sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Mantidos 13 anos de prisão a homem que abusava da filha de cinco anos

A 2ª Câmara Criminal manteve em 13 anos a condenação de um homem acusado de estupro contra a filha de cinco anos. A tia da menina ficou com sua guarda definitiva depois do falecimento da mãe, pois o pai viajava muito e não poderia cuidar da filha. Em um passeio à residência dele, a vítima foi abusada e induzida a acessar materiais de cunho pornográfico. Nos depoimentos, ficou comprovado que a sobrinha do réu também sofreu abusos na infância.

A palavra da vítima é elemento de extrema relevância nos crimes sexuais, tendo em vista serem, na maior parte dos casos, cometidos na clandestinidade e sem a presença de testemunhas. Informações reafirmam que o acusado provavelmente já agiu de forma semelhante com outras meninas, menores de idade, o que, aliando-se aos outros meios de prova existentes nos autos, dão suficiente amparo para um juízo de cognição exauriente no sentido da condenação, concluiu o relator da matéria, desembargador Getúlio Corrêa. A decisão foi unânime. 
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo


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