Salário pago "por fora"? O valor pago informalmente geralmente não entra para o cálculo de horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, décimo terceiro, aviso prévio, descanso semanal remunerado, férias mais 1/3. Leia mais abaixo:
É muito comum visualizarmos empresas que efetuam o pagamento de seus empregados pagando uma parte do salário “por fora”, isto é, a empresa declara salário inferior ao que efetivamente é pago.
No âmbito comercial essa prática é ainda mais recorrente. Geralmente, nesses casos, o empregador declara o pagamento do salário base, mas não das comissões devidas pelas vendas.
A intenção das empresas é reduzir encargos trabalhista, previdenciário e tributário, todavia tal prática é ilegal, pois além de prejudicar o fisco, ainda prejudica o trabalhador.
Esses valores pagos informalmente geralmente não entram para o cálculo de horas extras, adicional noturno, periculosidade,insalubridade, décimo terceiro, aviso prévio, descanso semanal remunerado, férias mais 1/3.
Além disso, o valor depositado de FGTS acaba sendo pago a menor, bem como a multa de 40% nos casos de demissão do empregado.
O INSS também é recolhido em valor inferior ao real, o que poderá acarretar ao trabalhador uma aposentadoria com o valor reduzido.
Para o empregado que tiver seu direito violado é recomendado que guarde cópia dos cheques e notas fiscais, quando puder. Se não for possível, deve, ao menos,anotar os valores pagos “por fora” toda vez que recebê-lo, ou anotar o quanto recebeu de gorjeta no dia-a-dia.
Fonte: Meu Advogado
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