segunda-feira, 28 de julho de 2014

Estado vai pagar R$ 2 milhões de indenização por prisão indevida

Cinco anos, sete meses e 19 dias foi o tempo em que o pedreiro P.A.S. ficou encarcerado indevidamente em diversos presídios de Minas Gerais. Ele foi acusado de ter estuprado duas crianças, uma em 1994 e outra em 1997, e chegou a ser condenado a 30 anos de prisão. O verdadeiro criminoso foi preso e, só assim, P.A.S. conseguiu ser inocentado. Ele foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em um processo de revisão criminal e, agora, vai receber indenização por danos morais de R$ 2 milhões. A decisão, que condena o Estado ao pagamento da indenização, é do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, Carlos Donizetti Ferreira da Silva. 
O Estado de Minas Gerais contestou o pedido de indenização alegando que todo um conjunto de servidores públicos, como agentes policiais, promotoria de Justiça e magistratura, agiu no estrito cumprimento do dever legal, não sendo possível responsabilizar o Estado pelo erro. A argumentação dizia ainda que qualquer outro cidadão pode ser acionado, julgado e ser condenado ou absolvido.
O ex-preso disse que ficou em penitenciárias por mais de cinco anos e cumpriu também pena em regime domiciliar, tendo diversas restrições de direito. Foi condenado a 30 anos de prisão, em 1997, e, posteriormente, absolvido de um dos crimes, sendo sua pena reduzida para 16 anos de reclusão em regime fechado. Só em 2012, passou a cumprir livramento condicional. A defesa do ex-preso disse que ele foi encarcerado em local insalubre, superlotado e chegou a ser violentado por outros presos, além de ter atentado contra a própria vida.
O juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva ressaltou que, para a fixação da indenização, devia ser considerada a gravidade do fato, pois a vítima foi acusada de crime contra a liberdade sexual, “o que causa maior repulsa no meio carcerário e, consequentemente, uma realidade ainda mais violenta durante o período em que passou na prisão”, disse.
O magistrado constatou que a conduta praticada pelo Estado desde a fase inquisitorial (investigação, reconhecimento, decretação de prisão), passando pela fase processual de Primeira Instância (condenação e cumprimento de pena) e Segunda Instância (fase recursal), causou a lesão ao pedreiro.
Para o juiz, a prisão tirou dele a oportunidade de acompanhar o crescimento das filhas, destruiu a possibilidade de ter um casamento bem-sucedido e ainda causou um verdadeiro atentado contra a dignidade humana. Ele foi “execrado pela mídia, condenado pelo Estado, torturado por outros presos, abandonado pela esposa, apartado violentamente do convívio com as filhas e já não possui a decantada dignidade da pessoa humana”, concluiu.
Para fixar a indenização, o juiz comparou valores concedidos pela Justiça em casos semelhantes ocorridos pelo país. Além dos R$ 2 milhões, o Estado foi condenado a pagar indenização por danos materiais, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, por todo o período em que ele esteve em regime fechado, já que exercia a função de pedreiro antes de ser preso.
Por ser de Primeira Instância, cabe recurso dessa decisão.  
Clique aqui e acesse a íntegra da sentença.
Veja a movimentação do processo nº 0024.13.184.340-1
Fonte: TJ MG

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