terça-feira, 29 de julho de 2014

Impedido sacrifício de cachorro com suspeita de leishmaniose

Em decisão singular, o juiz Wilson Safatle Faiad (foto), em substitutição ao desembargador Fausto Moreira Diniz, manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos, que impediu o sacrifício de um cachorro que apresentou resultados positivos para a leishmaniose visceral canina. A dona do animal, Tatiana Faria da Veiga Jardim, havia entrado com mandado de segurança para impedir o procedimento, tendo sido concedido parcialmente.
Com a decisão de Safatle, fica mantido o direito líquido e certo da proprietária do cão de realizar exames complementares em intervalos de tempo, utilizando métodos que possam comprovar se o animal está infectado ou não com a doença. Os exames terão de ser feitos pela Secretaria de Saúde e Centro de Zoonoses. Segundo o relator em substituição, as justificativas da proprietária do animal para impedir o procedimento são verdadeiras, principalmente ao alegar que para se admitir o sacrifício do cachorro é preciso que o diagnóstico seja preciso. Houve o entendimento ainda que o diagnóstico da doença é complexo e que o exame convencional pode apresentar resultados falsos positivos.
Caso
De acordo com os autos, Tatiana Faria da Veiga Jardim submeteu o cão dela, da raça Yorkshire, ao exame particular de detecção da Leishmaniose visceral canina. O resultado apresentado foi negativo e, posteriormente ao diagnóstico, o animal foi submetido ao tratamento com vacinas. Após as duas primeiras doses, funcionários do Centro de Zoonoses de Goiânia recolheram material para a realização de novo exame. O resultado foi reagente para a doença, o que levou à outra coleta, que também apresentou resultado reagente, porém com índices menores.
Com essas informações positivas, o Centro de Zoonoses determinou o sacrifício, por meio de eutanásia, e reforçou que não seriam aceitos os exames iniciais negativos, realizados em clínica particular. Para a Secretaria de Saúde, é preciso levar em consideração as portarias interministeriais e as leis que regem o assunto e determinam a proibição do tratamento da Leishmaniose visceral em cães infectados ou doentes. Isso porque, de acordo com as leis, nessas situações é necessário adotar uma série de providências, como o recolhimento do animal e a eutanásia, privilegiando à saúde da coletividade.
Entretanto, a proprietária do animal solicitou a aceitação dos exames particulares e que a Secretaria de Saúde realizasse nova coleta de material e exames, alegando a importância do diagnóstico preciso. 
Processo (201290743304) (Texto: Fernando Dantas – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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