Transitou em julgado a decisão do STF que definitivamente fulminou uma ação em que um juiz do Estado do Rio de Janeiro buscava, via prestação jurisdicional, ser chamado de “doutor” e/ou “senhor” pelos funcionários do prédio onde mora. A demanda tramitou desde 2004 e já foi, outras vezes, noticiada pelo Espaço Vital - que, aliás, trouxe o caso com primazia em agosto daquele ano.
O magistrado Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, então juiz titular da 6ª Vara Cível de São Gonçalo (RJ), certa noite pediu ajuda a um funcionário do condomínio para conter um vazamento em seu apartamento. Por não ter permissão da síndica para ingressar nas unidades residenciais privadas, o empregado negou o socorro.
Os dois discutiram. O funcionário - segundo o juiz - passou a chamá-lo de “cara” e “você”, com o intuito de desrespeitá-lo. Marreiros logo pediu para ser tratado como “senhor” ou “doutor”.
“Fala sério!” - teria sido a resposta do funcionário.
Marreiros, então, entrou com uma ação na Justiça contra o Condomínio do Edifício Luísa Village e a síndica Jeanette Granato e pediu antecipação de tutela para obter o tratamento pessoal-reverencial. Não levou!
Mas alguns dias depois, em agravo de instrumento, o juiz Marreiros obteve antecipação da tutela recursal, concedida pelo desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 9ª Câmara Cível do TJ-RJ.
A decisão monocrática para que o cidadão-juiz recebesse o tratamento senhorial foi confirmada em março de 2005, quando a 9ª Câmara Cível do TJ-RJ, por maioria (2x1) proveu o agravo e confirmou a tutela antecipada.
Em maio de 2005, a sentença que julgou a ação de conhecimento foi contrária aos interesses do juiz Antonio Marreiros. No julgado, o magistrado Alexandre Eduardo Scisinio, escreveu que compreende o "inconformismo" do colega, mas concluiu que "não compete ao Judiciário decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero".
O juiz sentenciante também dispôs que "´doutor´ não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento".
O julgado monocrático ainda salientou que "o título de ´doutor´ é dado apenas às pessoas que cumpriram tal exigência e, mesmo assim, no meio universitário".
O julgado monocrático ainda salientou que "o título de ´doutor´ é dado apenas às pessoas que cumpriram tal exigência e, mesmo assim, no meio universitário".
O juiz Marreiros ingressou com apelação no TJ-RJ; o recurso foi improvido. Ainda em 2006 Marreiros aviou recurso extraordinário ao STF, argumentando que "o caso diz respeito à Constituição por envolver os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade". O recurso teve o seguimento negado, seguindo-se agravo de instrumento.
Ao fulminar o recurso, o ministro Ricardo Lewandowski escreveu que "chegar à conclusão contrária à adotada pelo Tribunal de origem quanto à verificação do nexo de causalidade gerador de danos morais, de modo a ensejar o dever do recorrido de implementar a respectiva indenização, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF". A decisão transitou em julgado. (AI nº 860.598).
Fonte: Espaço Vital
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