A 3ª Câmara Criminal confirmou
sentença que condenou um homem à pena de 8 anos de prisão, pela prática de
crime sexual contra menino que contava 11 anos de idade à época dos fatos. De
acordo com a denúncia, a criança foi autorizada pela mãe a ajudar nas obras de
manutenção do campo da comunidade, como pintura e outros trabalhos. Porém, ao
término das atividades, o réu mandou o menino lavar-se no vestiário, onde foi
possível avançar em seu plano. A mãe tomou ciência dos fatos pouco depois e deu
sequência ao processo.
A defesa tentou desacreditar as
palavras da criança mas, segundo os magistrados, ela foi firme e consistente em
todas as vezes que se manifestou, e seus depoimentos foram coerentes com os
laudos psicológicos e com os dizeres das testemunhas. Os autos ainda relatam o
desenvolvimento de ansiedade e dificuldades para dormir do menino após o
ataque.
O relator do caso, desembargador
Leopoldo Augusto Brüggemann, destacou que o acusado é bastante conhecido no
bairro, todavia o laudo pericial não o inocenta do crime, pois atesta
"escoriações em razão da tentativa de se desvencilhar de seu algoz".
O relator acrescentou que a aplicação do princípio "in dubio pro reo"
é impossível neste processo. A votação foi unânime.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg.
Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo
Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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