quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Revisão de Financiamento: Faça conosco o cálculo do seu financiamento, e não pague mais juros abusivos, advogado temos atendimento exclusivo para seu escritório.

* Depende de contratação de advogado e também de decisão judicial favorável.


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A forma utilizada por bancos e financeiras ao financiar um veículo, é a mesma utilizada nos contratos de financiamento imobiliário, isso mesmo, a famosa “Tabela Price”. Como se sabe, na Tabela Price os juros são aplicados de forma composta, sendo portanto ilegal e passível de revisão contratual. Todos os consumidores que possuem contratos de financiamento de imóvel, financiamento de veículo, leasing, empréstimo pessoal, cheque especial e cartões de crédito, podem ingressar juntamente ao Poder Judiciário questionando os juros capitalizados (juros de juros) ilegais e abusivos praticados pelas instituições financeiras. Para sorte dos consumidores, o sistema bancário não é perfeito, existem muitas falhas, e são raros os contratos que deixam explícitas essa cobrança de juros, mas, de regra, o consumidor é ludibriado, uma vez que ele não tem conhecimentos técnicos suficientes para diferenciar os juros compostos dos juros simples, no caso do financiamento de veículos, na maioria das vezes o consumidor nem fica com alguma via do contrato assinado, principalmente se o financiamento foi feito direto na revenda ou Concessionária.


Para se ter uma idéia da disparidade da aplicação dos juros compostos (ilegais) em relação aos juros simples (devidos) que deveriam ser praticados pelo mercado financeiro, utilizo um exemplo bem simples. Considerando que você contraia um financiamento de R$ 10.000,00, a ser liquidado em 36 prestações mensais, com juros de 2,5%, sua prestação calculada da mesma forma que é calculada pelos agentes financeiros (Tabela Price) será de R$ 424,52. Utilizando essa mesma base de cálculo, porém, aplicando juros de 2,5% ao mês de forma linear (juros simples) sua prestação será de R$ 367,15, ou seja, existe uma diferença maior de R$ 57,37 sobre cada prestação que você vai pagar. Considerando que seu contrato tem 36 prestações, você pagará a mais aos bancos a bagatela de R$ 2.065,32.

Principais Benefícios de fazer a Revisão de Financiamento.

  • A Revisional é a única solução que o consumidor tem para buscar a redução do seu débito junto ao banco sem pagar juros abusivos.
  • A Revisional visa o pagamento do financiamento/empréstimo em valores justos.
  • Facilita a negociação com o banco, através de um acordo, para quitação do veículo ou extinção da dívida.
  • Não ter seu nome negativado no spc/serasa.
  • Não pagar juros abusivos.
  • A revisão do financiamento/empréstimo pode ser feita independente do consumidor estar com parcelas atrasadas ou em dia.
  • O consumidor que teve o carro apreendido ou devolveu voluntariamente poderá ajuizar a ação revisional para rever valores e/ou quitar sua dívida com o banco.
  • Ter acesso a via do contrato firmado com a instituição financeira.
  • Ter conhecimento e extinção dos juros abusivos, taxas, serviços, comissões e o abuso quando tem algum atraso na parcela.
  • Meio para o consumidor, mesmo com a quitação do carro, ter devolução dos valores pagos indevidamente.

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São necessários os seguintes dados e documentos:

Documentos (envie digitalizados por e mail):

  • Cópia do contrato de adesão ao financiamento do veículo. (carro, moto ou caminhão);
  • Cópia de uma folha do carnê de pagamento das parcelas ;
  • Cópias dos documentos pessoais do cliente (CPF e RG);

Informações referentes ao financiamento (dados) (envie no e mail por escrito)

  • Quantidade de Parcelas Totais;
  • Quantidade de Parcelas Pagas e a Pagar;
  • Informar se há parcelas em atraso e quantas;
  • Informar se houve entrada no financiamento e valor (caso tenha)
  • Nome da Financiadora;
  • Valor Financiado para aquisição do bem.

O valor dos honorários é depositado em conta corrente, e dá direito a:

  • Laudo Pericial de Revisão e Financiamento (enviado por e mail digitalizado e devidamente assinado pelo profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade, sendo o trabalho pronto para protocolar junto com a inicial do advogado caso o processo seja de vara digital.)
  • Duas vias do Laudo Pericial de Revisão de Financiamento (devidamente assinado e enviado via correio por apenas R$ 15,00 a mais, para pagamento de despesas com Correios, enviamos para qualquer lugar do Brasil)
  • Modelo de Inicial de Revisão de Financiamento (parte jurídica, para servir como base para o advogado ao entrar com a ação)
  • Assessoria completa durante a ação.

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Não há risco de ter financiamentos futuros negados pelas financiadoras, basta pedir para que seu processo ocorra em segredo de justiça, impedindo o acesso a informação de seus dados na justiça.



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Fonte: Blog Perícia Contábil

Autor: Ben Hur Salomão Teixeira

Edição: Blog Perícia Contábil

Homem será indenizado por comercial que não autorizou

O direito à imagem do indivíduo, previsto na Constituição, é de uso restrito e sua utilização por terceiro depende de autorização expressa. O uso da imagem sem a autorização caracteriza abuso e pode acarretar o pagamento de indenização. Este foi o entendimento adotado pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao rejeitar Apelação e manter a condenação de uma empresa por utilizar sem a devida autorização a imagem de um homem em propaganda veiculada na televisão e no YouTube. Segundo a decisão, o autor da ação receberá R$ 5 mil pelos danos morais.
Segundo a petição inicial, o homem tinha contrato de trabalho com uma empresa de recreação infantil, mas atuava em uma empresa de turismo. Em março de 2010, esta empresa resolveu divulgar seu novo parque aquático, retirando o recreador das atividades e o encaminhando ao parque aquático para brincar com o neto do proprietário. Resistente a participar das filmagens, o que teria desagradado ao proprietário do empreendimento, o homem disse não ter sido informado sobre a veiculação da peça na internet e na televisão aberta.
A propaganda foi ao ar e, posteriormente, o recreador afirmou ter sido vítima de críticas. A empresa de turismo alegou não ser parte legítima, pois o homem era contratado da empresa de recreação. Segundo a dona do parque aquático, o uso da imagem não acarreta danos morais e as críticas são simples aborrecimentos. Apesar disso, em 1ª instância, foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais. Isso motivou recursos das duas partes ao TJ-MG, com a empresa pedindo sua absolvição por entender que a veiculação do comercial seria de interesse social e o recreador solicitando a majoração da indenização.
De acordo com o desembargador Amorim Siqueira, relator do caso, provada a veiculação do comercial, caberia à empresa apresentar a autorização do homem para a exposição de sua imagem, o que não ocorreu. Citando o fato de o gerente-geral da empresa admitir que não houve a informação sobre a veiculação da peça, o desembargador defendeu a indenização, por entender que houve violação do artigo 5º, X, da Constituição, que torna invioláveis “a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.
Para ele, houve abuso do direito à imagem do cidadão, que é de uso restrito, por parte da empresa ao “veicular vídeo que não foi autorizado, sendo que, inclusive, o recreador foi alvo de comentários injuriosos”. Por outro lado, sem comprovação de que o comercial “tenha ocasionado maiores repercussões no patrimônio imaterial” do recreador, Amorim Siqueira manteve o valor da indenização em R$ 5 mil. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Pedro Bernardes e Luiz Artur Hilário.Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur

Hospital deve pagar R$ 55 mil a casal por morte de filha

Considerados prestadores de serviços, os hospitais têm responsabilidade objetiva em caso de dano ao paciente, independentemente de culpa. Essa foi a tese da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao condenar um hospital a indenizar em aproximadamente R$ 55 mil um casal cuja filha morreu aos seis meses de vida, de parada respiratória, em decorrência de complicações no trabalho de parto.
A mãe da criança narrou nos autos que, quando estava em trabalho de parto, buscou atendimento no hospital e solicitou que ligassem para um médico de sua confiança, que já acompanhava a gravidez. A mulher relatou ter ficado sem assistência por um período de três horas, sofrendo fortes dores.
Só depois de apresentar sangramento, ela foi levada às pressas à sala de parto, quando foi constatado que houve “descolamento de placenta”. Ao nascer, a criança foi diretamente para a UTI. Ficou internada por mais de dois meses, tendo se submetido a quatro cirurgias no período e, até a data da morte, não abria os olhos e se alimentava por meio de sonda.
O hospital alegou à Justiça que os problemas no parto ocorreram pela demora do médico da paciente em chegar à instituição hospitalar. Apesar do argumento, a entidade foi condenada em primeira instância a pagar indenização por danos morais e materiais.
A instituição recorreu com a mesma alegação, mas o desembargador relator Marcos Lincoln manteve a sentença. “Ainda que alegue o réu-apelado que referidos danos foram causados somente pela demora do médico, o qual foi indicado pelos próprios autores como profissional de confiança, a responsabilidade do hospital é objetiva, pelo que responde solidariamente pelos danos causados ao paciente, quando caracterizada a conduta culposa e ilícita do médico”, afirmou.
“Não se pode admitir que um estabelecimento hospitalar realize a internação de uma paciente, em trabalho de parto, e deixe-a, por horas, sem qualquer acompanhamento, o que, sem dúvida, configura ato ilícito”, avaliou o relator. O entendimento dele foi seguido por unanimidade pela 11ª Câmara. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Clique aqui para ler o acórdão.
Apelação 1.0637.08.060250-0/001.
Fonte: Conjur

Prazo para enviar o IR começa dia 6 de março; veja quem tem de declarar


A Receita Federal do Brasil publicou nesta sexta-feira (21), no "Diário Oficial" da União, a instrução normativa que define as regras do Imposto de Renda pessoa física 2014 (relativo ao ano de 2013).
Neste ano, o prazo de envio da declaração começa no dia 6 de março e vai até 30 de abril. O contribuinte terá, assim, menos dias para prestar contas ao Fisco, uma vez que, nos anos anteriores, o prazo começava no dia 1º.
A norma da Receita determina quem é obrigado a declarar, quais os prazos e as multas. Entre os que devem declarar, estão os que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.
Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.
Também é obrigado a apresentar o IR quem investiu em ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2013.
A declaração deve ser entregue pela internet. Será possível fazer envio por computadores. tablets e smartphones. Não é mais permitido entregar em disquetes (apenas quem entregar depois do prazo poderá usar mídia removível, que terá de ser levada até uma unidade da Receita Federal).
No caso de tablets e smartphones, será necessário baixar o aplicativo m-IRPF, que estará disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS. O aplicativo estará disponível a partir do dia 6 de março nessas lojas.
Existem algumas restrições para o envio da declaração pelo m-IRPF. Essa opção não poderá ser feita, por exemplo, por quem teve rendimentos tributáveis no exterior ou superiores a R$ 10 milhões, entre outros casos.
Contribuintes que tiverem certificação digital poderão, neste ano, usar uma declaração pré-preenchida. Nesse caso, alguns dados serão colocados automaticamente na declaração pela Receita Federal.
Em todos os casos, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
Fonte: UOL

STJ suspende todas as ações judiciais FGTS: Segurança jurídica.


Superior Tribunal de Justiça

RECURSO ESPECIAL Nº 1.381.683 - PE (2013/0128946-0)
RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
RECORRENTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DO 
PETRÓLEO DE PERNAMBUCO E PARAÍBA - SINDIPETRO - PE/PB 
ADVOGADOS : RÔMULO MARINHO FALCÃO E OUTRO(S)
 GUSTAVO HENRIQUE AMORIM GOMES E OUTRO(S)
RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF 
ADVOGADOS : JAILTON ZANON DA SILVEIRA PEDRO JORGE SANTANA PEREIRA E OUTRO(S)

DECISÃO

Caixa Econômica Federal - CEF, por intermédio da petição de fls. 305-309 sustenta que 
a controvérsia sobre a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária 
dos saldos das contas de FGTS, afetada pelo rito do artigo 543-C do CPC e da Resolução 
8/2008, possui mais de 50.000 (cinquenta mil) ações em trâmite nos mais diversos do Poder 
Judiciário.

Com base nisso, requer a suspensão de todos os processos para que se evite insegurança 
jurídica.

O fim almejado pela novel sistemática processual (o art. 543-C do CPC) não se 
circunscreve à desobstrução dos tribunais superiores, mas direciona-se também à garantia de 
uma prestação jurisdicional homogênea aos processos que versem sobre o mesmo tema, bem 
como a evitar a desnecessária e dispendiosa movimentação do aparelho judiciário.

Sob esse enfoque, ressoa inequívoca a necessidade de que todas as ações judiciais, 
individuais e coletivas, sobre o tema sejam suspensas até o final julgamento deste processo pela 
Primeira Seção, como representativo da controvérsia, pelo rito do art. 543-C do CPC.
Ante o exposto, defiro o pedido da requerente, para estender a suspensão de tramitação 
das correlatas ações à todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive 
Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais.

Para tanto, determino que seja renovada a comunicação ao Ministro Presidente do STJ e 
aos Ministros integrantes da Primeira Seção, dando-lhes ciência do efeito ora agregado à anterior 
decisão de sobrestamento.

Expeça-se, ainda, com urgência, ofícios aos Presidentes dos Tribunais de Justiça e dos 
Tribunais Regionais Federais, para que comuniquem a determinação no âmbito de atuação das 
respectivas Cortes Estaduais e Regionais.

Após, dê-se vista ao Ministério Público para parecer, em quinze dias (art. 3º, II).
Publique-se. Intimem-se. Oficie-se. Brasília (DF), 25 de fevereiro de 2014.

MINISTRO BENEDITO GONÇALVES 

Relator

Fonte: STJ https://ww2.stj.jus.br/websecstj/decisoesmonocraticas/frame.asp?url=%2Fwebsecstj%2Fcgi%2Frevista%2FREJ.cgi%2FMON%3Fseq%3D34017300&formato=PDF

"Índice imprestável": Mais um juiz derruba correção do FGTS por Taxa Referencial


Se a Constituição Federal assegura que o trabalhador receberá o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com remuneração atualizada, a norma legal que estabelece critérios de atualização monetária não pode adotar um índice incapaz de recuperar o valor da moeda. Esse foi o argumento do juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo, ao determinar a troca da Taxa Referencial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos depósitos feitos pela Caixa Econômica a um trabalhador.
A instituição deve refazer o cálculo dos valores recebidos pelo autor do pedido desde 1999. O magistrado atendeu a pedido do requerente, que apontou a TR como um índice que sempre fica aquém da inflação. O trabalhador afirmou que a aplicação da taxa resulta em uma redução, ano a ano, do poder de compra do capital depositado. Ainda cabe recurso.
A Caixa alegou que a mudança retroativa e por via judicial implicaria ofensa à competência legislativa, já que a correção do FGTS segue parâmetros estabelecidos nas leis 8.036/90 e 8.660/93. Mas, para o magistrado que avaliou o caso, um índice que ignora regra presente na Constituição é inconstitucional – e, portanto, “imprestável”.
Segundo Gomes, qualquer operação econômico-financeira que deixe de neutralizar o processo inflacionário não significa correção monetária. “Poderá ser outra coisa, mas nunca correção monetária, esta desejada pela lei.” O juiz federal definiu que o melhor índice para concretizar a correção é o INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por orientar os reajustes da massa salarial e de benefícios previdenciários.
Outros casos
O questionamento sobre a TR já levou a decisões semelhantes fora de São Paulo. No Paraná, três decisões da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu e duas da 11ª Vara Federal determinaram que a Caixa altere o cálculo. No dia 12 de fevereiro, o partido Solidariedade (SDD) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o uso da TR. O STF já avaliou que a taxa não deve ser aplicada em precatórios (dívidas públicas reconhecidas pela Justiça). Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em São Paulo.

Clique aqui para ler a decisão.
0016378-88.2013.403.6100
Fonte: Conjur

Cálculos de FGTS - Parceria 

http://periciascontabeisjudiciais.blogspot.com.br/p/calculos-de-fgts-parceria.html

Band exige na Justiça que Danilo Gentili volte ao trabalho em cinco dias

Por DANIEL CASTRO, em 26/02/2014 · Atualizado às 14h30


Danilo Gentili durante apresentação da nova programação do SBT à imprensa, dia 18

A Band entrou com ação na Justiça exigindo que o apresentador Danilo Gentili cumpra "imediatamente" o contrato que valeria até 31 de dezembro de 2014 e "compareça às dependências" da emissora "dentro do prazo de cinco dias (...) para a gravação do programa que voltará ao ar em março", o Agora É Tarde. 

O pedido, feito no último dia 19, foi negado anteontem (24), pelo juiz Henrique Maul Brasilio de Souza, da 18ª Vara Cível de São Paulo. Para o magistrado, o Poder Judiciário não pode obrigar o humorista "a prestar a atividade material contratada", ou seja, a gravação de programas de televisão, já que Gentili pode arcar com as consequências (pagamento de multa).

Na verdade, a Band não quer Gentili de volta, tanto que já anunciou oficialmente Rafinha Bastos como novo apresentador do Agora É Tarde, a partir da próxima quarta (5). Pedir Gentili de volta foi uma estratégia para ser indenizada pelo rompimento de contrato e impedir a estreia de Gentili no SBT, à frente do talk show The Noite, prevista para o dia 10.

O juiz também negou outros três pedidos de tutelas antecipadas da Band:

1) pagamento imediato de multa contratual. O despacho do juiz não fala de quanto seria essa multa, mas os advogados da Band deram à causa o valor de R$ 2,4 milhões. O juiz optou por deixar a questão para a sentença, após ouvir Gentili.

2) Impedir a estreia de Gentili em outra emissora. A Band não citou o SBT. Conceder uma liminar nessa situação poderia trazer "consequências claramente irreversíveis" em caso de equívoco, já que o humorista "notoriamente depende da presença de sua imagem no meio televisivo", argumentou o juiz.

3) Proibir Danilo Gentili de se apropriar do formato do Agora É Tarde. Para o juiz Souza, ainda não há "elementos concretos" que indiquem a "suposta violação de direitos intelectuais", apenas reportagens na imprensa.


Cabem recursos da decisão do juiz.

Fonte: Portal Notícias da TV

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Pela 1ª vez em São Paulo, Justiça manda Caixa corrigir FGTS pela inflação



Pela primeira vez um trabalhador de São Paulo ganhou, na Justiça, o direito de ter sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) corrigida pela inflação.
Por lei, as contas atualmente são corrigidas pela Taxa Referencial (TR), mais 3% ao ano. A TR tem ficado perto de zero. A inflação oficial (IPCA) em 2013 foi de 5,91%. Como a inflação é maior, isso corrói o valor do FGTS. Segundo uma ONG que trata do assunto, o saldo do FGTS de cada trabalhador deveria ser o dobro.
Essa foi a primeira decisão do tipo no Estado de São Paulo. Outras ações já saíram vitoriosas em primeira instância em outros Estados, mas a Caixa Econômica Federal tem entrado com recursos e informa que vai recorrer em todos os casos. O banco não quis comentar a decisão em São Paulo.
A determinação foi do juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo. Cabe recurso.
A expectativa é que o assunto acabe sendo levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Contas do FGTS perdem da inflação

O trabalhador que foi beneficiado pela decisão em São Paulo entrou com ação pedindo a substituição da TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Ele alegou que, desde janeiro de 1999, a TR deixou de ser um índice capaz de conferir atualização monetária às contas do FGTS, porque fica sempre abaixo da inflação.
Na decisão, o juiz Djalma Gomes considerou procedente o pedido do consumidor para que sua conta seja corrigida retroativamente, desde 1º de janeiro de 1999.
A redação da lei atual que estabelece a correção dos depósitos do FGTS diz que "os depósitos serão corrigidos monetariamente e que a atualização se dará com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança".
"A expressão 'correção monetária' significa exatamente o restabelecimento, a recomposição do valor da moeda para que ela mantenha, preserve, seu valor aquisitivo originário", diz o juiz, na decisão. "Qualquer operação econômico-financeira que não resulte nessa neutralização do processo inflacionário não significará correção monetária."
Para o juiz, se o índice determinado em lei não for capaz de recuperar o valor aquisitivo da moeda, ele é é inconstitucional e dever ser substituído.

Polêmica ganhou forma após decisão do STF

A polêmica sobre a correção do FGTS ganhou força no ano passado, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os precatórios devem ter uma correção que reponha a inflação e que a TR não pode ser usada para este fim.
Com base na decisão do STF, sindicatos e trabalhadores procuraram a Justiça argumentando que, se a TR não é apropriada para corrigir as perdas inflacionárias dos precatórios, não deve, também, ser usada no caso do FGTS.

Algumas ações já saíram vitoriosas em primeira instância, mas a Caixa Econômica Federal tem entrado com recursos e informa que vai recorrer em todos os casos.

Os precatórios são títulos que o governo emite para pagar cidadãos que ganham processos contra o poder público na Justiça. Até então, a TR era usada na correção desses títulos.

Fonte: UOL

FAÇA O DOWNLOAD DAS SENTENÇAS, CLIQUE COM O BOTÃO DIREITO DO MOUSE E SELECIONE O TÓPICO SALVAR COMO:

Juiz absolve Rafinha Bastos por piada citando APAE e questiona limitação ao humor


Rafinha Bastos - Divulgação

"Entendo os velhos de Higienópolis temerem o metrô. A última vez que eles chegaram perto de um vagão foram parar em Auschwitz" (Danilo Gentili). "O Anderson Silva encontrou Michael Schumacher no hospital e tiveram uma conversa sem pé nem cabeça" (Desconhecido).
As brincadeiras são infelizes? Talvez sim. Inoportunas? Provavelmente. Engraçadas ou espirituosas? Não interessa. "Mas, há de se convir, quem conta essa piada não comete um ato ilícito e, tampouco, deseja o mal (...) Apenas aproveita a ligação desses acontecimentos para fazer uma conexão humorística", asseverou o juiz Tom Alexandre Brandão, da 2ª vara Cível de São Paulo, ao absolver o humorista Rafinha Bastos em ação civil pública ajuizada pela APAE. "Tudo isso para dizer que uma piada é, afinal, apenas uma piada".
Limitação ao humor ?
Na ação, a APAE pedia que o humorista se abstivesse de realizar duas brincadeiras do show de stand-up comedy intitulado "A Arte do Insulto", bem como comercializar o DVD do evento. Em uma delas, Rafinha Bastos cita diretamente a associação: "um tempo atrás eu usei um preservativo com efeito retardante... efeito retardante... retardou... retardou... retardou... tive que internar meu pinto na APAE... tá completamente retardado hoje em dia... eu tiro ele pra fora e ele (grunhidos ininteligíveis)".
Na outra intervenção, o humorista defende seu posicionamento contrário à fila preferencial: "as pessoas na cadeira de rodas... ah, fila preferencial! Haha advinha amigo, você é o único que tá sentado. Espera quieto! Cala essa boca!"
Não !
Em análise do caso, o magistrado ressaltou que a vedação ou limitação ao humor esbarra em valores constitucionalmente garantidos e direitos fundamentais, tais como liberdade de manifestação do pensamento, da expressão da atividade artística, bem como o livre exercício da profissão.
"O humor tem como uma das suas finalidades a diversão e, não raro, é marcado pela descontração; vale-se do exagero, da hipérbole e do absurdo para provocar o riso; é uma constatação banal, mas que deve ser tomada como premissa no caso dos autos, pois é absolutamente inadequado interpretar uma piada no seu sentido literal, tal como pretendido pela associação autora".
Para o julgador, o humor, em regra, carrega uma roupagem própria e característica de sua forma de expressão, que é marcada pelo exagero e não pode gerar qualquer violação a direitos da personalidade.
"Atribuir ao Poder Judiciário a função de julgar uma piada é um verdadeiro nonsense: interpretar, com critérios tradicionais hermenêuticos do nosso ordenamento, uma manifestação humorística, equivale a propor uma ação de divórcio de Bentinho e Capitu, a instaurar um inquérito policial para investigar a morte de Odete Roitman ou, ainda, determinar a prisão dos atores que atuaram como mafiosos no filme “O Poderoso Chefão” por formação de quadrilha."
Brandão, por fim, esclareceu que o humor não é excludente de responsabilidade em toda e qualquer manifestação, sendo intolerável quando direcionado diretamente a uma pessoa e causando constrangimento perante um grupo, caracterizando abuso da liberdade de expressão.

Veja a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas

Adidas vende camiseta da Copa com apelo sexual nos EUA


Uma linha de camisetas da Adidas sobre a Copa do Mundo está gerando polêmica por causa do duplo sentido que o material traz. Ao mesmo tempo que fala de Brasil e da paixão pelo futebol, também reforça o apelo sexual num momento que o governo do País luta para não passar essa imagem internacionalmente.

O material causou revolta na Embratur, que promete formalizar nesta terça uma reclamação à empresa alemã de material esportivo.

"Vamos entrar em contato com a direção da Adidas, fazendo um apelo para que reveja essa atitude e tire os produtos do mercado. Essa campanha vai no sentido contrário ao que o Brasil defende", explica Flávio Dino, presidente da Embratur.

"Nosso esforço é voltado para a promoção do Brasil pelos atributos naturais e culturais. Uma iniciativa dessas ignora e desrespeita a linha de comunicação que o governo adota."

Uma camiseta apresenta a frase "Lookin’ to score", que pode ser traduzida por "em busca dos gols". Mas também é uma expressão que significa "pegar garotas" de uma maneira mais sexual.

A imagem de uma moça de biquíni não deixa dúvidas da dupla intenção. Ela está à venda no site da adidas nos Estados Unidos (www.adidas.com/us/) por US$ 25 (R$ 58,50) e parece fazer parte de uma nova linha.

Fonte: Exame

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Faça o download do dispositivo da Sentença Favorável a substituição do índice de correção do FGTS em Mato Grosso do Sul.


Pela primeira vez em Mato Grosso do Sul, o Tribunal Regional Federal da Terceira Região, que compreende também o Estado de São Paulo, julgou procedente o pedido de revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao autor V.S. A sentença favorável foi proferida pelo juiz federal Heraldo Garcia Vitta, do Juizado Especial Federal de Campo Grande, na última sexta-feira, conforme reportagem na edição de hoje (19) do jornal Corrreio do Estado. A ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF) pedia que o índice de correção monetária aplicado às contas vinculadas do FGTS fosse substituído pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
"(...) sendo assim, as pessoas ingressam na Justiça requerendo que o FGTS seja corrigido por outro índice, diverso à TR''.Arthur Andrade Coldibeli Francisco
De acordo com o Juizado Especial Federal de Campo Grande, existem cerca de 250 ações que tratam da correção ou atualização de índice do FGTS.O advogado responsável pela ação, Arthur Andrade Coldibelli Francisco, explica que atualmente o FGTS é atualizado de duas formas, uma mensalmente por um índice chamado TR (Taxa Referencial), e outra, sendo 3% de juros ao ano.
“O que ocorre é que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar um caso diverso ao de FGTS, entendeu que a TR não poderia ser utilizada como índice de correção monetária, pois ela não acompanhava o movimento inflacionário do mercado, sendo assim, as pessoas ingressam na justiça requerendo que o FGTS seja corrigido por outro índice, diverso à TR”, afirma. 
A reportagem é de Gabriela Pavão.
Fonte: Correio do Estado
Clique nas imagens e salve em seu computador.



Fonte: Blog Perícia Contábil


domingo, 23 de fevereiro de 2014

Advogado que teve o nome negativado ilegalmente deve receber indenização do Extra Hipermercados

A Companhia Brasileira de Distribuição (Extra Hipermercados Fortaleza) foi condenada a pagar indenização moral de R$ 5 mil para advogado que teve o nome inserido ilegalmente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A decisão é do juiz José Edmilson de Oliveira, titular da 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

No dia 4 de agosto de 2008, o cliente comprou da empresa um notebook (no valor de R$ 2.498,00) com direito a uma impressora, podendo ser dividido em 12 ou 24 vezes sem juros. Após fechar a compra, com pagamento parcelado em dois anos, percebeu acréscimo de juros. Por conta disso, solicitou ao gerente da loja a suspensão da transação. O funcionário disse que o estorno seria realizado.

No entanto, três meses depois, o advogado recebeu uma comunicação, informando que o nome dela havia sido inserido nos cadastros de maus pagadores por conta de débito referente à compra do notebook.Ao entrar em contato com o Extra,um funcionário informou que ocorreu engano.

Contudo, nada foi feito para solucionar o problema. Sentindo-se prejudicado, o cliente ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.

Preliminarmente, o Extra alegou ilegitimidade passiva. Disse que a instituição financeira responsável pelo cartão de crédito utilizado na compra é quem deve responder pelo fato. Afirmou ainda que o advogado requer indenização sem sequer mencionar quais teriam sido os prejuízos suportados.

Ao analisar o caso, o magistrado determinou a retirada do nome do cliente do SPC e Serasa, e fixou a reparação moral em R$ 5 mil. Considerou que a alegação de ilegitimidade passiva “não alberga amparo legal pois os documentos comprovam o envolvimento da mesma na realização da compra cancelada”. Afirmou também que “inexiste qualquer determinação legal para que o processo tramite em face da promovida em conjunto com a instituição financeira”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa terça-feira (18/02).

Fonte: TJ CE 

Juiz decreta prisão de advogado acusado de lesar clientes

O advogado Maurício Dal’Agnol teve a prisão preventiva decretada na última semana pelo juiz de Direito Orlando Faccini Neto, em substituição na 3ª Vara Criminal do Foro de Passo Fundo, no Planalto Médio gaúcho.
Ele, a esposa e mais três foram acusados pelo Ministério Público estadual de formar quadrilha para se apropriar de indenizações de clientes em processos judiciais, em valores superiores a R$ 1,6 milhão. A maioria dos processos se refere à venda de ações da extinta Companhia Riograndense de Telecomunicações.
Para a decretação da segregação cautelar, o juiz justificou com ‘‘a elevada capacidade financeira do acusado, as discussões sobre a aquisição de imóvel no exterior, a disponibilidade de aeronave e demais circunstâncias peculiarmente descritas no relatório policial’’. Tudo torna relevante o risco de evasão, destacou, podendo comprometer a eventual aplicação da lei penal.
Conforme Faccini, as condutas narradas pelo MP foram embasadas em documentos de conteúdo variado, dentre os quais recibos, alvarás, prestações de contas, cópias de processos judiciais, além da transcrição de conversas interceptadas com autorização judicial. Também colaboraram os depoimentos colhidos das supostas vitimas e familiares e o material recolhido em Mandado de Busca e Apreensão.
‘‘O réu provavelmente aproveitou-se dos ingênuos para incrementar seu patrimônio, abusando da simplicidade alheia, não podendo deixar-se de consignar que foram ludibriadas em cada contato que mantinham com o escritório de advocacia de responsabilidade do acusado Maurício, como se observa pelas inúmeras conversas telefônicas interceptadas. Foram tratadas com desrespeito e amedrontadas, consoante episódio narrado pela Autoridade de Polícia Federal’’, afirmou o magistrado no despacho.
Na decisão, também é destacado o caso de uma das clientes prejudicadas, a senhora Carmelina, que sofria de câncer no intestino e acabou emprestando o nome operação policial que desmantelou a quadrilha.
Como necessitava de dinheiro para pagamento de parte do tratamento, a idosa e seu marido procuravam constantemente o escritório do denunciado para saber das ações contra a Brasil Telecom S/A. Contudo, conforme restou demonstrado, o advogado já tinha se apropriado do valor de cerca de R$ 124 mil, que caberia à vítima.
Juntamente com o pagamento das fianças, os réus deverão cumprir as seguintes condições: proibição de ausentar-se do País, tendo de entregar seus passaportes; comparecimento em juízo, às segundas e sextas-feiras, a fim de que informem e justifiquem as suas atividades; atualização de endereço e dados para contato. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Fonte: Conjur

Gato de Mato Grosso do Sul recebeu R$ 20 do Bolsa Família por cinco meses

Fonte da imagem: Google imagens
Um gato de estimação fez parte, durante cinco meses, da lista de beneficiários do Bolsa Família em Antônio João (300 km de Campo Grande), um dos municípios mais pobres de Mato Grosso do Sul. O animal, chamado Billy, foi inscrito com nome, sobrenome e data de nascimento por seu dono, Eurico Siqueira da Rosa, coordenador local do programa do governo.

Billy tinha número de identificação social, cartão magnético e vinha recebendo R$ 20 mensais do governo federal como complementação de renda.

A fraude foi descoberta durante a visita de um agente de saúde à casa do suposto beneficiário, em novembro passado.


Recebido pela mulher do coordenador, o agente quis saber por qual motivo a criança Billy Flores da Rosa não havia sido levada para fazer a medição e a pesagem, exigidas para os cadastrados no programa.

A mulher estranhou a pergunta: "Mas o único Billy aqui é o meu gatinho". O agente relatou o diálogo à prefeitura, que abriu sindicância.

"Convocamos testemunhas e exigimos que o coordenador comprovasse a existência da suposta criança que ele cadastrou", disse à Folha a secretária de Assistência Social do município, Neuza Carrillo.

O processo de cadastramento das famílias é de responsabilidade do município. O coordenador, disse a secretária, é encarregado de receber e verificar a documentação dos candidatos ao benefício. Ao final dessas etapas, cabia a ele incluir os dados no sistema on-line do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

"Os documentos não são remetidos a Brasília, somente as informações. Ele se aproveitou disso para criar um cadastro inteiramente falso, com dados como nome, peso e data de nascimento, e depois batizou a invenção com o nome do gato."

Ouvido ao final da sindicância, Rosa admitiu a fraude. Funcionário municipal concursado desde 2006, ele foi afastado em dezembro. Na semana passada, pediu exoneração do serviço público.

Para a secretária, o caso é "absurdo, mas isolado". Ela defende a necessidade de alteração das normas de controle. "Se houvesse um setor em Brasília encarregado de receber e verificar a documentação, fraudes como essa se tornariam mais difíceis do ocorrer."

A prefeitura decidiu recadastrar as 891 famílias que recebem o Bolsa Família na cidade.

Em Antônio João, causou comoção o rumor de que, por conta da fraude, os pagamentos seriam suspensos. "O único benefício bloqueado foi o do gato", disse Carrillo.

Folha não conseguiu contato com o ex-coordenador.

Em nota, a secretária-executiva-adjunta da pasta de Desenvolvimento Social, Rosilene Rocha, disse que o caso "mostra o esforço que nós estamos fazendo para auditar o cadastro, fazer cruzamento de dados e checar os beneficiários".