quinta-feira, 10 de julho de 2014

Financiamento de veículos e cláusulas abusivas, saiba mais e contrate nossos serviços.


No âmbito do direito do consumidor e do direito bancário, é muito comum que surjam demandas relativas à revisão de cláusulas de contratos de financiamento, em especial para aquisição de moradias e veículos.
Com relação ao financiamento de veículos, diversas financeiras se utilizam de artimanhas ilegais para onerar o consumidor. Com quais aspectos em particular devemos ficar atentos para verificarmos a legalidade do contrato?
Taxas Ilegais
A primeira questão, fácil de ser verificada, é a cobrança de taxas embutidas no valor do financiamento. As financiadoras dão diversos nomes a elas, tais como serviços de terceiros, tarifa de registro do contrato, taxas de avaliação do bem, etc. A cobrança dessas taxas é prática ilegal, pois não significa, de fato, nenhum serviço prestado ao cliente. Diversos Tribunais entendem dessa forma, e por isso é possível pedir ao judiciário o dinheiro pago de volta.
Juros abusivos – Utilização da tabela PRICE
A questão mais polêmica refere-se à cobrança de juros abusivos. Quanto a isso, devemos analisar duas facetas diferentes:
1 – A cobrança de juros em valor superior ao praticado no mercado;
2 – A cobrança de juros sobre juros, ou seja, juros compostos, o que é conhecido como anatocismo.
Com relação ao primeiro aspecto, trata-se de uma questão mais difícil de provar. Afinal, a taxa de juros praticada pela Instituição Financeira é de seu livre arbítrio, e ela oferece taxas diferenciadas para os clientes dependendo de sua avaliação (se o cliente é correntista, tem renda fixa, etc.). Ou seja, é influenciada diretamente pelo risco de inadimplência que a Financiadora enxerga em determinado consumidor.
Assim, para provar à Justiça a cobrança de juros abusivos, é necessário demonstrar que estes estão muito acima da média de mercado, computada pelo Banco Central, de forma que o consumidor esteja sendo verdadeiramente explorado.
A respeito do segundo aspecto citado acima, essa é uma questão relativamente mais fácil de verificar. Isso porque, as Financiadoras, via de regra, se utilizam da Tabela PRICE para o cálculo das parcelas do financiamento, o que implica na incidência de juros sobre juros. É possível verificar se seu financiamento utiliza a Tabela PRICE por meio de diversos simuladores que são disponibilizados na internet, basta pesquisa no Google. Isso também pode ser feito por meio da Calculadora do Cidadão, disponibilizada no site do Banco Central, que utiliza esta mesma metodologia.
De maneira simplificada, podemos afirmar que a Tabela PRICE de amortização implica em juros compostos pelo fato de que, ao longo dos pagamentos feitos pelo cliente, nunca será debitado do saldo devedor o valor dos juros, e somente o valor da amortização. Assim, os juros nunca são diminuídos do valor a ser pago, o que implica que na próxima parcela a ser paga incidirão juros sobre juros. Isso é comprovado matematicamente por meio da evolução do saldo devedor da dívida.
Diversos Tribunais têm considerado o método da Tabela PRICE ilegal, especialmente quando essa informação não está especificada no contrato. Além do mais, o método implica na capitalização mensal de juros, o que ainda é proibido no Brasil (a Medida Provisória 2.170-36, de 2001, que autorizaria essa capitalização, está suspensa pelo STF), de acordo com o Código Civil e a Lei de Usura.
Comissão de permanência
Outro aspecto fácil de se verificar é a cobrança de comissão de permanência, cumulada com demais encargos moratórios. A comissão de permanência nada mais é que um encargo cobrado pela inadimplência do consumidor. Ou seja, atrasou o pagamento da parcela, deverá pagar determinado percentual de comissão de permanência.
A cobrança desse valor é ilegal quando ela é cumulada com a cobrança de outros encargos de mora. Por exemplo, a Financiadora cobra a comissão de permanência, mais juros de mora e multa de mora. Como tratam, em essência, de cobranças por uma mesma causa, isso não é permitido. A Súmula 472 do STJ é nesse sentido.
Contrato omisso e deficiente
Além de todas essas questões, é importante que se verifique se o contrato é omisso, ou seja, se não traz todas as informações necessárias ao cliente. Por exemplo, se as letras do contrato estão muito pequenas, ou as cláusulas estão em uma linguagem difícil de compreender. Tudo isso é possível de ser arguido em uma ação revisional.
A ação judicial
Verificados esses aspectos, é possível pedir a revisão contratual ao Poder Judiciário. Assim, é proposta uma ação judicial para rever essas cláusulas ilegais. A ação vem acompanhada, em geral, de um pedido liminar, para que o consumidor passe a efetuar o depósito em juízo das parcelas do financiamento, de acordo com o valor considerado correto por ele.
Autor do artigo: Frederico Yokota - Bacharel em Direito pela UFMG
Fonte: Jus Brasil

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