sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Magistrado gaúcho renuncia à “gratificação” do auxílio-moradia

151150 Magistrado gaúcho renuncia à gratificação do auxílio moradia
O juiz do Trabalho Celso Fernando Karsburg, de Santa Cruz do Sul (RS), renunciou publicamente ao recebimento do auxílio-moradia por considerar essa gratificação “imoral, indecente e antiética”.
A decisão foi anunciada em artigo que o magistrado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região publicou no jornal “Gazeta do Sul”, no dia 1º de outubro, pouco depois de formalmente informar à Corte que não aceitará receber esse dinheiro.

Leia a íntegra do artigo:

Auxílio-moradia para juízes
Recente decisão de ministro do STF, concedendo indistintamente o auxílio-moradia a todos os magistrados do País, repercute gerando acirradas controvérsias e indignação.
Apenas para relembrar. Depois de anos de luta, a magistratura conseguiu a instituição do subsídio a que se refere o § 4º do artigo 39 da Constituição Federal, sendo que o critério para correção deste – anual – se encontra fixado no inciso X do artigo 37. Com a instituição do subsídio, visava-se tornar mais transparente a forma como a magistratura é remunerada e acabar com toda a sorte de ajuda-disto e auxílio-daquilo pagos indistintamente.
A Lei Orgânica da Magistratura, promulgada em 14/3/1979, no artigo 65, por sua vez, entre outras vantagens, prevê o pagamento de “ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do magistrado”.
É fato notório, também, que desde 2006 o Poder Executivo não vem concedendo reposição salarial plena – e não está a se falar em aumento salarial, apenas reposição das perdas causadas pela inflação – a que se refere o artigo 37 supracitado, o que vem levando à exasperação não somente a magistratura mas também todos os servidores públicos abrangidos pelo artigo em questão, em evidente desrespeito à Constituição Federal.
A partir dessas constatações, uma indagação. Se desde 1979 já existia o direito ao recebimento do auxílio-moradia, por que somente agora, passados 35 anos, alguém se lembrou de requerer seu pagamento? Será que ninguém percebeu que esse direito estava ao alcance de todos os juízes mas que, por alguma insondável razão de bondade, não foi exercido durante todo esse tempo?
À evidência que não. E a resposta é simples. Porque durante todos estes anos o pagamento da vantagem, indistintamente a todos os juízes, era visto como algo indevido, para não dizer absurdo, imoral ou antiético. E somente deixou de assim ser visto quando a magistratura percebeu que o Poder Executivo não iria conceder a reposição do poder aquisitivo causado pela inflação que ele mesmo produz.
Portanto, digam o que quiserem dizer: o pagamento do auxílio-moradia, indistintamente a todos os juízes, ainda que previsto na Loman, é uma afronta a milhões de brasileiros que não fazem jus a esse “benefício” e na realidade se constitui na resposta que um Poder – o Judiciário – deu a outro – o Executivo – porque este não cumpriu sua obrigação de repor o que a inflação havia consumido.
É uma disfarçada e espúria concessão de antecipação ou reposição salarial por “canetaço” ante a inércia do governo federal – que tem dinheiro para construir portos para regimes políticos falidos, perdoar dívidas de outros tantos, que deixa bilhões escorrer entre os dedos das mãos nos incontáveis casos de corrupção que diariamente são noticiados – mas não tem dinheiro para repor as perdas causadas pela inflação, nem para remunerar de forma digna a magistratura.
Outras perguntas. Se o Poder Executivo continuar não concedendo a reposição da inflação nos próximos anos – continuando a demonstrar, assim, o seu desprezo para com a magistratura – a PEC 63/13, que institui a parcela indenizatória de valorização do tempo de serviço (ATS), também será atropelada por liminar do STF fazendo valer o inciso VII do mesmo artigo 65 da Loman antes já mencionada, que prevê o pagamento de gratificação adicional de 5% por quinquênio de serviço, até o máximo de 7?
Como ficam os juízes que residem na comarca e em residência própria? Irão receber a gratificação? Sob a justificativa de que a União não fornece a residência? E os casais, quando ambos forem juízes, qual deles receberá o auxílio-moradia? Receberão ambos?
De minha parte, apenas uma certeza. Desde já renuncio ao recebimento da “gratificação”, por considerá-la imoral, indecente e antiética. Não quero migalhas recebidas por vias transversas e escusas.
Quero apenas o mínimo que a Constituição Federal me assegura para exercício de meu cargo com dignidade. A reposição da inflação anualmente. Nada mais do que isso.
Fonte: Espaço Vital

Por dizer que "juiz não é Deus", agente de transito indenizará magistrado do RJ


Imagem meramente ilustrativa - Charge


Por tratar de forma irônica a condição de um juiz, uma agente de trânsito foi condenada a indenizar o magistrado por danos morais. Ele havia sido parado durante blitz da lei seca sem a carteira de habilitação e com o carro sem placa e sem documentos.
Ao julgar o processo, a 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a agente a indenizar em R$ 5 mil o juiz João Carlos de Souza Correa, do 18º Juizado Especial Criminal, zona oeste da capital do Estado. Os fatos ocorreram em 2011.
De acordo com o processo, agente Lucian Silva Tamburini agiu de forma irônica e com falta de respeito ao dizer para os outros agentes “que pouco importava ser juiz; que ela cumpria ordens e que ele é só juiz não é Deus”. O magistrado deu voz de prisão à agente por desacato, mas ela desconsiderou e voltou à tenda da operação. O juiz apresentou queixa na delegacia. 
A agente processou o juiz por danos morais, alegando que ele queria receber tratamento diferenciado em função do cargo. Entretanto, a juíza Mirella Letízia considerou que a policial perdera a razão ao ironizar uma autoridade pública e determinou o pagamento de indenização.
A agente apelou da decisão em segunda instância. Entretanto, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio considerou a ação improcedente e manteve a decisão de primeira instância.
"Em defesa da própria função pública que desempanha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa", disse o acórdão.
Processo 0176073-33.2011.8.19.0001
Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Conjur

Empresa é condenada a pagar R$ 2 milhões em indenizações por assédio contra grávidas

As trabalhadoras ficavam isoladas na empresa, sem desempenhar funções



A empresa Linknet Tecnologia e Telecomunicações Ltda foi condenada por prática de assédio moral contra funcionárias grávidas. Segundo o TRT-DF (Tribunal Regional do Trabalho no Distrito Federal), a empresa terá que pagar R$ 2 milhões em indenização por danos morais coletivos.
De acordo com a ação civil pública movida contra a empresa, as trabalhadoras gestantes da Linknet eram obrigadas a ficar em salas isoladas dos demais empregados, sem desempenhar qualquer atribuição, em locais de pouca ventilação e com banheiros distantes.
Segundo o desembargador Mário Macedo Fernandes Caron a situação configura assédio moral por se tratar de uma “conduta abusiva, intencional, frequente e repetida” no ambiente de trabalho que visa humilhar o indivíduo.
— [A conduta atinge] sua dignidade, colocando em risco a sua integridade pessoal e profissional.
A linknet foi condenada também, em maio deste ano, a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 70 milhões por ter firmado, de forma irregular, contratos com o GDF (Governo do Distrito Federal) – fato que deu origem à Operação Caixa de Pandora que levou à queda do então governador José Roberto Arruda (PR). Segundo a denúncia, a empresa era contratada por Durval Barbosa, delator do esquema, por intermédio da SEPLAG (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão) sem necessidade de contrato. Além disso, segundo a Justiça, houve um esquema de fraude para justificar a escolha da Linknet, utilizando documentos falsos.
Caso a Linknet não pague a indenização às funcionárias grávidas e cesse qualquer tipo de assédio no ambiente de trabalho será obrigada a pagar multa de R$ 10 mil.
A reportagem do R7 DF tentou contato com a empresa Linknet em vários números de telefone de contato, mas ninguém atendeu.
Fonte: R7

Multa de trânsito fica até 900% mais cara a partir de sábado

De acordo com o Denatran, o objetivo das mudanças é aumentar a segurança dos motoristas e pedestres e incentivar a condução de forma segura


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A partir deste sábado, motoristas que infringirem as leis de trânsito sentirão um gosto mais amargo no bolso. Isso porque o valor das multas será reajustado em até 900%, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

O aumento está previsto na Lei 12.971, que altera 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – a maioria se refere a ultrapassagens.

O valor da multa por uma ultrapassagem em local proibido, considerada infração gravíssima, vai saltar de R$ 191,54 para R$ 1.915,40, uma alta de 900%. Com a vigência da Lei 12.971, o artigo 191 prevê a aplicação de multa 10 vezes o valor da gravíssima e a suspensão do direito de dirigir.

O Denatran também alerta que, se houver reincidência no período de até 12 meses, será aplicada uma multa com o dobro do valor multiplicado, atingindo R$ 3.830,80.

De acordo com o órgão, o objetivo das mudanças é aumentar a segurança dos motoristas e pedestres e incentivar a condução de forma segura.

Fonte: Istoé

Calendário: 2015 terá pelo menos 10 "feriadões"

Se neste segundo semestre de 2014 a maior parte dos feriados nacionais caiu em finais de semana, em 2015 o cenário será bem diferente, para a alegria dos trabalhadores e tristeza de parte do mercado. Quase todos os feriados nacionais cairão em segundas ou sextas-feiras. Outros, em terças ou quintas, quando acabam sendo  "imprensados" e incluídos no feriado os dias que ficam entre a data de paralisação e o final de semana.
O comércio é o que sai mais prejudicado dessa história. Só no Rio de Janeiro, por exemplo, a estimativa da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) estima que o prejuízo é de R$ 370 milhões, por feriado de meio de semana. Já o setor de turismo não tem do que reclamar. 
Contando apenas as datas comemorativas nacionais, 2015 terá 10 feriadões. Em alguns estados, como Rio de Janeiro, por exemplo, esse número pode chegar a 12, considerado feriados regionais.
Confira abaixo o calendário de feriadões de 2015 (considerando apenas datas nacionais):
Fonte: Administradores

Petrobras contrata escritórios ligados aos EUA para avaliar danos da lava jato

A Petrobras contratou o escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados, associado ao gigante americano Baker & McKenzie, para investigar internamente as acusações feitas pelo ex-diretor Paulo Roberto Costa nas investigações da operação lava jato. Ele vai trabalhar em conjunto com a banca Gibson, Dunn & Crutcher, também dos EUA. A ideia é calcular o tamanho do estrago e seu impacto nos negócios. O Trench, Rossi e Watanabe afirmou que vai apurar os fatos que tenham impacto sobre os negócios da estatal. Quem lidera a área de compliance e penal corporativo do escritório é a sócia Esther Flesch, que atua com o sócio Bruno Maeda.
Fonte: Conjur

TJ aceita denúncia e Patrícia Moreira e mais 3 serão julgados por injúria



O juiz Marco Aurélio Martins Xavier, titular do Juizado do Torcedor, recebeu e aceitou na quinta-feira a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra Patrícia Moreira, Éder Braga, Rodrigo Rychter e Fernando Ascal, torcedores do Grêmio envolvidos no caso de injúria racial contra o goleiro Aranha, do Santos, no duelo entre as duas equipe pela Copa do Brasil, no dia 28 de agosto, em Porto Alegre. O quarteto será julgado, ainda sem data marcada. 
Tão logo recebeu a denúncia, o juiz aceitou a medida cautelar indicada pelo MP que pedia a proibição dos torcedores de comparecerem a jogos de futebol. Os torcedores deverão comparecer à 2ª Delegacia de Polícia Civil de Porto Alegre uma hora antes e partir apenas uma hora depois dos jogos, independente do mando de campo. O prazo para isso se estende enquanto durar o processo judicial. Um eventual descumprimento irá obrigar os envolvidos a usarem uma tornozeleira eletrônica. 
 
"Somente assim, com apuração e responsabilização, teremos medidas pedagógicas que inibirão os fatos dessa natureza", disse o Magistrado ao site oficial do TJ-RS. "Os acontecimentos revelaram-se atentatórios à honra do ofendido, com requintes de menosprezo racial, o que é inadmissível na realidade contemporânea, afirmou o magistrado. Referiu ainda que as ofensas envolvem uma senda de violência e fanatismo, que permeiam o ambiente dos estádios, fomentando a violência e alimentando essa chaga social que é o preconceito racial", completou. 
 
Lembre como foi o caso
 
O Santos vencia o Grêmio por 2 a 0, na Arena, em jogo das oitavas de final da Copa do Brasil. Irritados, os torcedores do Grêmio localizados atrás da meta defendida por Aranha, começaram a proferir xingamentos racistas. O jogador avisou o árbitro, o jogo ficou parado por alguns instantes, e o caso tomou maior proporção por conta das imagens de transmissão de TV, que flagraram tais palavras. 
 
Patrícia Moreira, de 23 anos, foi o principal alvo. Apareceu claramente chamando, aos gritos, o camisa 1 do time paulista de 'macaco'. Além dela, outros três torcedores foram identificados pela polícia e indiciados no inquérito entregue ao Ministério Público do Rio Grande do Sul através da Promotoria do Torcedor. Mais quatro torcedores, ainda não identificados, seguem sob investigação policial.  
 
Na quinta-feira, o quinto torcedor foi identificado pela polícia. Lucas Fernandes da Rocha também irá responder pelo crime de injúria racial. A pena  prevista é de detenção de um  três anos, mas cabe pagamento de fiança. 
 
Por conta dos atos de seus torcedores, o Grêmio foi excluído da Copa do Brasil em primeira instância, no STJD. Entretanto, recorreu da punição e teve pena alterada de exclusão para perda de pontos. Mas na prática acabou tendo o mesmo resultado e como havia perdido o primeiro jogo, sequer houve a realização do segundo e o Santos seguiu na competição. 

Fonte: Bol 

Existem nove situações em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, veja quais.




Morte de familiar - O trabalhador pode faltar até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente (pai ou mãe), descendente (filhos), irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

Casamento - Empregado poderá faltar por até três dias consecutivos, em virtude de casamento

Nascimento de filho - Apesar da CLT estabelecer o período de afastamento de um dia, a Constituição Federal de 88 concede ao pai da criança o direito à licença-paternidade de cinco dias.

Doação de sangue - Trabalhador pode faltar por um dia, a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

Título eleitoral - O empregado poderá faltar até dois dias (consecutivos ou não) para tirar o título eleitoral.

Serviço militar - Empregado poderá se ausentar do trabalho no período de tempo em que tiver de cumprir exigências do serviço militar como apresentação anual obrigatória, na apresentação da reserva ou cerimônias cívicas.

Vestibular - O trabalhador poderá faltar nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

Comparecer a juízo - Quando tiver que comparecer a juízo, o trabalhador poderá se ausentar do trabalho pelo tempo que se fizer necessário.

Representante de sindicato - Poderá se ausentar pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

Fonte: Bol

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Advogado que prestou serviços para Câmara de Vereadores sem licitação é condenado

Causídico firmou contrato no valor de R$ 30 mil sem licitação prévia e sem a publicação das razões de dispensa ou inexigibilidade.


A 2ª turma do STJ negou recurso apresentado por um advogado acusado de prestar serviços advocatícios de forma irregular para a Câmara de Vereadores de Arapoti/PR e manteve condenação imposta ao profissional. O contrato, no valor de R$ 30 mil, foi assinado sem licitação prévia e sem a publicação das razões de dispensa ou inexigibilidade.
O colegiado seguiu o entendimento do ministro Herman Benjamin, para quem "os serviços advocatícios não constituem uma exceção de per se à regra prevista constitucionalmente para a contratação de serviços pela administração pública". O relator do caso, ministro Humberto Martins, ficou vencido.
O ministro afirmou ainda que a questão central está na subsunção dos fatos aos artigos 13 e 25, II, parágrafo 1º, da lei 8.666/93 (lei de licitações). "Se a inexigibilidade não é regra, a presença dos seus requisitos autorizadores deve ser prévia à contratação, e não convalidada posteriormente para que se possam atribuir ares de legalidade ao ato. No caso concreto, o acórdão afirma que, ao contrário do alegado pelos apelantes, não foi feito procedimento administrativo referente à dispensa de licitação."
Contratação
Na origem do caso, um pedido de providências levou ao requerimento de busca e apreensão na Câmara Municipal de Arapoti. O acolhimento do pedido motivou a abertura de ação civil pública contra o então presidente da Câmara, Orlando de Souza, e outros vereadores para averiguação de possível desvio de dinheiro público (esquema de adiantamentos a vereadores e funcionários).
Em auditoria, constatou-se a existência de contrato de prestação de serviços advocatícios no valor de R$ 30 mil, celebrado sem prévia licitação e sem a publicação das razões de dispensa ou inexigibilidade entre a Câmara e o advogado para acompanhamento do pedido de providências.
Legitimidade e legalidade
Benjamin afastou a inexigibilidade como regra na contratação de serviços advocatícios, ressaltando que será sempre necessário examinar os requisitos previstos no artigo 25 da lei de licitações. Segundo ele, é notório que a fiscalização da legitimidade e legalidade do ato administrativo depende da sua prévia ou contemporânea motivação.
Para Benjamin, "tal falta de organização administrativa não pode servir como fundamento a amparar condutas em manifesto confronto com a lei, logo, não foi realizado o procedimento de dispensa de licitação conforme determinado em lei".
Fonte: Migalhas

Julgamento da desaposentação é adiado mais uma vez no Supremo


O Supremo Tribunal Federal adiou mais uma vez a discussão sobre a possibilidade de trabalhadores aposentados voltarem a trabalhar — e a contribuir com a Previdência — para se aposentar de novo. A discussão, que já foi interrompida por duas vezes, foi interrompida na retomada do julgamento nesta quarta-feira (29/10) por pedido de vista da ministra Rosa Weber (foto).
A discussão está sendo travada em três recursos extraordinários, e o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu pautar todos de uma vez. Um dos REs tem o ministro Marco Aurélio como relator e estava interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli — que fez questão de salientar que seu voto-vista está pronto desde 2011. Os outros dois são de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
De acordo com os pedidos dos aposentados, a desaposentação é a possibilidade de o trabalhador voltar a trabalhar depois de aposentar. Com isso, voltaria a receber salário e contribuir com a Previdência e, portanto, quando aposentasse de novo, teria direito a um recálculo da aposentadoria e receberia um benefício maior. A discussão está posta no parágrafo segundo do artigo 18 da Lei 8.213/1991.
O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu o direito à desaposentação, e sem a devolução dos valores recebidos até a data da primeira aposentadoria. O entendimento é de que a aposentadoria é direito adquirido por meio da contribuição previdenciária, e não benefício estatal.
Relatores
No Supremo, a discussão é constitucional. O voto do ministro Marco Aurélio foi lido no Plenário em setembro de 2010. Ele entendeu que não se trata de desaposentação, mas de um recálculo da aposentadoria. Se o trabalhador pagou sua contribuição, pediu aposentadoria, mas voltou a trabalhar depois, não significa que ele desistiu de se aposentar. Apenas que optou por recalcular o valor que recebia, voltando ao mercado de trabalho, segundo o ministro. Foi nesse RE que o ministro Dias Toffoli pediu vista.

O ministro Luís Roberto Barroso votou no início de outubro deste ano. O voto dele foi por um caminho inesperado até para quem concordou. Ele propôs, na verdade, uma solução que passa por mudanças no fator previdenciário — equação prevista em lei como mecanismo para desestimular aposentadorias precoces, ainda que atingido tempo de contribuição.
O fator previdenciário envolve quatro questões: tempo de contribuição, alíquota da contribuição, idade da aposentadoria e expectativa de vida do trabalhador quando no pedido de aposentadoria. A proposta do ministro é que, na segunda aposentadoria, o cálculo do fator previdenciário considere a idade e a expectativa de vida levadas em conta na data do primeiro pedido de aposentadoria. Isso evitaria que os valores entre uma data e outra aumentassem demais, no entendimento do ministro.
Votos de empate
Em seu voto-vista, o ministro Dias Toffoli foi contra a possibilidade de desaposentação. Ele afirmou que a Constituição não veda a prática, mas também não permite.

Só que, no entendimento do ministro, o parágrafo 2º do artigo 18 da Lei 8.213/91, que veda a desaposentação, não é inconstitucional. Para ele, a aposentadoria é “benefício irrenunciável” e autorizar a desaposentação acabaria por “subverter o fator previdenciário”.
“A aposentadoria consiste num ato jurídico perfeito e acabado. O fator pode ser visto como um ônus, entretanto, o fator permite que o beneficiário goze da aposentadoria antes da idade mínima, podendo escolher o momento de se aposentar”, disse Toffoli.
O ministro Teori Zavascki também foi contra a desaposentação. Em seu voto, disse que a contribuição previdenciária se destina ao custeio do sistema, em benefício de toda a sociedade. Não se destinam, disse, “ao pagamento ou melhoria do benefício”.
Com isso, a discussão ficou de certo modo empatada. “Certo modo” porque, embora Barroso e Marco Aurélio tenham sido favoráveis à desaposentação, os votos dos dois foram em sentidos diferentes. O vice-decano sequer reconhece a prática pelo nome de desaposentação – trata-se de um “recálculo” para ele. O que está empatado mesmo é o entendimento contrário à possibilidade de voltar a trabalhar depois da aposentadoria.
RE 661.256RE 827.833 e RE 381.367 
Fonte: Conjur

Ação de ex-presidente da Bombril acusado de má gestão será julgada pela JT

A 5ª turma do TST reconheceu a competência da JT para julgar ação na qual um ex-presidente da Bombril - acusado de causar danos à empresa devido à má gestão, fraude de balanços, descumprimento da lei e nepotismo - pede indenização por danos morais, pró-labore e outras verbas.
A empresa defendeu a incompetência da JT para exame do caso porque o ex-presidente era réu, na Justiça comum, em duas ações de responsabilidade civil. O entendimento da Corte Trabalhista, entretanto, foi de que os pedidos são decorrentes da relação de trabalho existente entre as partes. Com a decisão, o processo retorna à 4ª vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, para que seja julgado.
Acusações
Na reclamação trabalhista, o ex-diretor, nomeado presidente da empresa em dezembro de 2004 e destituído em janeiro de 2006, afirmou que, nos últimos meses de exercício da presidência, foi perseguido pela empresa e por seu conselho de administração. Segundo ele, ao ser demitido foi acusado publicamente de causar danos à empresa devido a má gestão, fraude de balanços, descumprimento da lei e nepotismo, entre outras práticas.
A empresa, em sua defesa, informou que o ex-presidente era réu, na Justiça comum, em duas ações de responsabilidade civil movidas por ela, na qual pedia indenizações de R$ 21 milhões e R$ 432 mil pelas "inúmeras irregularidades", como superfaturamento de contratos intermediados pelo então executivo, ausência de recolhimento de impostos federais, conflito de interesses em contratações. Por isso, alegou a incompetência da JT para examinar o caso.
O juízo de 1º grau acolheu a preliminar de incompetência. De acordo com a sentença, os danos morais alegados na reclamação trabalhista estariam relacionados aos danos patrimoniais sofridos pela empresa, e o ex-presidente pretendia, "por via oblíqua, arranjar um meio de paralisar os efeitos das duas ações" em tramitação na Justiça comum. O TRTT da 2ª região confirmou a decisão.
Competência
Ao analisar o recurso do ex-diretor ao TST, o relator, desembargador convocado Marcelo Pertence, destacou que o artigo 114 da CF define a JT como competente para as ações oriundas da relação de trabalho, "abrangidas as ações de indenização por dano moral ou patrimonial e as demais controvérsias decorrentes da relação de trabalho". Segundo o relator, os pedidos de danos morais e pagamento de pró-labore têm essa característica.

Confira a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas

Com aumento da Selic, Brasil se mantém como o país com maior juro real do mundo

O Brasil se mantém como o país com maior taxa real de juro (descontada a inflação do mundo) em um grupo de 40 países. Com a elevação da Selic para 11,25% ao ano, na noite desta quarta-feira, e considerando a inflação projetada para os próximos 12 meses, o juro real do Brasil está em 4,46%. O levantamento foi elaborado pelo economista Jason Vieira, da consultoria Moneyou. Ao considerar as taxas nominais, o Brasil ocupa a terceira colocação.

Na avaliação de Vieira expectativa é que o Brasil mantenha essa liderança. Isso porque, em boa parte dos países analisados, está ocorrendo uma elevação da inflação, o que faz com que os juros sejam menores, mesmo com a manutenção das taxas. Aqui, ao contrário, está ocorrendo um aumento dos juros.

— Está ocorrendo a elevação no nível de inflação em diversos países, mas sem alteração dos juros. Então essa diferença do Brasil para as demais economias pode subir. A gente vai se consolidando no topo — afirmou.

A China aparece na segunda colocação, com uma taxa de juros real de 3,52%. Por sinal, são os países dos BRICS que concentram as maiores taxas. A Índia tem uma taxa de 2,27%, terceira colocação, seguido por Rússia, com 1,98%. A exceção é a África do Sul, que está com um juro real negativo de 0,33% (15ª colocação).

Por sinal, das 40 economias analisadas, 30 estão com juro real negativo. Quando se considera apenas a taxa nominal, o Brasil está na terceira colocação, atrás da Argentina, 18,78%, e a Venezuela, 17,94%. No entanto, esses dois países estão com inflação em nível bastante elevado, o que faz com que a taxa real esteja negativa em, respectivamente, 14,71% e 30,71%.

EFEITO NO BOLSO DO CONSUMIDOR

Embora a Selic esteja estável, o juro ao consumidor está ficando mais caro. Com o início o processo de elevação das taxas por parte do Banco Central (BC), em abril do ano passado, ficou mais caro tomar empréstimo. Enquanto a Selic passou de 7,25% ao ano para 11,25% no período, o juro médio ao consumidor, passou de 88,47% ao ano para 103,13% ao ano.
A comparação leva em conta seis linhas de crédito (juros do comércio, cartão de crédito, cheque especial, financiamento veículos e empréstimo pessoal em bancos e financeiras) e foi elaborado pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças Administração e Contabilidade (Anefac).

Ainda de acordo com o levantamento, a maior elevação proporcional dos juros nas linhas destinadas às pessoas físicas ocorreu no cartão de crédito, em que a taxa passou de 192,94% ao ano (ou 9,37% ao mês) em abril do ano passado para 242,36% atualmente (10,80% ao mês).


Fonte: O Globo

Mulher que se dedicou apenas ao lar tem direito à pensão por tempo indeterminado

A 1ª câmara de Direito Civil do TJ/SC reformou parcialmente decisão que estabeleceu pensão alimentícia em favor de uma mulher por três anos. O colegiado entendeu que não há como verificar, neste momento, por quanto tempo perdurará a necessidade de a mulher receber tal pensionamento, fixado em 7% sobre os rendimentos do ex-marido, que na época do ingresso da ação percebia em torno de R$ 10 mil.
Segundo os autos, o casamento durou 20 anos e durante todo esse período a mulher dedicou-se apenas e tão somente aos afazeres domésticos.
O desembargador Domingos Paludo, relator, consignou inicialmente que a fixação da pensão alimentícia deve considerar o binômio necessidade/possibilidade.
A partir desta premissa, o julgador concluiu que a apelada "não possui meios de prover o próprio sustento", eis que abdicou da carreira profissional e se dedicou ao lar e aos filhos durante o período do matrimônio, "o que dificulta o seu ingresso no mercado de trabalho devido à idade avançada e à falta de qualificação profissional" (grifos nossos).
Colacionando diversos julgados, Domingos afirma que não é razoável estabelecer um prazo às necessidades da ex, que poderão ou não se estender para além da data fixada.decisãofoi unânime.

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    Processo : 2011.087118-0
Fonte: Migalhas

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Primeira parcial do TSE dava margem de mais de 30% a favor de Aécio

Cenário foi revertido meia hora antes da abertura dos dados aos público


Pouco tempo antes de o TSE divulgar oficialmente a primeira parcial do resultado da eleição presidencial deste domingo (26), circularam várias informações de que o candidato do PSDB, Aécio Neves, havia vencido a disputa. Pessoas que estavam na casa do tucano e políticos aliados, inclusive, divulgaram mensagens que levavam a crer na vitória do mineiro. Com a publicação dos primeiros números, o cenário, na verdade, era favorável a Dilma Rousseff. Mas quem comemorou a vitória de Aécio não estava, necessariamente, blefando. Só comemorou antes da hora.
A evolução do quadro da apuração divulgado nesta terça-feira (28), pelo TSE, mostra que a primeira parcial do resultado dava uma vantagem de mais de 30% a Aécio Neves. Com a abertura de mais urnas, porém, o tucano foi caindo e Dilma Rousseff subindo. O resultado só se inverteu às 19h32, meia hora antes da divulgação oficial ser iniciada.
Os primeiros resultados ficaram visíveis apenas para os técnicos do tribunal, já que os números só poderiam ser divulgados oficialmente após as 20h, quando a votação fosse encerrada no Acre, que está a 3 horas de diferença do horário de Brasília.
Veja abaixo o quadro. Na coluna, está o percentual de votos. Na linha, os horários:

Novo Código de Processo Civil permite que assessor de juiz assine despachos

O atual texto do novo Código de Processo Civil, que deve voltar à pauta do Senado com o fim da disputa eleitoral, permite que servidores escalados para assessorar juízes assinem despachos. A medida foi incluída na Câmara dos Deputados, mas foi criticada por uma comissão de juristas que analisou pontos da reforma, presidida pelo ministro Luiz Fux. Em relatório concluído em agosto, o grupo sugeriu a retirada desse dispositivo.
O artigo 156 do novo CPC reconhece pela primeira vez em legislação federal a figura do assessor judicial, que atua nos gabinetes. A função só existe hoje expressamente em algumas leis estaduais e em portarias do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o parágrafo único, “o servidor poderá, mediante delegação do juiz e respeitadas as atribuições do cargo, proferir despachos”.
Pelo código atual, servidores já podem praticar de ofício atos meramente ordinatórios, como juntar documentos e carimbar vistas obrigatórias. “Esses atos corresponderiam àquilo que a doutrina chama de despacho de mero expediente, quando não há mais de uma opção para escolher. Se o réu junta documento aos autos, por exemplo, a única saída é ouvir a outra parte. Nesse caso, a norma autoriza que o servidor conceda a vista”, aponta o professor José Miguel Garcia Medina (foto), colunista da revistaConsultor Jurídico e membro da comissão nomeada pelo Senado.

A prática é comum nas varas, porém não deveria ser ampliada a quem trabalha nos gabinetes ao lado do juiz, na avaliação do ministro do Tribunal de Contas da União Bruno Dantas (foto), que também integrou o grupo de juristas. “Esse assessoramento é meramente opinativo, não tem como ser regido pelo Código de Processo Civil porque é apenas uma opinião [do assessor], fora dos autos. O juiz acolhe ou não.”

Já o professor da Universidade de São Paulo Antônio Cláudio da Costa Machado, especializado em Direito Processual Civil, avalia que liberar assessores para dar despachos é positivo e não invade a competência de magistrados.
“O volume de trabalho [dos juízes] é tão grande que isso seria uma válvula de escape. Despachos são atos de mera movimentação do processo, não trazem decisão, simplesmente tocam o processo para o próximo ato. Eles não vão proferir nenhuma sentença ou medidas liminares, admitir pessoas ou reconhecer a validade de provas”, afirma Machado (foto).

Em análise
A retirada ou não do artigo 156 ainda está em estudo pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), relator do projeto de lei. Segundo seu gabinete, ele não comenta a análise nem fixou nenhum prazo para levar a reforma do CPC para votação.

Outros pontos do texto foram alvo de polêmica, como a autorização para que advogados público recebam honorários de sucumbência. O novo código, pensado para simplificar processos e dar celeridade à Justiça, foi elaborado a partir de anteprojeto de lei apresentado por uma comissão de juristas instituída pelo senador José Sarney (PMDB-AP), quando presidente do Senado. A proposta voltou à Casa após aprovação de deputados federais, em um texto substitutivo (SCD 166/2010).
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Fonte: Conjur

MercadoLivre indenizará usuária que não recebeu pela venda de produto

TJ/SP aplicou artigo do CDC que estabelece a responsabilidade do fornecedor.

A 9ª câmara Extraordinária de Direito Privado do TJ/SP deu parcial provimento ao recurso de uma usuária para condenar o MercadoLivre a indenizá-la por danos materiais pelo fato de não ter recebido pela venda de um produto por meio do site.
A autora vendeu um notebook de uso particular pelo valor de R$ 2.200,00 e, na sequência, recebeu e-mail autorizando a remessa do bem ao comprador. Ela pagou a tarifa de anúncio e de comissão pela venda. No entanto, apesar do site informar que o pagamento do comprador foi confirmado, a autora não recebeu um vale nominal referente ao valor do notebook.
Ao entrar em contato com o setor responsável, foi informada que não houve confirmação de pagamento do produto e que o Mercado Livre não teria qualquer responsabilidade pelo ocorrido. A empresa alegou que não participa de nenhuma transação entre os usuários, consequentemente isento está de responsabilidade por todas as obrigações decorrentes das transações no espaço virtual.
Responsabilidade
O desembargador Luis Fernando Nishi, relator, considerou que a situação fática e as assertivas lançadas pela autora se revestiram de verosimilhança suficiente a lhe garantir o dano material.
"No caso dos autos, a autora fez prova do quanto alegado, ou seja, demonstrou o valor do notebook, a cobrança de tarifa e a taxa para o envio (sedex), bem como que recebeu e-mail de que o produto poderia ser enviado, ante a liberação do pagamento (fls.17/18 e 21), sedes incumbindo, portanto, do referido ônus."
O magistrado ressaltou que deve ser aplicado ao caso o artigo 14, caput, do CDC, que estabelece a responsabilidade do fornecedor, "independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."
Já em relação ao dano moral, o colegiado entendeu não estar demonstrado, pois a circunstância não ultrapassou o mero dissabor ou aborrecimento e, neste ponto, a sentença foi mantida. Participaram do julgamento os desembargadores Armando Toledo (presidente sem voto), Paulo Ayrosa e Antonio Rigolin.

Fonte: Migalhas