O Banco Bradesco foi condenado pela 7ª Vara do
Trabalho de Natal a pagar indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo,
como resultado de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande
do Norte (MPT/RN). Na ação, o banco é acusado de submeter empregados a metas
abusivas, assédio moral, jornada excessiva, desvio de função e outras
irregularidades.
A ação
teve início a partir de notícia publicada em jornal local, em que o Sindicato
dos Bancários do RN denunciou as violações. Em audiência no MPT/RN, a
representante do sindicato, Marta Turra, relatou que os bancários tinham que
trabalhar mesmo doentes, com medo de serem demitidos. Também destacou casos de
LER/DORT, depressão, síndrome do pânico, em razão das cobranças abusivas e
jornadas excessivas.
Provas
testemunhais - Os depoimentos de ex-empregados e de empregados do banco dão
conta das práticas discriminatórias e danosas à saúde e à segurança dos
trabalhadores. Dentre os depoentes, uma vítima de assédio moral processou o
banco após sofrer humilhações públicas praticadas por uma gerente que, aos
gritos, chamava a bancária de incompetente, improdutiva, e que não queria
trabalhar. Tal processo já obteve condenação definitiva cujo dano moral
individual foi fixado em R$ 200 mil.
Outra
testemunha revelou ainda que, durante a gravidez, trabalhava 14 horas por dia
sem poder tomar água ou ir ao banheiro, com apenas 15 minutos de intervalo.
Conforme declarou, a bancária teve sérios problemas de saúde na gestação, o que
levou ao nascimento prematuro do bebê. Segundo ela, o gerente dizia, como
ameaça contundente, que quem se levantasse poderia ir embora.
Consequências
- Na ação, o procurador do trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro argumentou que
os altos lucros do Bradesco não podem ser obtidos através do desmesurado
sacrifício dos seus empregados.
Diante
das violações, a 7ª Vara do Trabalho de Natal determinou, em sentença assinada
pelo juiz do trabalho Inácio André de Oliveira, que o Bradesco cumpra uma série
de obrigações, em todo o território nacional, a exemplo de: abster-se de exigir
de seus empregados a realização de atividades não compatíveis com o cargo
ocupado e que sejam correspondentes a cargos superiores sem a devida promoção e
pagamento do acréscimo salarial correspondente. Na sentença, o Bradesco foi
condenado a pagar R$ 1 milhão pelo dano moral coletivo causado.
A quantia
deve ser revertida em favor de instituições beneficentes a serem oportunamente
indicadas pelo MPT/RN. O descumprimento das obrigações vai gerar uma multa
diária de R$ 1 mil, por cada empregado prejudicado.
O andamento
desta ação pode ser consultado no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe)
do RT/RN, pelo número: 0000969-96.2014.5.21.0007.
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