O promotor de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Junior, em atuação perante à comarca de Amambai (MS), requereu, em sede de alegações finais, a condenação da modelo e miss Micheli Martins Oliveira, pela suposta prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (artigo 16 da Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento).
Caso – Informações do MP/MS explanam que a miss, de 30 anos de idade, foi presa em flagrante, em 23 de março de 2014, numa rodovia vicinal da região de fronteira de Mato Grosso do Sul, portando armas de fogo, carregadores e munições de uso restrito, sem autorização e em desacordo com a determinação legal.
Dentre as armas apreendidas pela Polícia Federal estão: uma pistola Glock calibre 9mm, dois carregadores da pistola, 12 cartuchos calibre 9mm, um Fuzil calibre 0.30, uma soliera de coronha para fuzil, uma coronha para fuzil em madeira, quatro carregadores de munição para fuzil, três carregadores de munição para fuzil (tipo lata de goiaba) e três munições para fuzil.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul pontuou que as armas são de grosso calibre e possuem amplo poder de destruição. O fuzil apreendido, por exemplo, é considerado armamento de guerra e tem o poder de, inclusive, derrubar helicópteros.
Inverossímil – Eteocles Brito Mendonça Dias Junior, ao requerer a condenação da modelo, destacou que o álibi apresentado pela ré não foi comprovado, "além do que trouxe aos autos estória totalmente inverossímil" – a acusada alega que desconhecia a existência das armas em seu carro.
O crime ao qual a modelo é acusada possui pena prevista entre três e seis anos de reclusão e multa. O órgão ministerial requer, adicionalmente, "que sejam levadas em consideração, para a fixação e majoração da pena base, o alto grau de censurabilidade da conduta, revelado pela evidente exigibilidade concreta de comportamento conforme o direito, por se trata de pessoa com nível superior,e condição financeira estável, e que mesmo assim se envolveu com o crime organizado, situação a revelar maior culpabilidade".
Fato Notório
Caso – Informações do MP/MS explanam que a miss, de 30 anos de idade, foi presa em flagrante, em 23 de março de 2014, numa rodovia vicinal da região de fronteira de Mato Grosso do Sul, portando armas de fogo, carregadores e munições de uso restrito, sem autorização e em desacordo com a determinação legal.
Dentre as armas apreendidas pela Polícia Federal estão: uma pistola Glock calibre 9mm, dois carregadores da pistola, 12 cartuchos calibre 9mm, um Fuzil calibre 0.30, uma soliera de coronha para fuzil, uma coronha para fuzil em madeira, quatro carregadores de munição para fuzil, três carregadores de munição para fuzil (tipo lata de goiaba) e três munições para fuzil.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul pontuou que as armas são de grosso calibre e possuem amplo poder de destruição. O fuzil apreendido, por exemplo, é considerado armamento de guerra e tem o poder de, inclusive, derrubar helicópteros.
Inverossímil – Eteocles Brito Mendonça Dias Junior, ao requerer a condenação da modelo, destacou que o álibi apresentado pela ré não foi comprovado, "além do que trouxe aos autos estória totalmente inverossímil" – a acusada alega que desconhecia a existência das armas em seu carro.
O crime ao qual a modelo é acusada possui pena prevista entre três e seis anos de reclusão e multa. O órgão ministerial requer, adicionalmente, "que sejam levadas em consideração, para a fixação e majoração da pena base, o alto grau de censurabilidade da conduta, revelado pela evidente exigibilidade concreta de comportamento conforme o direito, por se trata de pessoa com nível superior,e condição financeira estável, e que mesmo assim se envolveu com o crime organizado, situação a revelar maior culpabilidade".
Fato Notório
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