sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Bradesco é condenado em R$ 1 milhão por dano moral coletivo


O Banco Bradesco foi condenado pela 7ª Vara do Trabalho de Natal a pagar indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, como resultado de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN). Na ação, o banco é acusado de submeter empregados a metas abusivas, assédio moral, jornada excessiva, desvio de função e outras irregularidades. 

A ação teve início a partir de notícia publicada em jornal local, em que o Sindicato dos Bancários do RN denunciou as violações. Em audiência no MPT/RN, a representante do sindicato, Marta Turra, relatou que os bancários tinham que trabalhar mesmo doentes, com medo de serem demitidos. Também destacou casos de LER/DORT, depressão, síndrome do pânico, em razão das cobranças abusivas e jornadas excessivas.

Provas testemunhais - Os depoimentos de ex-empregados e de empregados do banco dão conta das práticas discriminatórias e danosas à saúde e à segurança dos trabalhadores. Dentre os depoentes, uma vítima de assédio moral processou o banco após sofrer humilhações públicas praticadas por uma gerente que, aos gritos, chamava a bancária de incompetente, improdutiva, e que não queria trabalhar. Tal processo já obteve condenação definitiva cujo dano moral individual foi fixado em R$ 200 mil.

Outra testemunha revelou ainda que, durante a gravidez, trabalhava 14 horas por dia sem poder tomar água ou ir ao banheiro, com apenas 15 minutos de intervalo. Conforme declarou, a bancária teve sérios problemas de saúde na gestação, o que levou ao nascimento prematuro do bebê. Segundo ela, o gerente dizia, como ameaça contundente, que quem se levantasse poderia ir embora.

Consequências - Na ação, o procurador do trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro argumentou que os altos lucros do Bradesco não podem ser obtidos através do desmesurado sacrifício dos seus empregados.

Diante das violações, a 7ª Vara do Trabalho de Natal determinou, em sentença assinada pelo juiz do trabalho Inácio André de Oliveira, que o Bradesco cumpra uma série de obrigações, em todo o território nacional, a exemplo de: abster-se de exigir de seus empregados a realização de atividades não compatíveis com o cargo ocupado e que sejam correspondentes a cargos superiores sem a devida promoção e pagamento do acréscimo salarial correspondente. Na sentença, o Bradesco foi condenado a pagar R$ 1 milhão pelo dano moral coletivo causado.

A quantia deve ser revertida em favor de instituições beneficentes a serem oportunamente indicadas pelo MPT/RN. O descumprimento das obrigações vai gerar uma multa diária de R$ 1 mil, por cada empregado prejudicado.

O andamento desta ação pode ser consultado no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) do RT/RN, pelo número: 0000969-96.2014.5.21.0007.


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