segunda-feira, 28 de julho de 2014

Médico é condenado por causar doença rara em criança

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMS condenaram o médico A.T. a pagar indenização, por danos morais e estéticos, no valor de 250 salários-mínimos à família de uma menina que contraiu Síndrome de Stevens-Johnson, após receber tratamento médico no ano de 2002 pelo profissional. A criança apresentava um quadro de epilepsia e foi tratada com medicamentos que causam a referida Síndrome. A paciente sofreu perda total da visão de um olho, 60% do outro olho, deformidade facial, lesões cutâneas, entre outras.
O médico, em sua defesa, alegou não estar provado sua responsabilidade em causar a Síndrome de Stevens-Johnson, por não ter agido com negligência, nem imperícia, muito menos imprudência. Ele ainda informou que o fármaco prescrito para o tratamento da epilepsia é tido como primeira opção para aquele quadro clínico e não há como prever se haverá reação alérgica ao medicamento, sendo que a síndrome apresentada pela criança pode ter ocorrido em decorrência da genética, da infecção apresentada pela menor ou pelo medicamento utilizado no tratamento da epilepsia.
Contudo, de acordo com o voto do relator do recurso de apelação, desembargador Sérgio Fernandes Martins, houve responsabilidade por parte do médico. Para ele, ao ter prescrito simultaneamente os medicamentos lamotrigina e ácido valpróico, o médico deveria ter agido com mais cautela e prudência, realizando um acompanhamento médico efetivo a fim de prevenir eventuais reações ao uso do fármaco, o que não ocorreu.
O relator citou o parecer do Ministério Público para afastar a alegação de falta de culpa. “Depreende-se da bula do medicamento Lamictal, que não há informação suficiente sobre o uso do remédio Lamictal em crianças com menos de 12 anos. Em tal bula, também, consta que o medicamento Lamictal pode ocasionar reações adversas como Síndrome de Stevens-Johnson. Por outro lado, segundo se infere da bula do medicamento Depakene, no grupo de pacientes pediátricos, 'o ácido valpróico deverá ser usado como único medicamento, com muito cuidado, devendo-se avaliar cuidadosamente os riscos e benefícios do tratamento'. Na bula do medicamento Depakene, ainda, consta na seção 'interação medicamentosa' que o uso concomitante desse remédio com o princípio ativo 'Lamotrigina' (do medicamento Lamictal) deve ser cauteloso, sob pena de reações adversas, verbis: 'A dose de lamotrigina deverá ser reduzida nesses casos. Sérias reações de pele como Síndrome de Stevens-Johnson e a necrólise epidérmica) foram relatadas com a administração concomitante de lamotrigina e valproato (princípio ativo Depakene)”.
O magistrado decidiu por arbitrar a indenização de dano moral em 100 salários-mínimos e por danos estéticos no valor de 150 salários-mínimos.
Processo nº 0001901-56.2006.8.12.0010
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - imprensa@tjms.jus.br

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