O réu Handerson Oliveira da Silva foi condenado por roubo duplamente qualificado (concurso de pessoas e uso de arma) cometido contra um casal e corrupção de menores. Ele cumprirá pena de sete anos e oito meses de reclusão. A decisão é do juiz Henrique Jorge Granja de Castro, titular da 8ª Vara Criminal de Fortaleza.
Consta nos autos (nº 0734656-09.2014.8.06.0001) que o crime ocorreu em 4 de fevereiro deste ano, por volta das 18h30, na rua Aracaju, no bairro Henrique Jorge, na Capital. Utilizando revólver, o acusado e dois adolescentes renderam o casal e tomaram o veículo. Levaram ainda relógio, celular, cordão de ouro e bolsa com documentos.
Policiais foram acionados. Em torno da meia-noite, no bairro Jardim Iracema, em Fortaleza, eles avistaram o trio dentro do carro roubado. Os assaltantes receberam ordem para que parassem.
Policiais foram acionados e, horas depois, identificaram o trio no carro roubado trafegando pelo bairro Jardim Iracema. Os agentes prenderam o acusado em flagrante, e encaminharam os menores à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). Em juízo, o acusado negou participação no delito.
Ao analisar o caso, no último dia 10, o magistrado ressaltou que “pela prova obtida em instrução criminal, não há como deixar de reconhecer que o réu praticou as condutas delituosas descritas na peça exordial”. O acusado não poderá apelar em liberdade. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa quinta-feira (17/07).
Fonte: TJ CE
Nenhum comentário:
Postar um comentário