O ministro Lewandowski, no exercício da presidência do STF, negou liminar para Jaqueline Roriz em reclamação contra o TJ/DF que, ao condená-la por ato de improbidade administrativa, aplicou a sanção de perda dos direitos políticos.
Na reclamação consta como interessados José Roberto Arruda, Durval Barbosa Rodrigues e Manoel Batista de Oliveira Neto.
A defesa de Jaqueline Roriz alegou a inconstitucionalidade do artigo 12 da lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) ao argumento de que uma ação de natureza cível – improbidade administrativa – não poderia acarretar na sanção de suspensão dos direitos políticos.
Ao analisar o pedido de liminar, o ministro destacou que “o Constituinte originário dispôs expressamente quais seriam as sanções para os agentes que sejam condenados por atos de improbidade administrativa: a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. O art. 12 da Lei 8.429/1992, portanto, apenas dá cumprimento comando do legislador originário”.
“Não se mostra possível, em tese, a instauração de incidente de inconstitucionalidade contra esse dispositivo, sob pena de buscar-se a declaração de inconstitucionalidade do próprio art. 37, § 4º, da Constituição, o que é rechaçado pela jurisprudência desta Corte.”
- Processo relacionado : Rcl 18.183
Veja a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas
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