O Município de Porteiras foi condenado a pagar indenização de R$ 350 mil, por danos morais, e pensão para pai de adolescente vítima de choque elétrico. A decisão é do juiz substituto Ronald Neves Pereira, titular da referida comarca, distante 564 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 126-08.2007.8.06.0149/0), em 23 de dezembro de 2002, o jovem, de 15 anos, estava na quadra esportiva do Centro Social Urbano (CSU) de Porteiras, quando se apoiou no poste de iluminação danificado e recebeu forte descarga elétrica.
O adolescente foi imediatamente levado, ainda com vida, para Unidade de Saúde do referido município. Por falta de atendimento médico, encaminharam o jovem ao Hospital Geral do Município de Brejo Santo (524 km de Fortaleza), mas não resistiu.
Inconformado, o pai ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais e materiais, considerando que a expectativa de vida do filho seria superior a 50 anos. Na contestação, o ente público alegou ausência de responsabilidade e culpa exclusiva da vítima.
Ao julgar o processo, o magistrado concluiu que “o fato ensejador do lamentável acidente poderia ter sido evitado se o Município tivesse procedido a manutenção da quadra do CSU, dever mais do que obrigatório quando se trata de equipamentos elétricos, ainda mais quando já tinha conhecimento do problema, conforme depoimento, inclusive, da testemunha Cícero Manoel de Lima, engenheiro do Município à época”.
O juiz também considerou que houve falha na prestação do serviço de saúde durante o atendimento no hospital municipal. Condenou o ente público ao pagamento de R$ 350 mil por reparação moral, além de pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo vigente, a contar do evento danoso até a data em que o jovem completaria 25 anos. A partir daí, o valor da pensão deve ser reduzido para 1/3 do salário mínimo, pago até o dia em que atingiria 65 anos. Determinou ainda que o Município de Porteiras pague R$ 2 mil, referente às despesas com o funeral.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (21/07).
Fonte: TJ CE
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