Advogada que teve sua conta corrente encerrada por gerentes de uma agência bancário, após ter feito reclamação no BC, receberá indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Decisão é da juíza Renata Longo Vilalba Serrano Nunes, da 2ª vara do JEC de Vergueiro/SP.
De acordo com os autos, a autora abriu reclamação junto ao Banco Central solicitando esclarecimentos acerca da conduta de dois gerentes, que teriam realizado ligação telefônica em viva voz sem autorização da cliente. Alguns dias depois, a advogada recebeu correspondência assinada pelos gerentes, comunicando autora que estavam iniciando o processo de encerramento de sua conta, existente há mais de 20 anos.
A conduta dos bancários gerou nova reclamação por parte da autora, que recebeu posteriormente outra notificação de que sua conta seria encerrada no prazo de até trinta dias, por decisão comercial do banco.
No entanto, a magistrada ressaltou que ficou claro que o encerramento da conta não ocorreu por "decisão comercial", uma vez que, se assim fosse, a advogada não teria aberto outro conta corrente no mesmo banco, em agência diversa.
Por isso, a juíza concluiu ser "evidente que o encerramento decorreu de retaliação dos gerentes daquela agência em razão das reclamações apresentadas junto ao Bacen, destacando-se que a carta de encerramento foi expedida dias após a reclamação apresentada no Bacen".
"Assim, de rigor a condenação do réu no pagamento de danos morais em favor da autora, uma vez que evidenciado o intuito dos gerentes de humilhar a autora, encerrando à sua revelia a conta mantida naquela agência bancária há quase vinte anos, obrigando-a a abrir outra conta no mesmo banco, porém em outra agência, a caracterizar dano moral indenizável."
- Processo: 1000013-12.2015.8.26.0016
Fonte: Migalhas
Nenhum comentário:
Postar um comentário