A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ
manteve decisão que obriga uma prestadora de serviços de telefonia móvel a
pagar R$ 14 mil, a título de indenização moral e material, por inscrição
indevida de uma transportadora em cadastro de devedores. A empresa de telefonia
alegou que o erro gerou mero dissabor cotidiano à empresa de transporte de
cargas. Além disso pediu, se mantida a sentença, a minoração do valor
estipulado, porquanto poderia ocasionar enriquecimento ilícito. A
transportadora, por sua vez, requisitou a restituição do dinheiro perdido no
período em que esteve com o nome negativado, e a majoração do montante
indenizatório.
Segundo o relator, desembargador
Eládio Torret Rocha, é inconteste no caso a ilegitimidade da inscrição em
cadastros de devedores, pois as partes nem chegaram a celebrar o contrato entre
si. "No caso em apreço, é inegável, por um lado, que a inscrição no cadastro
de inadimplentes maculou a honra, imagem e credibilidade da demandante, na
medida em que lhe foi atribuída, de forma ilícita, a pecha de má pagadora, sem
que [...] devesse à requerida", justificou o magistrado. A decisão foi
unânime (Ap. Cív. n. 2015.012210-6).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg.
Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo
Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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