sábado, 29 de junho de 2019

Prestes a completar 9 anos de carreira, Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira comemora mais de 5 mil laudos emitidos e atendimento a 18 estados brasileiros e o Distrito Federal. Saiba mais.


Profissional de Maracaju, Mato Grosso do Sul já emitiu laudos para juízes do estado e advogados de mais de 70% dos estados brasileiros.


























Prestes a completar nove anos de carreira nas atividades de perícia contábil, Ben Hur Salomão Teixeira, Perito Contábil e Administrador consolida seu trabalho na emissão de laudos nas áreas de cálculos de dívidas agrícolas, bancárias, financeiras, trabalhistas entre outros com atendimento personalizado a juízes, através de nomeação judicial em cidades como Dourados-MS e Maracaju-MS e ainda extrajudicial a advogados dos mais diferentes estados brasileiros.

Recente Laudo Pericial do Perito Contábil e Adm. Ben Hur Salomão Teixeira com mais de 1.000 página de cálculos - (CRC/MS 11.914 -  CRA/MS 7.090 e CNPC 3495)

Atuando desde 2011 o Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira ultrapassou os 5 mil laudos emitidos e entregues, bem como comemora a atuação em mais de 70% do território nacional, efetuando um trabalho à distância, pautado na celeridade, credibilidade e ética no atendimento aos advogados e seus clientes.

Quero agradecer primeiro a Deus, ele iluminou e abriu as portas para mim nesta atividade profissional, bem como aos meus clientes, realizar atendimento a distância sem a credibilidade que cada advogado ou advogada me dá, através de depoimentos e indicações seria impossível, graças a eles conseguimos expandir nosso trabalho para quase todo o país, por fim, quero destacar que continuamos trabalhando pautados na agilidade, ética e respeito aos nossos clientes.” Destacou Ben Hur Salomão Teixeira.

Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira também atua com palestras e cursos nas áreas da Contabilidade e Administração - Foto: Curso em Jardim/MS

O profissional completará nove anos de atuação no início de 2020, sendo que neste ano de 2019 inaugurou seu escritório próprio no município onde reside, Maracaju – Mato Grosso do Sul, visando melhorar a qualidade de seu atendimento e também iniciou em 2017 suas atividades na elaboração de cursos e palestras, já atendido cidades como Maracaju, Jardim e Campo Grande – MS.

Dentro do novo escritório do profissional, há o registro de cidades, estados e nomes dos advogados atendidos com Laudos Periciais Contábeis e Administrativos

O profissional já elaborou e entregou laudos para advogados de Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e ainda o Distrito Federal.

Recentemente Perito Contábil e Adm. Ben Hur prestigiou a posse da Nova Diretoria do CRA/MS, ao lado dos Administrador Kelson Granja e o Presidente do CRA/MS Adm. Rogério.

O contato profissional de Ben Hur Salomão Teixeira, inicia-se com o advogado acessando o Blog Perícia Contábil – Assessoria em Cálculos Judiciais, onde há seu portfólio de serviços, bem como todo o histórico profissional, além de notícias e decisões jurídicas.

Advocacia Marques, Dr. Renato Marques - OAB 142.834 é um dos clientes do Perito Contábil e Adm. Ben Hur Salomão Teixeira

Confira aqui artigos do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira sobre temas de sua área: Ilegalidades dos Empréstimos Consignados e Revisão de Financiamento de Veículos

Nas suas redes sociais o Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira compartilha publicações sobre as áreas jurídicas, contábeis e administrativas.




Curso Contabilidade para Administradores, ministrado pelo Perito Contábil e Adm. Ben Hur Salomão Teixeira em 2017 na cidade de Maracaju-MS

Curso Contabilidade para Administradores, ministrado pelo Perito Contábil e Adm. Ben Hur Salomão Teixeira em 2017 na cidade de Campo Grande -MS



Na Rádio Marabá FM, falando sobre Perícia Contábil e o Curso Contabilidade para Administradores em 2017.

Advogado: Peça agora mesmo um orçamento e conheça este trabalho.

Contato: calculosjudiciais.pericias@hotmail.com

Whatsapp: 67 9.8464 6767



Confira o depoimento do Dr. Cicero João de Oliveira sobre o trabalho do Perito Contábil e Adm. Ben Hur Salomão Teixeira.



Confira o depoimento do Dra Maritana Corrêa sobre o trabalho do Perito Contábil e Adm. Ben Hur Salomão Teixeira.








sexta-feira, 28 de junho de 2019

Justiça condena ex-namorado a pagar R$ 101 mil a ex por 'estelionato sentimental'


Acusado recorreu de decisão, mas sentença foi mantida pelo tribunal. Mensagens mostram acusado pedindo 'creditozinho no meu cel' e dinheiro.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que condena um homem a devolver à ex-namorada o total de dinheiro que ela deu a ele durante dois anos de relacionamento depois de ela comprovar que sofreu “estelionato sentimental”. A decisão já havia sido proferida pela 7ª Vara Cível de Brasília no ano passado, mas o acusado recorreu. Não cabe mais recurso à decisão.
A mulher afirma que contraiu dívida de R$ 101,5 mil para ajudar o companheiro. A relação acabou depois de ela descobrir que ele reatou o casamento com a ex-mulher quando eles ainda estavam juntos.

Além do pagamento da dívida, a vítima pediu R$ 20 mil por danos morais. A soma dos valores – incluindo as transferências bancárias, dívidas, compras de roupas e sapatos e contas telefônicas – ainda vai ser apurada e corrigida. A solicitação indenização não foi acatada.

De acordo com mensagens anexadas ao processo, o acusado pedia dinheiro à ex com frequência, alegando estar aguardando nomeação no trabalho.
Entre as mensagens, estão: “Poe um creditozinho no meu cel, se for possível”, “Vc pode me passar R$ 30,00 p a minha conta. Preciso resolver um probleminha aqui” e “É possível passar 50,00? Quero lanchar no caminho.” (sic).

Em outra mensagem, o ex-namorado chega a falar que tem consciência de que a mulher não tinha o dinheiro. “Minha querida, estou precisado de 350,00 desesperadamente. Sei que vc mal recebeu o pagamento e já está no cheque especial, mas n tenho a quem recorrer. Posso transferir da sua conta p minha?.”

A mulher disse ainda que comprou roupas e sapatos, pagou contas telefônicas e emprestou o carro ao ex. Além disso, afirma que autorizou o acusado a usar o cartão dela para transferir dinheiro. Dados juntados à ação comprovaram que ele repassou R$ 1 mil da conta da então namorada para a mulher com quem havia se casado.
A vítima alega ter sofrido danos morais com a situação. “Vergonha que teve que passar perante amigos e familiares, por ter sido enganada e ludibriada por um sujeito sem escrúpulos e que aproveita intencionalmente de uma mulher, que em um dado momento da vida está frágil, fazendo-a passar, ainda, pelo dissabor de ver seu nome negativado junto aos órgãos de defesa do consumidor", aponta a defesa.

O ex-namorado contestou a denúncia, dizendo que não eram empréstimos, mas “ajudas espontâneas”. Também afirmou que ela tinha conhecimento de que ele decidiu reatar com a ex-mulher e que propôs manter um relacionamento paralelo. Além disso, disse que ela não pode querer cobrá-lo apenas porque ele decidiu pôr um fim ao namoro.

Responsável por analisar o caso em 1ª instância, o juiz Luciano dos Santos Mendes entendeu que a mulher ajudou o acusado por causa da aparente estabilidade do relacionamento. Segundo ele, o comportamento é natural entre pessoas que almejam um futuro em comum e que, diante disso, não há por que se falar em pagamento por causa da ajuda.

" Embora a aceitação de ajuda financeira no curso do relacionamento amoroso não possa ser considerada como conduta ilícita, certo é que o abuso desse direito, mediante o desrespeito dos deveres que decorrem da boa-fé objetiva (dentre os quais a lealdade, decorrente da criação por parte do réu da legítima expectativa de que compensaria a autora dos valores por ela despendidos, quando da sua estabilização financeira), traduz-se em ilicitude, emergindo daí o dever de indenizar ", explicou o magistrado.

Fonte: Nação Jurídica 




Atraso no pagamento de benefício gera direito de receber em dobro


O atraso no pagamento do terço constitucional de férias gera o direito de o trabalhador receber em dobro. Com este entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a prefeitura de São Francisco de Paula (RS) a pagar em dobro as férias de uma empregada que não foram quitadas no prazo estabelecido pelo artigo 145 da CLT.

O dispositivo determina que o pagamento das férias com o terço constitucional deve ser feito até dois dias antes do respectivo período. Conforme informações do processo, a prefeitura depositava o valor das férias no mesmo dia de pagamento dos salários.


A prática foi condenada em primeiro grau pelo juiz Artur Peixoto San Martin, titular da 1ª Vara do Trabalho de Gramado. A prefeitura recorreu, alegando que as férias sempre foram concedidas à empregada no prazo do artigo 134 da CLT – 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Para o município, o artigo 137 da CLT somente prevê o pagamento em dobro quando as férias são concedidas fora do prazo, e não quando pagas a destempo.

Os desembargadores da 8ª Turma, no entanto, concordaram com o entendimento da primeira instância. O relator do acórdão, desembargador Marcos Fagundes Salomão, destacou que havendo atraso no pagamento do valor da remuneração das férias, é devido o pagamento da dobra legal, ainda que as férias tenham sido regularmente concedidas.


O entendimento, sublinhou o magistrado, está firmado na Súmula nº 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na Súmula nº 97 do TRT-RS. “Portanto, correta a sentença ao deferir à reclamante o pagamento da dobra das férias, incluídos abono e terço constitucional, quando pagos a destempo”, concluiu Salomão.

Fonte: Nação Jurídica 




Grávida é baleada, feto morre e ela é acusada de homicídio culposo; entenda

Uma mulher cujo bebê que esperava morreu após ela ser baleada foi indiciada por homicídio culposo, enquanto a autora do disparo foi inocentada. O caso aconteceu em Alabama, nos Estados Unidos.

Marshae Jones, de 28 anos, foi acusada por um grande júri no Condado de Jefferson na quarta-feira (26). Ela estava grávida de cinco meses quando Ebony Jemison, de 23, atirou em sua barriga durante uma briga por causa do pai da criança, em dezembro, de acordo com autoridades.
Jemison foi inicialmente acusada de homicídio culposo, mas o mesmo júri se recusou a indiciá-la depois que um policial afirmou que uma investigação apontou que Jones iniciou a briga, e que Jemison atirou em legítima defesa.

O tenente Danny Reid, da polícia de Pleasant Grove, disse na época que “a única verdadeira vítima” foi o feto, que foi levado desnecessariamente para uma briga e que era “dependente de sua mãe para ser mantido em segurança”.

Jones “intencionalmente” causou a morte do feto, segundo o indiciamento. Ela o fez ao “iniciar a briga sabendo que estava grávida de cinco meses”, diz o documento.


O gabinete da Procuradoria do Distrito de Bessemer Cutoff não retornou os pedidos para comentar o assunto.

Ativistas dos direitos das mulheres expressaram indignação.

Lynn Paltrow, diretora executiva do Defensores Nacionais de Mulheres Grávidas, diz que mulheres ao redor do país estão sendo processadas por homicídio culposo ou assassinato por realizarem um aborto ou sofrerem aborto natural. Ela disse que atualmente o Alabama lidera em número de casos de acusações contra mulheres por crimes relacionados a suas gestações.


Ela disse que centenas foram processadas por entrarem em conflito com o estatuto de “exposição a perigo químico de uma criança” do estado ao expor seu embrião ou feto a substâncias controladas.

Mas esta é a primeira vez que ela ouve falar de uma grávida sendo acusada após ser baleada.

“Isso nos leva a um novo nível de inumanidade e ilegalidade em relação às mulheres grávidas”, disse Paltrow. “Não consigo imaginar outra circunstância onde uma pessoa, ela mesma vítima de um crime, seja tratada como a criminosa”.

A prisão de Jones também gerou críticas do Fundo Yellowhammer, que arrecada dinheiro para ajudar mulheres a ter acesso a abortos.

“O estado do Alabama provou mais uma vez que a partir do momento em que uma mulher engravida sua única responsabilidade é produzir um bebê vivo e saudável e que ele considera que qualquer ação que uma gestante tome que possa impedir esse nascimento é um ato criminal”, disse Amanda Reyes, diretora do grupo.

Fonte: Nação Jurídica 




Plano deve reembolsar, no limite contratado, despesa em hospital não credenciado


A 3ª turma do STJ decidiu que os planos de saúde são obrigados a reembolsar, nos limites do contrato, as despesas realizadas pelo beneficiário em hospital não credenciado, nas hipóteses em que não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados ou credenciados pelas operadoras.
A ação contra o plano de saúde foi ajuizada por beneficiário que foi equivocadamente diagnosticado e tratado como se tivesse tuberculose. Após seis meses de tratamento incorreto, ele se submeteu a novos exames em hospital não credenciado pelo plano e recebeu o diagnóstico de câncer de pulmão. O atendimento no novo hospital gerou um débito de cerca de R$ 49 mil - ele morreu no curso do processo.
Na decisão, o colegiado adotou interpretação mais ampla do artigo 12 da lei 9.656/98, permitindo o resguardo dos interesses do beneficiário sem prejuízo ao equilíbrio atuarial das operadoras de planos de saúde, já que o eventual reembolso deve respeitar os limites da tabela prevista no contrato.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o referido artigo, a princípio, limita o reembolso das despesas médicas às hipóteses de urgência ou emergência. Mas prosseguiu lembrando que a operadora de plano de saúde deve ressarcir o SUS quando seus beneficiários se utilizarem do serviço público de atenção à saúde, conforme procedimento próprio estabelecido na resolução 358/14, da ANS.
Se a operadora de plano de saúde é obrigada a ressarcir o SUS na hipótese de tratamento em hospital público, por que razão não haveria de reembolsar o próprio beneficiário que se utiliza dos serviços do hospital privado que não faz parte da sua rede credenciada.
Assim, entendeu que por regra de boa-fé e da proteção da confiança nas relações privadas a solução reside justamente na possibilidade de ressarcimento ao beneficiário nos limites do que foi estabelecido contratualmente.
Segundo a ministra, essa interpretação respeita, de forma concomitante, o equilíbrio atuarial das operadoras e o interesse do beneficiário que escolhe hospital não integrante da rede credenciada de seu plano – e que, por conta disso, terá de arcar com o excedente da tabela prevista no contrato.
Para Nancy, a decisão não acarreta desvantagem exagerada à operadora, “pois a suposta exorbitância de valores despendidos pelo recorrido na utilização dos serviços prestados por hospital de referência em seu segmento será suportada pelo próprio beneficiário, dado que o reembolso está limitado ao valor da tabela do plano de saúde contratado”.
Fonte: Migalhas 



CNMP arquiva apuração contra procuradores da Lava Jato por mensagens vazadas


O corregedor nacional do MP, Orlando Rochadel, determinou o arquivamento de reclamação que apurava suposta violação de dever funcional de procuradores da Lava Jato no caso das mensagens divulgadas pelo The Intercept. O corregedor afirmou que os diálogos, mesmo que existissem e houvessem sido captados de forma lícita, não caracterizam infração disciplinar.
Dever funcional
A reclamação disciplinar imputa violação de dever funcional a membros do MP amparada nas notícias divulgadas pelo site The Intercept, as quais mostravam mensagens trocadas pelo app Telegram entre o então juiz Sergio Moro e procuradores da Lava Jata, dentre eles, Deltan Dallagnol. As mensagens foram obtidas, segundo o jornal, de fonte dita anônima.
Prova estéril
De acordo com o corregedor, até agora inexiste certeza sobre a existência dessas mensagens, tampouco sobre a sua não adulteração. “Tal contexto torna essa “prova” (rectius: elementos de informação) estéril para os fins de apuração disciplinar”, afirmou.
O corregedor também frisou que a obtenção destas mensagens foi ilícita, já que não houve autorização judicial: “Considerando a inexistência de autorização judicial para a interceptação (telefônica ou telemática) das referidas mensagens, a obtenção destas afigurou-se ilícita e criminosa, o que a torna inútil para a deflagração de investigação preliminar”.
Orlando Rochadel afirmou que os diálogos, mesmo que existissem e houvessem sido captados de forma lícita, não caracterizam infração disciplinar.
Fonte: Migalhas 



Cabe indenização a promissário-comprador por construção regular em lote


A 3ª turma do STJ determinou o retorno de processo ao TJ/PR para que reanalise pedido de indenização por construção realizada pelos promissários-compradores no lote objeto de contrato de promessa de compra e venda cuja resolução foi decretada.
Os autores construíram uma residência de madeira e de muro de alvenaria no lote objeto da controvérsia, daí porque se discute a obrigação do recorrente de indenizá-los.
A ministra Nancy Andrighi, relatora, anotou no voto que benfeitoria é tudo aquilo que se incorpora permanentemente à coisa principal, e da benfeitoria se distinguem as acessões, sendo que a edificação de uma casa no terreno nu, como no caso, “é clássico exemplo doutrinário de acessão artificial por construção e não de benfeitoria” como concluiu o TJ/PR.
Considerando que as benfeitorias são coisas acessórias, reguladas pelo princípio da gravitação jurídica, e que as acessões se referem à propriedade sobre coisas novas, estas, ontologicamente, encontram-se em grau de maior importância com relação àquelas, de tal modo que, se às benfeitorias o legislador atribuiu, para além do direito à indenização, o direito à retenção, não é razoável afastá-lo para as acessões.”
Nancy ponderou que como o promissário-comprador responde pelas sanções administrativas impostas em decorrência da construção clandestina, não é razoável que, entre os particulares, recaia sobre o promitente vendedor o risco quanto à (ir)regularidade da edificação efetivada por aquele.
É dizer, o promissário comprador faz jus à indenização pela acessão por ele levada a efeito no lote, desde que comprovada a regularidade da obra que realizou ou demonstrado que a irregularidade eventualmente encontrada é sanável.”
A decisão da turma foi unânime.
Fonte: Migalhas 



STF inicia julgamento sobre disputa territorial entre PA e MT


O plenário do STF deu início, nesta quinta-feira, 27, ao julgamento de ação que trata de disputa territorial entre os Estados de Mato Grosso e do Pará.
Na ACO 714, o MT afirma que, em 1900, celebrou com o PA um convênio a fim de estabelecer os limites territoriais entre os Estados. O acordo foi assinado na cidade do Rio de Janeiro, então capital da República, sob a chancela do governo Federal. Aduz que, segundo o documento, o Salto das Sete Quedas é tido como marco geográfico para efeitos limítrofes.
Mas, em 1922, foram feitas atualizações dos mapas geográficos brasileiros pela equipe do Clube de Engenharia do RJ e, neste momento, houve erro na definição da linha divisória entre os dois Estados, porque o IBGE teria substituído o Salto das Sete Quedas pela Cachoeira das Sete Quedas. Assim, assevera que o MT teve parte do seu território indevidamente incorporado ao Pará.
Na sessão desta quinta-feira, foram feitas apenas as sustentações orais. O julgamento foi suspenso e deve ser reagendado para o próximo semestre.
Liminar
Em abril de 2004, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar para suspender a regularização das terras situadas na faixa em discussão, decisão que foi referendada pelo plenário no mês seguinte. Posteriormente, em 2010, o relator determinou a realização de perícia pelo Serviço Geográfico do Exército e a apresentação das alegações finais das partes.
Agora, o Mato Grosso questiona o resultado da perícia realizada e pede a procedência dos pedidos contidos na ação para fixar nova divisa. Já o Pará requer a total improcedência da ação e demais pedidos e a extinção do processo com resolução do mérito e revogação da liminar.
Sustentações orais
Falando pelo Estado de Mato Grosso, o procurador Lucas Dallamico afirmou entender que houve confusão na nomenclatura (cachoeira/salto).
Ibraim Rocha, procurador do Estado do Pará, disse que o Estado de MT faltou com a devida lealdade processual ao dizer que trata-se apenas de nomenclatura. Isto porque, segundo o procurador, carta do IBGE de 22 também se refere a 'Salto de Sete Quedas', e que somente a partir de 1952 é que aparece não mais “salto”, mas sim “cachoeira”.
"Isso, na verdade, é impulso expansionista do Estado do MT, o Estado do Pará faz questão de registrar. (...) O Estado do Pará não é um Estado inimigo que outro Estado queira conquistar por ocupação. Não é possível isso no pacto federativo. Isso é um desrespeito muito grave com o Estado do Pará."
Ele pediu a improcedência do pedido e destacou que o "suposto erro" trata de território de 2,2 milhões de hectares. 
Pelo município de Paranaita/MT, interessado, falou a procuradora Ana Paula Sbardelotto. Para ela, a ação busca a correção de um erro histórico. Ela destaca que uma outra perícia que foi feita a pedido do município, a qual foi juntada aos autos, a qual mostra que houve de fato a confusão nos nomes dos acidentes naturais e erro na demarcação territorial.
Pela Assembleia Legislativa de MT, o advogado Bruno Cardoso também destacou que as divisas merecem correção.
Última a sustentar, a procuradora-Geral da República Raquel Dodge entende que os traçados fronteiriços em debate devem ser delineados "utilizando-se como prova pericial aquela feita pelo serviço geográfico do exército”. Assim, aponta pela improcedência do pedido".
Fonte: Migalhas