campo de relevância e urgência, implementar ato precário e efêmero, antecipando-se à visão do colegiado, não bastasse o envolvimento, na espécie, de valores a serem apreciados. Deve-se aguardar o julgamento definitivo da impetração, disse.

Na decisão, o ministro afirma que parlamentares têm legitimidade para impetrar mandado de segurança contestando o respeito ao devido processo legislativo constitucional e que há reiterados pronunciamentos do Supremo nesse sentido. Ele também afastou a possibilidade de a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) atuar como terceira interessada no processo.

Por fim, o ministro determinou que a Procuradoria Geral da República junte seu parecer ao processo, uma vez que a União já se pronunciou sobre o caso.

Informações

Ao prestar informações, a União anexou manifestações das consultorias jurídicas da Advocacia Geral da União junto ao Ministério da Saúde e da Educação. Entre os diversos argumentos apresentados em defesa do programa Mais Médicos, a União alega que os médicos estrangeiros recebidos na modalidade de intercâmbio exercerão a medicina no território nacional por tempo determinado e sob supervisão de uma instituição pública de educação, e poderão atuar sem revalidar o diploma por exercerem atividades de menor complexidade, bastando, assim, que tenham a titulação e a habilitação para o exercício da medicina no país de origem.

Sobre esse ponto, Jair Bolsonaro ressalva que a medida provisória deixa de exigir a revalidação do diploma de médicos intercambistas estrangeiros apesar de essa ser uma previsão legal, conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996).

RR/AD

Processos relacionados
MS 32224

Fonte: Juris Way

TSE manda tirar site que pede Barbosa presidente

A corregedora-geral da Justiça Eleitoral, ministra Laurita Vaz, determinou, em liminar da sexta-feira (23/8), que o site www.joaquimbarbosapresidente.com.br fosse tirado do ar. A página fazia campanha pela candidatura do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, à Presidência da República. A ministra entendeu que o site fazia propaganda eleitoral antecipada da candidatura de Joaquim, que nunca se declarou candidato. O endereço já não funciona e nenhum site é aberto.
O site foi desenvolvido por uma empresa a pedido de um vereador do PSL do Rio de Janeiro, Atila Nunes. Trazia informações biográficas do ministro e incentivos ao lançamento de sua candidatura. Parte desse material era um adesivo para impressão. A página estava no ar desde outubro de 2012, mas esta terça já não era mais possível acessá-lo.
A candidatura de Joaquim Barbosa à Presidência da República é mencionada em certos círculos pelo menos desde que o acórdão da Ação Penal 470, o processo do mensalão, foi pbulicado. Defensores de sua candidatura enxergam na postura de Joaquim durante o julgamento a saída para acabar com a corrupção na política nacional, o que acreditam ser o principal problema do país. Acham que alçá-lo ao cargo de presidente da República ajudará a resolver.
Além do vereador do PSL, o Partido Militar Brasileiro (PMB) também é entusiasta da candidatura de Barbosa para presidente. A legenda ainda não tem registro no TSE, mas já publicou seu estatuto noDiário Oficial da União, já tem CNPJ e, segundo suas próprias contas, 300 mil assinaturas. Para conseguir lançar candidatos nas eleições de 2014, precisa ter 485 mil assinaturas até setembro deste ano.
De acordo com o presidente e idealizador do PMB, o capitão Augusto Rosa, “a postura do ministro diante de grandes escândalos, como no caso do mensalão, comprova a intolerância de Barbosa quanto à corrupção. Essa postura vem ao encontro dos ideais do PMB, que está em busca de candidatos que possam resgatar a moralidade na política nacional”.
Mas esse não é o único endereço registrado em referência ao presidente do Supremo. Quem digitawww.joaquimbarbosa.com.br em seu navegador é redirecionado para uma notícia do siteViomundo, cujo título é Barbosa não responde a perguntas sobre o Inquérito 2474. O texto apresenta um questionário que aparentemente não foi respondido pelo ministro a respeito do inquérito, que, segundo reportagem da jornalista Maria Inês Nassif publicada pela revista Carta Maior em junho deste ano, decorreu da AP 470.
De acordo com o texto, o inquérito foi aberto em 2006, depois do surgimento de novas provas decorrentes das apurações do mensalão. Essas provas, diz o texto, foram colhidas ainda pelo então procurador-geral da República Antônio Fernando de Souza, que precedeu Roberto Gurgel como PGR. O inquérito está em segredo de Justiça e hoje está sob a relatoria do ministro Roberto Barroso. De acordo com a reportagem de Maria Inês Nassif, poucos sabem do que se trata o Inquérito 2.474, já que o ministro Joaquim Barbosa, assim que determinou sua abertura, também determinou que tramitasse em segredo.
Leia abaixo a decisão do TSE:
DECISÃO
Cuida-se de representação com pedido liminar oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, subscrita pela Vice-Procuradora-Geral Eleitoral SANDRA CUREAU, contra TRATO COMUNICAÇÃO E EDITORA LTDA. ME, CNPJ 07476064000102, e ÁTILA ALEXANDRE NUNES PEREIRA. Em apertada síntese, informa o Representante haver-lhe sido encaminhada notícia recebida pela Ouvidoria do TRE/DF sobre a possível prática de propaganda eleitoral antecipada por meio da internet, no sítio eletrônico www.joaquimbarbosapresidente.com.br, criado pela Representada, que tem como sócio majoritário ÁTILA ALEXANDRE NUNES PEREIRA, vereador, pelo Partido Social Liberal (PSL), pelo Município do Rio de Janeiro. Consta da inicial ainda que o sítio eletrônico foi disponibilizado para acesso em outubro de 2012 (fl. 3).

Afirma o Representante que a documentação colacionada demonstra que a página principal tem em seu plano central uma fotografia do Excelentíssimo Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, ladeada pela frase: "Joaquim Barbosa Presidente 2014 - Somos brasileiros que acreditam que o Brasil só achará seu caminho com um presidente sério" (fl. 3).
Menciona-se na peça vestibular que o sítio eletrônico disponibiliza informações como a biografia e fotos do Ministro Joaquim Barbosa, além de charges e depoimentos a seu respeito, bem como um link para impressão de um adesivo com a frase: JOAQUIM BARBOSA PRESIDENTE 2014 - www.joaquimbarbosapresidente.com.br; e que nessas condições seria inequívoco que o conteúdo do sítio eletrônico caracteriza propaganda eleitoral antecipada, visto que há referência explícita às eleições de 2014, a defesa de uma candidatura, bem como o propósito de demonstrar que a pessoa apontada como candidato é a que detém melhores qualidades para o exercício do cargo.
Aponta-se na inicial para a gravidade da conduta, pois o meio utilizado para a veiculação da propaganda tem capacidade para atingir "milhões de pessoas" (fl. 4). Informa-se ainda que o provedor de hospedagem do sítio eletrônico é a empresa KingHost, inscrita no CNPJ 07.597.951/0001-39.
Requer o Representante a concessão de liminar para que seja determinada a retirada imediata da propaganda do sítio eletrônico da rede mundial de computadores, esclarecendo que desde outubro de 2012 o conteúdo irregular vem sendo veiculado. 
Pede, então, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL o processamento e a procedência da Representação, para impor pena de multa, prevista no artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, a cada um dos representados, em seu grau máximo, em decorrência da realização de propaganda eleitoral antecipada.
O pedido inicial está acompanhado dos documentos de fls. 7-30.
É o relatório. 
Decido. 
Por primeiro, é necessário avaliar a competência desta Corte para conhecer da representação ajuizada. Para tanto faço leitura da inicial, que destaca existência de sítio eletrônico, com acesso disponibilizado desde outubro de 2012, com conteúdo que estaria a caracterizar propaganda eleitoral antecipada em favor do Senhor Ministro Joaquim Barbosa para o cargo de Presidente da República, tendo em vista referência explícita às eleições de 2014, a defesa de uma candidatura, bem como o propósito de demonstrar que a pessoa apontada como candidato é a que detém melhores qualidades para o exercício do cargo.
A disposição do artigo 96 da Lei nº 9.504/97 traça, matéria estreme de dúvidas, a competência dos órgãos da Justiça Eleitoral para apreciação das representações por afronta à Lei das Eleições. À guisa de ilustração, leia-se a propósito a ementa do seguinte julgado: 
ELEIÇÕES 2010. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. PROGRAMA DE ENTREVISTAS.
1. Competência - O Tribunal Superior Eleitoral é a instância competente para, originariamente, examinar alegação de propaganda eleitoral antecipada relativa à eleição presidencial.
2. A proibição de realizar propaganda antes de 5 de julho atinge todas as pessoas, independentemente da aspiração pessoal em disputar a eleição a que ela se destina.
3. Entrevista com político de realce no Estado com natureza jornalística não caracteriza propaganda eleitoral antecipada, ainda que nela existam referências aos planos para a eleição presidencial. A regra do art. 36-A, inciso I, se aplica especialmente quando a mesma emissora realiza programas semelhantes com diversos políticos, demonstrando tratamento isonômico.
4. Recurso a que se nega provimento.
(R-Rp nº 1346-31/DF, Rel. Ministro HENRIQUE NEVES publicado na sessão de 5.8.2010 - sem grifo no original)

No caso em tela, a meu sentir, tomando como fundamento a decisão no precedente colacionado, é da competência deste Tribunal Superior a apreciação do feito. 
Impõe-se, por envolver veiculação em sítio da internet, trazer as didáticas observações quanto à matéria posta pelo Ministro HENRIQUE NEVES quando apreciou a Rp nº 1437-24/DF, publicado no DJe 22.6.2010:
[...]
(...) a Lei 9.504/97 estabelece no parágrafo único do artigo 57-F que os provedores de conteúdo ou de serviços multimídia só serão considerados responsáveis pela divulgação de propaganda se a publicação do material for do seu prévio conhecimento. 
A definição de provedor, no âmbito da rede mundial de computadores, permite diversos significados, de acordo com o adjetivo utilizado. Por exemplo, o provedor de acesso é a instituição responsável pela conectividade entre o usuário e a internet. Provedores de serviços, por sua vez, são aqueles que - sejam ou não também provedores de acesso - fornecem ao usuário uma série de serviços e ferramentas. Os provedores de hospedagem fornecem, apenas, o meio físico para manutenção de determinados arquivos ou páginas na rede, sem exercer ingerência sobre o seu conteúdo.
Em relação aos provedores de informação e provedores de conteúdo, Marcel Leonardi aponta a diferença:
"O provedor de informação é toda pessoa natural ou jurídica responsável pela criação das informações divulgadas através da Internet. É o efetivo autor da informação disponibilizada por um provedor de conteúdo.
O provedor de conteúdo é toda pessoa natural ou jurídica que disponibiliza na Internet as informações criadas ou desenvolvidas pelos provedores de informação, utilizando para armazená-las servidores próprios ou os serviços de um provedor de hospedagem.
Dessa forma, o provedor de conteúdo pode ou não ser o próprio provedor de informação, conforme seja ou não o autor daquilo que disponibiliza" . (Responsabilidade civil dos provedores de serviços de Internet. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2005. p. 30.) 
Essa diferença é fundamental no âmbito da legislação eleitoral que adota o prévio conhecimento como fator definidor da responsabilidade. Em relação ao provedor de informação, assim concebido como aquele que é diretamente responsável pela criação das informações divulgadas, não há dúvidas sobre o prévio conhecimento. Afinal é ele o criador da informação.
No caso dos provedores de conteúdo, contudo, é necessário diferenciar se ele também é autor do conteúdo ou se são permitidas criações de terceiros. Sendo ele o próprio autor da informação a responsabilidade derivará do fato de ele ser também, ao mesmo tempo, provedor de informação.
Porém quando o provedor de conteúdo permite que terceiros incluam material ou informações em sua página, como ocorre nos casos de comentários em blogs ou inclusão de mensagens, vídeos, fotos, etc., a responsabilidade do provedor depende do seu prévio conhecimento que, nem sempre, é possível de ser presumido, especialmente em sítios de grande acesso que recebem várias inserções diárias.
Regulamentando a questão, a Resolução 23.191, deste Tribunal estabeleceu no §2º, do art. 24, que:
"o prévio conhecimento (...) poderá, sem prejuízo dos demais meios de prova, ser demonstrado por meio de cópia de notificação, diretamente encaminhada e entregue pelo interessado ao provedor de internet, na qual deverá constar de forma clara e detalhada a propagada por ele considerada irregular."
A notificação prevista nas instruções do Tribunal não é, por si, satisfativa e a sua função é exclusivamente a de registrar a certeza de que o provedor tem plena ciência da propaganda apontada como irregular que se encontra em sua página.
Ao receber a notificação, o responsável pelo sítio poderá, em tese, retirar a propaganda ou, caso entenda não configurada, poderá optar por mantê-la e defender judicialmente a sua licitude. O que não poderá fazer será afirmar que não sabia da existência da propaganda, ou seja, negar o seu prévio conhecimento. 
Em suma, os provedores de conteúdo, neles incluídos, os blogs respondem diretamente pelo conteúdo de autoria de seus responsáveis. Para que respondam pelas mensagens, material e informações incluídas por terceiros é necessário demonstrar o prévio conhecimento do responsável e que este, uma vez ciente, optou pela manutenção do material considerado como irregular.
Dito isso, prossigo. 
O artigo 36 da Lei nº 9.504/97 dispõe que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. 
A concessão da medida requisita a presença conjugada da fumaça do bom direito - consubstanciada na plausibilidade do direito invocado - e do perigo da demora - que se traduz na ineficácia da decisão se concedida somente no julgamento definitivo da ação. Destaque-se, como bem pontuado pelo Ministro CARLOS AYRES BRITO, que estes requisitos têm de ser perceptíveis de plano, não se exigindo do julgador "uma aprofundada incursão no mérito do pedido ou na dissecação dos fatos que lhe dão suporte, sob pena de antecipação do próprio conteúdo da decisão definitiva" (STF: MS nº 26.415/DF, DJ 11.4.2007).
Como é de rigor nessa fase em que se encontra o feito, a apreciação do tema dá-se em cognição sumária, mostrando-se cabível a concessão da liminar, porque infere-se, em princípio, da imagem do sítio eletrônico trazida aos autos propaganda eleitoral em favor da candidatura do Ministro Joaquim Barbosa, para Presidência nas eleições de 2014 (fls. 9 e 30). Impressiona ainda alusão na inicial da representação a que o conteúdo irregular do sítio eletrônico está sendo veiculado desde outubro de 2012. 
Nessas condições, defiro a medida liminar, para, em caráter cautelar, determinar a imediata retirada do sítio eletrônico www.joaquimbarbosapresidente.com.br, de responsabilidade dos Representados.
Intimem-se os Representados para cumprimento da decisão liminar e sua comprovação, bem como notifiquem-se-os para, querendo, apresentar defesa no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 96, § 5º, da Lei nº 9.504/97.
Publique-se.
Brasília, 23 de agosto de 2013.
Fonte: Portal Conjur

EUA têm mais negros na prisão hoje do que escravos no século XIX


O presidente norte-americano, Barack Obama, participa nesta quarta-feira (28/8) em Washington de evento comemorativo pelo aniversário de 50 anos do emblemático discurso “Eu tenho um Sonho”, de Martin Luther King Jr. - considerado um marco da igualdade de direitos civis aos afro-americanos. Enquanto isso, entre becos e vielas dos EUA, os negros não vão ter muitos motivos para celebrar ou "sonhar com a esperança", como bradou Luther King em 1963.


“Negar a cidadania aos negros norte-americanos foi a marca da construção dos EUA. Centenas de anos mais tarde, ainda não temos uma democracia igualitária. Os argumentos e racionalizações que foram pregadas em apoio da exclusão racial e da discriminação em suas várias formas mudaram e evoluíram, mas o resultado se manteve praticamente o mesmo da época da escravidão”, argumenta Alexander em seu livro The New Jim Crow.De acordo com sociólogos e especialistas em estudos das camadas populares na América do Norte, os índices sociais - que incluem emprego, saúde e educação - entre os afrodescendentes norte-americanos são os piores em 25 anos. Por exemplo, um homem negro que não concluiu os estudos tem mais chances de ir para prisão do que conseguir uma vaga no mercado de trabalho. Uma criança negra tem hoje menos chances de ser criada pelos seus pais que um filho de escravos no século XIX. E o dado mais assombroso: há mais negros na prisão atualmente do que escravos nos EUA em 1850, de acordo com estudo da socióloga da Universidade de Ohio, Michelle Alexander.


No dia em que médicos brasileiros chamaram médicos cubanos de “escravos”, a situação real, comprovada por estudos de institutos como o centro de pesquisas sociais da Universidade de Oxford e o African American Reference Sources, mostra que os EUA têm mais características que lembram uma senzala aos afrodescendentes que qualquer outro país do mundo.
Em entrevista a Opera Mundi, a professora da Universidade de Washington e autora do livro “Invisible Men: Mass Incarceration and the Myth of Black Progress”, Becky Pettit,argumenta que os progressos sociais alcançados pelos negros nas últimas décadas são muito pequenos quando comparados à sociedade norte-americana como um todo. É a “estagnação social” que acaba trazendo as comparações com a época da escravidão.

“Quando Obama assumiu a Presidência, alguns jornalistas falaram em “sociedade pós-racial” com a ascensão do primeiro presidente negro. Veja bem, eles falaram na ocasião do sucesso profissional do presidente como exemplo que existem hoje mais afrodescendentes nas universidades e em melhores condições sociais. No entanto, esqueceram de dizer que a maioria esmagadora da população carcerária dos EUA é negra. Quando se realizam pesquisas sobre o aumento do número de jovens negros em melhores condições de vida se esquece que mais que dobrou o número de presos e mortos diariamente. Esses não entram na conta dos centros de pesquisas governamentais, promovendo o “mito do progresso entre nos negros”, argumenta.

Segundo Becky Pettit, não há desde o começo da década de 1990 aumento no índice de negros que conseguem concluir o ensino médio. Além disso, o padrão de vida também despencou. Além do aumento da pobreza, serviços básicos como alimentação, saúde, gasolina (utilidade considerada fundamental para os norte-americanos) e transportes público estão em preços inacessíveis para muitos negros de baixa renda. Mais de 70% dos moradores de rua são afrodescendentes.

Michelle Alexander, por sua vez, critica o sistema judiciário do país e a truculência que envia em massa às prisões os negros. “Em 2013, vimos o fechamento de centenas de escolas de ensino fundamental em bairros majoritariamente negros. Onde essas crianças vão estudar? É um círculo vicioso que promove a pobreza, distribui leis que criminalizam a pobreza e levam as comunidades de cor para prisão”, critica em entrevista ao jornal LA Progresive.

Fonte: Última Instância

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Saiba quais são as 15 maiores fortunas do Brasil

Jorge Paulo Lemann - R$ 38,24 bilhões

A edição de agosto da revista Forbes traz a lista dos bilionários brasileiros. Na última sexta-feira (16) a publicação divulgou uma prévia do ranking. O patrimônio somado dos 124 que aparecem listados é de R$ 544 bilhões, o que corresponde a 12,36% do PIB registrado no país em 2012. O primeiro colocado é Jorge Paulo Lemann, com patrimônio de R$ 38,24 bilhões, seguido por Joseph Safra, com R$ 33,90 bilhões e Antônio Ermírio de Moraes & Família, com R$ 25,68 bilhões.

Oitenta bilionários que aparecem na lista nasceram no Sudeste do país (45 de SP, 20 do RJ e 15 MG). A região Norte em contrapartida não tem nenhum representante na lista.

Os 15 mais ricos do país:

1 - Jorge Paulo Lemann - R$ 38,24 bilhões
2 - Joseph Safra - R$ 33,90 bilhões
3 - Antônio Ermírio de Moraes e família - R$ 25,68 bilhões
4 - Marcel Herrmann Telles - R$ 19,50 bilhões
5 - Roberto Irineu Marinho - R$ 17,28 bilhões
6 - João Roberto Marinho - R$ 17,26 bilhões
7 - José Roberto Marinho - R$ 17,10 bilhões
8 - Carlos Alberto Sicupira - R$ 16,78 bilhões
9 - Norberto Odebrecht e família - R$ 10,10 bilhões
10 - Francisco Ivens de Sá Dias Branco - R$ 9,62 bilhões
11 - Walter Faria - R$ 9,08 bilhões
12 - Aloysio de Andrade Faria - R$ 8,25 bilhões
13 - Abílio dos Santos Diniz - R$ 7,95 bilhões
14 - Giancarlo Civita e família - R$ 7,68 bilhões
15 - Renata de Camargo Nascimento, Regina de Camargo Oliveira Pires e Rosana Camargo de Arruda Botelho - R$ 7,46 bilhões (cada uma).

Fonte: Portal Administradores

Jornalista gera polêmica na web ao dizer que médicas cubanas parecem domésticas

Em meio ao acirramento de ânimos entre defensores e contrários à contratação de médicos estrangeiros para atuar no interior do Brasil, uma jornalista do Rio Grande do Norte publicou no Facebook uma declaração que vem lhe gerando muitas dores de cabeça. “Me perdoem se for preconceito, mas essas médicas cubanas têm uma cara de empregada doméstica. Será que são médicas mesmo?”, diz parte do texto.

Uma captura de tela da postagem vem rodando a internet, gerando inúmeras críticas. Acusada de racismo e xenofobia, a jornalista excluiu suas contas no Facebook e no Twitter. Mesmo assim, não conseguiu conter a repercussão.

Em declaração ao G1, a jornalista pediu desculpas. "Foi um comentário infeliz, só gostaria de pedir desculpas, fiquei muito angustiada. Ganhou uma proporção muito grande nas redes sociais, onde as pessoas interpretam do jeito que querem. Não tenho preconceito com ninguém, não quis atingir ninguém, nem ferir a imagem nem a profissão de ninguém", disse.

Veja abaixo a íntegra do post:

Fonte: Portal Administradores

Lei de Teresina/PI institui Dia da "Segunda sem Carne"

Lei 4.411/13, de Teresina/PI, institui Dia da "Segunda sem Carne", comemorado, anualmente, na primeira segunda-feira de outubro. A data terá palestras, debates, seminários e outros eventos sobre o consumo de carne na alimentação.
O objetivo da norma é conscientizar as pessoas sobre os impactos ao meio ambiente, à saúde humana e aos animais do consumo. As despesas decorrentes na execução da lei serão custeadas por orçamento próprio, suplementado, se necessário.
____________
"LEI Nº 4.411, DE 17 DE JUNHO DE 2013.
Institui no calendário oficial de eventos de Teresina, o Dia da "Segunda sem Carne".(*)
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário oficial de eventos de Teresina, o Dia da "Segunda sem Carne", a ser comemorado, anualmente, na primeira segunda-feira do mês de outubro, com o objetivo de conscientizar as pessoas sobre os impactos ao meio ambiente, à saúde humana e aos animais do consumo de carne na alimentação.
Art. 2º Na data de que trata esta Lei, serão realizadas palestras, debates, seminários e outros eventos que estimulem as pessoas a mudarem padrões de consumo.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes na execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de junho de 2013.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.

LUCIANO NUNES SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Governo
(*) Lei de autoria da Vereadora Teresa Britto, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012"

Fonte: Portal Migalhas

Igreja Mundial do Poder de Deus deve indenizar funcionário por assédio moral

A 2ª turma do TRT da 3ª região manteve decisão que condenou a Igreja Mundial do Poder de Deus a indenizar ex-funcionário por assédio moral. A instituição também deve multa por oposição de embargos protelatórios, aviso prévio, equiparação salarial, adicional por acúmulo de funções e horas extras para o trabalhador.
Segundo testemunhas, o autor era tratado com expressões injuriosas e fora chamado por pastores de "burrinho do bispo", "jegue" e "macaquinho do bispo". Além disso, o funcionário teria sido impedido de trabalhar por três dias pela administração da igreja. Nesse período, ele dirigia-se à cozinha e lá permanecia.
Em 1ª instância, a ré foi condenada a indenizar o funcionário pelos danos morais sofridos, além de pagar valores referentes a aviso prévio, equiparação salarial e horas extras. Inconformada, a instituição interpôs recurso, sob o argumento de que as expressões eram usadas em forma de brincadeira. A 2ª turma do Tribunal, contudo, manteve o entendimento de que o assédio moral fora caracterizado, no entanto, reduziu para R$ 15 mil o valor a ser pago.
Não contentes, autor e ré opuseram embargos de declaração. O trabalhador em face da omissão e à valoração dos danos morais; a igreja em razão de "omissão no que tange a forma de calcular as horas extras do período sem CTPS e com intuito de prequestionamento da aludida matéria".
Ao analisar a ação, o juiz convocado Eduardo Aurélio P. Ferri, relator, afirmou que só é possível a "concessão do efeito modificativo quando houver omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, o que, como visto, não ocorre na espécie".
Considerou, então, improcedentes os embargos e manteve a decisão que entendeu "ainda que existisse simples conivência do empregador (a prova testemunhal do autor revelou mais) isso já seria suficiente para justificar a condenação".

Confira a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas