Departamento do MJ alega que a empresa violou direito à informação, à proteção contra propaganda enganosa, entre outros
A empresa de telefonia Oi foi multada em R$ 3,5 milhões pelo DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) por violação ao direito à informação, à proteção contra a publicidade enganosa, além do direito à privacidade e intimidade.
De acordo com o DPDC, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, o serviço Navegador, disponibilizado aos consumidores do Velox, serviço de banda larga da Oi, mapeava dados de usuários para compor um perfil de navegação. Segundo as investigações, esses perfis eram comercializados com anunciantes, agências de publicidade e portais da web, para oferecer publicidade e conteúdo personalizados.
Em nota, o departamento informou que houve “violação aos princípios da boa-fé e transparência, além de publicidade enganosa”. O documento informa ainda que a Oi, “com o pretexto de melhorar a experiência de navegação, omitiu do consumidor informações essenciais sobre o serviço e suas implicâncias para a privacidade e segurança de dados pessoais.”
De acordo com o DPDC, o serviço da Oi violou também princípios fundamentais definidos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, como a neutralidade da rede e o princípio da padronização e interoperabilidade. “A tecnologia do Navegador redireciona o tráfego do consumidor na internet e filtra seus dados, de modo a compor seu perfil de navegação, contrariando padrões da rede”, diz nota do departamento.
O valor da multa foi calculado, de acordo com o departamento, considerando critérios do Código de Defesa do Consumidor, como a “vantagem econômica auferida, a condição da empresa e a gravidade da conduta”.
O valor deverá ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) e será revertido para ações de proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.
A reportagem da Agência Brasil tentou contato com a empresa Oi, mas não obteve resposta.
Fonte: Última Instância
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