terça-feira, 29 de julho de 2014

Itaú deve indenizar cliente que teve conta cancelada sem aviso prévio

Simbolo-usado-pelas-turmas-de-direito
O juiz Vitor Umbelino Soares Júnior (foto), lotado na comarca de Rio Verde, condenou o Banco Itaú a indenizar Tiago dos Santos Micheli pelos danos morais causados a ele. Tiago teve sua conta-corrente encerrada, sem prévia comunicação; seu nome inscrito em instituições de proteção ao crédito e foi humilhado pela gerente do banco. A indenização foi fixada em R$ 7 mil.
Em razão das provas acostadas aos autos, o magistrado observou que Tiago emitia cheques pré-datados com regularidade e nunca deixou de cumprir com seus compromissos; o que não aconteceu a partir do momento em que sua conta foi cancelada, fazendo com que seu nome fosse inscrito no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF).
O banco se defendeu alegando que só cancelou a conta bancária de seu cliente, após prévia comunicação e demonstrou extratos bancários, comprovando que ainda existia movimentação na conta de Tiago. Ele, no entanto, rebateu essa tese e, por sua vez, comprovou que em data anterior àquela alegada pela instituição financeira, já não conseguia fazer transações em sua conta-corrente. Para o juiz, as movimentações apresentadas pelo Itaú, eram de procedimentos internos e não realizadas pelo cliente.
Vitor Umbelino observou que as relações firmadas entre instituições financeiras com os usuários dos seus serviços são reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim, “resta evidente a falha na prestação dos serviços, posto que é dever do banco manter a conta-corrente de seus clientes em perfeito e regular funcionamento”, sentenciou o magistrado.
Fonte: Jovana Colombo
Fonte: TJGO

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