Um casal que teve o casamento impedido por conta de erro de um cartório de Vila Velha/ES, será indenizado. A sentença é do juiz de Direito Aldary Nunes Junior, da vara da Fazenda Pública Estadual de Vila Velha.
Em abril de 2013, o casal procurou o cartório para obter informações sobre a documentação necessária para iniciar o processo de matrimônio. Após acreditarem que estava tudo resolvido, os noivos marcaram a cerimônia, enviaram os convites e contrataram serviços.
Mas, na hora do casamento, diante dos convidados, o juiz designado para realizar a cerimônia constatou que o homem, que já havia sido casado, estava separado apenas judicialmente, sendo necessário o divórcio para a nova união.
De acordo com os autos, ficou evidente a negligência do cartório em não informar o casal sobre a pendência. Na decisão, o magistrado enfatizou que "os requerentes, em um dos momentos mais importantes de sua vida, tiveram o sofrimento de ver frustrada a realização do casamento que ultrapassa o mero dissabor. Inicialmente, insta destacar que os fatos se deram minutos antes da realização da cerimônia, o que demonstra a surpresa que tal notícia causou aos requerentes, bem como o sofrimento e a desesperança suportados".
A indenização foi fixada em R$ 20 mil por danos morais a serem divididos entre os noivos, e R$ 2.580,76 de ressarcimento pelos danos materiais. Além da instituição, o Estado também foi condenado a pagar, apenas subsidiariamente, os valores lançados à condenação.
Em abril de 2013, o casal procurou o cartório para obter informações sobre a documentação necessária para iniciar o processo de matrimônio. Após acreditarem que estava tudo resolvido, os noivos marcaram a cerimônia, enviaram os convites e contrataram serviços.
Mas, na hora do casamento, diante dos convidados, o juiz designado para realizar a cerimônia constatou que o homem, que já havia sido casado, estava separado apenas judicialmente, sendo necessário o divórcio para a nova união.
De acordo com os autos, ficou evidente a negligência do cartório em não informar o casal sobre a pendência. Na decisão, o magistrado enfatizou que "os requerentes, em um dos momentos mais importantes de sua vida, tiveram o sofrimento de ver frustrada a realização do casamento que ultrapassa o mero dissabor. Inicialmente, insta destacar que os fatos se deram minutos antes da realização da cerimônia, o que demonstra a surpresa que tal notícia causou aos requerentes, bem como o sofrimento e a desesperança suportados".
A indenização foi fixada em R$ 20 mil por danos morais a serem divididos entre os noivos, e R$ 2.580,76 de ressarcimento pelos danos materiais. Além da instituição, o Estado também foi condenado a pagar, apenas subsidiariamente, os valores lançados à condenação.
- Processo: 0028159-58.2014.8.08.0035
Veja a sentença.
Fonte: Migalhas
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