Na
comarca de Cunha Porã, um policial perdeu o cargo por improbidade
administrativa, após utilizar em benefício próprio dinheiro destinado à
alimentação de seus colegas. Além de determinar a perda da função pública e a
suspensão dos direitos políticos por oito anos, o juiz de direito Samuel
Andreis, titular da Vara Única daquela comarca, condenou o réu a devolver o
dinheiro ao Estado, em quantia aproximada de R$ 5,5 mil, e a pagar multa no
dobro do valor acrescido ao seu patrimônio.
Os
atos de improbidade ocorreram entre 2007 e 2009, quando ficou anotado que os
alimentos foram entregues à corporação. No entanto, os policiais disseram que
nesse período jamais realizaram refeições no quartel, tendo de custeá-las do
próprio bolso. Na lista de produtos entregues estavam itens estranhos à
licitação, como giletes, cortador de unha e vassouras, o que levou o juiz
a concluir que o réu, acostumado às infrações, já não se preocupava em
solicitar apenas os alimentos previstos em contrato. Ele também teria falsificado
documentos, analisados por perícia, no intuito de comprovar que o valor
referente aos alimentos havia sido dividido. Tais documentos foram
encaminhados ao Ministério Público para as apurações devidas (Autos n.
0001007-38.2011.8.24.0021).
Responsável:
Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Fonte: Juris Way
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