O Estado deve fornecer medicamento para agricultora vítima de doença grave. A decisão é da juíza Nadia Maria Frota Pereira, titular da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 0844072-09.2014.8.06.0001), a paciente foi diagnosticada com a doença de Fabry, enfermidade genética e hereditária que atinge vários órgãos do corpo. Se não for tratada devidamente, pode acarretar insuficiência renal e complicações vasculares, como Acidente Vascular Cerebral (AVC) e infarto.
De acordo com a prescrição médica, ela precisa tomar o remédio Fabrazyume. A enferma, no entanto, só recebe um salário mínimo e não tem condições de pagar o custo mensal do tratamento, no valor de R$ 38.712,88. Por isso, no dia 7 de março deste ano, ajuizou ação, com pedido de antecipação de tutela, solicitando que o ente público forneça o tratamento.
Na contestação, o Estado alegou que não está autorizado a fornecer o medicamento, por não atender aos protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS). Disse ainda que somente pode distribuir os fármacos previstos e estipulados em normas e protocolos elaborados pelo Ministério da Saúde.
Ao analisar o caso, a juíza afirmou ser obrigação jurídica dos entes políticos das diversas esferas governamentais de garantirem o acesso de todos à saúde. “Vislumbro na quaestio em exame, a necessidade de se buscar diminuir o sofrimento do autor causado por sua doença, agravada esta pela falta de tratamento necessário à manutenção de sua saúde e à sua qualidade de vida, sendo medida da maior justiça”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 18.
Fonte: TJ CE
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