A 2ª Câmara de Direito Público fixou
indenização moral e material de R$ 150 mil a ser paga pelo Estado aos pais de
uma menina morta por omissão de um hospital no tratamento de torção de
tornozelo, que resultou em infecção generalizada. Também foi estabelecida
pensão mensal até a data em que a garota completaria 65 anos ou até a morte dos
beneficiários.
A menina foi levada ao hospital três
vezes para ser atendida. Na primeira, o médico receitou um anti-inflamatório, mas
não realizou exame ou imobilização da região afetada e liberou a paciente. Ela
retornou em estado febril à unidade de saúde, porém os médicos não procuraram
entender a descompensação da temperatura e imobilizaram o pé fraturado. Ao
final, o hospital decidiu interná-la para dar-lhe o devido tratamento. A
contaminação, contudo, já estava avançada e levou a choque séptico, que atingiu
a corrente sanguínea e provocou múltipla falência dos órgãos.
Para o relator, desembargador
substituto Rodolfo Tridapalli, o hospital demorou para dar a devida atenção ao
caso: "Houve, a toda evidência, negligência e omissão nos atendimentos
laboratoriais. Registro, ainda, que o conjunto do prontuário demonstra aparente
maior atenção somente na internação. Certo, então, que já estava agravado o
quadro inflamatório não identificado e debelado quando dos dois primeiros
atendimentos. O momento crucial que permitiu a evolução da escalada
inflamatória foi o negligente segundo atendimento [...] que não investigou a
febre altíssima e determinou a imobilização do pé já inchado." A decisão
foi unânime (Ap. Cív. n. 2014.076827-7).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg.
Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo
Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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