O Município de Fortaleza foi condenado a pagar indenização moral de R$ 5 mil para guarda municipal que teve descontos indevidos no salário. Em outubro de 2013, ele descobriu a retirada de R$ 506,09 dos vencimentos, referente a suposto empréstimo contratado com o Banco Cifra. A dívida seria paga em 84 parcelas.
Segundo os autos (nº 0845289-87.2014.8.06.0001), ele procurou o banco para obter esclarecimentos e foi informado de que o empréstimo havia sido contratado utilizando a margem de empréstimo consignado, fornecida pelo setor pessoal da Guarda Municipal. Sentindo-se prejudicado, ingressou na Justiça contra o Município de Fortaleza, com pedido de ressarcimento dos valores descontados indevidamente e reparação moral.
Na contestação, o ente público alegou que “a normalidade dos vencimentos do servidor foi prontamente restabelecida”, tendo o equívoco provocado mero aborrecimento, não ensejando reparação por danos morais.
Ao julgar o processo no último dia 16, o magistrado concluiu que “o Município réu, ao não garantir a segurança das informações existentes no seu Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos, possibilitando que um falsário obtivesse margem consignável de servidor público, agindo, assim, sem as devidas cautelas necessárias ao sigilo e segurança das informações, assumiu os riscos que pudessem advir desta atuação negligente”.
O magistrado considera ainda que é “obrigação dos órgãos estatais verificar a identidade do servidor público, razão pela qual se impõe o dever de reparar os prejuízos suportados pelo autor”. Por isso, determinou a devolução dos valores indevidos retirados do contracheque e fixou em R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais. A decisão, do juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 23.
Fonte: TJ CE
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