O consumidor comprou refrigerador no valor de R$ 599,00 Ao receber o produto em casa, percebeu problema na porta e entrou em contato com a loja Após 15 dias, a geladeira foi encaminhada ao serviço técnico, mas apresentou outro defeito
A empresa Eletro Shopping Casa Amarela foi condenada a pagar R$ 3599,00 de indenização para cliente que comprou geladeira defeituosa A decisão é da 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira (TJCE)
Segundo os autos, o consumidor comprou refrigerador no valor de R$ 599,00 Ao receber o produto em casa, percebeu problema na porta e entrou em contato com a loja Após 15 dias, a geladeira foi encaminhada ao serviço técnico, mas apresentou outro defeito Dessa vez, vazamento na tubulação do congelador Insatisfeito, o consumidor ligou para a Eletro Shopping e propôs a troca do produto, mas não obteve sucesso
Diante da situação, ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais e a devolução do valor pago pelo produto Na contestação, a empresa disse que não tinha o dever de indenizar, pois a responsabilidade pelo produto era do fabricante
O Juízo do 19º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Fortaleza considerou, com base no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Eletro Shopping responsável, pois participou da relação de consumo como fornecedora do produto Por isso, condenou a loja ao pagamento de reparação moral de R$ 3 mil, além da restituição do valor pago
Objetivando a reforma da sentença, a empresa interpôs apelação no Fórum Dolor Barreira alegando inexistência do dever de indenizar por danos morais Solicitou também a redução da quantia indenizatória pelos danos materiais
Ao julgar o recurso, a 3ª Turma Recursal manteve a decisão do Juízo do 19º JECC, acompanhando o voto da relatora, juíza Maria Valdenisa de Sousa Bernardo "Apreciado o caso, verifico que, de acordo com os art. 14 e art. 18 do CDC, todos que participaram da introdução de produto ou serviço no mercado respondem objetiva e solidariamente por eventuais danos causados Logo, a empresa é legítima para figurar no polo passivo da demanda, pois está configurada a sua responsabilidade pelo dano causado a recorrente, uma vez que integra a cadeia de fornecedores do serviço
(Apelação nº 0322012930555-6)
Fonte: Jus Brasil
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